Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.824, DE 30 DE ABRIL DE 1996
(Publicação DOM 01/05/1996 p.02)
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
fomentar a ação conjunta de todos os setores ligados aos assuntos de
segurança pública, tais como:
a)
o Poder Judiciário;
b)
o Ministério Público;
c)
as Polícias Civil e Militar; e
d)
as entidades governamentais ou não que tenham seus trabalhos relacionados
diretamente com os problemas sociais e, indiretamente, com a segurança pública.
II -
formular uma política de cooperação e integração na área de segurança
pública;
III -
planejar e propor o orçamento da Secretaria;
IV -
controlar e coordenar os órgãos subordinados e anexos à Secretaria.
I -
representar a Secretaria junto aos Conselhos Municipais e demais órgãos
colegiados;
II -
garantir a realização das prioridades definidas pelos órgãos que, nos
termos da lei, são responsáveis pela segurança pública;
III -
assessorar o Prefeito Municipal em assunto de sua
competência;
IV -
credenciar os voluntários necessários e determinar suas funções;
V -
manter constante contato com órgãos externos à Prefeitura Municipal, com
vistas à consecução dos fins definidos nesta lei;
VI -
acompanhar e controlar os convênios de cooperação técnica e
administrativa com órgãos e instituições públicas ou privadas, estaduais,
nacionais ou internacionais, aprovados pela Câmara Municipal; e
VII -
presidir o Fundo de Auxílio à Segurança Pública de
Campinas (FASCAMP)
I -
um de Secretário;
II -
dois de Diretor de Departamento;
III -
um de Assessor Técnico Superior Nível VI; e
IV -
Um de Assessor Técnico Departamental Nível IX.
I -
doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza;
II -
saldos dos exercícios anteriores; e
III -
quaisquer outros que lhe possam ser, legalmente, incorporados.
I -
promover, incentivar e melhorar a segurança pública em nosso Município;
II -
custear trabalhos, projetos e medidas que concorram para a maior
segurança da população de Campinas.
Paço Municipal, 30 de abril de 1996.
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
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