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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.540 DE 09 DE JUNHO DE 1997

(Publicação DOM 10/06/1997 p.01)

Ver Lei nº 10.337 , de 23/11/1999

INSTITUI O REGULAMENTO DO FUNDO DE AUXILIO À SEGURANÇA PÚBLICA DE CAMPINAS - FASCAMP .

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do Art. 5º da Lei nº 8.824, de 30 de abril de 1.996,.que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e dá outras providências,

DECRETA

Art. 1º - Fica instituído o Regulamento do Fundo de Auxílio à Segurança Pública de Campinas - FASCAMP, com o objetivo de propiciar condições financeiras e o gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento de ações executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, visando promover, incentivar e elaborar a segurança pública no Município.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de junho de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Secretario dos Negócios Jurídicos

RUYRILLO PEDRO DE MAGALHÃES

Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

REGULAMENTO DO FUNDO DE AUXÍLIO À SEGURANÇA PÚBLICA DE CAMPINAS

Art. 1º - O Fundo de Auxílio à Segurança Pública de Campinas - FASCAMP, vincula-se diretamente à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, e será fiscalizado pelo Conselho Integrado de Segurança Pública de Campinas, por intermédio de uma Comissão Fiscal por ele eleita, composta de 3 (três) membros, para um mandato de 2 (dois) anos, que poderá ser prorrogado por igual período. (Ver Portaria nº 38.733, de 20/02/1997-SRH)

Art. 2º - O Fundo de Auxílio à Segurança Pública de Campinas - FASCAMP, será presidido pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e administrado pelo Diretor do Departamento de Planejamento da referida Secretaria.   
Art. 2º - O Fundo de Auxílio à Segurança Pública de Campinas - FASCAMP será presidido pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e administrado pelo Diretor do Departamento Administrativo. (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.627 , de 21/06/2012)

Art. 3º - Os recursos do FASCAMP se comporão de:
I - doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza; 
II - saldo dos exercícios anteriores; 

III quaisquer outros que possam, legalmente, ser-lhe incorporados.
Parágrafo único - As receitas mencionadas neste artigo serão depositadas, obrigatoriamente, em contas especiais a serem mantidas em estabelecimento oficial de crédito.

Art. 4º - Constituem atribuições do Secretário Municipal nos Assuntos de Segurança Pública, no tocante ao Fundo de Auxílio à Segurança Pública de Campinas - FASCAMP:
I - gerir o Fundo de Auxilio à Segurança Pública de Campinas - F ASCAMP nas políticas de aplicação de recursos;
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização de ações previstas pelo Fundo;

III - submeter à Comissão Fiscal, as demonstrações semestrais de receita e despesa do Fundo;
IV - encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações trimestrais de receitas e despesas;
V - assinar cheques em conjunto com o Diretor do Departamento de, Planejamento da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, diretor executivo do Fundo;  
V - assinar cheques em conjunto com o Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, diretor executivo do Fundo. (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.627 , de 21/06/2012)
VI - ordenar empenhos e autorizar pagamentos de despesas do Fundo;

VII - firmar, juntamente com o Prefeito, convênios e contratos, inclusive de empréstimos, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo;
VIII - designar, mediante portaria do Prefeito Municipal, o diretor executivo e a assessoria do Fundo.
Parágrafo único - O diretor executivo do Fundo não poderá possuir vínculo com prestadores de serviços ou fornecedores da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 5º - São atribuições do Diretor Executivo:
I Providenciar o fluxo de caixa das receitas, despesas e investimentos e apresentar as respectivas demonstrações, mensais e trimestrais, ao Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, remetendo cópias autênticas desses expedientes à Secretaria Municipal de Finanças;
II - encaminhar à Contabilidade Geral do Município:

a) trimestralmente, balancetes das demonstrações de receitas e despesas;
b) anualmente,o balanço do Fundo;
III - manter os controles necessários das contas bancárias e pagamentos vinculados ao Fundo;
IV - fornecer toda e qualquer informação sobre o Fundo que auxilie a correta elaboração de propostas de compras, contratos' e convênios.

Art. 6º - Constituem ativos do Fundo de Auxílio à Segurança Pública de Campinas - FASCAMP:
I - disponibilidade financeira;
II - bens móveis ou imóveis destinados ou doados ao Fundo;

III - direitos que porventura vierem-no a constituir.
§ 1º Os bens móveis ou imóveis utilizados ou adquiridos pelo Fundo pertencerão ao patrimônio do Poder Executivo Municipal.
§ 2º O Poder Executivo Municipal, mediante permissão de uso, poderá ceder ao Fundo bens móveis e imóveis ao mesmo necessários.

Art. 7º - O orçamento do Fundo integrará o orçamento do Município, em observância ao princípio da unidade.

Art. 8º - O Fundo promoverá, segundo a legislação vigente, as Licitações para compra, obras e serviços, podendo solicitar ao Departamento de Suprimentos da Secretaria de Administração que o faça

Redigido na Coordenadoria Técnico Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme o protocolado nº 031176, de 19 de maio de 1.997, em nome da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e publicado nó Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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