Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.390 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 22/12/1992:
p.01)
REVOGADA pela Lei nº 8.238, de 28 de dezembro de 1994
ver determinação de não cumprimento no Decreto nº 18.089 , de 05/09/2013
ver Ação Direta de Inconstitucionalidade 2126303-40.2014.8.26.0000
I -
Praça C, localizada no loteamento Jardim Bela Vista, com área de
14.080.00m2 e as seguintes medidas: 51,00m mais 151,00m onde confronta com a
Rua Vital Brasil; 47,00m mais 40,00m mais 5,00m onde confronta com a Praça 04
do loteamento Jardim Bela Vista continuação; 24,00m mais 35,00m mais 61,00m
mais 70,00m onde confronta com a Avenida Perimetral Externa do loteamento
Jardim Bela Vista; 7,85m mais 55,00m onde confronta com a Rua 11 (parte) do
loteamento Jardim Bela Vista; 9,42m em curva entre os alinhamentos da Rua sem
Denominação e Rua Vital Brasil.
II -
Avenida Perimetral Externa, localizada no
loteamento Jardim Bela Vista, com 5.565,00m2 de área e as seguintes medidas:
24,00m mais 35,00m mais 61,00m mais 70,00m mais 33,00m mais 16,60m onde
confronta com a Praça C, Rua 11 (parte), lote 15 do loteamento Jardim Bela
Vista; 41,20m onde confronta com a gleba 21 (parte) e gleba 22, do quarteirão
1.617 do cadastro municipal; 209,00m mais 2,00m onde confronta com a parte da
Praça 01 (Vila Nogueira); 23,00m onde confronta com a Avenida Perimetral
Externa, do loteamento Jardim Bela Vista continuação.
III -
Rua 11 (parte), localizada no loteamento Jardim Bela Vista, com
20,00m de largura por 50,00m de comprimento médio, encerrando uma área de
1.010,00m2.
IV -
Lote 15, localizado no loteamento Jardim Bela Vista, quarteirão
1.617, com 746,00m2 de área e as seguintes medidas: 16,60m onde confronta com a
Avenida Perimetral Externa; 33,20m onde confronta com a Rua 11 (parte), do
mesmo loteamento; 28,35m onde confronta com o lote 14 do mesmo loteamento;
35,00m onde confronta com a gleba 21 (parte) e gleba 22 do quarteirão 1.617 do
cadastro municipal.
V -
Avenida Perimetral Externa (prolongamento), localizada no
loteamento Jardim Bela Vista continuação, com 2.690,00m2 de área e as seguintes
medidas: 17,00m mais 30,00m mais 96,00m onde confronta com a Praça 05, Rua 20,
Praça 04, do mesmo loteamento; 21,00m onde confronta com a Avenida Perimetral
Externa (prolongamento), do loteamento Jardim Bela Vista; 31,00m mais 46,00m
mais 22,00m mais 24,00m mais 30,00m mais 18,00m onde confronta com parte da
Praça 01 do loteamento Vila Nogueira; 12,90m onde confronta com a Praça 01 -
Sistema de Recreio do loteamento Novo Taquaral.
VI -
Praça 04, localizada no loteamento Jardim Bela Vista continuação,
com área de 4.756m2 e as seguintes medidas: 68,00m onde confronta com a Rua
Vital Brasil; 47,00m mais 40,00m mais 5,00m em linha quebrada, onde confronta
com a Praça C do loteamento Jardim Bela Vista; 96,00m onde confronta com a
Avenida Perimetral Externa (prolongamento), do mesmo loteamento; 7,85m mais
55,00m mais 7,85m onde confronta com a Rua 20 do mesmo loteamento.
VII -
Rua 20, localizada no Jardim Bela Vista continuação, com 20,00m
de largura; por 65,00m de comprimento médio, encerrando uma área de 1.312,00m2.
VIII -
Praça 05, localizada no loteamento Jardim Bela Vista continuação,
com 6.290m2 de área e as seguintes medidas: 100,00m onde confronta com a Rua
Vital Brasil; 7,85m mais 55,00m mais 7,85m onde confronta com a Rua 20 do mesmo
loteamento; 17,00m mais 8,00m mais 96,50m mais 47,50m onde confronta com a
Avenida Perimetral Externa (prolongamento), do mesmo loteamento e Praça 01 -
Sistema de Recreio do loteamento Novo Taquaral; 7,85m onde confronta com a Rua
Vital Brasil.
IX -
Gleba 21 (parte) e gleba 22, localizadas no quarteirão 1.617 do
cadastro municipal, do loteamento Vila Nogueira, com 3.190m2 de área e as
seguintes medidas: 7,00m onde confronta, com a Rua sem Denominação do Jardim
Bela Vista; 44,10m em curva, entre os alinhamentos da Rua sem Denominação do
Jardim Bela Vista e Rua sem Denominação, parte da Praça 01 da Vila Nogueira;
20,00m onde confronta com parte da Praça 01 da Vila Nogueira; 76,20m mais
11,40m mais 4,00m em linha quebrada onde confronta com a Avenida Perimetral
Externa, lote 15 e lote 14 do loteamento Jardim Bela Vista.
X -
Praça 01 - Sistema de Recreio do loteamento Novo Taquaral, com
2.378,50m2 de área e as seguintes medidas: 89,70m onde confronta com parte da
Praça 01 da Vila Nogueira; 70,00m mais 6,00m onde confronta com parte da Rua 01
do loteamento Novo Taquaral; 47,50m mais 96,50m em linha quebrada onde
confronta com a Praça 05 do loteamento Jardim Bela Vista continuação; 8,00m
onde confronta com a Praça 05 do loteamento Jardim Bela Vista continuação, mais
12,90m onde confronta com a Avenida Perimetral Externa, mais 5,00m onde
confronta com parte da Praça 01 da Vila Nogueira.
XI -
Parte da Rua 01 do loteamento Novo Taquaral, com 1.230,00m2 de área
e as seguintes medidas: 24,00m onde confronta com parte da Praça 01 da Vila
Nogueira; 1,50m mais 21,52m em curva onde confronta com parte da Praça 03 -
Sistema de Recreio do loteamento Novo Taquaral; 50,00m mais 29,00m onde
confronta com a Rua Orlando Carpino e Rua 01 do mesmo loteamento, 6,00m mais
70,00m onde confronta com a Praça 01 - Sistema de Recreio do loteamento Novo
Taquaral.
XII -
Parte da Praça 03 - Sistema de Recreio do loteamento Novo
Taquaral, com 2.980,00m2 de área e as seguintes medidas: 60,00m mais 30,00m
mais 285,00m onde confronta com parte da Praça 01 da Vila Nogueira; 1,50m mais
21,52m onde confronta com a Rua 01 do mesmo loteamento; 31,50m mais 294,00m
onde confronta com a Rua Orlando Carpino; 12,56m mais 22,00m onde confronta com
a Rua sem Denominação do mesmo loteamento.
XIII -
Parte da Praça 01 da Vila Nogueira, com 54.805,00m2 de área e as
seguintes medidas: 315,00m mais 250,00m mais 105,00m mais 62,00m onde confronta
com a Rua Dona Luisa de Gusmão e Avenida sem Denominação; 52,07m em curva entre
os alinhamentos da Avenida sem Denominação e Rua sem Denominação, parte da
Praça 01; 62,00m onde confronta com a Rua sem Denominação, parte da Praça 01;
20,00m mais 209,00m mais 2,00m mais 31,00m mais 46,00m mais 22,00m mais 24,00m
mais 30,00m mais 18,00m mais 5,00m mais 89,70m mais 306,00m mais 30,00m mais
60,00m onde confronta com a gleba 21 (parte) e gleba 22 do quarteirão 1.617 do
cadastro municipal; Avenida Perimetral Externa (prolongamento), do loteamento
Jardim Bela Vista e Jardim Bela Vista continuação; Praça 01 - Sistema de
Recreio do loteamento Novo Taquaral; parte da Rua 01 do loteamento Novo
Taquaral; parte da Praça 03 - Sistema de Recreio do loteamento Novo Taquaral e
31,00m onde confronta com parte da Praça 02 do loteamento Vila Nogueira.
I -
Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover
as espécies;
II -
Promover campanhas educativas para preservar o meio
ambiente;
III -
Organizar, coordenar e integrar ações de órgãos e entidades,
assegurando qualidade ambiental;
IV -
Incentivar e auxiliar as associações ambientalistas, respeitando
a sua autonomia e a independência da sua atuação;
V -
Produzir mudas de árvores, com especial atenção às espécies nativas
em extinção, que serão utilizadas no reflorestamento de áreas públicas ou
particulares;
VI -
estabelecer normas de plantio de árvores, bem como disciplinar a
preservação do solo contra a erosão.
Prefeito Municipal
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