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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.390 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 22/12/1992: p.01)

REVOGADA pela Lei nº 8.238, de 28 de dezembro de 1994
ver determinação de não cumprimento no Decreto nº 18.089 , de 05/09/2013
ver Ação Direta de Inconstitucionalidade 2126303-40.2014.8.26.0000

CRIA O JARDIM BOTÂNICO MUNICIPAL, COM O OBJETIVO DE PRESERVAR E PROVER A BOTÂNICA SISTEMÁTICA EXISTENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei:  

Art. 1º - Fica criado o Jardim Botânico Municipal, com o objetivo de preservar e prover a Botânica sistemática existente na área de sua atuação.  

Art. 2º - O Jardim Botânico Municipal será administrado pela Prefeitura Municipal de Campinas, através do Departamento de Parques e Jardins e exercerá suas atividades em áreas municipais, abaixo descritas:
I - Praça C, localizada no loteamento Jardim Bela Vista, com área de 14.080.00m2 e as seguintes medidas: 51,00m mais 151,00m onde confronta com a Rua Vital Brasil; 47,00m mais 40,00m mais 5,00m onde confronta com a Praça 04 do loteamento Jardim Bela Vista continuação; 24,00m mais 35,00m mais 61,00m mais 70,00m onde confronta com a Avenida Perimetral Externa do loteamento Jardim Bela Vista; 7,85m mais 55,00m onde confronta com a Rua 11 (parte) do loteamento Jardim Bela Vista; 9,42m em curva entre os alinhamentos da Rua sem Denominação e Rua Vital Brasil.
II - Avenida Perimetral Externa, localizada no loteamento Jardim Bela Vista, com 5.565,00m2 de área e as seguintes medidas: 24,00m mais 35,00m mais 61,00m mais 70,00m mais 33,00m mais 16,60m onde confronta com a Praça C, Rua 11 (parte), lote 15 do loteamento Jardim Bela Vista; 41,20m onde confronta com a gleba 21 (parte) e gleba 22, do quarteirão 1.617 do cadastro municipal; 209,00m mais 2,00m onde confronta com a parte da Praça 01 (Vila Nogueira); 23,00m onde confronta com a Avenida Perimetral Externa, do loteamento Jardim Bela Vista continuação.
III - Rua 11 (parte), localizada no loteamento Jardim Bela Vista, com 20,00m de largura por 50,00m de comprimento médio, encerrando uma área de 1.010,00m2.
IV - Lote 15, localizado no loteamento Jardim Bela Vista, quarteirão 1.617, com 746,00m2 de área e as seguintes medidas: 16,60m onde confronta com a Avenida Perimetral Externa; 33,20m onde confronta com a Rua 11 (parte), do mesmo loteamento; 28,35m onde confronta com o lote 14 do mesmo loteamento; 35,00m onde confronta com a gleba 21 (parte) e gleba 22 do quarteirão 1.617 do cadastro municipal.
V - Avenida Perimetral Externa (prolongamento), localizada no loteamento Jardim Bela Vista continuação, com 2.690,00m2 de área e as seguintes medidas: 17,00m mais 30,00m mais 96,00m onde confronta com a Praça 05, Rua 20, Praça 04, do mesmo loteamento; 21,00m onde confronta com a Avenida Perimetral Externa (prolongamento), do loteamento Jardim Bela Vista; 31,00m mais 46,00m mais 22,00m mais 24,00m mais 30,00m mais 18,00m onde confronta com parte da Praça 01 do loteamento Vila Nogueira; 12,90m onde confronta com a Praça 01 - Sistema de Recreio do loteamento Novo Taquaral.
VI - Praça 04, localizada no loteamento Jardim Bela Vista continuação, com área de 4.756m2 e as seguintes medidas: 68,00m onde confronta com a Rua Vital Brasil; 47,00m mais 40,00m mais 5,00m em linha quebrada, onde confronta com a Praça C do loteamento Jardim Bela Vista; 96,00m onde confronta com a Avenida Perimetral Externa (prolongamento), do mesmo loteamento; 7,85m mais 55,00m mais 7,85m onde confronta com a Rua 20 do mesmo loteamento.
VII - Rua 20, localizada no Jardim Bela Vista continuação, com 20,00m de largura; por 65,00m de comprimento médio, encerrando uma área de 1.312,00m2.
VIII - Praça 05, localizada no loteamento Jardim Bela Vista continuação, com 6.290m2 de área e as seguintes medidas: 100,00m onde confronta com a Rua Vital Brasil; 7,85m mais 55,00m mais 7,85m onde confronta com a Rua 20 do mesmo loteamento; 17,00m mais 8,00m mais 96,50m mais 47,50m onde confronta com a Avenida Perimetral Externa (prolongamento), do mesmo loteamento e Praça 01 - Sistema de Recreio do loteamento Novo Taquaral; 7,85m onde confronta com a Rua Vital Brasil.
IX - Gleba 21 (parte) e gleba 22, localizadas no quarteirão 1.617 do cadastro municipal, do loteamento Vila Nogueira, com 3.190m2 de área e as seguintes medidas: 7,00m onde confronta, com a Rua sem Denominação do Jardim Bela Vista; 44,10m em curva, entre os alinhamentos da Rua sem Denominação do Jardim Bela Vista e Rua sem Denominação, parte da Praça 01 da Vila Nogueira; 20,00m onde confronta com parte da Praça 01 da Vila Nogueira; 76,20m mais 11,40m mais 4,00m em linha quebrada onde confronta com a Avenida Perimetral Externa, lote 15 e lote 14 do loteamento Jardim Bela Vista.
X - Praça 01 - Sistema de Recreio do loteamento Novo Taquaral, com 2.378,50m2 de área e as seguintes medidas: 89,70m onde confronta com parte da Praça 01 da Vila Nogueira; 70,00m mais 6,00m onde confronta com parte da Rua 01 do loteamento Novo Taquaral; 47,50m mais 96,50m em linha quebrada onde confronta com a Praça 05 do loteamento Jardim Bela Vista continuação; 8,00m onde confronta com a Praça 05 do loteamento Jardim Bela Vista continuação, mais 12,90m onde confronta com a Avenida Perimetral Externa, mais 5,00m onde confronta com parte da Praça 01 da Vila Nogueira.
XI - Parte da Rua 01 do loteamento Novo Taquaral, com 1.230,00m2 de área e as seguintes medidas: 24,00m onde confronta com parte da Praça 01 da Vila Nogueira; 1,50m mais 21,52m em curva onde confronta com parte da Praça 03 - Sistema de Recreio do loteamento Novo Taquaral; 50,00m mais 29,00m onde confronta com a Rua Orlando Carpino e Rua 01 do mesmo loteamento, 6,00m mais 70,00m onde confronta com a Praça 01 - Sistema de Recreio do loteamento Novo Taquaral.
XII - Parte da Praça 03 - Sistema de Recreio do loteamento Novo Taquaral, com 2.980,00m2 de área e as seguintes medidas: 60,00m mais 30,00m mais 285,00m onde confronta com parte da Praça 01 da Vila Nogueira; 1,50m mais 21,52m onde confronta com a Rua 01 do mesmo loteamento; 31,50m mais 294,00m onde confronta com a Rua Orlando Carpino; 12,56m mais 22,00m onde confronta com a Rua sem Denominação do mesmo loteamento.
XIII - Parte da Praça 01 da Vila Nogueira, com 54.805,00m2 de área e as seguintes medidas: 315,00m mais 250,00m mais 105,00m mais 62,00m onde confronta com a Rua Dona Luisa de Gusmão e Avenida sem Denominação; 52,07m em curva entre os alinhamentos da Avenida sem Denominação e Rua sem Denominação, parte da Praça 01; 62,00m onde confronta com a Rua sem Denominação, parte da Praça 01; 20,00m mais 209,00m mais 2,00m mais 31,00m mais 46,00m mais 22,00m mais 24,00m mais 30,00m mais 18,00m mais 5,00m mais 89,70m mais 306,00m mais 30,00m mais 60,00m onde confronta com a gleba 21 (parte) e gleba 22 do quarteirão 1.617 do cadastro municipal; Avenida Perimetral Externa (prolongamento), do loteamento Jardim Bela Vista e Jardim Bela Vista continuação; Praça 01 - Sistema de Recreio do loteamento Novo Taquaral; parte da Rua 01 do loteamento Novo Taquaral; parte da Praça 03 - Sistema de Recreio do loteamento Novo Taquaral e 31,00m onde confronta com parte da Praça 02 do loteamento Vila Nogueira.
  

Art. 3º - Compete ao Jardim Botânico Municipal:
I - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover as espécies;
II - Promover campanhas educativas para preservar o meio ambiente;
III - Organizar, coordenar e integrar ações de órgãos e entidades, assegurando qualidade ambiental;
IV - Incentivar e auxiliar as associações ambientalistas, respeitando a sua autonomia e a independência da sua atuação;
V - Produzir mudas de árvores, com especial atenção às espécies nativas em extinção, que serão utilizadas no reflorestamento de áreas públicas ou particulares;
VI - estabelecer normas de plantio de árvores, bem como disciplinar a preservação do solo contra a erosão.
  

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.  

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

PAÇO MUNICIPAL, 21 de dezembro de 1992  

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  

Autoria: Vereador Antonio Rafful Kanawaty