Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 34/2013
(Publicação DOM 20/09/2013: 08)
REVOGADA pela Resolução nº 09, de 21/09/2015-FUMEC
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Comunicado
nº 24
, de 13/11/2013-Fumec
REGULAMENTA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE LOCAIS DE TRABALHO E DE REMOÇÃO DE CLASSES DOS PROFESSORES EFETIVOS, FUNÇÃO ATIVIDADE E REINTEGRADO JUDICIALMENTE, ASSIM COMO DOS DIRETORES EDUCACIONAIS EFETIVOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA (FUMEC), PARA O ANO LETIVO DE 2014
A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.894 /91, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.399 , de 08/11/55, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas, e sua alteração pela Lei Nº 10.070 , de 29/04/1999;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Campinas de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.988 /07, que dispõe sobre a o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC) e sua alteração;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.987 /07, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras Providências;
CONSIDERANDO a Resolução FUMEC Nº 12 /2013, de 26 de julho de 2013, que dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC);
CONSIDERANDO o Comunicado FUMEC Nº 11 /2013, de 05 de setembro de 2013, que publiciza a Classificação Geral dos Professores, Especialistas de Educação, após reconsideração e recurso, em consonância com a Resolução FUMEC Nº 12 /2013, de 26 de julho de 2013.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
I - FASE I : Atribuição de Aulas para Professores Efetivos, em exercício na FUMEC, compreendendo a mudança ou permanência de classe dentro da mesma Unidade Educacional FUMEC (UEF) e suas respectivas Classes Descentralizadas (CDs);
II - FASE III : Atribuição de Aulas, após o Processo de Remoção na FASE II, para Professores Efetivos, Função Atividade e Reintegrado Judicialmente (RJ) e Diretores Educacionais Efetivos, que tiveram suas classes suprimidas ou se encontram em locais provisórios, em estrita conformidade com a classificação publicada em DOM;
Art. 5º - Em caso de reorganização das CDs, anterior ao Processo de Atribuição e de Remoção, implicando, inclusive, na supressão de classes, utilizar-se-ão dos seguintes critérios pedagógicos para atribuir classe aos professores:
I - participação efetiva na construção, na implementação e na avaliação do Projeto Pedagógico e projetos complementares;
II - domínio do conhecimento específico relativo ao trabalho pedagógico que desempenha;
III - envolvimento e iniciativa no trabalho didático de avaliar, planejar e implementar as ações educativas adequadas ao ensino e à aprendizagem dos alunos;
IV - comprometimento com a organização e a realização de registros que documentam o desenvolvimento do trabalho pedagógico;
V - comprometimento com a organização e o cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à documentação relativa ao trabalho didático;
VI - atuação em comissões de trabalho e representações, projetos específicos em EJA, reuniões coletivas e encontros entre escola e comunidade;
VII - articulação e desenvolvimento de trabalhos coletivos de forma cooperativa e solidária;
VIII - assiduidade e pontualidade no exercício de sua função;
IX - Comprometimentos com ações diferenciadas para melhoria do processo ensino aprendizagem, a manutenção e o aumento da demanda escolar.
§ 1º Em caso de empate, quando houver necessidade de supressão de classe na UEF, utilizar-se-á a classificação dos docentes obtida por meio da Resolução FUMEC Nº 02 /2014, de 30 de julho de 2014, constante no Comunicado FUMEC Nº 06/2014, de 30 de setembro de 2014.
(nova redação de acordo com a Resolução nº 03, de 18/09/2014)
CAPÍTULO II
DAS FASES DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO
Art. 8º - A FASE III , após o Processo de Remoção na FASE II dos Professores Efetivos, Função Atividade e Diretores Educacionais Efetivos, coordenada pela CPEJA, em estrita conformidade com a classificação publicada em DOM, compreenderá:
I - a Atribuição de Classe para os Professores Efetivos, que tiveram suas classes suprimidas, em período anterior à FASE I;
II - a Atribuição de Classe para os Professores que se encontram em Locais Provisórios;
III - a Atribuição para professores Função Atividade;
IV - a Atribuição para professores Reintegrados Judicialmente.
Parágrafo único. As Classes Livres, remanescentes dos Processos de Atribuição e de Remoção, serão atribuídas em caráter defi nitivo, exceto em caso de supressão de classe no decorrer do ano letivo de 2015. (nova redação de acordo com a Resolução nº 03, de 18/09/2014)
Art. 9º - Ao professor que não teve atribuída na FASE I ou FASE III será atribuída uma das classes livres, abertas durante o ano letivo de 2015 e que não tenham passado pelo Processo de Remoção, na condição de classe provisória. (nova redação de acordo com a Resolução nº 03, de 18/09/2014)
Art. 10 - Ao professor, não havendo classes disponíveis para a atribuição na FASE I e FASE III, será mantida sua jornada de trabalho, e:
I - será designado pela CPEJA para desenvolver atividades pedagógicas nas respectivas Regionais da FUMEC;
II - deverá participar de todas as sessões de atribuição de aulas ao longo do ano.
Parágrafo único. O professor de que trata o caput deverá indicar classes disponíveis durante o Processo de Atribuição na FASE III e ao longo do corrente ano e, impedido de o fazer, indicar representante legal por meio de procuração, e não indicando locais ou se ausentando e não constituído procurador, a atribuição far-se-á por ofício. (nova redação de acordo com a Resolução nº 03, de 18/09/2014)
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DA ATRIBUIÇÃO AOS PROFESSORES NA FASE I
I - as vagas iniciais, aquelas correspondentes aos cargos vagos existentes;
II - as vagas potenciais, aquelas pertencentes aos candidatos inscritos no processo e que venham a ser liberadas durante o mesmo.
CAPÍTULO IV
DA ATRIBUIÇÃO NA FASE III
CAPÍTULO V
SEÇÃO I
DA REMOÇÃO DOS DOCENTES
Art. 20 - As classes disponibilizadas, via Sistema Eletrônico, para Remoção aos Professores Efetivos, publicadas no ANEXO I deste ato normativo, compreenderão:
I - vagas iniciais, correspondentes aos cargos vagos existentes;
II - vagas potenciais, pertencentes aos candidatos inscritos no processo e que venham a ser liberadas durante o mesmo.
§ 2º A remoção far-se-á utilizando a classificação dos professores, obtida por meio da Resolução FUMEC Nº 02 /2014, de 30 de julho de 2014, constante no Comunicado FUMEC Nº 06/2014, de 15 de setembro de 2014. (nova redação de acordo com a Resolução nº 03, de 18/09/2014)
SEÇÃO II
DA REMOÇÃO DOS DIRETORES EDUCACIONAIS
Art. 22 - As UEFs disponibilizadas, via Sistema Eletrônico, para Remoção aos Diretores Educacionais, constantes no ANEXO I deste ato normativo, compreenderão:
I - vagas iniciais, correspondentes aos cargos vagos existentes;
II - vagas potenciais, pertencentes aos candidatos inscritos no processo e que venham a ser liberadas durante o mesmo.
§ 2º A remoção far-se-á utilizando a classificação dos Diretores Educacionais, obtida por meio da Resolução FUMEC Nº 02 /2014, de 30 de julho de 2014, constante no Comunicado FUMEC Nº 06/2014 de 15 de setembro de 2014. (nova redação de acordo com a Resolução nº 03, de 18/09/2014)
CAPÍTULO VI
DOS AFASTAMENTOS LEGAIS
Art. 25 - Os profissionais que estiveram incluídos no Programa de Reinserção Funcional/limitados, impossibilitados de exercer sua função ou aqueles em LTS, por um período igual a 12 meses, consecutivo ou não, contados a partir de 30 de junho de 2014 até 30 de junho do ano em curso, terão apenas sua jornada de trabalho garantida e não o local de trabalho. (nova redação de acordo com a Resolução nº 03, de 18/09/2014)
I - apresentar-se na Coordenadoria do Programa de Educação de Jovens e Adultos (CPEJA) com indicação do Serviço Médico da PMC, atestando que está apto a retornar à sua função;
II - permanecer, até o final do ano letivo, no local de trabalho indicado pela Coordenadoria do Programa de Educação de Jovens e Adultos;
III - participar da FASE III , para o ano seguinte com os demais professores e diretores efetivos.
Art. 26 - Os profissionais readaptados/limitados em LTS por período inferior a 12 meses e superior a 60 dias, consecutivos ou não, à data base de 30/06/2014, terão garantido a manutenção da jornada de seu cargo e o local de trabalho. (nova redação de acordo com a Resolução nº 03, de 18/09/2014)
I - terão garantido a manutenção da jornada de seu cargo, porém perderão a garantia do local de trabalho;
II - ao retornarem à sala de aula, será atribuído novo local de trabalho, conforme artigo 25 dessa resolução;
CAPÍTULO VII
DO ACÚMULO LEGAL
Art. 28 - A acumulação remunerada de cargos públicos será permitida nos casos previstos no XVIII, do 37, da Constituição Federal, e no Art. 11, da Lei Municipal Nº 12.987/07.
I - atender ao disposto em Resolução específica;
II - se responsabilizar inteiramente, pelas informações prestadas nessa resolução, e nos atos de atribuição e remoção nos sistemas eletrônicos, bem como, pelas declarações a serem preenchidas no formulário de acúmulo de cargos para o ano letivo de 2015, pois as Unidades Educacionais e Regionais da FUMEC não abrirão novos horários, turmas ou Trabalho Docente Coletivo (TDC), para além dos já defi nidos, em data anterior a publicação e início da FASE I, constante nessa resolução. (nova redação de acordo com a Resolução nº 03, de 18/09/2014)
CAPÍTULO VIII
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 29 - Compete ao titular da Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos (CPEJA) da FUMEC:
I - divulgar, orientar, coordenar e acompanhar o processo de inscrição e atribuição de classes e locais de trabalho, bem como o processo de remoção tomando as providências necessárias para o correto cumprimento desta Resolução;
II - realizar as sessões de atribuição de classes e locais de trabalho para Professores Efetivos, Função Atividade da FUMEC, ao longo do ano letivo, tendo em vista as necessidades das UEFs e suas respectivas CDs; (nova redação de acordo com a Resolução nº 03, de 18/09/2014)
III - realizar sessão de remoção de local de trabalho aos diretores educacionais da FUMEC, ao longo do ano letivo, tendo em vista as necessidades das UEFs e suas respectivas CDs;
IV - realizar, se necessário, o processo seletivo de professores para ocuparem cargo de especialistas substitutos, suprindo demandas eventuais, e atendendo a diferentes necessidade da FUMEC.
V - atualizar dados dos profissionais, referentes à atribuição nas Fases I e III, no sistema informatizado, o Sistema Eletrônico de Atribuição e Remoção FUMEC (SAF): http://saf.ima.sp.gov.br e na Fases II no endereço eletrônico: http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, mediante às informações encaminhadas pelos diretores educacionais da UEFs
VI - presidir a Comissão de Recursos interpostos pelos servidores.
I - orientar os professores sobre o disposto por esta Resolução;
II - coordenar e registrar em livro ATA o processo de Supressão de Classe em período anterior a Fase I e ao longo do ano letivo, e a avaliação com base nos critérios pedagógicos constante nessa resolução, garantindo a participação democrática dos professores da UEF e ou CDs.
III - atualizar dados dos profissionais, referentes à atribuição nas Fases I e III, no sistema informatizado, o Sistema Eletrônico de Atribuição e Remoção FUMEC (SAF): http://saf.ima.sp.gov.br e na FASE II no endereço eletrônico: http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br
IV - apoiar, técnica e pedagogicamente, a Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos, em todo o processo de Atribuição ou Remoção.
V - atualizar no sistema em período anterior a FASE I as especificidades da classe a ser atribuída ou removida quando da necessidade.
I - do horário de funcionamento da UEFs e ou CDs;
II - dos horários e dos períodos de funcionamento das classes,
III - dos horários de Trabalho Docente Coletivo (TDC);
IV - dos Projetos Pedagógicos e Projetos Complementares, desenvolvidos pela UEFs e ou CDs;
§ 1º O professor que, no ano de 2015, desistir, parcial ou integralmente, das aulas suplementares, não terá direito a nova escolha de carga suplementar no decorrer do ano de 2015. (nova redação de acordo com a Resolução nº 03, de 18/09/2014)
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (nova redação de acordo com a Resolução nº 03, de 18/09/2014)
Campinas, 19 de setembro de 2013
SOLANGE
VILLON KOHN PELICER
Presidente da FUMEC
ANEXO I
RELAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REGIONAL LESTE
(nova redação de acordo com a Resolução nº 03, de 18/09/2014)
RELAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REGIONAL NOROESTE
(nova redação de acordo com a Resolução nº 03, de 18/09/2014)
RELAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REGIONAL NORTE
(nova redação de acordo com a Resolução nº 03, de 18/09/2014)
RELAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REGIONAL SUDOESTE
(nova redação de acordo com a Resolução nº 03, de 18/09/2014)
RELAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REGIONAL SUL
(nova redação de acordo com a Resolução nº 03, de 18/09/2014)
ANEXO II
(nova redação de acordo com a Resolução nº 03, de 18/09/2014)