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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.935 DE 26 DE MAIO DE 1988

(Publicação DOM 27/05/1988 p. 1)

Ver Lei nº 8.470 , de 13/09/1995 (Semana da Consciência Negra)
Ver Lei nº 11.128 , de 14/01/2002
(Dia da Consciência Negra - Feriado)
Ver Lei nº 12.480 , de 16/01/2006
(Mês da Consciência Negra)

INSTITUI O "DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído no Município de Campinas, o DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, a realizar-se anualmente, no dia 20 de novembro.

Artigo 2º - A Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Cultura, promoverá os festejos relativos à data.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 26 de maio de 1988.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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