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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.480 DE 16 DE JANEIRO DE 2006

(Publicação DOM 17/01/2006: p.07)

ESTABELECE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O MÊS DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Campinas o Mês da Consciência Negra, a realizar-se anualmente, durante o mês de novembro de cada ano.

Art. 2º As festividades passam a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Município de Campinas.
Parágrafo único - Durante este mês, as escolas da Rede Municipal de Ensino desenvolverão atividades que resgatem a trajetória da luta de Zumbi e do movimento negro atual, e promovam a análise da situação do negro e dos afrodescendentes na sociedade brasileira de hoje.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece a Lei Federal nº 10.639 de 09 de janeiro de 2003, e legislação complementar, promoverá as incursões necessárias referidas naquela Lei.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º VETADO.

Art. 7º Durante o Mês da Consciência Negra serão realizados eventos com a participação das entidades da comunidade negra referentes às manifestações culturais, como a dança, a literatura, a música, a arte, a capoeira, o folclore, a culinária, a religião, os costumes, as formas de expressão, os hábitos, a língua e as tradições do povo negro.

Art. 8º VETADO.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Campinas, 16 de janeiro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereadora Marcela Moreira
PROT.: 05/08/011694


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