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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMONIO CULTURAL DE CAMPINAS
RETIFICAÇÃO DA

 RESOLUÇÃO Nº 49, DE 13 DE MAIO DE 2004
(publicada no Diário Oficial do Município em 19, 20 e 21 de maio de 2004, em seus artigos 1º, 2ºe 4º)

(Publicação DOM de 23/11/2007 p.04)

Francisco de Lagos Viana Chagas, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988 , baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, do qual é presidente, resolve.

Art. 1º  Tombar a Capela situada à Avenida Oswaldo Von Zuben nº 297, quarteirão 9859, Praça 5, Bairro das Palmeiras, ao lado do clube Sociedade Hípica de Campinas, exemplo do estilo neocolonial brasileiro, a ser preservada pelo Grau de Proteção 1 (GP-1).
Parágrafo único. O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987 e pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º  A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada pela praça 5 onde se situa a Capela.
Parágrafo único. Para assegurar a melhor visualização do bem tombado, não serão permitidas quaisquer construções no perímetro da praça 5, área envoltória da Capela, considerada área non aedificandi.

Art. 3º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a Inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do Registro Imobiliário a que pertença este bem.

Art. 4º  Faz parte desta resolução o mapa de identificação e localização do bem tombado e sua área envoltória.

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de Novembro de 2007

FRANCISCO DE LAGOS vIANA CHAGAS

Secretário Municipal de Cultura

Presidente do CONDEPACC



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