CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMONIO CULTURAL DE CAMPINAS
RETIFICAÇÃO DA
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 13 DE MAIO DE 2004
(publicada no Diário Oficial do Município em 19, 20 e 21 de maio de 2004, em seus artigos 1º, 2º e 4º)
(Publicação DOM de 23/11/2007 p.04)
Francisco de Lagos
Viana Chagas, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, conforme
artigo 10
da Lei Municipal 5885 de 17 de
dezembro de 1987,
Decreto Municipal 9585
de 11 de
agosto de 1988 , baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio
Cultural de Campinas - CONDEPACC, do qual é presidente, resolve.
Art. 1º Tombar a Capela
situada à Avenida Oswaldo Von Zuben nº 297, quarteirão 9859, Praça 5, Bairro
das Palmeiras, ao lado do clube Sociedade Hípica de Campinas, exemplo do estilo
neocolonial brasileiro, a ser preservada pelo Grau de Proteção 1 (GP-1).
Parágrafo único. O bem tombado pela
presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela
Lei Municipal 5885
de 17 de dezembro de 1987 e pela
Lei Municipal 12445
de 21 de dezembro de 2005 e
regulamentada pelo
Decreto Municipal 15358
de 28 de
dezembro de 2005.
Art. 2º A área envoltória
do bem tombado no artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os
artigos 21, 22 e 23
da Lei Municipal 5885 de 17
de dezembro de 1987, fica delimitada pela praça 5 onde se situa a Capela.
Parágrafo único. Para assegurar a
melhor visualização do bem tombado, não serão permitidas quaisquer construções
no perímetro da praça 5, área envoltória da Capela, considerada área non
aedificandi.
Art. 3º
Fica a
Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a Inscrever no livro
tombo competente o bem tombado por esta resolução e providenciar junto à
Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o
encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do
Registro Imobiliário a que pertença este bem.
Art. 4º
Faz parte desta
resolução o mapa de identificação e localização do bem tombado e sua área
envoltória.
Art. 5º
Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 08
de Novembro de 2007
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Secretário
Municipal de Cultura
Presidente do CONDEPACC