Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.400 DE 24 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 25/09/2008 p.03)
REVOGADO pelo Decreto nº 23.619, de 21/10/2024
Art.
2º....................................................................................................
II - coordenar,
orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas Comissões Setoriais de
Avaliação de Documentos Municipais, respeitada a legislação específica de cada
Órgão;
III -
homologar as
propostas de eliminação de documentos das Comissões Setoriais de Avaliação de
Documentos Municipais;
.........................................................
VIII - fiscalizar as
atividades de avaliação e eliminação de documentos na Administração Pública
Municipal em todas as sua áreas, bem como as transferências de documentos ao
Arquivo Municipal.
...........................................................(NR)
I - o Coordenador do
Arquivo Municipal;
II - o Chefe do Setor do
Arquivo Intermediário do Arquivo Municipal;
III - o Chefe do Setor de
Pesquisa e Divulgação do Arquivo Municipal;
IV - 01 (um) servidor
da Secretaria Municipal de Finanças e 01 (um) suplente;
V - 01 (um) servidor da
Secretaria Municipal de Recursos Humanos e 01 (um) suplente;
VI - 01 (um)
procurador municipal da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e 01 (um)
suplente;
VII - 01 (um)
representante de empresa pública ou autarquia Municipal e 01 (um) suplente;
VIII - 01 (um) servidor da
Prefeitura Municipal de Campinas da carreira de historiador e 01 (um) suplente.
....................................................................
(NR)
Art. 4º O período do
mandato dos membros nomeados titulares e suplentes da Comissão Central de
Avaliação e Destinação de Documentos Municipais será de 02 (dois) anos, com
exceção dos servidores que ocupam a coordenação e chefias de Setor do Arquivo
Municipal que terão assento enquanto exercerem os respectivos cargos. (NR)
Art.
6º..............................................................................................................
VIII
- decidir
ad
referendum
da CCADD sobre as Propostas de Eliminação de documentos,
conforme art. 24 deste regimento;
.......................................................
(NR)
Art. 24. Todas as Propostas
de Eliminação de uma mesma série documental encaminhadas subsequentemente à
respectiva primeira Proposta de Eliminação dessa série documental, que tenha
sido aprovada por votação na CCADD sem qualquer tipo de ressalva formalizada em
Ata, poderão ser homologadas
ad referendum
pelo Presidente da CCADD,
assim que recebidas.
Prefeito
Municipal
Secretário
de Assuntos Jurídicos
Secretário
de Administração
Secretário-Chefe
de Gabinete em exercício
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
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