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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.400 DE 24 DE SETEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 25/09/2008 p.03)

REVOGADO pelo Decreto nº 23.619, de 21/10/2024

Altera o anexo I do Decreto 15.874, de 22/06/2007, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos - CCADD, no âmbito da Administração Pública Municipal de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA :

Art. 1º Ficam alterados os incisos II, III e VIII do artigo 2º do Anexo I (Regimento Interno) do Decreto 15.874, de 22 de junho de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º....................................................................................................
II - coordenar, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos Municipais, respeitada a legislação específica de cada Órgão;
III - homologar as propostas de eliminação de documentos das Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos Municipais;
.........................................................
VIII - fiscalizar as atividades de avaliação e eliminação de documentos na Administração Pública Municipal em todas as sua áreas, bem como as transferências de documentos ao Arquivo Municipal.
...........................................................(NR)

Art. 2º  Fica alterado o Art. 3º - do Anexo I (Regimento Interno) do Decreto 15.874, de 22 de junho de 2007, cuja redação passa a ser a seguinte:   

Art. 3º  A Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais é constituída por oito membros titulares e cinco suplentes, da seguinte forma:
I - o Coordenador do Arquivo Municipal;
II - o Chefe do Setor do Arquivo Intermediário do Arquivo Municipal;

III - o Chefe do Setor de Pesquisa e Divulgação do Arquivo Municipal;
IV - 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Finanças e 01 (um) suplente;
V - 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e 01 (um) suplente;
VI - 01 (um) procurador municipal da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e 01 (um) suplente;
VII - 01 (um) representante de empresa pública ou autarquia Municipal e 01 (um) suplente;
VIII - 01 (um) servidor da Prefeitura Municipal de Campinas da carreira de historiador e 01 (um) suplente.
§ 1º O Presidente da Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais será o Coordenador do Arquivo Municipal de Campinas.
§ 2º Os membros suplentes terão direito à voz nas reuniões da Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais, e direito à voz e a voto em caso de ausência do respectivo titular.
.................................................................... (NR)

Art. 3º  Fica alterado o Art. 4º do Anexo I (Regimento Interno) do Decreto 15.874, de 22 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º  O período do mandato dos membros nomeados titulares e suplentes da Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais será de 02 (dois) anos, com exceção dos servidores que ocupam a coordenação e chefias de Setor do Arquivo Municipal que terão assento enquanto exercerem os respectivos cargos. (NR)

Art. 4º  Fica alterado o inciso VIII do artigo 6º do Anexo I (Regimento Interno) do Decreto 15.874, de 22 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º..............................................................................................................

VIII - decidir ad referendum da CCADD sobre as Propostas de Eliminação de documentos, conforme art. 24 deste regimento;
....................................................... (NR)

Art. 5º  Fica alterado o artigo 24 do Anexo I (Regimento Interno) do Decreto 15.874, de 22 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24.  Todas as Propostas de Eliminação de uma mesma série documental encaminhadas subsequentemente à respectiva primeira Proposta de Eliminação dessa série documental, que tenha sido aprovada por votação na CCADD sem qualquer tipo de ressalva formalizada em Ata, poderão ser homologadas ad referendum pelo Presidente da CCADD, assim que recebidas.
§ 1º  O Presidente da CCADD deverá apresentar nas sessões da Comissão informe por escrito, que deverá constar em Ata, das aprovações de Propostas de Eliminação feitas ad referendum .
§ 2º  As decisões ad referendum do Presidente da CCADD serão restritas aos casos das Propostas de Eliminação de séries documentais que constem de Tabela de Temporalidade de Documentos Públicos do Poder Executivo Municipal. (NR)

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de setembro de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos 

SAULO PAULINO LONEL
Secretário de Administração 

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 08/10/38640, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe de Gabinete em exercício 

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo