Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.540 DE 09 DE JUNHO DE 1997
(Publicação DOM 10/06/1997 p.01)
Institui o Regulamento do Fundo de Auxílio à Segurança Pública de Campinas - FASCAMP.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do
DECRETA
Campinas, 09 de junho de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Secretario dos Negócios Jurídicos
RUYRILLO PEDRO DE MAGALHÃES
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
REGULAMENTO DO FUNDO DE AUXÍLIO À SEGURANÇA PÚBLICA DE CAMPINAS
Art. 2º O Fundo de Auxílio à Segurança Pública de Campinas - FASCAMP, será presidido pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e administrado pelo Diretor do Departamento de Planejamento da referida Secretaria.
I - doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza;
II - saldo dos exercícios anteriores;
III quaisquer outros que possam, legalmente, ser-lhe incorporados.
I - gerir o Fundo de Auxilio à Segurança Pública de Campinas - F ASCAMP nas políticas de aplicação de recursos;
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização de ações previstas pelo Fundo;
III - submeter à Comissão Fiscal, as demonstrações semestrais de receita e despesa do Fundo;
IV - encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações trimestrais de receitas e despesas;
V - assinar cheques em conjunto com o Diretor do Departamento de, Planejamento da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, diretor executivo do Fundo;
VI - ordenar empenhos e autorizar pagamentos de despesas do Fundo;
VII - firmar, juntamente com o Prefeito, convênios e contratos, inclusive de empréstimos, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo;
VIII - designar, mediante portaria do Prefeito Municipal, o diretor executivo e a assessoria do Fundo.
I - Providenciar o fluxo de caixa das receitas, despesas e investimentos e apresentar as respectivas demonstrações, mensais e trimestrais, ao Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, remetendo cópias autênticas desses expedientes à Secretaria Municipal de Finanças;
II - encaminhar à Contabilidade Geral do Município:
a) trimestralmente, balancetes das demonstrações de receitas e despesas;
b) anualmente,o balanço do Fundo;
III - manter os controles necessários das contas bancárias e pagamentos vinculados ao Fundo;
IV - fornecer toda e qualquer informação sobre o Fundo que auxilie a correta elaboração de propostas de compras, contratos' e convênios.
I - disponibilidade financeira;
II - bens móveis ou imóveis destinados ou doados ao Fundo;
III - direitos que porventura vierem-no a constituir.
Redigido na Coordenadoria Técnico Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme o protocolado nº 031176, de 19 de maio de 1.997, em nome da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e publicado nó Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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