Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.540 DE 09 DE JUNHO DE 1997
(Publicação DOM 10/06/1997 p.01)
Ver Lei nº 10.337, de 23/11/1999
Institui o Regulamento do Fundo de Auxílio à Segurança Pública de Campinas - FASCAMP.
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do
DECRETA
Campinas, 09 de junho de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
GERALDO
CESAR BASSOLI CEZARE
Secretario dos Negócios Jurídicos
RUYRILLO PEDRO DE MAGALHÃES
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de
Segurança Pública
REGULAMENTO DO FUNDO DE AUXÍLIO À SEGURANÇA PÚBLICA DE CAMPINAS
Art.
2º O Fundo de Auxílio à
Segurança Pública de Campinas - FASCAMP será presidido pelo Secretário
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e administrado pelo
Diretor do Departamento Administrativo. (nova redação de acordo com o
Decreto nº 17.627
,
de 21/06/2012)
I - doações, legados, subvenções e
contribuições de qualquer natureza;
II - saldo dos exercícios anteriores;
III
quaisquer outros que possam, legalmente, ser-lhe incorporados.
I - gerir o
Fundo de Auxilio à Segurança Pública de Campinas - F ASCAMP nas políticas de
aplicação de recursos;
II -
acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização de ações previstas pelo Fundo;
III -
submeter à Comissão Fiscal, as demonstrações semestrais de receita e despesa do
Fundo;
IV -
encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações trimestrais de
receitas e despesas;
V - assinar cheques
em conjunto com o Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, diretor executivo do
Fundo.
(nova redação de acordo com o
Decreto nº
17.627
, de 21/06/2012)
VI -
ordenar empenhos e autorizar pagamentos de despesas do Fundo;
VII -
firmar, juntamente com o Prefeito, convênios e contratos, inclusive de
empréstimos, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo;
VIII -
designar, mediante portaria do Prefeito Municipal, o diretor executivo e a
assessoria do Fundo.
I - Providenciar o fluxo de caixa
das receitas, despesas e investimentos e apresentar as respectivas
demonstrações, mensais e trimestrais, ao Secretário Municipal de Cooperação nos
Assuntos de Segurança Pública, remetendo cópias autênticas desses expedientes à
Secretaria Municipal de Finanças;
II -
encaminhar à Contabilidade Geral do Município:
a)
trimestralmente, balancetes das demonstrações de receitas e despesas;
b)
anualmente,o balanço do Fundo;
III -
manter os controles necessários das contas bancárias e pagamentos vinculados ao
Fundo;
IV -
fornecer toda e qualquer informação sobre o Fundo que auxilie a correta
elaboração de propostas de compras, contratos' e convênios.
I -
disponibilidade financeira;
II - bens
móveis ou imóveis destinados ou doados ao Fundo;
III - direitos que porventura vierem-no a constituir.
Redigido na Coordenadoria Técnico Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme o protocolado nº 031176, de 19 de maio de 1.997, em nome da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e publicado nó Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito