Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.934 DE 16 DE OUTUBRO DE 1979

(Publicação DOM 17/10/1979: p.01)

ALTERA A LEI Nº 2.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961, QUE COMPLETOU A LEI Nº 640 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 1º, 2º, 5º e 9º da Lei nº 2.626 de 22 de dezembro de 1961:
"Art. 1º - Fica aprovada a modificação no sistema viário previsto na Lei nº 640 de 28 de dezembro de 1951, para a zona central, com as alterações da presente lei.

Art. 2º - Fica autorizado o alargamento das seguintes vias:
1 - Rua Senador Saraiva, transformada em avenida no trecho compreendido entre as ruas Moraes Sales e Marechal Deodoro.
2 - Rua Jorge Miranda, no trecho entre a Rua José Paulino e o cruzamento das ruas Senador Saraiva e Marechal Deodoro.
3 - Rua Dr. Mascarenhas, no trecho entre as avenidas Andrade Neves e Governador Pedro de Toledo. (Ver Lei nº 5.778, de 18/03/1987)
4 - Rua Dr. Quirino, no trecho entre as avenidas Marechal Deodoro e Dona Libânia.   (REVOGADO pela Lei nº 5.265, DE 21/06/1982)

Art. 5º - Como melhoramentos complementares do sistema viário previsto nesta lei, terão tratamento especial, de molde a harmonizar as correntes de trânsito, os seguintes cruzamentos:
1 - Das avenidas Senador Saraiva, Marechal Deodoro, Radial Oeste e Rua Jorge Miranda.
2 - Das avenidas Moraes Sales, Senador Saraiva, Viaduto da FEPASA e avenida João Jorge.
3 - Da avenida Moraes Sales com avenida Francisco Glicério.
4 - Da avenida Moraes Sales com a rua Irmã Serafina.
5 - Da avenida Moraes Sales com a avenida Júlio Mesquita.
6 - Da avenida Francisco Glicério com a avenida Marechal Deodoro e Rua Delfino Cintra.
7 - Da avenida Andrade Neves com a avenida Radial Oeste.

Art. 9º - As avenidas citadas pelos artigos 2º e 3º, terão largura de 30,00m (trinta metros)".

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 16 de outubro de 1979.

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA

Prefeito Municipal de Campinas em Exercício.

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ITAGIBA D`ÁVILA RIBEIRO

Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito - Substituto


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...