Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.934 DE 16 DE OUTUBRO DE 1979
(Publicação DOM 17/10/1979: p.01)
ALTERA A LEI Nº 2.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961, QUE COMPLETOU A LEI Nº 640 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
1 -
Rua Senador Saraiva, transformada em avenida no trecho
compreendido entre as ruas Moraes Sales e Marechal Deodoro.
2 -
Rua Jorge Miranda, no trecho entre a Rua José Paulino e o
cruzamento das ruas Senador Saraiva e Marechal Deodoro.
3 -
Rua Dr. Mascarenhas, no trecho entre as avenidas Andrade
Neves e Governador Pedro de Toledo. (Ver Lei nº 5.778, de 18/03/1987)
4 -
(REVOGADO pela Lei nº 5.265, DE 21/06/1982)
1 -
Das avenidas Senador
Saraiva, Marechal Deodoro, Radial Oeste e Rua Jorge Miranda.
2 -
Das avenidas Moraes
Sales, Senador Saraiva, Viaduto da FEPASA e avenida João Jorge.
3 -
Da avenida Moraes
Sales com avenida Francisco Glicério.
4 -
Da avenida Moraes
Sales com a rua Irmã Serafina.
5 -
Da avenida Moraes
Sales com a avenida Júlio Mesquita.
6 -
Da avenida Francisco Glicério
com a avenida Marechal Deodoro e Rua Delfino Cintra.
7 -
Da avenida Andrade
Neves com a avenida Radial Oeste.
Paço Municipal de Campinas, aos 16 de outubro de 1979.
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício.
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito - Substituto
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