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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.778 DE 18 DE MARÇO DE 1987

(Publicação DOM 19/03/1987: 01)

" DISPÕE SOBRE O ALARGAMENTO DA RUA DR. MASCARENHAS - E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS "

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O alargamento da Rua Dr. Mascarenhas, autorizado pelo Art. 2º, inciso 3 da Lei nº 4.934, de 16 de outubro de 1.979, que altera a Lei nº 2.626, de 22 de dezembro de 1.961, que completou a Lei nº 640, de 28 de dezembro de 1.951, deverá atingir até 21,00 (vinte e um) metros e efetuar-se-á da seguinte forma:

I - Alargamento unilateral (lado par), no trecho compreendido entre a Rua Saldanha Marinho e Rua Dr. Ricardo, atingindo os imóveis fronteiriços à rua, localizados nos quarteirões de números 30, 56, 109 e 141; 
II - Alargamento bilateral, no trecho compreendido entre a Rua Dr. Ricardo e Avenida Governador Pedro de Toledo, atingindo os imóveis localizados nos quarteirões de números 31, 33 e 696 e que tenham frente para a Rua Dr. Mascarenhas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 18 de março de 1987.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEXEIRA
Prefeito Municipal


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