REGULAMENTO
(Publicação DOM 14/09/2012: 15)
DOM 25/09/2012
:
10 Homologação do sorteio
DOM 27/09/2012
:
10 Edital de aviso
DOM 28/09/2012
:
23 Lista de hierarquização dos candidatos
DOM 08/10/2012
: 17 Edital de convocação s/n°,
de 05/10/2012 - SMH
DOM 30/10/2012
: 13 Edital de convocação s/n°,
de 29/10/2012 - SMH
SELEÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DE CANDIDATOS CADASTRADOS À
AQUISIÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°
-
O presente
regulamento tem por finalidade estabelecer os procedimentos do sorteio, para
fins de seleção e hierarquização, dos candidatos à aquisição de unidades
habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, para famílias com
renda mensal de até R$ 1600,00 (um mil e seiscentos reais), observadas as
disposições da Lei Federal 11977/09, da Portaria 610/11 do Ministério das
Cidades, da Deliberação 01/2010 do Conselho Municipal de Habitação e do Decreto
Municipal
n° 17.676
, de 17 de agosto de 2012,
publicado no Diário Oficial do Município no dia 20 de agosto de 2012.
Art. 2°
-
Para
seleção e hierarquização dos candidatos cadastrados será utilizado o banco de
dados da Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB e Secretaria
Municipal de Habitação - SEHAB, denominado Cadastro de Interessados em Moradia
- CIM, atualizado até 31/07/12, data em que foram suspensos novos
cadastramentos, a fim de viabilizar o sorteio de que trata o presente
regulamento, conforme publicação no Diário Oficial do Município - DOM dos dias
11, 12 e 13 de julho de 2012.
Art. 3°
-
Os
candidatos selecionados serão convocados pela Companhia de Habitação Popular de
Campinas - COHAB, na ordem de hierarquização estabelecida pelo sorteio, para
montagem de pastas de documentos e encaminhamento à Caixa Econômica Federal
para avaliação e, caso aprovados, celebrar contratos de aquisição de unidades
habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 4°
-
O
Município de Campinas aprovou 7.430 (sete mil quatrocentas e trinta) unidades
habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal
para as famílias com renda familiar de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos
reais). Deste montante, 3.687 (três mil seiscentas e oitenta e sete) unidades
foram destinadas às famílias provenientes de assentamentos irregulares, em
razão de estarem em área de risco ou terem sido desabrigadas por motivo de
risco e realocadas em projetos de regularização fundiária, conforme dispõe o
item 3.3, da Portaria n. 610, do Ministério das Cidades e da Deliberação n.
01/2010 do Conselho Municipal de Habitação.
Art. 5°
-
As demais
unidades habitacionais, no total de 3.743 (três mil setecentas e quarenta e
três) serão destinadas aos candidatos inscritos no Cadastro de Interessados em
Moradia - CIM, realizado pela Companhia de Habitação Popular de Campinas -
COHAB e Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.
Art. 6°
-
Em
atendimento ao Termo de Adesão firmado pelo Município no âmbito do Programa
Minha Casa Minha Vida, e de acordo com o Ofício n. 163/2012 SR CAMPINAS, da
Caixa Econômica Federal, cabe ao Município, neste momento, apresentar a lista
dos candidatos à aquisição das referidas unidades habitacionais.
Art. 7°
-
As 3.743
(três mil setecentas e quarenta e três) unidades habitacionais estão
localizadas nos empreendimentos denominados
Sirius
, situado na Região
do Campo Grande, próximo à Pirelli, com 1.855 (um mil oitocentos e cinquenta e
cinco) apartamentos; e
Vila Abaeté
, situado na Região Sul, próximo ao
SESI na Rodovia Santos Dumont, com 1.888 (um mil oitocentos e oitenta e oito)
apartamentos.
Art. 8°
-
O sorteio
será realizado no Plenário da Câmara Municipal de Campinas, situado na Av.
Engenheiro Roberto Mange, n. 66, Bairro Ponte Preta, no dia 22 de setembro de
2012, sábado, a partir das 08h30, com a presença de convidados representantes
da sociedade civil, tais como associações de moradores, entidades de moradia,
sindicatos, conselhos de classe e vereadores. Também serão convidados todos os
órgãos de imprensa, além de representantes da OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil), Ministério Público, Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e
Associação Brasileira das Cohabs.
Art. 9°
-
Devido ao
grande número de cadastrados e a fim de garantir a devida publicidade ao
evento, o sorteio para fins de seleção e hierarquização será transmitido pela
TV Câmara Campinas. Também será instalado um "telão" ao lado da
Câmara Municipal para transmissão ao vivo do evento.
Art. 10
-
Os
trabalhos serão coordenados pela Comissão de Organização nomeada pela Portaria
Especial n. 001/2012, do Secretário Municipal de Habitação e Diretor Presidente
da COHAB.
DOS CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO
Art. 11
-
Nos termos
da Portaria 610/11 do Ministério das Cidades e
Deliberação
01/10
do Conselho Municipal de Habitação, ratificada pelo Decreto Municipal
n. 17.676
, de 17 de agosto de 2012, publicado no
Diário Oficial do Município no dia 20 de agosto de 2012, os critérios para fins
de seleção e priorização dos candidatos são:
a) famílias
residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
b) famílias
com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
c) famílias
de que façam parte pessoas com deficiência;
d) famílias
moradoras em Campinas há mais de 10 (dez) anos;
e) famílias
com renda
per capita
inferior a ½ (meio) salário mínimo;
f) pessoas
com, no mínimo, 02 (dois) dependentes habitacionais.
§ 1°
a
definição das famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham
sido desabrigadas está prevista no item 3.3 da Portaria n. 610 do Ministério
das Cidades e na Deliberação n. 01/2010, do Conselho Municipal de Habitação;
§ 2°
são
consideradas mulheres responsáveis pela unidade familiar, aquelas que não
tenham cônjuges ou companheiros; ou quando os tenham, estes não disponham de renda;
§ 3°
a
definição de famílias de que façam parte pessoas com deficiência está prevista
no artigo 14 deste regulamento;
§ 4°
a
comprovação do tempo de moradia em Campinas será feita por qualquer documento
ou declaração que ateste de forma inequívoca esta informação;
§ 5°
a
comprovação de renda das famílias enquadradas no item "e" será feita
por documento no qual não paire dúvidas sobre esta informação, podendo ser
analisados outros dados socioeconômicos da família para a aplicação deste
critério;
§ 6°
são
dependentes habitacionais do candidato todos os membros que compõem a
respectiva unidade familiar.
§ 7°
as
informações e documentos fornecidos pelos candidatos são utilizados para
aplicação dos critérios de hierarquização definidos neste artigo, com a
advertência prevista no artigo 27 deste regulamento.
Art. 12
-
O processo
seletivo será norteado pelo princípio de priorização ao atendimento de
candidatos que se enquadrem no maior número de critérios de seleção, razão pela
qual foram constituídos os seguintes grupos de candidatos:
a) Grupo I
- representado pelos candidatos que preencham de 05 (cinco) a 06 (seis)
critérios; e
b) Grupo II
- representado pelos candidatos que preencham até 04 (quatro) critérios.
§ 1°
aos candidatos
integrantes do Grupo I serão reservados 75% (setenta e cinco por cento) das
unidades habitacionais;
§ 2°
somente
será permitido percentual inferior no caso de a quantidade de candidatos
integrantes do Grupo I não alcançar o percentual das unidades habitacionais
destinadas a este Grupo;
§ 3°
aos
candidatos integrantes do Grupo II serão reservados 25% (vinte e cinco por
cento) das unidades habitacionais.
§ 4°
Os
candidatos, dentro de cada grupo, serão selecionados e ordenados por meio de sorteio.
Art. 13
-
Considerando que o Programa Minha Casa Minha Vida determina a reserva de, no
mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para atendimento aos
idosos, conforme dispõe o inciso I do art. 38 da lei n. 10.741/2003 - Estatuto
do Idoso, e suas alterações, os titulares de cadastro, ou respectivos cônjuges,
considerados idosos constituirão urna própria.
Parágrafo
único
-
serão considerados idosos todos os candidatos (titulares de
cadastro ou respectivos cônjuges) que tenham completado 60 anos até o dia do
sorteio, 22/09/2012, inclusive.
Art. 14
-
Considerando que o Programa Minha Casa Minha Vida determina também a reserva de
pelo menos 3% (três por cento) para atendimento à pessoa com deficiência ou
cuja família faça parte pessoa com deficiência, os candidatos assim
classificados constituirão urna própria.
§ 1°
São
consideradas pessoas com deficiência, nos termos do Decreto Federal n° 3298/99,
com a redação dada pelo Decreto 5296/04, as pessoas que se enquadram nas
seguintes categorias:
I -
deficiência física-alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se
sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia,
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que
não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II -
deficiência auditiva-perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um
decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ,
1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III -
deficiência visual-cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for
igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores;
IV -
deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas
ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)comunicação;
b)cuidado
pessoal;
c)habilidades
sociais;
d)utilização
dos recursos da comunidade;
e)saúde e
segurança;
f)habilidades
acadêmicas;
g)lazer; e
h)trabalho;
V -
deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências
§ 2°
A
comprovação da condição de deficiente deverá ser feita por atestado médico que
contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência e a Classificação
Internacional de Doenças - CID, no momento do encaminhamento de documentos para
a Caixa Econômica Federal.
DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO
Art. 15
-
Para cada
um dos candidatos inscritos no Cadastro de Interessados em Moradia - CIM será
confeccionado um cartão contendo o nome e um código de barras, correspondente ao
CPF do cadastrado. Os cartões serão depositados em 04 (quatro) urnas, conforme
descrito abaixo:
a) Urna n°
01 - candidatos idosos;
b) Urna n°
02 - candidatos com deficiência, ou cuja família tenha pessoa com deficiência;
c) Urna n°
03 - candidatos que se enquadram no Grupo I;
d) Urna n°
04 - candidatos que se enquadram no Grupo II.
Art. 16
-
Após
análise feita no Cadastro de Interessados em Moradia - CIM, atualizado até
31/07/2012, e considerando os critérios para fins de seleção e priorização
estabelecidos nos artigos 11 a 14 deste regulamento, verificou-se que existem
51.938 (cinquenta e um mil, novecentos e trinta e oito) candidatos cadastrados
aptos a participarem do sorteio para fins de seleção e hierarquização à
aquisição das 3.743 (três mil setecentas e quarenta e três) unidades
habitacionais que serão assim distribuídas:
Art. 113
- cento e treze) unidades serão destinadas aos idosos;
b>
§ 113
(
cento e treze) unidades serão destinadas a pessoas com deficiência ou cuja
família faça parte pessoa com deficiência;
c) o
restante das unidades, ou seja, 3.517 (três mil quinhentas e dezessete) serão
destinadas aos candidatos que se enquadram nos critérios definidos nos Grupos I
e II;
§ 1°
Conforme
definido nos parágrafos 1° e 3° do art. 12 deste regulamento, aos candidatos
integrantes do Grupo I serão destinados 75% (setenta e cinco por cento) das
unidades habitacionais; e aos candidatos integrantes do Grupo II serão
destinados 25% (vinte e cinco por cento) das unidades habitacionais;
§ 2°
Desta
forma, os candidatos integrantes dos Grupos I e II serão conhecidos após o
sorteio dos candidatos definidos nas alíneas "a" e "b"
deste artigo, pois os candidatos idosos e as pessoas com deficiência ou de cuja
família faça parte pessoa com deficiência que não forem sorteados serão
encaminhados para os respectivos Grupos I e II, conforme se enquadrarem nos
critérios definidos no artigo 11 deste regulamento.
§ 3°
Caso a
quantidade de candidatos integrantes do Grupo I não alcance o percentual de 75%
(setenta e cinco por cento) das unidades habitacionais reservadas a este Grupo,
os seus integrantes serão sorteados apenas para fins de hierarquização de
encaminhamento à Caixa Econômica Federal, sendo o restante das unidades
habitacionais reservadas a este Grupo destinadas aos integrantes do Grupo II.
§ 4°
Para cada
um dos grupos de idosos e deficientes, bem como para o Grupo II será sorteado,
para fins de hierarquização, um cadastro excedente de 200% (duzentos por
cento), somente para constituição de cadastro reserva.
Art. 17
-
Com
objetivo de garantir a isenção e transparência do procedimento, nos dias 18 e
19 de setembro de 2012, as urnas, em número de 04 (quatro), serão preparadas
com a inserção dos cartões contendo o nome e um código de barras correspondente
ao CPF dos cadastrados. Finalizado este trabalho, as urnas serão devidamente
lacradas e rubricadas pela Comissão de Fiscalização nomeada pela Portaria
Especial n. 002/2012, do Secretário de Habitação e Diretor Presidente da COHAB,
na presença de autoridades municipais e representantes da comunidade
convidados.
Parágrafo
único
-
até a data do sorteio, as 04 (quatro) urnas ficarão sob a
proteção da Guarda Municipal de Campinas - Secretaria Municipal de Cooperação
nos Assuntos de Segurança Pública.
Art. 18
-
No dia 22
de setembro de 2012, no plenário da Câmara Municipal de Campinas, situado na
Av. Engenheiro Roberto Mange, n. 66, Bairro Ponte Preta, às 8h30 horas, haverá
a conferência das 04 (quatro) urnas pela Comissão de Fiscalização. Conferidas e
consideradas intactas, terá início o sorteio.
Art. 19
-
O sorteio
terá início pela Urna n° 01, relativa aos candidatos idosos. Em seguida, serão
sorteados os candidatos da Urna n° 02, referente aos candidatos deficientes ou
cuja família tenha pessoa com deficiência.
§ 1°
a cada
cartão sorteado, será promovida a leitura do código de barras com equipamento
próprio, respeitando-se, rigorosamente, a ordem do sorteio, para a constituição
da lista de hierarquização dos candidatos e seu registro em sistema
informatizado.
§ 2°
os cartões
dos candidatos idosos e deficientes não sorteados, bem como os sorteados como
"cadastros reserva", serão depositados nas Urnas n° 03 e n° 04,
correspondentes ao Grupo I ou Grupo II, respectivamente, conforme o número de
critérios que preencherem.
Art. 20
-
Após o
sorteio dos cadastros específicos de que trata o artigo 19, será realizado o
sorteio da Urna n° 03, relativa ao Grupo I, e em seguida o sorteio da Urna n°
04, referente ao Grupo II.
Parágrafo
único
-
novamente, a cada cartão sorteado, será promovida a leitura
do código de barras, respeitando-se, rigorosamente a ordem do sorteio para a
constituição da lista de hierarquização dos candidatos e seu registro em
sistema informatizado.
Art. 21
-
Se um
candidato for sorteado como "cadastro reserva" de uma urna especial
(Urna n° 01 ou Urna n° 02) e, eventualmente, for sorteado novamente dentro de
seu Grupo (Grupo I ou Grupo II), prevalecerá, para fins de encaminhamento de
documentos à Caixa Econômica Federal, a hierarquização que o beneficie.
Art. 22
-
A lista de
hirerarquização dos candidatos sorteados, bem como dos cadastros reserva, será
publicada no Diário Oficial do Município - DOM, no
site
da Prefeitura
Municipal de Campinas www.campinas.sp.gov.br e no
site
da Companhia de
Habitação Popular - COHAB
www.cohabcp.com.br
.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23
-
Após o
sorteio, a Companhia de Habitação Popular - COHAB convocará os candidatos
selecionados seguindo a ordem de hierarquização e de acordo com as notificações
recebidas da Caixa Econômica Federal para montagem das pastas de documentos.
§ 1°
nos termos
do item 6.2.1.1 da Portaria 610/11 do Ministério das Cidades, a Caixa Econômica
Federal notifica o Município para encaminhar a relação de candidatos
selecionados quando o empreendimento alcançar 40% (quarenta por cento) de
execução.
§ 2°
a montagem
das pastas de documentos não pressupõe o atendimento com uma unidade
habitacional, ficando a efetiva contratação condicionada à habilitação do
candidato nas normas do PMCMV (Programa Minha Casa Minha Vida) faixa 1 (um) do
Governo Federal.
Art. 24
-
O
Município, através da COHAB, promoverá a inclusão ou atualização dos dados dos
candidatos selecionados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- CadUnico, nos termos do item 6.1.1 da Portaria 610/11.
Art. 25
-
O processo
seletivo será finalizado pela validação, por parte da Caixa Econômica Federal,
das informações prestadas pelos candidatos junto a outros cadastros de
administração de órgãos ou entidades do Governo Federal.
Art. 26
-
As
famílias selecionadas serão encaminhadas às respectivas unidades habitacionais
seguindo rigorosamente a ordem definida no sorteio e o cronograma de entrega
das etapas dos empreendimentos, conforme notificação da Caixa Econômica
Federal.
Art. 27
-
O
candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem
prejuízo de outras sanções, será excluído, a qualquer tempo, do processo de
seleção.
Art. 28
-
A
convocação dos candidatos selecionados será feita por meio de carta no endereço
existente no cadastro. Além disso, será divulgado nos
sites
da
Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br) e da COHAB (
www.cohabcp.com.br
).
Art. 29
-
O candidato
que não comparecer no dia e hora marcados será excluído do processo de seleção.
Art. 30
-
Os
candidatos sorteados para compor o cadastro reserva somente serão convocados na
eventualidade de exclusão, desistência, impedimento ou não cumprimento das
normas do PMCMV daqueles sorteados para as referidas unidades habitacionais dos
empreendimentos definidos no artigo 7° deste regulamento.
Art. 31
-
Os dados
cadastrais inseridos no Cadastro de Interessados em Moradia (CIM) foram feitos
com base nas informações e documentos fornecidos pelos candidatos. Desta forma,
a Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB e Secretaria Municipal de
Habitação - SEHAB não se responsabilizam pela correção, alteração ou
atualização de dados não informados pelos candidatos até a data de encerramento
do cadastro que ocorreu no dia 31 de julho de 2012, conforme divulgado no
Diário Oficial do Município nos dias 11, 12 e 13 de julho de 2012.
§ 1°
Da mesma
forma, a omissão ou a não atualização de dados não poderão ser invocadas neste
momento para eventual mudança de grupo ou preenchimento de critérios
estabelecidos neste regulamento, uma vez que a atualização do cadastro é de
responsabilidade do candidato.
Art. 32
-
As
situações relativas ao sorteio não previstas no presente regulamento serão
resolvidas pela Comissão de Organização de que trata o art.10 do presente
regulamento.
Art. 33
-
Fica
eleito o foro central da Comarca da Campinas para solução de quaisquer questões
referentes ao presente regulamento.
Este regulamento
está disponível nos
sites
da Prefeitura Municipal
(www.campinas.sp.gov.br) e da COHAB (
www.cohabcp.com.br
).
Campinas, 28 de agosto de 2012.
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO NOMEADA PELA PORTARIA ESPECIAL
N. 001/2012, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
OBSERVAÇÃO
: listagem
completa publicada em
Suplemento
anexo
a esta Edição.
CLÉLIO A. LEME
Secretário
Municipal de Habitação e Diretor Presidente da COHAB