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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DELIBERAÇÃO N° 01/2010

(Publicação DOM 10/06/2010: 05)

Ver Regulamento s/n° , de 28/08/2012-Sehab

CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o direito a moradia digna a todos os cidadãos do Município de Campinas;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor, que objetivam erradicar do território municipal as moradias localizadas em áreas impróprias;
CONSIDERANDO , também, o disposto na Portaria 140, de 05 de março de 2010, do Ministério das Cidades, que dispõe "sobre os critérios de elegibilidade e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV";
CONSIDERANDO , ainda, que para fins de hierarquização e seleção da demanda, são consideradas áreas de risco aquelas que apresentam risco geológico ou de insalubridade, tais como, erosão, solapamento, queda e rolamento de blocos de rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas declivosas, encostas sujeitas a desmoronamento, áreas contaminadas ou poluídas, cabeceiras de aeroportos, áreas de servidão de redes de energia elétrica, polidutos, linhas férreas e rodovias, bem como outras assim definidas pela Defesa Civil;
CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de definir critérios locais,
O Conselho Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições,

DELIBERA:

Art. 1° - Para fins de hierarquização e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, cadastrados pela Prefeitura Municipal de Campinas e Companhia de Habitação Popular - COHAB/Campinas, o Município de Campinas define os seguintes critérios:
I - famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres;
II - famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
III - famílias moradoras em Campinas há mais de 10 (dez) anos;
IV - famílias com renda per capita inferior a ½ (meio) salário mínimo;
V - pessoas com, no mínimo, 02 (dois) dependentes habitacionais.
Parágrafo único - Os critérios previstos nos incisos I e II foram definidos pelo Governo Federal para todo território nacional, através do item 4.1 da Portaria 140/2010 do M. Cidades e os critérios estabelecidos nos incisos III, IV e V têm caráter local.

Art. 2° - De acordo com o item 5 da Portaria 140/2010 MC, a demanda deverá ser qualificada de acordo com a quantidade de critérios atribuídos ao candidato, devendo ser agrupada conforme segue:
Grupo I - Representado por 75% (setenta e cinco por cento) dos candidatos que preencham 4 (quatro) ou 5 (cinco) critérios entre os nacionais e locais; e,
Grupo II - Representado por 25% (vinte e cinco por cento) dos candidatos que preencham até 3 (três) critérios entre os nacionais e locais.
Parágrafo único : Os candidatos, dentro de cada grupo, serão selecionados e ordenados por meio de sorteio.

Art. 3° - Nos termos do item 3.3. da Portaria 140/2010, fica dispensada da aplicabilidade dos critérios de hierarquização e seleção acima definidos quando a indicação recair sobre um grupo de famílias provenientes de um mesmo assentamento irregular, em razão de estarem em área de risco, terem sido desabrigadas por motivo de risco ou outros motivos justificados em projetos de regularização fundiária e que tiverem que ser realocadas.
§ 1° Estão compreendidas no critério definido neste artigo as famílias atendidas pelo Programa de Auxílio Moradia Emergencial, previsto na Lei Municipal 13.197/2007 .
§ 2° Na hipótese prevista no "caput" a indicação fi ca limitada a 50% (cinqüenta por cento) da quantidade de unidades habitacionais produzidas no município.
§ 3° Observados os requisitos deste artigo, sempre que possível, será atendido o critério da territorialidade.

Art. 4° - Os critérios definidos na presente Deliberação deverão ser divulgados nos meios de comunicação do Município.

Campinas, 08 de junho de 2010.

ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN
Presidente do Conselho Municipal de Habitação


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