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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


REGULAMENTO

(Publicação DOM 14/09/2012: 15)

DOM 25/09/2012 : 10 Homologação do sorteio

DOM 27/09/2012 : 10 Edital de aviso

DOM 28/09/2012 : 23 Lista de hierarquização dos candidatos

DOM 08/10/2012 : 17 Edital de convocação s/n°, de 05/10/2012 - SMH

DOM 30/10/2012 : 13 Edital de convocação s/n°, de 29/10/2012 - SMH

SELEÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DE CANDIDATOS CADASTRADOS À AQUISIÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - O presente regulamento tem por finalidade estabelecer os procedimentos do sorteio, para fins de seleção e hierarquização, dos candidatos à aquisição de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, para famílias com renda mensal de até R$ 1600,00 (um mil e seiscentos reais), observadas as disposições da Lei Federal 11977/09, da Portaria 610/11 do Ministério das Cidades, da Deliberação 01/2010 do Conselho Municipal de Habitação e do Decreto Municipal n° 17.676 , de 17 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do Município no dia 20 de agosto de 2012.

Art. 2° - Para seleção e hierarquização dos candidatos cadastrados será utilizado o banco de dados da Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB e Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, denominado Cadastro de Interessados em Moradia - CIM, atualizado até 31/07/12, data em que foram suspensos novos cadastramentos, a fim de viabilizar o sorteio de que trata o presente regulamento, conforme publicação no Diário Oficial do Município - DOM dos dias 11, 12 e 13 de julho de 2012.

Art. 3° - Os candidatos selecionados serão convocados pela Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB, na ordem de hierarquização estabelecida pelo sorteio, para montagem de pastas de documentos e encaminhamento à Caixa Econômica Federal para avaliação e, caso aprovados, celebrar contratos de aquisição de unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida.

Art. 4° - O Município de Campinas aprovou 7.430 (sete mil quatrocentas e trinta) unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal para as famílias com renda familiar de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Deste montante, 3.687 (três mil seiscentas e oitenta e sete) unidades foram destinadas às famílias provenientes de assentamentos irregulares, em razão de estarem em área de risco ou terem sido desabrigadas por motivo de risco e realocadas em projetos de regularização fundiária, conforme dispõe o item 3.3, da Portaria n. 610, do Ministério das Cidades e da Deliberação n. 01/2010 do Conselho Municipal de Habitação.

Art. 5° - As demais unidades habitacionais, no total de 3.743 (três mil setecentas e quarenta e três) serão destinadas aos candidatos inscritos no Cadastro de Interessados em Moradia - CIM, realizado pela Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB e Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.

Art. 6° - Em atendimento ao Termo de Adesão firmado pelo Município no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e de acordo com o Ofício n. 163/2012 SR CAMPINAS, da Caixa Econômica Federal, cabe ao Município, neste momento, apresentar a lista dos candidatos à aquisição das referidas unidades habitacionais.

Art. 7° - As 3.743 (três mil setecentas e quarenta e três) unidades habitacionais estão localizadas nos empreendimentos denominados Sirius , situado na Região do Campo Grande, próximo à Pirelli, com 1.855 (um mil oitocentos e cinquenta e cinco) apartamentos; e Vila Abaeté , situado na Região Sul, próximo ao SESI na Rodovia Santos Dumont, com 1.888 (um mil oitocentos e oitenta e oito) apartamentos.

Art. 8° - O sorteio será realizado no Plenário da Câmara Municipal de Campinas, situado na Av. Engenheiro Roberto Mange, n. 66, Bairro Ponte Preta, no dia 22 de setembro de 2012, sábado, a partir das 08h30, com a presença de convidados representantes da sociedade civil, tais como associações de moradores, entidades de moradia, sindicatos, conselhos de classe e vereadores. Também serão convidados todos os órgãos de imprensa, além de representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ministério Público, Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e Associação Brasileira das Cohabs.

Art. 9° - Devido ao grande número de cadastrados e a fim de garantir a devida publicidade ao evento, o sorteio para fins de seleção e hierarquização será transmitido pela TV Câmara Campinas. Também será instalado um "telão" ao lado da Câmara Municipal para transmissão ao vivo do evento.

Art. 10 - Os trabalhos serão coordenados pela Comissão de Organização nomeada pela Portaria Especial n. 001/2012, do Secretário Municipal de Habitação e Diretor Presidente da COHAB.

DOS CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO

Art. 11 - Nos termos da Portaria 610/11 do Ministério das Cidades e Deliberação 01/10 do Conselho Municipal de Habitação, ratificada pelo Decreto Municipal n. 17.676 , de 17 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do Município no dia 20 de agosto de 2012, os critérios para fins de seleção e priorização dos candidatos são:

a) famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;

b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;

c) famílias de que façam parte pessoas com deficiência;

d) famílias moradoras em Campinas há mais de 10 (dez) anos;

e) famílias com renda per capita inferior a ½ (meio) salário mínimo;

f) pessoas com, no mínimo, 02 (dois) dependentes habitacionais.

§ 1° a definição das famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas está prevista no item 3.3 da Portaria n. 610 do Ministério das Cidades e na Deliberação n. 01/2010, do Conselho Municipal de Habitação;

§ 2° são consideradas mulheres responsáveis pela unidade familiar, aquelas que não tenham cônjuges ou companheiros; ou quando os tenham, estes não disponham de renda;

§ 3° a definição de famílias de que façam parte pessoas com deficiência está prevista no artigo 14 deste regulamento;

§ 4° a comprovação do tempo de moradia em Campinas será feita por qualquer documento ou declaração que ateste de forma inequívoca esta informação;

§ 5° a comprovação de renda das famílias enquadradas no item "e" será feita por documento no qual não paire dúvidas sobre esta informação, podendo ser analisados outros dados socioeconômicos da família para a aplicação deste critério;

§ 6° são dependentes habitacionais do candidato todos os membros que compõem a respectiva unidade familiar.

§ 7° as informações e documentos fornecidos pelos candidatos são utilizados para aplicação dos critérios de hierarquização definidos neste artigo, com a advertência prevista no artigo 27 deste regulamento.

Art. 12 - O processo seletivo será norteado pelo princípio de priorização ao atendimento de candidatos que se enquadrem no maior número de critérios de seleção, razão pela qual foram constituídos os seguintes grupos de candidatos:

a) Grupo I - representado pelos candidatos que preencham de 05 (cinco) a 06 (seis) critérios; e

b) Grupo II - representado pelos candidatos que preencham até 04 (quatro) critérios.

§ 1° aos candidatos integrantes do Grupo I serão reservados 75% (setenta e cinco por cento) das unidades habitacionais;

§ 2° somente será permitido percentual inferior no caso de a quantidade de candidatos integrantes do Grupo I não alcançar o percentual das unidades habitacionais destinadas a este Grupo;

§ 3° aos candidatos integrantes do Grupo II serão reservados 25% (vinte e cinco por cento) das unidades habitacionais.

§ 4° Os candidatos, dentro de cada grupo, serão selecionados e ordenados por meio de sorteio.

Art. 13 - Considerando que o Programa Minha Casa Minha Vida determina a reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para atendimento aos idosos, conforme dispõe o inciso I do art. 38 da lei n. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e suas alterações, os titulares de cadastro, ou respectivos cônjuges, considerados idosos constituirão urna própria.

Parágrafo único - serão considerados idosos todos os candidatos (titulares de cadastro ou respectivos cônjuges) que tenham completado 60 anos até o dia do sorteio, 22/09/2012, inclusive.

Art. 14 - Considerando que o Programa Minha Casa Minha Vida determina também a reserva de pelo menos 3% (três por cento) para atendimento à pessoa com deficiência ou cuja família faça parte pessoa com deficiência, os candidatos assim classificados constituirão urna própria.

§ 1° São consideradas pessoas com deficiência, nos termos do Decreto Federal n° 3298/99, com a redação dada pelo Decreto 5296/04, as pessoas que se enquadram nas seguintes categorias:

I - deficiência física-alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva-perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual-cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a)comunicação;

b)cuidado pessoal;

c)habilidades sociais;

d)utilização dos recursos da comunidade;

e)saúde e segurança;

f)habilidades acadêmicas;

g)lazer; e

h)trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências

§ 2° A comprovação da condição de deficiente deverá ser feita por atestado médico que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência e a Classificação Internacional de Doenças - CID, no momento do encaminhamento de documentos para a Caixa Econômica Federal.

DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO

Art. 15 - Para cada um dos candidatos inscritos no Cadastro de Interessados em Moradia - CIM será confeccionado um cartão contendo o nome e um código de barras, correspondente ao CPF do cadastrado. Os cartões serão depositados em 04 (quatro) urnas, conforme descrito abaixo:

a) Urna n° 01 - candidatos idosos;

b) Urna n° 02 - candidatos com deficiência, ou cuja família tenha pessoa com deficiência;

c) Urna n° 03 - candidatos que se enquadram no Grupo I;

d) Urna n° 04 - candidatos que se enquadram no Grupo II.

Art. 16 - Após análise feita no Cadastro de Interessados em Moradia - CIM, atualizado até 31/07/2012, e considerando os critérios para fins de seleção e priorização estabelecidos nos artigos 11 a 14 deste regulamento, verificou-se que existem 51.938 (cinquenta e um mil, novecentos e trinta e oito) candidatos cadastrados aptos a participarem do sorteio para fins de seleção e hierarquização à aquisição das 3.743 (três mil setecentas e quarenta e três) unidades habitacionais que serão assim distribuídas:

Art. 113 - cento e treze) unidades serão destinadas aos idosos;

b> § 113 ( cento e treze) unidades serão destinadas a pessoas com deficiência ou cuja família faça parte pessoa com deficiência;

c) o restante das unidades, ou seja, 3.517 (três mil quinhentas e dezessete) serão destinadas aos candidatos que se enquadram nos critérios definidos nos Grupos I e II;

§ 1° Conforme definido nos parágrafos 1° e 3° do art. 12 deste regulamento, aos candidatos integrantes do Grupo I serão destinados 75% (setenta e cinco por cento) das unidades habitacionais; e aos candidatos integrantes do Grupo II serão destinados 25% (vinte e cinco por cento) das unidades habitacionais;

§ 2° Desta forma, os candidatos integrantes dos Grupos I e II serão conhecidos após o sorteio dos candidatos definidos nas alíneas "a" e "b" deste artigo, pois os candidatos idosos e as pessoas com deficiência ou de cuja família faça parte pessoa com deficiência que não forem sorteados serão encaminhados para os respectivos Grupos I e II, conforme se enquadrarem nos critérios definidos no artigo 11 deste regulamento.

§ 3° Caso a quantidade de candidatos integrantes do Grupo I não alcance o percentual de 75% (setenta e cinco por cento) das unidades habitacionais reservadas a este Grupo, os seus integrantes serão sorteados apenas para fins de hierarquização de encaminhamento à Caixa Econômica Federal, sendo o restante das unidades habitacionais reservadas a este Grupo destinadas aos integrantes do Grupo II.

§ 4° Para cada um dos grupos de idosos e deficientes, bem como para o Grupo II será sorteado, para fins de hierarquização, um cadastro excedente de 200% (duzentos por cento), somente para constituição de cadastro reserva.

Art. 17 - Com objetivo de garantir a isenção e transparência do procedimento, nos dias 18 e 19 de setembro de 2012, as urnas, em número de 04 (quatro), serão preparadas com a inserção dos cartões contendo o nome e um código de barras correspondente ao CPF dos cadastrados. Finalizado este trabalho, as urnas serão devidamente lacradas e rubricadas pela Comissão de Fiscalização nomeada pela Portaria Especial n. 002/2012, do Secretário de Habitação e Diretor Presidente da COHAB, na presença de autoridades municipais e representantes da comunidade convidados.

Parágrafo único - até a data do sorteio, as 04 (quatro) urnas ficarão sob a proteção da Guarda Municipal de Campinas - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

Art. 18 - No dia 22 de setembro de 2012, no plenário da Câmara Municipal de Campinas, situado na Av. Engenheiro Roberto Mange, n. 66, Bairro Ponte Preta, às 8h30 horas, haverá a conferência das 04 (quatro) urnas pela Comissão de Fiscalização. Conferidas e consideradas intactas, terá início o sorteio.

Art. 19 - O sorteio terá início pela Urna n° 01, relativa aos candidatos idosos. Em seguida, serão sorteados os candidatos da Urna n° 02, referente aos candidatos deficientes ou cuja família tenha pessoa com deficiência.

§ 1° a cada cartão sorteado, será promovida a leitura do código de barras com equipamento próprio, respeitando-se, rigorosamente, a ordem do sorteio, para a constituição da lista de hierarquização dos candidatos e seu registro em sistema informatizado.

§ 2° os cartões dos candidatos idosos e deficientes não sorteados, bem como os sorteados como "cadastros reserva", serão depositados nas Urnas n° 03 e n° 04, correspondentes ao Grupo I ou Grupo II, respectivamente, conforme o número de critérios que preencherem.

Art. 20 - Após o sorteio dos cadastros específicos de que trata o artigo 19, será realizado o sorteio da Urna n° 03, relativa ao Grupo I, e em seguida o sorteio da Urna n° 04, referente ao Grupo II.

Parágrafo único - novamente, a cada cartão sorteado, será promovida a leitura do código de barras, respeitando-se, rigorosamente a ordem do sorteio para a constituição da lista de hierarquização dos candidatos e seu registro em sistema informatizado.

Art. 21 - Se um candidato for sorteado como "cadastro reserva" de uma urna especial (Urna n° 01 ou Urna n° 02) e, eventualmente, for sorteado novamente dentro de seu Grupo (Grupo I ou Grupo II), prevalecerá, para fins de encaminhamento de documentos à Caixa Econômica Federal, a hierarquização que o beneficie.

Art. 22 - A lista de hirerarquização dos candidatos sorteados, bem como dos cadastros reserva, será publicada no Diário Oficial do Município - DOM, no site da Prefeitura Municipal de Campinas www.campinas.sp.gov.br e no site da Companhia de Habitação Popular - COHAB www.cohabcp.com.br .

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 - Após o sorteio, a Companhia de Habitação Popular - COHAB convocará os candidatos selecionados seguindo a ordem de hierarquização e de acordo com as notificações recebidas da Caixa Econômica Federal para montagem das pastas de documentos.

§ 1° nos termos do item 6.2.1.1 da Portaria 610/11 do Ministério das Cidades, a Caixa Econômica Federal notifica o Município para encaminhar a relação de candidatos selecionados quando o empreendimento alcançar 40% (quarenta por cento) de execução.

§ 2° a montagem das pastas de documentos não pressupõe o atendimento com uma unidade habitacional, ficando a efetiva contratação condicionada à habilitação do candidato nas normas do PMCMV (Programa Minha Casa Minha Vida) faixa 1 (um) do Governo Federal.

Art. 24 - O Município, através da COHAB, promoverá a inclusão ou atualização dos dados dos candidatos selecionados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico, nos termos do item 6.1.1 da Portaria 610/11.

Art. 25 - O processo seletivo será finalizado pela validação, por parte da Caixa Econômica Federal, das informações prestadas pelos candidatos junto a outros cadastros de administração de órgãos ou entidades do Governo Federal.

Art. 26 - As famílias selecionadas serão encaminhadas às respectivas unidades habitacionais seguindo rigorosamente a ordem definida no sorteio e o cronograma de entrega das etapas dos empreendimentos, conforme notificação da Caixa Econômica Federal.

Art. 27 - O candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, será excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção.

Art. 28 - A convocação dos candidatos selecionados será feita por meio de carta no endereço existente no cadastro. Além disso, será divulgado nos sites da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br) e da COHAB ( www.cohabcp.com.br ).

Art. 29 - O candidato que não comparecer no dia e hora marcados será excluído do processo de seleção.

Art. 30 - Os candidatos sorteados para compor o cadastro reserva somente serão convocados na eventualidade de exclusão, desistência, impedimento ou não cumprimento das normas do PMCMV daqueles sorteados para as referidas unidades habitacionais dos empreendimentos definidos no artigo 7° deste regulamento.

Art. 31 - Os dados cadastrais inseridos no Cadastro de Interessados em Moradia (CIM) foram feitos com base nas informações e documentos fornecidos pelos candidatos. Desta forma, a Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB e Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB não se responsabilizam pela correção, alteração ou atualização de dados não informados pelos candidatos até a data de encerramento do cadastro que ocorreu no dia 31 de julho de 2012, conforme divulgado no Diário Oficial do Município nos dias 11, 12 e 13 de julho de 2012.

§ 1° Da mesma forma, a omissão ou a não atualização de dados não poderão ser invocadas neste momento para eventual mudança de grupo ou preenchimento de critérios estabelecidos neste regulamento, uma vez que a atualização do cadastro é de responsabilidade do candidato.

Art. 32 - As situações relativas ao sorteio não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela Comissão de Organização de que trata o art.10 do presente regulamento.

Art. 33 - Fica eleito o foro central da Comarca da Campinas para solução de quaisquer questões referentes ao presente regulamento.

Este regulamento está disponível nos sites da Prefeitura Municipal (www.campinas.sp.gov.br) e da COHAB ( www.cohabcp.com.br ).

Campinas, 28 de agosto de 2012.

COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO NOMEADA PELA PORTARIA ESPECIAL N. 001/2012, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.

OBSERVAÇÃO : listagem completa publicada em Suplemento anexo a esta Edição.

CLÉLIO A. LEME

Secretário Municipal de Habitação e Diretor Presidente da COHAB