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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.676 DE 17 DE AGOSTO DE 2012

(Publicação DOM 20/08/2012: p.01)

Ver Regulamento s/nº , de 28/08/2012-Sehab

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Portaria 140, de 05 de abril de 2010, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, facultou ao Município estabelecer critérios complementares de seleção;

CONSIDERANDO que, com base na Portaria 140, de 05 de abril de 2010, o Município de Campinas definiu critérios adicionais através da Deliberação 01/10 , do Conselho Municipal de Habitação, publicada no Diário Oficial do Município do dia 10 de junho de 2010;

CONSIDERANDO que a Portaria 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades, que substituiu a Portaria 140/2010, definiu que os critérios adicionais aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação deverão ser ratificados por Decreto,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados os critérios de hierarquização e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, cadastrados pela Prefeitura Municipal de Campinas e Companhia de Habitação Popular, previstos na Deliberação 01/10, do Conselho Municipal de Habitação, com as alterações introduzidas pela Portaria 610/11, do Ministério das Cidades.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de agosto de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CLÉLIO APARECIDO LEME
Secretário de Habitação

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2012/10/31431, EM NOME DE SECRETARIA DE HABITAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES YAKIMUTSU MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito


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