Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 22 DE MAIO DE 1991
(Publicação DOM 22/05/1991 p.06)
Ver Comunicado s/nº, de 26/07/1989-Condepacc (Processo 09/1989)
Ver Decreto nº 9.978, de 13/11/1989
Ver Comunicado s/nº, de 27/11/1990-Condepacc
CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585, de 11 de agosto de 1988,
RESOLVE:
I - o imóvel a ser preservado deverá passar de imediato por um processo de reconstrução de seus elementos básicos, devendo ser devidamente protegido durante a construção de um novo edifício;
II - a ocupação do remanescente do lote deverá ser feita sem prejuízo do imóvel a ser preservado conforme croquis anexo;
III - o afastamento obrigatório de fundo limita-se em 6 m (seis metros), nos termos da legislação atinente à matéria, devendo o espaço de ventilação e insolação necessário ser obtido de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 12.342, de 27 de dezembro de 1978, artigo 41, § 2º:
"Art. 41 - ......................................
IV - o proprietário do imóvel deverá apresentar projeto completo de arquitetura do edifício a ser construído e da recuperação do imóvel, objeto de tombamento, com definição construtiva, cortes, fachada e plantas, para que o mesmo possa conter em sua linguagem construtiva um resultado harmônico com o bem preservado.
Campinas, 22 de maio de 1991.
CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário Municipal de Cultura
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