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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.978, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989

(Publicação DOM 14/11/1989 p.03)

Ver Resolução nº 05, de 22/05/1991 - CONDEPACC

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel para sua preservação e conservação como monumento histórico e artístico.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 3º, item VI, e 39, item IV, do Decreto-Lei complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1969, combinados com os artigos 5º, alínea "k" e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado por via administrativa ou judicial, para sua preservação e conservação como monumento histórico e artístico, o imóvel a seguir descrito e caracterizado:
Prédio nº 1.074 da Rua Cônego Scipião, de propriedade de Arruda Carvalho Construtora Ltda, ou sucessores, medindo o terreno, correspondente ao lote 13 do quarteirão nº 1.083 do Cadastro Municipal: 32,90m de frente pelo alinhamento da Rua Cônego Scipião; 46,80m lateralmente à direita, onde confronta com os lotes 3A, 02, 01 e 10 do mesmo quarteirão: 33,00m aos fundos, onde confronta com os lotes 05, 04, C e B do mesmo quarteirão; 46,80m lateralmente à esquerda, onde confronta com os lotes 19, 18 e 14 do mesmo quarteirão, com a área de 1.542,10m².

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a invocar caráter de urgência por ocasião da propositura da ação expropriatória.

Art. 3º  As despesas com a execução deste decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de Novembro de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Secretário de Obras e Planejamento Urbano

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 13 de novembro de 1989.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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