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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.986 DE 19 DE SETEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 20/09/2007 p.01)

Ver Lei nº 13.747 , de 11/12/2009

Dispõe sobre o Guia de Arborização Urbana de Campinas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei nº 11.571, de 17 de junho de 2003, que disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Guia de Arborização Urbana de Campinas, nos termos do Anexo que integra este decreto.

Art. 2º  O texto integral do Guia deverá ficar disponível no sítio da Prefeitura Municipal de Campinas na Internet.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de setembro de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

OSMAR COSTA
Secretário de Infra-Estrutura

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 07/10/42412, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

ANEXO ÚNICO

1. Introdução

Campinas é o município sede da Região Metropolitana formada por 19 municípios (Americana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara D´Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo) e com o incremento do Mercosul firma-se como o pólo mais importante de desenvolvimento da região.

O crescimento demográfico e a expansão urbana vem se acelerando nos últimos anos, acarretando a ocupação desordenada na zona urbana, assim como provocando forte pressão de ocupação na zona rural. A cidade encontra-se conurbada com os municípios de Valinhos, Sumaré, Nova Odessa, Vinhedo, Indaiatuba, Paulínia, Jaguariúna, Hortolândia e Monte Mor, o que indica a necessidade de um novo modelo de ocupação.

Das Campinas do Mato Grosso que recobriam todo o território campineiro restam atualmente apenas 2,55%, o que equivale a 2.033ha de vegetação remanescente representada por fragmentos de todas as formações do município (florestas, cerrados, florestas brejosas e a vegetação rupestre dos lajedos rochosos) que se encontram isolados e distanciados entre si, predominando grande número de fragmentos muito pequenos com alto grau de perturbação. Por essa razão tem sido comum o registro de espécies da fauna silvestre buscando refúgio nas áreas urbanizadas. Os fatores que determinaram a eliminação e a degradação da vegetação têm origens históricas que remontam ao início da colonização, aos ciclos agrícolas, e ao desenvolvimento urbano. O processo de desmatamento levou à extinção um grande número de espécies, incluindo a formação vegetal das campinas da qual se origina o nome da cidade.

Campinas é tradicionalmente referência em função das suas áreas verdes, pela considerável quantidade de parques, bosques naturais, pela diversidade de espécies encontradas na arborização urbana e por possuir uma das maiores florestas urbanas do Brasil, que é também o maior fragmento florestal de Campinas, a Reserva Municipal de Santa Genebra. Sempre foi relevante a diversidade de espécies encontradas na arborização urbana embora não tenha sido resultado de nenhum planejamento da arborização do município.

A quantidade e a diversidade de árvores encontradas nas ruas e avenidas da cidade vêm diminuindo notadamente. Algumas causas podem ser apontadas: morte das plantas devido ao definhamento natural em área urbana, ausência de manejo, corte e extração ilegais, podas sucessivas desnecessárias e sem técnicas.

Neste caso, a predominância do sistema de fiação elétrica tradicional contribui para a aplicação de podas drásticas que acabam mutilando as árvores. Portanto, a substituição do sistema de fiação elétrica tradicional por redes compactas é apontada como uma grande contribuição para reduzir as necessidades de intervenções e, nos novos empreendimentos, a implantação de fiação subterrânea. Também o crescimento desordenado da cidade e a mudança na dinâmica urbana têm contribuído para a transformação de bairros residenciais em áreas de comércio e serviços. Nesse processo, residências são adaptadas para atender essas demandas, frentes de casas são transformadas em estacionamentos e árvores têm sido sistematicamente cortadas para gerar vagas.

Arborização é o ato ou efeito de arborizar, que significa plantar ou guarnecer de árvores.

A arborização urbana é o conjunto de árvores cultivadas em uma cidade e pode ter importância paisagística, ambiental, histórica e/ou cultural.

A importância da arborização para os seres vivos é basicamente promover melhora e manutenção da qualidade de vida no ambiente em que vivem, o que abrange o bem estar físico e psicológico. Os benefícios ofertados pelas árvores são muitos: sombreamento; amenizam a poluição sonora, uma vez que funcionam como barreiras verdes; diminuem a velocidade do vento; absorvem carbono; amenizam a poluição do ar, fixando poeiras; oxigenam o ar através da fotossíntese; embelezam os locais com o colorido de flores, frutos e folhagens; modificam a paisagem; aumentam o conforto ambiental através da modificação do micro-clima, promovida por mecanismos de evapo-transpiração; amenizam o impacto das chuvas diretamente no solo; favorecem a infiltração de água no solo através de seu sistema radicular e consequentemente alimentam os lençóis freáticos, o que, de alguma forma, contribui para amenizar o escoamento superficial e minimizar enchentes; fornecem alimentos e locais de reprodução e de pouso para a fauna permanente e migratória. É reconhecida sua importância para a saúde pública por funcionar como bloqueador de raios solares nocivos e de seu papel regulador de temperatura.

A arborização atual de Campinas mostra distinção em quantidades de exemplares e número de espécies de árvores plantadas entre os bairros mais antigos da cidade, que são os mais arborizados, como o Cambuí, Guanabara, Vila Nova e Castelo, e os bairros de regiões mais recentes onde a arborização é mínima ou inexistente.

A degradação da arborização urbana, devido aos fatores já citados, vem igualmente eliminando o patrimônio arbóreo da cidade, situação que precisa ser revertida devido à necessidade de devolver às áreas urbanas a qualidade de vida que o crescimento desordenado está constantemente deteriorando.

A Lei de Arborização Urbana de Campinas, Lei no 11.571 , de 17 de junho de 2003, é um instrumento de política pública que DISCIPLINA O PLANTIO, O REPLANTIO, A PODA, A SUPRESSÃO E O USO ADEQUADO E PLANEJADO DA ARBORIZAÇÃO URBANA. Em seu Artigo 3º oficializa e adota em todo o Município de Campinas o Guia de Arborização Urbana de Campinas - GAUC, que serve como referência para o planejamento, implantação e manejo de arborização urbana.

Este Guia foi preparado por uma equipe de técnicos representativos da comunidade científica, agronômica e de entidades de classe do município de Campinas, além da própria Prefeitura Municipal. Assim, seu objetivo é explicitar e fornecer base técnica para dar suporte efetivo à implementação e execução da Lei de Arborização Urbana do município de Campinas.

Além de informações técnicas são disponibilizadas informações históricas sobre a arborização de Campinas e um apanhado sobre a legislação pertinente. Foi tratada apenas a arborização viária, ou seja, a arborização de ruas e avenidas, incluindo os canteiros centrais. A arborização de Praças, parques, bosques (artificiais e naturais) e outras áreas, têm critérios de seleção de espécies distintos. Este Guia pode servir como um instrumento de educação ao público usuário e a todos os interessados no assunto.

2. História da arborização urbana de Campinas.

A arborização urbana no município de Campinas teve início no século XIX com o ajardinamento de praças e largos, que era função da Câmara Municipal. A Lei de Posturas Municipais de 18 de abril de 1863 tratava das regulamentações de ações relativas à limpeza e à desobstrução de entulhos das praças. As primeiras referências são as atuais praças Antonio Pompeu e Bento Quirino, e o Largo Santa Cruz, que eram os pontos de pouso dos viajantes, conhecidos na época como Paragens das Campinas de Mato Grosso.

Entretanto, a praça Carlos Gomes é a primeira que possui registro histórico reportando às palmeiras imperiais obtidas do Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

Com o Código de Posturas de 02/04/1876 começaram as definições urbanísticas das novas praças, recomendando-se a forma de quadrados perfeitos, o estilo Renascentista Cartesiano. Além disso, são abordadas questões relativas à necessidade de extinção dos formigueiros e a preservação das árvores plantadas nos largos e ruas, com previsão de penalidades para danos causados.

A execução dos serviços de limpeza das praças e largos eram de responsabilidade dos moradores das casas voltadas para elas, na proporção de suas testadas e seguindo a organização e o agendamento da Câmara Municipal.

Em 1892, a Câmara Municipal de Campinas criou Três Intendências através da Lei nº 1 de 12/10/1892: Intendência de Finanças; Intendência de Higiene e Instrução Pública; e Intendência de Obras e Posturas. Nessa época a execução dos serviços de remoção de lixo de jardins e de arborização eram realizados por empresas contratadas e ficavam sob a responsabilidade da Intendência de Obras.

Em 1907 há registro de arborização das Ruas Andrade Neves e Irmã Serafina, Avenidas, e da Praça Bento Quirino. São registrados, nesta ocasião, atos de vandalismos com contínuos estragos.

Em 1908 foi eleito o primeiro Prefeito do Município e no período de 1908 a 1910 constam nos relatórios de serviços que a arborização, pela primeira vez, estava sendo feita de forma sistematizada, utilizando-se grande quantidade de mudas de árvores tais como, Ligustruns do Japão e Platanus Orientais. Foram arborizadas as ruas: Saldanha Marinho, Onze de Agosto, Irmã Serafina, Barreto Leme e General Carneiro (Praça Anita Garibaldi).

Em 1911, através da Lei 148 de 19/10/1911, criou-se a Repartição de Obras, a quem cabia a obrigação de voltar vistas para as obras de melhoramentos locais, determinando à repartição competente projetos e orçamentos. A partir desta data, constam nos relatórios de serviços, que os bombeiros prestavam serviços de guarda aos jardins.

A conservação dos jardins ficava a cargo de empreiteiros contratados para serviços de Limpeza Pública, mas, nesta ocasião, o Prefeito Municipal recomendou à Câmara Municipal que ficasse à cargo da Repartição de Obras, pois sentiam a necessidade de pessoal técnico competente.

No Relatório de Serviços do ano de 1914 a conservação dos jardins e a arborização das ruas eram competência da Repartição de Obras Públicas, ficando os serviços de Limpeza Pública (ruas e praças) a cargo da Administração. Em março deste mesmo ano, em terreno situado na Vila Industrial, começou a formação do Viveiro com mais ou menos 3.000 mudas de ligustruns, 2.000 de platanus, 500 alecrins e mais mudas variadas.

Nos relatórios de serviços do ano de 1915 os trabalhos relativos aos jardins e arborização têm aumento gradativo. É dado destaque aos serviços de arborização da Estrada do Fundão e da Avenida Itapura que estava sendo feito sob as vistas e cuidados do Instituto Agronômico de Campinas.

Ainda em 1915 é autorizada a aquisição do Bosque dos Jequitibás, que desde 1895 representava um local de atração da população pelas várias espécies nativas e exóticas existentes.

Em 1920 existiam 16 jardins para conservação.

Em 1929 é criado um Viveiro de Plantas Ornamentais e mudas para arborização, em terrenos do Bosque.

Em 1930, conforme consta nos relatórios de serviços, a arborização urbana está representada por um total de 3.114 árvores entre alecrins, ligustruns, plátanos e outras. De acordo com Dr. Hermes Moreira de Sousa, pesquisador do Instituto Agronômico (IAC) e um dos profissionais mais dedicados a arborização, este seria o final da primeira etapa dos trabalhos de arborização urbana de Campinas; esta época foi marcada pelo uso intensivo do alecrim, árvore nativa da região que tornou-se popular com o nome de alecrim-de-Campinas. Teve prosseguimento com o plantio de astrapéias na Avenida da Saudade, de casuarinas na fachada do Cemitério da Saudade, dos plátanos em alguns logradouros, dos quais são remanescentes alguns no Jardim Luiz de Camões.

Teve continuidade com o plantio de alfeneiro-do-Japão na Avenida Barão de Itapura e na Rua Culto a Ciência. Ainda nessa etapa, foi utilizado o eucalipto recém introduzido por Navarro de Andrade nas margens do córrego que daria origem à futura Avenida Orosimbo Maia.

Em 1931 mais 2.008 foram plantadas e as despesas com podas de arborização começaram a elevar-se.

De acordo com Dr. Hermes, essa segunda etapa caracterizou-se por um grande impulso na arborização, graças ao empenho do Dr. Perseu Leite de Barros, Diretor do Departamento de Obras da Prefeitura e à eficiência de início dos funcionários Amadeu Gardini e depois por Francisco Vivaldi, encarregados dos Parques e Jardins da Cidade. Deu-se nessa etapa o corte dos eucaliptos da Av. Orosimbo Maia e a substituição pelas atuais paineiras, a introdução dos flamboyants na Av. Júlio de Mesquita, dos ipês-róseos do Cambuí, dos jacarandás-mimosos e de diversas espécies de cássias.

Em 1934, através do Decreto Municipal nº 76 de 16/03, cria-se o Código de Projetos onde são regulamentadas entre outras a obrigatoriedade de reserva de espaços livres, de domínio público, destinados a praças, jardins, cria disposições e normatiza tecnicamente o plantio de árvores nas calçadas públicas e outros.

Em 1937, a Câmara Municipal cria, pela lei 524 de 09/10/1937, isenção de impostos para quem construísse protetores para árvores das ruas e logradouros públicos, abrigos nas paradas de veículos e estação para jardineiras (ônibus). A isenção, no caso das árvores, era de 5 anos.

A organização dos viveiros de flores e de árvores para arborização dos logradouros foi definitiva em 1938 e permitia o fornecimento de mudas para todos os serviços Municipais.

Viveiros de flores: um localizado no Cemitério da Saudade e outro em terrenos dos Reservatórios da Ponte Preta. Viveiros de árvores: localizado parte no cemitério e parte em terrenos da Vila Industrial reservados para o grande parque Municipal do Plano de Urbanismo.

Em 1940, os viveiros produziam alecrins, ipês amarelo e roxo, diversas acácias, paineiras, jacarandás-mimoso e grande número de enxerto de roseiras. De acordo com Dr. Hermes tem início a terceira etapa da arborização que teve seu auge quando Francisco Vivaldi, por esforço próprio e apoio do então Diretor de Obras e Serviços Públicos Dr. José Carlos Penteado de Freitas, contando com a colaboração do Instituto Agronômico de Campinas ampliou os viveiros municipais e multiplicou material básico de arborização fornecido por aquela instituição a partir dos anos de 1950, estendendo-se para pouco mais de 1970. Foi iniciada com a utilização de sibipirunas, tipuanas, bauhínias, resedás, resedás-gigantes, triplaris e muitas outras espécies, alcançando uma diversidade nunca encontrada em outra cidade.

Deve ser ressaltado que o próprio Dr. Hermes foi um dos maiores responsáveis pela introdução de grande parte da diversidade de espécies desde aquela época até atualmente.

Em 1959, através da Lei 1993 de 29/12/1959, entra em vigor o novo Código de Obras onde são previstas as questões de arborização e dos espaços livres exigidos para parques e jardins.

Em 1975, através da Lei 4504 de 12/06/1975, o Serviço de Parques e Jardins foi transformado em Departamento de Parques e Jardins.

Nesta época os viveiros municipais de produção de mudas, tanto arbustivas como arbóreas, estavam concentrados no Distrito de Barão Geraldo, em áreas públicas e destinadas ao lazer. Hoje uma dessas áreas foi transformada no Parque Ecológico Dr. Hermógenes de Freitas Leitão Filho e possui remanescentes arbóreos da época do viveiro de mudas.

Em 1978, através da Lei 4807 de 14/09/1978, as questões referentes a arborização de vias e logradouros públicos, preservação de Bosques, Parques e Jardins foi regulamentada.

Em 1990, através do Decreto 10.112 de 06/04/1990 foram identificadas as áreas que passaram a constituir o viveiro de mudas de árvores e plantas ornamentais do Município:

- Parte da praça I e II do loteamento Luciamar

- Praça I do loteamento Parque Xangrilá

- Sistema de Recreio nº 27 e 28 do loteamento Cidade Universitária Campineira

- Parte da praça 43 do loteamento Cidade Universitária Campineira

- Praça 2 do loteamento Parque Xangrilá

Assim os antigos viveiros de Barão Geraldo começaram a ser desativados. Neste mesmo ano, através da Lei 6246 de 10/07/90, é criado o Fundo de Assistência ao Parque Municipal. Posteriormente, outras leis a substituíram para melhor corresponder aos objetivos do Fundo, de reunir recursos materiais e infra-estrutura à manutenção dos Parques, Jardins e Bosques Municipais.

Em 1996, a Lei 8744 de 16/01/1996, permite declarar imune de cortes determinadas espécies de árvores no Município.

Atualmente o órgão responsável pela arborização urbana de Campinas é o Departamento de Parques e Jardins, ligado a Secretaria de Infra-Estrutura e de acordo com a Lei 10.248 de 15/09/1999, são de sua competência: promover a arborização de vias públicas; executar plantio, poda e extração de árvores; realizar a produção de mudas; conservar áreas verdes, praças, jardins, gramados e canteiros; elaborar projetos de urbanização; paisagismo e reforma de áreas públicas; construir e reformar praças, bosques e parques; recuperar equipamentos de lazer em próprios municipais.

Em janeiro de 1999, a queda do Seo Rosa, o jequitibá-rosa centenário identificado por parte da população como a árvore símbolo da cidade (oficialmente a peroba-rosa é a espécie símbolo), situado em frente ao Palácio dos Jequitibás, gerou grande comoção na sociedade campineira, fato que propiciou à Prefeitura instituir a Comissão Jequitibá (Decreto nº 13.245, de 05/10/1999). Essa comissão teve a finalidade de assessorar tecnicamente a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura sobre a política de arborização urbana e analisar as legislações e propostas existentes. Foi constituída por profissionais dos institutos de pesquisa, universidades, organizações não-governamentais e órgãos da Prefeitura. Durante as reuniões de trabalho ficou evidente a necessidade e a importância de uma legislação específica para a arborização urbana de Campinas, que resultou na Lei nº 11.571 . Após sua aprovação a Comissão Jequitibá encerrou seus trabalhos.

Esta lei vem atender a antigas e insistentes demandas da sociedade civil organizada, que há décadas reivindica a implantação de políticas públicas para o planejamento e a manutenção da arborização urbana de Campinas. Plantios de árvores em áreas públicas, como praças, canteiros centrais de avenidas e calçadas vêm sendo realizados em diversos bairros da cidade pelos moradores, com o apoio e o estímulo de organizações não-governamentais, dentre as quais se destaca a PROESP (Associação de Proteção da Diversidade das Espécies), desde a década de 1970.

A partir de 1982, devido ao empenho do botânico Dr. Hermógenes de Freitas Leitão Filho (in memoriam), ex-professor da Unicamp e importante colaborador e conhecedor de árvores, a introdução de espécies da floresta atlântica na arborização urbana contribuiu para aumentar ainda mais a diversidade de espécies em Campinas.

3. Aspectos Legais

O Guia de Arborização Urbana de Campinas (GAUC) é uma parte complementar da Lei de Arborização Urbana do Município de Campinas. Esta lei, como todas as nossas normas jurídicas, não pode ser considerada de maneira isolada, uma vez que está ligada a outras legislações e com as quais forma um sistema normativo que engloba as esferas municipal, estadual e federal. A relação com as demais normas tem que ser harmônica, pois a incompatibilidade prejudica a eficácia do ordenamento jurídico. Incluem-se aí a Constituição Federal (CF), a Constituição Estadual (CE), o Estatuto das Cidades, a Portaria DEPRN 44/1995 e as diversas legislações municipais. O GAUC deverá funcionar como uma regulamentação desta norma. Os regulamentos são, como as leis, estas de normas mais gerais e abstratas, à diferença em que a sua produção é confiada geralmente ao Poder Executivo, por delegação do Poder Legislativo. A função dos regulamentos é integrar leis muito genéricas, que contêm somente diretrizes e princípios e não poderiam ser aplicadas sem serem ulteriormente especificadas.

A arborização urbana insere-se no rol dos bens comuns da sociedade pertinentes ao meio ambiente e à qualidade de vida dos cidadãos. Incluem no rol de bens públicos pelo Art. 99 do Código Civil de 2002: os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças... A lei protege o meio ambiente como bem da coletividade, desde a Constituição Federal, a Constituição Estadual e às leis infraconstitucionais.

Pode-se dizer, então, que o Direito protege o meio ambiente, sendo o ramo Direito Ambiental afeto às leis ambientais, de modo geral.

Pela nossa CF, o município é um ente federativo, junto com os Estados, o Distrito Federal e a própria União Federal. A CF estabelece competências a cada um deles, algumas competências são privativas e outras não. A competência comum dos municípios, da União, dos Estados, e do Distrito Federal está prevista no art. 23 (VI, VII) da CF onde é estabelecido, dentre outros, a proteção do meio ambiente e das paisagens naturais notáveis, a preservação das florestas, da fauna e da fl ora, além de promover a melhoria das condições habitacionais.

No Art. 30, a CF estabelece a competência dos municípios a saber:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

Da mesma forma, cabe ao Ministério Público, de acordo com o Art. 129/III da CF, como sua função institucional, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

Mesmo na nossa ordem econômica, ao assegurar a todos existência digna, prevê a CF no Art. 70/VI que se deva observar o princípio da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado, conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação

Em particular, no Capítulo V que trata especificamente do Meio Ambiente, a CF prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Para assegurar, define que incumbe ao Poder Público > Art. 225 - CF):

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

..........................

§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

A CF determina que os municípios sejam regidos por lei orgânica própria, como se fosse sua Constituição, conforme Art. 29. Assim, a Lei Orgânica da cidade de Campinas foi promulgada em 30 de março de 1990. O seu Capítulo IV trata do Meio Ambiente, dos Recursos Naturais e do Saneamento. Seus artigos > (186 a 190), em consonância com a CF, reafirmam que todos tem direito ao meio ambiente saudável e ecologicamente

equilibrado, impondo-se a todos, e em especial ao Poder Público Municipal, o dever de defendê-lo, preservá-lo para o benefício das gerações atuais e futuras. Prevê ainda no seu Art. 188, como atribuições e finalidades do sistema de administração:

I - elaborar um Plano Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais;

VI - promover a educação ambiental e a conscientização pública para preservação, conservação e recuperação do meio ambiente;

VIII - estimular e contribuir para a recuperação da vegetação em áreas urbanas, objetivando o aumento da área de cobertura vegetal;

XVII - incentivar a instalação de viveiros permanentes, produzindo mudas de árvores, com especial atenção às espécies nativas em extinção, que serão utilizadas no reflorestamento de áreas públicas ou particulares;

XXI - normatizar o plantio de árvores em passeios públicos e nas calçadas, adequando-o às características urbanas, otimizando sua manutenção e poda;

No Art. 190/V, a CF esclarece o que seja considerado como áreas de proteção permanente, as praças, bosques, os parques, jardins públicos e maciços florestais naturais ou plantados de domínio público e privados. Também no seu parágrafo 5º, estabelece que o Município poderá, por acordo, através de convênio ou resolução conjunta com órgão público federal ou estadual e fundações, planejar, implantar, recuperar e manter reservas ecológicas, praças, bosques, parques, jardins e maciços florestais nas áreas de domínio federal ou estadual.

A CF obriga, ainda, a todos municípios acima de 20.000 habitantes a estabelecerem uma política de desenvolvimento urbano através de um Plano Diretor > Art. 182 - Esta obrigatoriedade foi regulamentada pela Lei 10.257/2001, também chamada de Estatuto das Cidades. Estabelece que o objetivo da política urbana seja ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante diretrizes gerais, como a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico > Art. 2º - /XII). Também define o Plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana > Art. 40 -

A própria Constituição do Estado de São Paulo, prevê no seu Capítulo II - Do Desenvolvimento Urbano Art. 180/III, que cabe ao Estado e aos Municípios assegurar: a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente urbano e cultural.

O Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965), no seu Art. 7º, determina que qualquer árvore poderá ser declarada imune de corte, mediante ato do Poder Público, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes.

Para dar suporte adicional ao ordenamento jurídico da proteção ao meio ambiente, foi promulgada a Lei dos Crimes Ambientais, nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. No seu capítulo 5º, Art. 38 e subsequentes, institui crimes contra a flora:

Art. 46 - Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único . Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

Art. 49 - Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único . No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.

Art. 51 - Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Da mesma forma, a portaria do DEPRN nº 45, de 30/05/94, do município, disciplina os procedimentos para autorização de cortes de árvores isoladas.

O Plano Diretor da cidade de Campinas, instituído pela Lei Complementar nº 4 de 17 de Janeiro de 1996 , dentre outros, dispõe no seu Art. 55 sobre as diretrizes para preservação da flora, fauna, paisagem urbana e natural, e do patrimônio mineral:

I - preservação e recuperação de todos os maciços de matas remanescentes de vegetação nativa e ciliar em geral, em especial aquelas situadas em várzeas e áreas de interesse ambiental;

II - preservação e manejo de espécies faunísticas e de seus abrigos, no Município;

III - impedimento à ocupação urbana, industrial e institucional, das áreas naturalmente impróprias a este tipo de uso, tais como, faixas envoltórias ou marginais a corpos dagua, remanescentes de matas nativas, várzeas, fundos de vale e áreas sujeitas a inundação, terrenos com declividade superior a 30% (trinta por cento);

IV - preservação e manejo, nos espaços públicos da área urbana, do patrimônio botânico e de seus marcos paisagísticos, em especial a conservação e desenvolvimento da fauna e flora e a manutenção do patrimônio histórico, cultural e científico nas áreas do Bosque dos Jequitibás, Fazenda Santa Genebra e sua mata, Fazenda Santa Elisa e sua mata, Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim, Fazenda Chapadão, e demais unidades de conservação a serem criadas;

V - definição de diretrizes de reflorestamento e de tratamento paisagístico em loteamentos, urbanizados de áreas, condomínios fechados e conjuntos habitacionais;

O Plano Diretor também cria os instrumentos da política de meio ambiente no seu Art. 60, como:

I - o Sistema Municipal de Administração da Qualidade Ambiental, preconizado pela Lei Orgânica Municipal, no seu Art. 187;

II - o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONDEMA/CAMPINAS e o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC;

III - a Legislação Ambiental Municipal, bem como as normas específicas que regulamentam o uso e ocupação do solo, em especial o Zoneamento Ambiental do Município.

IV - o Banco de Dados Ambientais do Município, a ser criado, com o cadastro das seguintes atividades e/ou informações sobre:

a) ações institucionais na área de meio ambiente;

b) processos de licenciamento de empreendimentos efetiva ou potencialmente impactantes;

c) atividades de monitoramento ambiental, integrados ao sistema de informações geográficas do Município;

d) legislação ambiental existente;

e) inventário, classificação e cadastramento do patrimônio ambiental, cultural e paisagístico do Município, bem como sua atualização permanente;

f) entidades e órgãos que atuam na área de meio ambiente.

V - o Sistema Municipal de Vigilância e Monitoramento Ambiental, o qual deverá ser implantado objetivando formar equipes de fiscalização junto às Secretarias de Ação Regional, para atuarem preventiva e corretivamente em relação às ações sobre o meio ambiente.

VI - os consórcios intermunicipais;

VII - o processo de educação ambiental;

VIII - os estudos de avaliação de impacto ambiental;

IX - os Fundos Municipais de Gestão Urbana e de Meio Ambiente;

X - as sanções administrativas (multas, embargos, reparação de danos causados);

XI - os mecanismos de compensação financeira (incentivos tributários, isenção, anistia, remissão).

A lei de arborização urbana da cidade de Campinas, embora não explicitada, está prevista no Art. 180/XXI da LOM e no Capítulo IV do Plano Diretor do município, tendo surgido da fusão de dois projetos de lei. Num breve histórico, foram as seguintes legislações anteriores:

1. LEI Nº 4807 de 14/09/78 - Dispõe sobre arborização de vias públicas, preservação de bosques, parques e jardins e dá outras providências. Revogada

2. LEI Nº 6853 de 19/12/91 - Determina a obrigatoriedade de plantio de árvores frutíferas nas praças e jardins públicos do município de Campinas. Revogada

3. LEI Nº 8744 de 10/01/96 - Declara Imune ao corte determinadas espécies de árvores do município de Campinas.

4. LEI Nº 9184 de 23/12/96 - Permite a execução de serviços de poda e extração de árvores pelos moradores ou proprietários de imóveis. Revogada

5. LEI Nº 9329 de 17/07/97 - Autoriza o Poder Público a comercializar o material resultante das podas de árvores do município de Campinas.

6. LEI Nº 9970 de 29/12/98 - Obriga as empresas prestadoras de serviços a recolherem, de imediato, os galhos das árvores podadas, decorrentes de manutenção feita em suas redes de energia elétrica, de telefonia ou sinais de TV a cabo.

7. LEI Nº 10.001 de 17/03/99 - Proíbe a fixação de placas, faixas ou letreiros com anúncios publicitários de qualquer natureza, nas árvores localizadas dentro do perímetro urbano do município de Campinas.

Os projetos de Lei 218/97 e 512/97 tratavam da arborização urbana e vegetação de preservação permanente do município. A Lei Municipal 11.571 de 17 de junho de 2.003, resultou da fusão desses projetos de lei retirando o texto da vegetação permanente e houve um enriquecimento de informações técnicas e normativas no texto final.

Esta lei estabelece a concepção de arborização urbana no seu Art. 1º e institui o Guia de Arborização Urbana de Campinas (GAUC), disciplinando o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana. A arborização urbana é entendida como o conjunto de plantas que contribuem para a arborização de espaços públicos e privados, cultivadas isoladamente ou em agrupamentos arbóreos, e as árvores declaradas imunes ao corte.

Os decretos abaixo relacionados regulamentam a Lei 11.571/03 :

1. DECRETO Nº 14.544 de 25 de novembro de 2003 - (Publicação DOM de 26/11/2003:07)

Regulamenta o disposto no art. 10, parágrafo único, da lei nº 11.571, de 17 de junho de 2003, que disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana e dá outras providências

2. DECRETO Nº 14.676 de 15 de março de 2004 (Publicação DOM de 19/03/2004:10)

Regulamenta o disposto no artigo 11 da lei 11.571, de 17 de junho de 2003, que disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana e dá outras providências

A lei municipal prevê sanções às infrações por danos causados à arborização, fato que constitui um forte suporte à existência de uma arboricultura urbana. Também prevê o formato para procedimentos de intervenção na arborização, bem como sobre os profissionais habilitados a fazê-lo.

O GAUC é um instrumento legal editado pelo poder legislativo da cidade de Campinas, criado para dar suporte técnico e jurídico à arborização urbana, em consonância com a legislação estadual e federal. Do ponto de vista jurídico, fica claro que cabe ao município gerir sua arborização urbana ao planejar, implantar e dar apropriada manutenção.

Destarte, o município tem todo amparo legal com mais esta importante ferramenta para propiciar uma arborização urbana condizente com as necessidades e aspirações da população, criando mecanismos de proteção, ao ponto de criminalizar o desrespeito a este patrimônio público e social.

De acordo com os estudos elaborados para a revisão do Plano Diretor Municipal e correspondente Lei Complementar nº 15 de 27 de dezembro de 2006, o município de Campinas deverá implantar Eixos Verdes de urbanização visando elevar o índice de área verde do município (m² de área verde por habitante), dois importantes Eixos Verdes são compreendidos por um conjunto de avenidas de grande circulação denominadas como Vias Verdes, nas quais a arborização deverá ser privilegiada como elemento de qualidade ambiental e paisagística, assim como na área delimitada como Polígono de Multiplicidade Ambiental.

Essas áreas foram escolhidas por reunirem ambientes densamente construídos, por onde convergem, circulam e transitam grande parte da população em seu cotidiano.

Nessas áreas, o poder público municipal deverá buscar esforços visando a adequação das redes de infraestrutura aérea, através de sua progressiva substituição por rede compacta e/ou subterrânea, visando o pleno desenvolvimento da arborização urbana.

Assim, a valorização máxima da arborização nessas áreas tem como objetivo proporcionar o efeito da multiplicidade ambiental 5X1, ou seja, através de uma única diretriz (arborização urbana), obter relevantes benefícios, como:

melhoria da qualidade do ar;

aumento da permeabilidade e retenção de água de chuva;

atenuante climático e de ruído urbano além ainda do aspecto paisagístico;

resgate da qualidade ambiental do ambiente construído focado no princípio de planejamento de uma cidade ambientalmente sustentável.

4. Planejamento da arborização urbana

4.1 Introdução

O planejamento é fator determinante para o sucesso do trabalho de arborização de uma cidade, tanto do ponto de vista técnico quanto estético. Nesta fase, quanto maior o envolvimento e a participação dos órgãos e/ou agentes responsáveis pelos fatores que nela interferem, melhor resultado é esperado.

O levantamento de todos os fatores que compõem o ambiente urbano se faz necessário, começando pelo zoneamento do município, que define atividades específicas para cada região delimitada, ou mesmo de suas ruas, se comercial, residencial, industrial, entre outras. Informações sobre cada região, sua topografia, tipo de solo e a vegetação existente, seja natural ou implantada. Dentro de cada rua, as características dos passeios e vias públicas, largura, direção e movimento de veículos, tipo de calçamento, presença de redes de fiação subterrâneas, compactas e/ou aéreas, são fatores fundamentais a serem levantados. Das construções, considerar a época de implantação do projeto, a sua utilização, a presença ou não de recuo, o tipo (térreo, sobrado, edifício) e o estilo.

A vegetação existente na área, tanto do ponto de vista quantitativo como qualitativo, também deve ser conhecida. Para isso, um inventário é sempre o primeiro passo, de forma a mostrar o que existe de vegetação natural e implantada, sua diversidade, a sua distribuição na malha urbana, o estado fitossanitário e de conservação das espécies.

Todas essas informações possibilitam diagnosticar melhor os problemas e, assim, propor soluções mais compatíveis.

Para o planejamento, necessário também é estabelecer o papel que a vegetação a ser implantada vai exercer. As árvores definem e estruturam espaços assim como impõem qualidades estética e ambiental ao meio urbano. Vale lembrar que a qualidade da arborização urbana não se mede normalmente pelo número de indivíduos plantados, mas pelo plantio criterioso e pela capacidade da gestão pública e mantê-la sadia, e que essas ações só se viabilizam quando há planejamento.

Os espaços arborizados de uma cidade se prestam a diferentes atividades da população: áreas públicas para suas atividades gregárias; praças em que a sua individualidade seja resguardada; arborização de ruas, para seu conforto climático; parques e bosques naturais ou implantados para o seu contato com a natureza, etc. A quem planeja, é importante saber de que maneira a vegetação participa da configuração do ambiente para as diversas atividades sociais, culturais, políticas da cidade.

Normalmente têm-se duas situações de trabalho bem distintas: áreas já implantadas e áreas novas, a serem implantadas. Na primeira situação, o planejamento se restringe em escolher espécies mais adequadas às condições físicas do local, que podem ou não ser favoráveis, enquanto na Segunda tem-se a oportunidade de criar espaços que garantam o bom desenvolvimento da vegetação. Aqui a chance de sucesso é sempre maior.

O planejamento deve ser encarado como um processo dinâmico, devendo ser periodicamente avaliado e, quando necessário, readequado às mudanças conjunturais e estruturais por que passam às áreas urbanas. Em geral, os planos urbanos para as áreas verdes, quando existem, são estáticos, fragmentados e não proporcionam instrumentos capazes de explorar o potencial da árvore, como elemento de definição do espaço urbano. O verde deve ser tratado como parte integrante da cidade, no planejamento, nos projetos, nas obras, etc, e também como componente urbano inserido numa realidade maior (ecológica), articulado com todos os demais.

Assim, a arborização urbana não pode ser entendida como um simples plantar de árvores, buscando benefícios imediatos para sociedade. Antes de ser uma solução para problemas urbanos, ela pode transformar em riscos sérios para a população e em gastos elevados para a gestão pública, tanto para a sua manutenção como para ressarcir prejuízos pelos danos que possa causar.

4.2. Conceituação

A vegetação urbana é representada por toda cobertura vegetal existente em uma cidade, composta, fundamentalmente, pelas áreas livres de uso público (praças e parques) e as potencialmente coletivas (universidades, escolas, igrejas, etc); pelas áreas livres particulares (pertencentes a residências, clubes, condomínios, empresas privadas, industriais, etc); pelas áreas naturais preservadas (reservas, parques florestais, matas ciliares, etc) e pelas áreas livres acompanhando o sistema viário.

Segundo sua origem, pode ser classificada em:

Vegetação natural: constituída de espécies nativas do local e que, apesar de sua destruição pelo crescimento urbano, pode permanecer como manchas dentro da malha urbana.

Vegetação introduzida ou plantada: constituída por espécies ornamentais (nativas ou exóticas) que compõem, normalmente, os parques, as praças, os jardins e as alamedas.

Vegetação espontânea: espécies que se instalam naturalmente na cidade, onde encontram ambientes propícios para se desenvolverem. Ocorre em locais como fendas de calçadas e muros.

4.3. Fatores a serem considerados no planejamento da arborização urbana.

4.3.1. Praças e Parques Públicos

Na implantação de praças e parques existe maior liberdade de trabalho, pelo menor número de restrições impostas. O planejamento é feito com base no espaço disponível e no tipo de uso a ele destinado. Por se tratarem, normalmente, de espaços maiores, mais abertos, com menor interferência de elementos construtivos, as opções de uso da vegetação são múltiplas. São utilizadas não só espécies arbóreas, como de todos os outros grupos de plantas.

Para esses espaços, a elaboração de projetos é obrigatória. Atualmente, com a política de adoção de áreas públicas, que tem contribuído muito com a implantação e manutenção de áreas verdes, faz-se mister que a implantação de novas áreas ou mesmo a reforma das existentes, pela iniciativa privada, também seja feita através da apresentação de projeto, que deve ser avaliado e aprovado pelo órgão municipal competente.

4.3.2. Arborização de ruas e avenidas

4.3.2.1. Fatores físicos inerentes ao local

Para uma arborização adequada, o porte das árvores deve necessariamente estar em sintonia com o espaço disponível, delimitado, horizontalmente, pelas larguras de ruas e calçadas e pela existência ou não de recuo das construções e, também, verticalmente, pela presença ou não de redes aéreas e subterrâneas.

Não existe uma regra a ser seguida, mas espera-se, com o planejamento, compatibilizar o espaço disponível com o porte da espécie escolhida de forma a evitar problemas futuros.

4.3.2.1.1 Largura das ruas, calçadas e canteiros centrais

Mais importante que a largura das ruas é a largura das calçadas, onde é feito o plantio das espécies e, portanto, onde ocorre a maior interferência.

- Ruas e calçadas estreitas: consideram-se como estreitas as ruas com menos de 8 (oito) metros de largura e calçadas menores de 3 m. Neste caso, se as construções não apresentarem recuo, não é recomendado o plantio de árvores. Com recuo, recomendam-se árvores de pequeno porte com copas de reduzido volume.

- Ruas e calçadas de tamanho padrão: ruas e calçadas com 8 m e 3 m de largura, respectivamente.

Nessas condições, poderão ser plantadas árvores de pequeno e médio porte.

- Ruas e calçadas largas: consideram-se como largas as ruas com 8 (oito) metros de largura ou mais e calçadas que tenham mais de 3m. Nestas condições, o plantio de árvores de médio porte é recomendado mesmo quando não há recuo de construções.

Havendo recuo, poderão também ser utilizadas árvores de grande porte.

- Avenidas com canteiro central: os canteiros centrais de avenidas podem ser utilizados para o plantio de árvores desde que tenham mais de 1 metro de largura e estejam livres de redes aérea e/ou subterrânea. Nestes canteiros podem ser utilizadas árvores e mesmo palmeiras de porte alto, desde que sua copa seja conduzida para permitir livre passagem ao trânsito.

Duas situações de canteiro central, um largo com árvores de maior porte e outro estreito com palmeiras

4.3.2.1.2. Recuo das construções

O recuo das construções e sua altura também são dados importantes na delimitação do espaço disponível ao crescimento das árvores. Quando as construções não possuírem recuo, deve-se evitar as espécies de grande porte, pois podem prejudicar a insolação nos imóveis, causar problemas de segurança e oferecerem perigo de queda, entre outros.

4.3.2.1.3. Redes aéreas e subterrâneas

As árvores devem ser plantadas e conduzidas de forma a não prejudicar os serviços disponibilizados pelas redes públicas ou privadas (iluminação, telefonia, água, esgoto, TV a cabo), sejam elas aéreas ou subterrâneas, muito menos oferecer perigo à população.

Nos locais onde já existe arborização ou árvores isoladas, os projeto de instalação dessas redes deve respeitar a integridade das árvores já existentes. Onde ainda não existe arborização, deverá ser elaborado de forma integrada com os órgãos envolvidos.

Rua mostrando as redes aéreas (primária, secundária, telefonia)

4.3.2.1.4 Tipo de tráfego

O tipo de tráfego, ou seja, a movimentação dos veículos e sua natureza, assim como a mudança de traçado viário da cidade, destinando espaços maiores ou menores às árvores urbanas, deve ser avaliado para a escolha das espécies e seu porte.

Para vias onde transitam caminhões ou ônibus, as árvores devem ser plantadas suficientemente afastadas do meio fio, se a largura da calçada ou canteiro assim permitir, para evitar danos aos galhos que se expandem em direção à rua, permitindo-se o livre trânsito.

Não é aconselhado o plantio em calçadas:

- Quando a rua não tiver passeio público definido pelas guias;

- A menos de 2 (dois) metros de caixas de inspeção e bocas de lobo;

- A menos de 3 (três) metros de hidrantes, observando-se ainda o sistema radicular característico de cada espécie;

- A menos de 2 (dois) metros de entrada de veículos;

- A menos de 10 (dez) metros de cruzamentos de vias sinalizadas por semáforos;

- A menos de 4 (quatro) metros de postes e transformadores;

- A menos de 5 (cinco) metros das esquinas;

- Sobre qualquer tubulação ou equipamento subterrâneo que esteja a menos de 1,0 metro de profundidade;

- Em locais onde pode obstruir a visão de placas de identificação e sinalização de trânsito.

Conforme o Código de Obras do Município e outras leis que tratam dos passeios públicos, o local destinado para o plantio das mudas de árvores deve ser respeitado.

Segundo a NBR 9050/94 o espaço livre mínimo para trânsito de pedestre em passeios públicos deverá ser de 1,20 m.

4.3.2.1.6. Critérios para a escolha da vegetação

Na implantação de praças e parques existe uma liberdade grande na escolha da vegetação a ser empregada, definida principalmente pelo espaço e pelo tipo de uso a ele destinado. Muitas espécies não indicadas para a arborização de ruas e avenidas têm aí sua oportunidade de uso, como as árvores de grande porte, frutíferas em geral, além dos arbustos e plantas herbáceas mais exigentes em manutenção.

Na arborização dos passeios públicos, como o próprio nome sugere, são as árvores as mais utilizadas, não só pelas qualidades plásticas como pelo porte e pela forma de suas copas. A presença de tronco (caule único) e o porte avantajado em relação aos outros grupos de plantas são características que definem a sua utilização. Palmeiras com caule (estipe) único e sem espinhos e arbustos de grande porte, conduzidos na forma de arvoretas, com único caule e copa levantada, também são comumente empregados.

O conhecimento profundo das espécies selecionadas no que diz respeito aos seus problemas de cultivo, às suas necessidades de clima e solo, aos aspectos de sua manutenção, a velocidade do seu desenvolvimento, assim como às suas qualidades plásticas, como a forma, textura e cor de cada uma das suas partes visíveis (caule, copa, folhas, flores e frutos) é fator determinante na escolha da vegetação.

4.3.2.1.7. Características gerais a serem consideradas para a arborização viária

Para que se prestem à arborização de ruas e avenidas, as plantas devem apresentar algumas características favoráveis, como forma de se evitar problemas posteriores, como a necessidade de podas drásticas ou de eliminação de exemplares já formados.

Entre as características desejáveis incluem-se:

a- rusticidade - as espécies escolhidas devem ser capazes de se adaptar às condições de clima e solo da região, assim como às condições adversas do meio urbano. Também devem ser resistentes ao ataque de pragas e doenças, uma vez que o controle destas torna-se difícil e oneroso, muitas vezes inviável pelo perigo que oferece à população;

b- sistema radicular profundo - quando superficiais, as raízes prejudicam o revestimento das calçadas, causam problemas no trânsito de pedestre e podem comprometer edificações e canalizações subterrâneas;

c- desenvolvimento - a velocidade de crescimento da planta está muito associada à consistência do lenho. Plantas que crescem muito rápido frequentemente apresentam lenho frágil e se quebram com facilidade pelo vento. As podas, quando necessárias, são mais frequentes também;

d- copa - a altura da planta, assim como o diâmetro e a forma da copa, quando na fase adulta, devem ser considerados como forma de evitar podas futuras que, além do custo, na maioria das vezes, comprometem a forma original da espécie. Deve ser de tamanho comedido para não prejudicar as fachadas das construções nem o trânsito de pedestres e veículos, estando a uma altura mínima de 2,5 metros. Copas mais adensadas e com folhagem permanente são mais indicadas para locais que requerem maior sombra. Copas ralas, ou mesmo com folhagem caduca, permitem maior penetração de sol, muitas vezes necessária;

e- troncos e ramos - devem ser desprovidos de espinhos e resistentes para não quebrarem facilmente com a ação do vento ou com o peso da ramagem;

f- folhas - folhas decíduas têm o inconveniente de exigirem maior manutenção, principalmente varrição, podendo provocar entupimento de bueiros e calhas;

g- flores e frutos - deve-se evitar flores e frutos grandes, pois são, ocasionalmente, escorregadios ou perigosos quando caem, podendo provocar acidentes com os transeuntes e veículos. Evitar também árvores com flores e frutos de aromas fortes e enjoativos ou que possam manchar carros e calçadas. Frutos atrativos para fauna nativa são sempre interessantes como forma de assegurar sua sobrevivência. A utilização de espécies frutíferas próprias para o consumo humano é muito controversa, mas aquelas que se encaixam nas características desejáveis são passíveis de serem utilizadas, respeitando a segurança da população. Evitar utilizá-las em canteiros de avenidas com muito tráfego, onde a travessia de pedestres para apanha-las ou mesmo a queda dos frutos possam acarretar acidentes.

h- princípios tóxicos ou alérgicos - não utilizar espécies que possam causar esse tipo de reação.

Ao se considerar todos esses aspectos torna-se difícil encontrar a espécie perfeita e, portanto, a mais indicada. Elas sempre apresentarão qualidades desejáveis e indesejáveis. Para a escolha deve-se ponderar os prós e os contras.

4.3.2.1.8 Formato da copa

A forma da copa, a disposição dos ramos e folhas, o tipo de desenvolvimento do sistema radicular, assim como outras características morfológicas, são específicas para cada espécie vegetal. Como forma da copa entende-se o delineamento ou linha de contorno da planta. Assim temos espécies com copas do tipo arredondada, elíptica, piramidal, colunar, horizontal, irregular, pendentes, entre outras.

Quando se escolhe uma árvore para uso na arborização urbana procura-se respeitar as características morfológicas da espécie, de acordo com seu padrão de crescimento e procurando manter sua forma característica, que muitas vezes traduz o interesse paisagístico da espécie. Nesse sentido, a preocupação com a formação das mudas, ainda no viveiro, assim como com a condução e contenção das plantas se redobra. Como a poda é uma exigência natural na condução das árvores plantadas em calçadas, é preciso evitar o uso daquelas que possam se descaracterizar pelo seu efeito.

Espécies com copas piramidal e colunar, por exemplo, não devem ser utilizadas sob fiação aérea, para se evitar podas futuras que possam comprometer a forma natural de suas copas, deformando-as completamente. Espécies com copas arredondadas ou horizontais, se podadas, normalmente retomam a forma natural com o tempo.

4.3.2.1.9 Altura e porte

Como porte considera-se a silhueta da planta como um todo, ou seja, o conjunto definido pelo diâmetro e forma da copa e a altura da planta.

Assim, quando se recomenda que a espécie tenha porte adequado ao espaço disponível, definido tanto pelo espaço horizontal quanto o vertical, tem-se que considerar outros fatores que não só a altura da espécie. O conhecimento da altura que as espécies arbóreas atingem, na sua fase adulta, é fundamental quando se trabalha sob fiação aérea.

Quanto à altura, as árvores podem ser classificadas como:

- baixa até 5 m de altura

- média acima de 5 a 10 m de altura

- alta mais de 10 m de altura

4.3.2.1.10 Diversidade de espécies

O uso de espécies nativas na arborização urbana, como um todo, é insignificante a despeito da riqueza de nossa flora. As causas de tal situação são a questão cultural de valorizar o que é exótico e o desconhecimento das nossas espécies. Estima-se que mais de 80% das árvores cultivadas nessa condição sejam exóticas.

A valorização das espécies exóticas advém dos bons resultados observados nos outros países, principalmente quanto à qualidade da arborização urbana, da necessidade que muitos imigrantes têm de trazerem referências de suas cidades de origem e da admiração que despertam nos turistas as formas e as cores das árvores, geralmente bastante diferentes das que ocorrem aqui em nossas matas.

O desconhecimento de nossas espécies não é simplesmente o de sua identidade botânica.

Quase não possuímos informações sobre a fenologia, a germinação de sementes, a condução de mudas, o transplante, a forma e porte das copas e o sistema radicular. Já a maioria das sementes de espécies exóticas introduzidas é oriunda de árvores utilizadas na arborização urbana de diferentes países e passaram por um processo de domesticação.

Em muitos casos houve, inclusive, o melhoramento genético, selecionando os indivíduos mais adaptados às condições urbanas. Observa-se, também, que muitas espécies nativas que vêm sendo utilizadas na arborização urbana passaram por domesticação empírica realizada por jardineiros, nos viveiros produtores de mudas e nas ruas e avenidas.

O emprego de espécies nativas deve ser incentivado com o intuito de conservação de espécies, principalmente em Campinas, cujo território apresenta baixa porcentagem de áreas naturais (2,5%). As espécies nativas são melhor adaptadas ao solo, ao clima, às pragas e doenças que ocorrem na sua região de origem e servem de alimentação e abrigo para a fauna. Muitas espécies exóticas também são adaptadas e grande parte da fauna é oportunista e se beneficia dessas.

É recomendada a criação de novos bosques na área urbana, preferencialmente com espécies nativas, visando a formação de corredores, ligando-os com os da área rural, objetivando o fluxo gênico da flora e da fauna. Os corredores devem ser planejados em função da possibilidade de parte da fauna migrar para a área urbanizada e, desta forma, evitar conflitos como a invasão de roedores, répteis e outros, nas áreas construídas, além de acidentes, com os animais, pessoais e materiais. A arborização viária pode conter espécies nativas e exóticas; o importante é que haja diversidade e que sejam adequadas para tal propósito. Próximas às matas naturais deve-se evitar espécies exóticas que produzem propágulos invasores.

4.3.2.1.11 Distribuição das árvores

As ruas da cidade, por suas características físicas próprias, requerem diferentes planos de arborização, tanto em termos das espécies selecionadas para o plantio como da sua distribuição nas calçadas. As árvores podem ser distribuídas nas quadras urbanas, formando lotes homogêneos de uma mesma espécie, podendo ser intercalados ao longo da rua e/ou mesmo das calçadas. Pode-se plantar uma única espécie por rua ou calçada ou em trechos delas, caso seja muito extensa. Essa distribuição facilita o acompanhamento pós-plantio, nos tratos culturais, e dão um aspecto mais ordenado à urbanização.

4.3.2.1.12 Espécies arbóreas recomendadas para utilização em arborização de ruas e avenidas

Algumas espécies arbóreas apresentam determinadas características tanto físicas como biológicas que restringem seu uso nas vias públicas. Por isso devem ser evitadas por motivos de segurança, prevenindo acidentes.

Ver Tabela 1, página 53, com as espécies indicadas para arborização urbana incluindo canteiro central (CC).

5. Implantação e manejo da arborização urbana

A implantação é o conjunto de medidas que visa concretizar um projeto de arborização e o manejo proporciona suporte para o desenvolvimento das plantas após a implantação.

Ambos são fundamentais para o sucesso do empreendimento. A implantação compreende duas fases: aquisição de mudas e implantação propriamente dita.

Os seguintes critérios devem ser observados:

5.1. Na aquisição de mudas

Mudas livres de pragas e doenças

Raízes sem enovelamento

Plantas túrgidas

Torrões íntegros, proporcionais ao tamanho da muda

Recipientes adequados ao transporte e acomodação das mesmas

No caso de arborização viária, observar também:

Tronco e copa bem formados, fuste ereto e com 3 a 5 pernadas bem distribuídas;

palmeiras e coníferas não seguem este critério

Tronco com altura mínima de 1,80 m e DAP mínimo de 3cm

5.2. Na implantação

5.2.1 Limpeza do terreno

Esta etapa compreende a remoção de todos os resíduos, entulho, raízes e plantas daninhas que possam dificultar o perfeito desenvolvimento das plantas.

5.2.2 Nivelamento do terreno

O nivelamento do terreno deve anteceder a marcação das covas de plantio e acompanhar o nível da guia e calçada. Em áreas amplas como praças, parques e jardins a acomodação do terreno deve acompanhar as especificações do projeto ou plano de implantação.

5.2.3. Abertura de covas

O tamanho mínimo de uma cova deve ser de 60x60x60cm, sendo que o torrão deve representar no máximo 60% do seu volume.

5.2.4. Preparo do solo

O preparo do solo de preenchimento da cova visa estabelecer as condições adequadas tanto do ponto de vista físico, como químico e biológico, para garantir o desenvolvimento inicial da muda.

Na implantação de novos projetos de arborização urbana é aconselhável uma prévia análise de solo para orientar as correções a serem efetuadas. Caso isso não seja possível, deve-se seguir os critérios gerais recomendados.

5.2.4.1. Matéria orgânica

A matéria orgânica tem a função de melhorar as propriedades do solo:

- biológicas - é alimento para a micro e meso vida do solo, responsável pela sua estruturação e pela ciclagem de nutrientes.

- físicas - aeração, drenagem, retenção de umidade

- químicas - ciclagem e adsorção de nutrientes

As quantidades variam conforme a fonte utilizada e as seguintes estão disponíveis no mercado:

Húmus de minhoca - 10 litros por cova*

Composto, esterco curtido de gado ou cavalo - 20 litros / cova*

Esterco curtido de galinhas - 5 litros / cova*

Torta de mamona - 250 g / cova*

Farinha de osso - 500 g / cova*

* Estas recomendações são para covas de 60 x 60 x 60 cm; para covas maiores as quantidades deverão ser proporcionais.

5.2.4.2. Adubação química

A adubação química fornece nutrientes na forma mineral solúvel e deve sempre estar associada à uma adubação orgânica. Recomenda-se, em ordem de preferência:

200 gramas / cova* da fórmula 4:14:8 ou similar

5.2.4.3. Correção da acidez

Como a maioria dos solos brasileiros são ácidos, a adição de calcário se torna muito importante para melhorar a disponibilidade dos nutrientes, podendo ser encontrado nas formas calcítica ou dolomítica; a aplicação deve ser de 500 gramas/cova

5.2.4.4. Observações

Se o solo for muito argiloso ou compactado, adicionar areia grossa na proporção de 1:3.

Sempre que possível, utilizar 1 litro de pó de rocha por cova* (rocha magmática moída) que disponibiliza muitos micronutrientes através da atividade biológica do solo.

Se houver disponibilidade de cinzas de madeira, utilizá-la como fonte de K na quantidade de 0,5 litro/cova*.

Os insumos escolhidos devem ser todos bem misturados à terra antes dela ser devolvida à cova de plantio.

5.2.5 Etapas de plantio

O plantio da muda deve obedecer os seguintes passos:

Retirada da embalagem que envolve o torrão.

Corte de raízes, enoveladas ou não, presentes na área externa ao torrão.

Adição à cova de terra preparada até o nível que permita ao torrão ficar um pouco abaixo da superfície do solo. Esquema 2

Adição de solo preparado ao redor do torrão, pressionando moderadamente para evitar a formação de bolsas de ar que prejudicam o desenvolvimento das raízes. Esquema 2

Coroamento ao redor da muda.

Tutoramento da muda com estacas de bambu ou madeira, utilizando um amarril de fácil apodrecimento, como barbante ou cizal, para evitar o estrangulamento do tronco; amarrar em 8, conforme esquema 3.

Após o plantio, irrigar a muda abundantemente.

5.2.6 Etapas pós-plantio

Os cuidados pós-plantio também são fundamentais para garantir as condições necessárias ao bom desenvolvimento das mudas e minimizar as perdas. São os seguintes:

5.2.6.1 Adição de cobertura morta à coroa

A cobertura morta tem a função de auxiliar na retenção de umidade e reduzir o surgimento de ervas daninhas; como exemplo podemos citar: aparas de grama, casca picada de árvores, folhas secas, etc.

5.2.6.2 Acabamento da coroa e manutenção da permeabilidade do solo

O raio livre mínimo a ser mantido permeável é de 30 cm; deve-se evitar o acúmulo de terra acima do colo da planta.

5.2.6.3 Tutoramento e proteção da muda

Este ítem tem por objetivo promover as condições necessárias à proteção e condução da árvore em seu estágio inicial de desenvolvimento. Além do uso de equipamentos, é de fundamental importância um trabalho de conscientização da população.

5.2.6.4 Irrigação

Após a rega abundante no momento do plantio, manter a irrigação numa frequência de 3 vezes por semana, cerca de 10 litros de água por muda, durante os primeiros seis meses e sempre que ocorrerem períodos de estiagem, até que a muda se estabeleça.

5.2.6.5 Controle de formigas

É necessária uma verificação periódica do local após o plantio para monitorar a presença de formigas cortadeiras e propor seu respectivo controle em caso de infestação. O uso destes agrotóxicos deve obedecer a legislação vigente.

5.2.6.6 Adubações de cobertura

Nos primeiros dois anos, as adubações de cobertura deverão ser feitas, preferencialmente, na época das chuvas com a aplicação parcelada, em 2 ou 3 vezes, de 200 gramas / cova* da fórmula (NPK) 10:10:10 ou formulações parecidas, incorporadas ao solo junto com produtos orgânicos. Em época mais seca, a adubação pode ser feita desde que seguida de irrigação abundante e frequente irrigação.

5.2.6.7 Desbrota

Consiste na retirada das brotações do tronco que interfiram no desenvolvimento e forma da árvore adulta. Os demais aspectos do manejo constam nos próximos capítulos.

6. Arquitetura, poda e condução

6.1. Arquitetura

A arquitetura de uma planta é determinada pela sua estrutura, que é o resultado da expressão das características genéticas de determinados grupos vegetais. Por exemplo, a forma de crescimento e de desenvolvimento do tronco das árvores e/ou dos estipes (caule das palmeiras), a distribuição de ramos ao longo do caule, a forma das folhas e sua distribuição nos ramos. Esse conjunto de características define o tipo de poda a ser aplicado e o consequente sucesso dos resultados.

6.1.1. Tipos de crescimento do tronco

O tronco pode ser lenhoso e único, encimado por uma copa de forma variável, conforme visto na maioria das árvores usadas na arborização urbana (ex: sibipiruna). Esse tipo de crescimento é denominado monopodial. Pode apresentar bifurcações sucessivas desde sua base, de forma a não desenvolver tronco único, é a forma exibida por um grupo de plantas que têm crescimento denominado simpodial (ex: jasmim-do-cabo). Plantas com esse tipo de crescimento só devem ser usadas na arborização urbana se tiverem podas de condução constante.

6.1.2. Tipos de ramificação

A distribuição dos ramos e os ângulos que formam com o tronco, ou entre si, principalmente os de primeira e de segunda ordem, determinam alguns tipos de ramifi cações que podem ser facilmente observados e que devem ser levados em consideração no momento da poda, pois é da forma de distribuição dos ramos que resulta a conformação da copa.

6.1.2.1. Verticilada

O tipo mais fácil de ser observado é o de crescimento em verticilos, onde todos os ramos nascem no mesmo nível ao redor do mesmo nó caulinar. Situam-se equidistantes uns dos outros, formando ângulo de 90o com o tronco e crescem de forma predominantemente paralela ao solo, constituindo camadas que são popularmente denominadas saias. Em sete-copas, por exemplo, essa situação persiste na planta adulta, enquanto nas paineiras, embiruçus e capitão, essa forma é mais evidente enquanto são jovens. Entretanto, é nesta fase que as plantas mais sofrem intervenções de podas. O ideal de poda neste tipo de ramificação é a retirada de todos os ramos daquele verticilo, visando a manutenção do equilíbrio e estética da planta.

6.1.2.2. Bifurcada

Os ramos de primeira, segunda e terceira ordem vão se bifurcando, abrindo a copa e crescendo ao mesmo tempo, formam ângulos entre si de aproximadamente 30o. Essa característica é facilmente observada no ipê-rosa. A poda dos ramos necessários deve ser seguida de uma observação do equilíbrio da copa.

6.1.2.3. Ascendente

Apenas os ramos de primeira ordem têm crescimento lateral ascendente, partem da base e de diferentes alturas, possuem distribuição espiralada, formam ângulos de aproximadamente 30o com o tronco principal. Podem, algumas vezes, se confundir com o próprio tronco ou ramo líder. Nesse caso, no momento da poda devem ser selecionados criteriosamente os ramos laterais que deverão ser eliminados. Exemplo: guarantã.

6.1.2.4. Espiralada em 90o (escada)

Os ramos primários formam ângulos de aproximadamente 90o com o tronco, entretanto, se originam de vários nós caulinares em pontos distintos e se distribuem de forma mais ou menos espiralados. Na planta jovem essa característica é muito facilmente notada.

A poda dos ramos deve ser feita visando a retirada dos ramos necessários e apenas no caso do levantamento de copa devem ser retirados todos os ramos ao redor daquele ponto. Exemplo: pau-rei.

6.1.2.5. Aleatória

Não existe um padrão de distribuição dos ramos de nenhuma ordem, é a forma observada na maioria das árvores. A poda de ramos deve respeitar o equilíbrio e harmonia da copa. Exemplos: alecrim-de-Campinas, sibipiruna, tipuana, etc

6.1.2.6. Pendente

Os ramos que formam as pernadas básicas são lenhosos e grossos. A partir destes formam-se ramos flexíveis, finos e pendentes. A poda deve visar sempre a manutenção do aspecto pendente dos ramos, sendo indicada para essa finalidade a poda de levantamento da copa. Exemplos: chorão, aroeira-salsa, salgueiro, etc.

Palmeiras

São plantas que não formam lenho (madeira), seu caule é denominado estipe e pode ser único (ex: palmeira imperial, real, jerivá) ou múltiplo, formando touceiras (ex: açaí, areca-bambu). As folhas podem ser compostas simples denominadas pinadas ou em forma de leque. As palmeiras são muito utilizadas na ornamentação de canteiros, praças e avenidas. Produzem pouca sombra e não aceitam podas razão pela qual não devem ser empregadas em arborização de ruas. A retirada de folhas deve ser uma intervenção pontual, por exemplo, folhas com bainha quebrada ou secas, e devem visar sempre a manutenção das características da espécie e a harmonia do volume da copa o que é conferido pelo conjunto das folhas. No caso de estipes múltiplos, pode ser feito desbaste de alguns deles quando apresentam conflito, devido a altura, com a fiação e/ou outros equipamentos.

Arbustos

Os arbustos empregados na arborização urbana se bem conduzidos podem exercer a função de pequenas árvores conhecidas como arvoretas. Normalmente desenvolvem grande quantidade de ramos laterais que necessitam ser eliminados através de podas de condução, para permitir o engrossamento e fortalecimento do ramo principal (ramo guia) que se tornará o futuro tronco da planta. Também serão necessárias podas para formação da copa, onde os ramos mais baixos devem ser removidos gradualmente com o objetivo de se promover o levantamento da mesma. Exemplos: falsa-murta, flamboyanzinho, hibiscus, etc.

6.2. Poda e Condução

Podar é eliminar oportunamente os ramos de uma planta. É uma operação que exige ao mesmo tempo arte, ciência e técnica, evitando sua mutilação.Com a poda tem-se como interesse, benefícios às plantas e aos homens. Quando a poda é aplicada em árvores ornamentais, visa compatibilizar a planta com o espaço onde ela existe. Na condução das árvores e arbustos, o que se pretende é a manutenção das formas das plantas, intervindo através de podas a cada vez que nelas ocorrerem anormalidades, sendo mais comuns o crescimento desordenado da ramagem, a ocorrência de pragas e doenças e o secamento de ramos.

A poda é uma prática que passou a ser de uso corrente e aplicada em árvores de rua, como consequência da falta de planejamento da arborização urbana e de plantios incorretos é comum encontrar árvores com copas e raízes mutiladas, a título de promover o livre uso dos equipamentos públicos, notadamente as redes subterrâneas e de fiação aérea.

A aplicação da poda deve ser feita nos ramos de uma árvore, visando reduzir o seu ritmo de desenvolvimento e direcionar seu crescimento. A prática é necessária à manutenção das formas das plantas, às vezes aplicada como única opção técnica para a recuperação de espécimes importantes.

A questão da coexistência entre árvores, equipamentos e serviços públicos tem caráter universal, sendo imprescindível seu emprego com vistas a atender as finalidades estética, arquitetônica, fitossanitária e principalmente funcional. Conduzir uma planta é o mesmo que intervir através de podas a cada vez que nela ocorrer um crescimento anormal.

6.2.1. Competências de sua aplicação

As vias, praças, bosques e logradouros de uma cidade, são bens do patrimônio público, de uso comum a todos os cidadãos. A arborização do sistema viário está disciplinada pela Lei nº 11.571 de 17 de junho de 2.003, que discorre sobre o plantio e manutenção adubações, regas, controle de pragas e doenças, etc., inclusive reposições de plantas, sob a competência do poder público municipal, cabendo esses cuidados à Prefeitura municipal através do setor competente. O munícipe, entretanto, pode solicitar junto ao órgão responsável pela arborização urbana, autorização para realizar intervenções através de prestadores de serviços conforme explicitado no artigo 7º.

6.2.2. Finalidades da aplicação de poda em árvores e arbustos

Quando a poda é aplicada nas árvores ornamentais, tem-se por finalidades o direcionamento do crescimento da planta, a redução do ritmo de desenvolvimento dos ramos, o arejamento da copa como prevenção fitossanitária, a manutenção da regularidade dos fenômenos de floração e frutificação e por fim, sua compatibilização com os equipamentos públicos, visando uma coexistência pacífica.

As intervenções de corte na parte aérea de arbustos, normalmente têm a finalidade de renovação anual das plantas ou manutenção de sua forma. Das palmeiras somente podem ser retiradas folhas secas ou caídas. Submetido ao corte, o caule das palmeiras, denominado estipe, não se regenera.

Cada espécie de árvore tem suas características próprias a ela inerentes como sistema radicular, caule, copa, ramagem, diâmetro e forma da copa, as quais devem ser mantidas mesmo sob aplicação de cortes.

6.2.3. Intervenções em raízes

Embora existam diferentes tipos de sistema radicular, as raízes têm duas funções principais: a função estabilizadora, sendo a base de sustentação de toda a parte aérea das plantas, e a função alimentadora, retirando do solo a água e minerais, essencial aos processos de crescimento e reprodução.

O plantio de mudas de árvores em calçadas, requer covas de dimensões adequadas ao desenvolvimento de suas raízes evitando que as mesmas aflorem e causem danos às áreas construídas. O corte das raízes superficiais desestabiliza as árvores e as tornam vulneráveis à queda.

6.2.4. Fatores condicionantes a aplicação de poda

A aplicação de algum tipo de poda exigem respeito aos seguintes fatores condicionantes:

a espécie, a idade, o estágio de desenvolvimento da planta, sua arquitetura, a época e a intensidade da poda.

6.2.4.1. A espécie

Cada árvore pertence a uma determinada família, gênero e espécie botânica. Devido às inerentes características morfológicas e fisiológicas de cada espécie nem todas resistem ao corte da sua ramagem, apresentando reações adversas que podem conduzir ao seu secamento e morte. É importante conhecer o comportamento das espécies.

O plantio de árvores cujas copas têm formas típicas tais como a colunar, cônica ou piramidal, ovalada, umbeliforme, deve ser criteriosamente analisado, pois essas formas não devem ser descaracterizadas com a poda.

Toda árvore tem um eixo de crescimento denominado de ramo líder. Com exceção das coníferas e das árvores de copas típicas, o corte do líder resulta na redução do ritmo de desenvolvimento das plantas.

Palmeiras de estipe único não aceitam a poda. As entouceiradas aceitam a eliminação de alguns estipes.

6.2.4.2. Idade da planta

Nos viveiros de produção, as mudas normalmente no período juvenil, passam por processo de condução específica dependendo da finalidade de seu plantio.

As árvores são consideradas adultas com a primeira floração.

Nesse estádio de desenvolvimento quando submetidas à poda orientada, respondem favoravelmente à intervenção.

6.2.4.3. Época de se proceder a poda

Durante as estações do ano, a cada ciclo produtivo das árvores, podem ser identificadas 3 fases:

repouso vegetativo - é a fase de menor atividade metabólica quando as árvores de folhas caducas perdem suas folhas.

período vegetativo - quando mudam as condições ambientais, ocorre intensa atividade de produção e renovação de ramos e folhas.

reprodutiva - ocorre o surgimento de flores, frutos e sementes, após o que segue-se o repouso vegetativo.

Existem três grupos de plantas:

1. espécies de folhas caducas, com repouso vegetativo verdadeiro - perdem as folhas no outono-inverno, seguindo-se a fase vegetativa.

2. espécies de folhas caducas com repouso vegetativo aparente - perdem suas folhas no outono-inverno, seguindo-se a produção de botões florais.

3. espécies de folhagem persistente a renovação das folhas se dá ao longo do ano.

A época mais apropriada para se aplicar a poda é após a florada se não houver interesse nos frutos e sementes, com exceção das espécies que apresentam repouso vegetativo verdadeiro, para as quais recomenda-se a poda no outono-inverno quando estão sem folhas.

6.2.4.4. Rigor ou intensidade da poda

O rigor ou intensidade da poda é o que determina a quantidade de ramos a ser eliminada por ocasião da poda. A quantidade de ramos que pode ser retirada de uma árvore numa primeira intervenção é de aproximadamente 30% do volume de sua copa. Essa redução em anos seguintes deve atender as necessidades constatadas, uma vez que a retirada sucessiva de grande volume de ramos pode levar a planta ao definhamento e morte.

6.3 Instrumental para o corte

Para um adequado desenvolvimento dos trabalhos de poda e cortes dos ramos de uma árvore, é indispensável dispor de ferramentas e equipamentos apropriados.

É inadequado o uso de ferramentas de impacto como facões, podões, machados e machadinhas, pois não dão cortes de qualidade, além de promoverem descascamento e deixarem lascas nos ramos remanescentes.

As ferramentas manuais para o corte são os podões corta-galhos e serras de cabo longo, para o corte de ramos finos, as tesouras também de cabo longo e as serras manuais, denominadas serra-de-arco, utilizadas para o corte de ramos mais grossos.

Para a eliminação de ramos mais longos e de diâmetro maior que 4 polegadas, existem disponíveis no mercado máquinas motorizadas, as moto-podas, moto-serras e as serras elétricas.

6.4 Equipamentos de segurança

As atividades de poda são perigosas, exigindo o uso obrigatório de EPIs ( equipamentos de proteção individual), os quais dão segurança ao podador ao desenvolver a prática. Como equipamentos mínimos, podemos citar o capacete de segurança, óculos de segurança, luvas, cinto de segurança, uso de camisa de manga comprida e roupas especiais.

Já nos locais de desenvolvimento dos trabalhos de poda, são utilizados os EPCs (equipamentos de proteção coletiva), dentre os quais se destacam o cone de sinalização, as fitas refletivas, bandeirolas com suportes, cavaletes e placas de sinalização.

6.5. Tipos de poda aplicados em árvores urbanas

Diferentes tipos de poda são aplicados às plantas, visando compatibilizar seu emprego na arborização urbana.

6.5.1 Poda de formação

Nos viveiros, as mudas devem ser conduzidas num sistema de haste única, ereta, com altura mínima de 2,00 metros, através de desbrotas sucessivas.

A base da futura copa, contendo em média 3 a 5 pernandas, é obtida através do desponte e também da desbrota.

Mudas em viveiro de espera, produzidas para plantio em calçadas.

6.5.2 Poda de condução

Quando jovem, ainda é possível corrigir o desenvolvimento anormal de uma muda já plantada, através de uma poda de condução. Visa-se com esse método corrigir a planta em seu eixo de crescimento e elevar a altura da copa até uma altura compatível com o trânsito de pessoas e de veículos. Dentro de certos limites, este tipo de poda pode ser aplicada em árvores adultas, tanto para melhorar a sua arquitetura e aeração, quanto para ampliar os níveis de iluminação noturna das ruas.

6.6 Podas drásticas, um mal necessário?

São consideradas podas drásticas as denominadas poda de rebaixamento de copa e a poda em furo ou em vê, aplicadas nas árvores com vistas a evitar sua interferência na fiação aérea, na iluminação e mesmo nas construções.

Se aplicadas com critério até uma determinada fase do crescimento e respeitando-se todos os fatores anteriormente mencionados, esses tipos de poda amenizam, mas não solucionam o problema.

A aplicação de seguidas podas drásticas, realizadas com o propósito de se livrar da inconveniência e interferência dos ramos por um longo período de tempo, nem sempre atinge esse objetivo, como também estimula ainda mais a brotação e pode conduzir ao secamento e morte.

Tanto na poda de rebaixamento como na poda em vê, o que interessa é intervir o menos possível na planta, eliminando-se o menor volume de ramos. Assim, numa árvore adulta, quanto mais elevada a altura dos cortes, menor é seu crescimento durante o ciclo anual e por consequência, maior sua vida útil.

Portanto, esses tipos de poda podem ser utilizados apenas em casos de extrema necessidade.

6.7 Como fazer os cortes

A retirada dos ramos mais grossos passa por cortes sequenciais, primeiro de baixo para cima e em seguida de cima para baixo, de modo a se evitar descascamento. Para amenizar possíveis danos e acidentes devem ser removidos por partes, amarrados por cordas e direcionados.

Os cortes finais devem ser feitos em bisel exatamente para fora da crista e do colar, possibilitando assim a denominada compartimentalização e a consequente cicatrização da lesão. Em ramos finos os cortes são ascendentes em bisel.

Recomenda-se a aplicação de produtos anti-fúngicos e cicatrizantes sobre os cortes, sendo os mais comuns, calda bordaleza ou similar, tintas latex e elastômeros.

Essas atividades sempre devem ser desenvolvidas com suporte técnico profissional.

7. Fitossanidade na arborização urbana

Em quase todos os municípios a arborização urbana é formada, basicamente, por um ambiente único, quase sempre artificial e que contém uma homogeneidade de espécies predominantemente exóticas. Esse ambiente não contribui para um ecossistema sustentável, tornando-o mais vulnerável ao desenvolvimento de pragas e doenças.

De uma forma geral, conceitua-se como pragas ou doenças quaisquer insetos, animais e microrganismos, que causem injúrias que podem resultar em danos, prejudicando o desenvolvimento, podendo levar à morte das plantas. Algumas doenças podem ser abióticas, ou seja, causada por alguma desordem nutricional, estresse hídrico, poluição do ar, entre outros.

Poucos estudos têm sido conduzidos no sentido de conhecer as pragas e doenças que provocam injúrias nas árvores urbanas, assim como seus métodos de controle, devido ao valor econômico não definido, diferente do que acontece com cultivos comerciais.

Ao adotarmos técnicas de controle, devemos em primeiro lugar identificar a causa do dano nas plantas, para então escolher a medida que provoque o menor impacto possível ao ambiente. A identificação de praga ou doença, assim como recomendações de controle, deve ser feita por profissionais especializados.

Existem duas situações:

1) projeto de arborização a ser implantado ou em início de implantação;

2) arborização já implantada.

7.1. Projeto de Arborização a ser implantado

Para a redução dos riscos de surtos de pragas e doenças, cuidados devem ser tomados desde o planejamento até a execução do projeto de arborização. Atenção especial deve ser dada para a escolha das espécies e das mudas. Deve se dar preferência às plantas nativas, as com maior rusticidade e mais adaptadas ao local de plantio. Utilizar maior diversidade de espécies evitando a formação de grupos muito homogêneos que favoreçam o desenvolvimento de pragas e doenças.

A escolha das mudas das árvores a serem empregadas na arborização é um passo determinante para a redução dos riscos de ocorrência de pragas e doenças. Elas devem ser obtidas de produtores idôneos, que produzam mudas certificadas, com controle fitossanitário efetivo, além de todos os tratos culturais necessários.

A principal forma de controle das pragas e doenças é a PREVENÇÃO. Portanto, deve-se adotar as práticas corretas de implantação e manejo, tais como: preparo das covas, inspeção periódica da planta, adubação correta, manejo de água, uso de insumos orgânicos, uso de biofertilizantes.

Durante o desenvolvimento das plantas, devem ser feitas inspeções frequentes, atentando sobre a sanidade das plantas, observando-se quaisquer anomalias, tais como: galhas, intumescimentos, folhas necrosadas e insetos fitófagos que estejam visíveis nas plantas.

Nas inspeções, devem ser retirados os ramos velhos e doentes; no caso de dúvidas procurar profissionais capacitados, conforme citado anteriormente.

Cuidados devem ser tomados no processo de poda como a limpeza e desinfecção sistemática de ferramentas com água sanitária ou outro desinfetante (produtos a base de cloro, peróxido de hidrogênio). Ramos pequenos e finos cicatrizam-se com facilidade, mas no caso de ramos maiores é conveniente o tratamento por meio do pincelamento com uma solução protetora, que pode ser parafina, tintas plásticas, cera de enxertar e a pasta bordaleza (Quadro 1, na página 52).

O uso de fungicidas, nematicidas, inseticidas e demais agrotóxicos devem ser evitados, no entanto, apesar dos cuidados preventivos, algumas vezes precisamos adotar medidas de controle. Dos agroquímicos usados na agricultura de uma maneira geral, pouquíssimos (ou nenhum) possuem registros no Ministério da Agricultura para uso na arborização urbana. Qualquer agroquímico aplicado de forma indevida pode causar sérios problemas, que podem se multiplicar na arborização urbana, uma vez que ocorre intenso trânsito de pessoas e animais que podem ficar expostas a tais produtos. Assim sendo, deve se dar preferência ao uso de caldas e produtos adotados na agricultura orgânica (Quadro 1, na página 52), por meio de recomendação de técnicos competentes.

7.2. Arborização Implantada

Na arborização já implantada faz-se necessário saber como detectar, identificar e quantificar o grau de infestação de pragas e agentes fitopatogênicos, determinando-se a importância dos danos causados, assim como analisar as causas dos surtos.

Um manejo adequado torna-se essencial, sendo necessário realizar inspeções periódicas e adubações corretivas, evitar ferimentos, promover a retirada de galhos secos e de plantas trepadeiras que podem favorecer o desenvolvimento de organismos patogênicos. Em muitos casos quando são observados os sintomas de uma praga ou doença nas árvores, pouco resta a fazer para salvá-las, principalmente naquelas com idade avançada. É possível que uma árvore sem nenhuma anormalidade aparente, no futuro apresente problemas que poderão causar danos irreversíveis. É preciso observar com atenção buracos e fendas existentes, que podem permitir a entrada de agentes patogênicos. As podas quando feitas de modo inadequado podem propiciar essas aberturas, fazendo com que um galho apodrecido provoque a morte de uma árvore após alguns anos. Mesmo em poda de galhos finos a atenção para a fitossanidade deve ser grande. O corte deve ser rente e sem falhas, de modo a não favorecer o acúmulo de água, recomendando-se a impermeabilização.

Como o uso de agroquímicos deve ser evitado, deve-se dar preferência ao uso de inseticidas naturais, caldas bordaleza ou Viçosa, uso de iscas e armadilhas atrativas, controle biológico, entre outras (Quadro 1, na página 52).

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http://www.iac.gov.sp.br

Coordenadora:

Dionete Aparecida Santin - Unicamp

Autores:

Adriano Grandinetti Amarante - Unicamp

Alexandre de Almeida Galhego - AEAC

Amaury da Silva dos Santos - IB

José Eduardo Arruda Bertoni - IAC

Claudia Resende Esmeriz Gusmão - PMC

Dionete Aparecida Santin - Unicamp

Escolástica Ramos de Freitas - CATI

Francisco de Assis Leitão de Moraes - ONG Ambiente Total

Hermes Moreira de Souza

Laerte Machado - IB

Luis Antonio Ferraz Matthes - IAC

Luis Carlos da Silva Ramos - AEAC

Marcelo de Sousa Machado Crestana - CATI

Roseli Buzanelli Torres - ONG PROESP Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies

Tais Tostes Graziano - IAC

Colaboradores:

Adriano Jorge Correa - Engenheiro Florestal

Gisela Heller Gordon Arquiteta - Prefeitura Municipal de Campinas

Jorge Yoshio Tamashiro - Professor - Unicamp

Vera Lúcia Teixeira Bonato Arquiteta - Prefeitura Municipal de Campinas

Agradecimentos:

À Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) por ceder suas instalações para o desenvolvimento desse trabalho.

A todas as instituições que cederam seus técnicos para trabalhar na elaboração desse guia: CATI; Instituto Agronômico de Campinas (IAC); Instituto Biológico de Campinas (IB); Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas (AEAC); organizações não governamentais Ambiente Total e Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies (PROESP); Prefeitura Municipal de Campinas (PMC).

Aos revisores técnicos: professores da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz ESALQ-USP, Dra. Ana Maria Pereira Liner e Dr. Demóstenes Ferreira da Silva; Prof. MSc. Ernesto Dimas Paulela, da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCC).

Ao jornalista e escritor José Pedro Soares Martins.

Aos colaboradores e a todos aqueles que direta ou indiretamente contribuíram para a realização desse Guia.


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