Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 014/2009
(Publicação DOM 03/02/2009 p.13)
O secretário
municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a Lei municipal nº
4.742 de 25 de outubro de 1977 e o Decreto nº 7.204 de 17 de junho de 1982 que
disciplinam a execução dos serviços de transporte individual de passageiros em
veículos automotores de aluguel Táxi, no Município de Campinas;
CONSIDERANDO
as disposições da
Lei n.º 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às
pessoas que especifica e da Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que
estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, regulamentadas pelo
Decreto n.º 5.296 de 02 de dezembro de 2004, e da Lei Federal n.º 10.741 de 01
de outubro de 2003 estatuto do idoso;
CONSIDERANDO
o
Decreto municipal n.º 15.570
, de 16 de agosto de 2006,
que instituiu o Programa de acessibilidade inclusiva - Pai, com o objetivo de
desenvolver e articular ações que ampliem e qualifiquem a mobilidade, a
circulação e a segurança de pessoas com deficiência, com restrição de
mobilidade temporária ou permanente, idosos, gestantes e outros atendidos pela
Legislação vigente e que prevê em seu
CONSIDERANDO
a
Resolução Municipal n.º 090
, de 07 de maio de 2008,
que determinou a criação de novas vagas de solo para estacionamento de táxi,
com remanejamento dos permissionários interessados;
CONSIDERANDO
as disposições do
artigo 2º, incisos i e iv da Lei Federal n.º 8742 de 07 de dezembro de 1993
Lei Orgânica de Assistência Social e da
Lei Municipal
n.º 10.920
, de 24 de agosto de 2001, que dispõe sobre a Política Municipal
do Idoso;
CONSIDERANDO
que é função do
poder público ampliar e universalizar as condições de mobilidade de pessoas com
deficiência, idosos, gestantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e
pessoas com restrição de mobilidade temporária ou permanente e outros atendidos
pelas legislações vigentes;
CONSIDERANDO
o tempo necessário
para a utilização do elevador de acessibilidade, e com o intuito de
proporcionar uma maior segurança na prestação do serviço.
RESOLVE:
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes
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