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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 014/2009

(Publicação DOM 03/02/2009 p.13)

O secretário municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei municipal nº 4.742 de 25 de outubro de 1977 e o Decreto nº 7.204 de 17 de junho de 1982 que disciplinam a execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel Táxi, no Município de Campinas;
CONSIDERANDO as disposições da Lei n.º 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e da Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, regulamentadas pelo Decreto n.º 5.296 de 02 de dezembro de 2004, e da Lei Federal n.º 10.741 de 01 de outubro de 2003 estatuto do idoso;
CONSIDERANDO o Decreto municipal n.º 15.570 , de 16 de agosto de 2006, que instituiu o Programa de acessibilidade inclusiva - Pai, com o objetivo de desenvolver e articular ações que ampliem e qualifiquem a mobilidade, a circulação e a segurança de pessoas com deficiência, com restrição de mobilidade temporária ou permanente, idosos, gestantes e outros atendidos pela Legislação vigente e que prevê em seu Art. 11 - que a Prefeitura municipal de Campinas outorgará 20 (vinte) novas permissões para Taxistas Especiais, com veículos adaptados, não exclusivos, para pessoas com mobilidade reduzida, especialmente cadeirantes;
CONSIDERANDO a Resolução Municipal n.º 090 , de 07 de maio de 2008, que determinou a criação de novas vagas de solo para estacionamento de táxi, com remanejamento dos permissionários interessados;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 2º, incisos i e iv da Lei Federal n.º 8742 de 07 de dezembro de 1993 Lei Orgânica de Assistência Social e da Lei Municipal n.º 10.920 , de 24 de agosto de 2001, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso;
CONSIDERANDO que é função do poder público ampliar e universalizar as condições de mobilidade de pessoas com deficiência, idosos, gestantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com restrição de mobilidade temporária ou permanente e outros atendidos pelas legislações vigentes;
CONSIDERANDO o tempo necessário para a utilização do elevador de acessibilidade, e com o intuito de proporcionar uma maior segurança na prestação do serviço.

RESOLVE:

Art. 1º  Fica o serviço de táxi acessível do município de Campinas liberado para realização de embarque e desembarque de pessoas com mobilidade reduzida, em locais demarcados como sistema de estacionamento Rotativo de Campinas - zona azul.

Art. 2º  A frota de veículos adaptados deverá atender aos requisitos de padronização visual com a inclusão do Símbolo Internacional de Acessibilidade SAI e o logo do Pai.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes


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