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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicado por conter incorreção na publicação anterior
DECRETO Nº 16.265 DE 03 DE JULHO DE 2008

(Publicação DOM 05/07/2008 p.02)

Dispõe sobre a composição da Comissão de Negociação Permanente sobre problemas coletivos da categoria, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o mês de maio foi instituído como a data base da categoria dos Servidores Públicos Municipais nos termos das Leis Municipais nº 6.058/89 e nº 8.851/96 ;
CONSIDERANDO a criação pela Lei Municipal nº 6.058/89 , da comissão de negociação permanente sobre problemas coletivos da categoria;

CONSIDERANDO a necessidade de se instituir a Comissão de servidores para dar continuidade a negociação coletiva entre a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional com o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Municipal,

DECRETA:

Art. 1º  Fica constituída a Comissão de Negociação Permanente sobre Problemas Coletivos da Categoria, paritária, visando a tratativa do processo de negociação coletiva entre a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas.

Art. 2º  Ficam nomeados os seguintes servidores municipais para representar a Administração na composição da Comissão de Negociação Permanente sobre Problemas Coletivos da Categoria:
Art. 2º  Fica estipulado o máximo de 12 (doze) membros representantes da Administração Pública Municipal e o mesmo número para os representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas para a composição da Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto. (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.736 , de 14/08/2009)
Parágrafo Único.  Os servidores municipais, representantes da Administração, serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo. (acrescido pelo Decreto nº 16.736 , de 14/08/2009)
I - André Laubeinstein Pereira matrícula 112.749-7;
II -  Carlos Henrique Pinto matrícula 112.160-0
III - Elaine Cristina Borin matrícula 34.341-2
IV - Francisco de Lagos Viana Chagas matrícula 112.219-3;
V - Iná Aparecida de T.P. Furlan- matrícula 63.469-7
VI - Isa Speranza Riguetto - matrícula 10.074;
VII - Luiz Verano Freire Pontes - matrícula 114.544-4;
VIII - Márcio Rogério Silveira de Andrade - matrícula 108.015-6;
IX - Moacir Benedito Pereira - matrícula 84.133-1;
X - Nilson José Balbo - matrícula 12.182-7;
XI - Paulo Mallmann matrícula 114.409-0;
XII - Sílvia Aparecida Maria Lutaif Dolci Carmona- matrícula 98.972-0.

Art. 3º  Cabe ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas encaminhar ofício ao Sr. Prefeito Municipal, contendo os nomes dos representantes que deverão fazer parte da Comissão de Negociação Permanente sobre Problemas Coletivos da Categoria, em número não superior ao constante do art. 2º deste Decreto.

Art. 4º  A Comissão de Negociação será coordenada pelo Secretários Municipais de Recursos Humanos, de Assuntos Jurídicos, Finanças e Cultura.
Art. 4º  
A Comissão de Negociação será coordenada pelos titulares dos seguintes Órgãos Municipais: (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.736 , de 14/08/2009)
I - Secretaria de Assuntos Jurídicos; 
(acrescido pelo Decreto nº 16.736 , de 14/08/2009)
II - Secretaria de Recursos Humanos; 
(acrescido pelo Decreto nº 16.736 , de 14/08/2009)
III - Secretaria de Finanças; 
(acrescido pelo Decreto nº 16.736 , de 14/08/2009)
IV - Coordenadoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito. (acrescido pelo Decreto nº 16.736 , de 14/08/2009)

Art. 5º  Caberá à Comissão de Negociação:
I - promover os estudos e as negociações das reivindicações da pauta apresentada pelo Sindicato;
II - propor soluções para os conflitos coletivos constatados nas relações do trabalho;
III - analisar possíveis soluções, promovendo a conciliação ou mediação entre os interesses da Municipalidade e os dos servidores através da
representatividade do Sindicato;
IV - propor novas condições de trabalho visando amenizar possíveis conflitos existentes.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.831 , de 21 de maio de 2007.

Campinas, 03 de julho de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO OFÍCIO Nº 46/2008, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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