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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.176, DE 07 DE JULHO DE 2005

(Publicação DOM 08/07/2005  p.01)

Ver Decreto nº 15.189 , de 12/07/2005
Ver Comunicado s/nº , 14/09/2005 (Centro de Custo)

Remaneja unidades administrativas, reordena e consolida a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Projetos e dá outras providências. 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e 

CONSIDERANDO as disposições dos arts. 84, inc. VI, alínea "a" da Constituição Federal, 75, inc. XV da Lei Orgânica de Campinas e 23 da Lei nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os serviços públicos municipais e otimizar os procedimentos relativos à aprovação de projetos urbanísticos; e
CONSIDERANDO a necessidade de otimização da execução e controle da política de parcelamento, uso e ocupação do solo no Município, no que se refere à definição e expedição de diretrizes urbanísticas locais;

DECRETA:

Art. 1º  A Secretaria Municipal de Obras e Projetos passa a denominar-se Secretaria Municipal de Urbanismo. ( redenominada Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo pelo Decreto nº 19.376, de 01/01/2017 - unificação da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e a Secretaria Municipal de Urbanismo / mantendo-se a atual estrutura, atribuições e quadro funcional) 

Art. 2º  Fica remanejado para a Secretaria Municipal de Urbanismo o cargo de Coordenador Especial de Regularização Fundiária - CERF, antes movido para a Secretaria Municipal de Habitação, nos termos do Decreto nº 14.456 , de 25 de setembro de 2002.
Parágrafo único . O cargo de Coordenador Especial de Regularização Fundiária, passa a denominar-se Diretor do Departamento de Controle Urbano.

Art. 3º  As atribuições da Coordenadoria Especial de Regularização Fundiária, previstas no Decreto nº 14.038 , de 15 de agosto de 2002, passam a ser exercidas pelo Secretário Municipal de Habitação.

Art. 4º A Coordenadoria Técnica, a Coordenadoria Jurídico-administrativa, a Assessoria Financeira e a Assessoria de Assistência Social, mencionadas nos incisos II a V do art. 3º do Decreto nº 14.038, de 15 de agosto de 2002, ficam vinculadas diretamente ao Gabinete da Secretaria Municipal de Habitação.

Art. 5º Ficam remanejados do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para o Departamento de Controle Urbano a Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo e seus Setores e a Coordenadoria de Parcelamento do Solo e seu Setor de Parcelamento do Solo, com todos os seus respectivos centros de custos, quadros funcionais, atribuições e unidades administrativas.

Art. 6º - São atribuições do Departamento de Controle Urbano: expedir diretrizes locais de parcelamento, uso, ocupação do solo e sistema viário e suas respectivas revalidações; administrar a execução da política de desenvolvimento urbano relativa ao parcelamento, uso e ocupação do solo e ao sistema viário do Município; contribuir com estudos que levem à estruturação e elaboração de leis urbanísticas; licenciar e fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de publicidade.  
Art. 6º  São atribuições do Departamento de Controle Urbano: expedir diretrizes locais de parcelamento, uso, ocupação do solo e sistema viário e suas respectivas revalidações; analisar e aprovar projetos urbanísticos e de parcelamento do solo; administrar a execução da política de desenvolvimento urbano relativa ao parcelamento, uso e ocupação do solo e ao sistema viário do Município; contribuir com estudos que levem à estruturação e elaboração de leis urbanísticas; licenciar e fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de publicidade". (nova redação de acordo com o
Decreto nº 15.261 , de 19/09/2005)
Parágrafo único . Na expedição das diretrizes ambientais e relativas a estudos específicos deverá ser ouvida a Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos da legislação em vigor.

  Art. 7º - São atribuições do Departamento de Uso e Ocupação do Solo, por força de sua reestruturação: analisar e aprovar projetos urbanísticos e de parcelamento do solo; fiscalizar obras particulares; fornecer projetos de habitação econômica; analisar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e horizontais, edifícios comerciais e/ou industriais; licenciar obras; emitir certificados de conclusão; controlar a poluição visual e sonora; promover vistorias para atestar a segurança de edificações, emitir laudos técnicos e de interdição; promover vistorias técnicas em locais de eventos para atestar a segurança e as condições dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio; vistoriar edifícios para atestar as condições de segurança contra incêndio e pânico.  

Art. 7º  São atribuições do Departamento de Uso e Ocupação do Solo, por força de sua reestruturação: fiscalizar obras particulares; fornecer projetos de habitação econômica; analisar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e horizontais, edifícios comerciais e/ou industriais; licenciar obras; emitir certificados de conclusão; controlar a poluição visual e sonora; promover vistorias para atestar a segurança de edificações, emitir laudos técnicos e de interdição; promover vistorias técnicas em locais de eventos para atestar a segurança e as condições dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio; vistoriar edifícios para atestar as condições de segurança contra incêndio e pânico". (nova redação de acordo com o Decreto nº 15.261 , de 19/09/2005)

Art. 8º  O Setor de Expediente, antes vinculado ao Departamento de Uso e Ocupação do Solo, fica remanejado para o Departamento de Controle Urbano, com toda sua estrutura, quadro funcional e atribuições.

Art. 9º  O Setor de Expediente Geral, antes vinculado à Supervisão Departamental de Obras e Projetos, fica remanejado para o Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo.

Art. 10.  Fica remanejado para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos o Departamento de Projetos, Obras e Viação, com suas respectivas Coordenadorias e Setores, atribuições e quadro funcional.

Art. 11.  A estrutura consolidada da Secretaria Municipal de Urbanismo consta do Anexo deste Decreto.

Art. 12.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13.  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Art. 1º - , o caput do Art. 2º - e o § 4º do art. 3º do Decreto nº 14.038, de 15 de agosto de 2002.

Campinas, 07 de julho de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

OSMAR COSTA
Secretário Municipal de obras e Projetos

FERNANDO VAZ PUPO
Secretário Municipal de Habitação

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DA CIDADANIA, CONSOANTE ELEMENTOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 05/10/33.710, DE 06 DE JULHO DE 2005, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

ANEXO

DA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

GABINETE DO SECRETÁRIO
SETOR DE EXPEDIENTE GERAL
COORDENADORIA SETORIAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
SETOR DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
SUPERVISÃO DEPARTAMENTAL DE OBRAS E PROJETOS (Remanejada pelo
Decreto nº 15.189 , de 12/07/2005); (Remanejada pelo Decreto nº 15.241 , de 25/08/2005, para a S M Finanças)
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
COORDENADORIA SETORIAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
SETOR DE ANÁLISE DE PROJETOS DE PEQUENO PORTE
SETOR DE ANÁLISE DE PROJETOS DE MÉDIO PORTE
SETOR DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECIAIS
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO
SETOR DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DAS EDIFICAÇÕES
COORDENADORIA SETORIAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
SETOR DE VISTORIA TÉCNICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
SETOR DE EXPEDIENTE
COORDENADORIA SETORIAL DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
SETOR DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
SETOR DE DIRETRIZES VIÁRIAS
SETOR DE LICENÇA DE USO
SETOR DE LICENÇA DE PUBLICIDADE
COORDENADORIA SETORIAL DE PARCELAMENTO DO SOLO
SETOR DE PARCELAMENTO DO SOLO