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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.629 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004

(Publicação DOM 12/02/2004 p.09)

Ver Ordem de Serviço nº 01, de 26/03/2004 - SMF
Ver
Ordem de Serviço 621, de 15/06/2004 - GP

DISCIPLINA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA O ATENDIMENTO AOS ARTS. 16 E 42 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

A Prefeita Municipal de Campinas no uso das atribuições legais do cargo, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal que veda à Prefeita nos últimos 2 (dois) quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito; e
CONSIDERANDO os investimentos previstos no anexo do Plano Plurianual para o período 2002 a 2005 -- PPA (Lei Municipal nº 11.120, de 28 de dezembro de 2001), publicado na página 2 do D.O.M. de 29 de dezembro de 2001; e
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de um procedimento administrativo para a expedição de termo de disponibilidade pela Secretaria Municipal de Finanças, com atendimento ao Anexo de Metas Fiscais (Anexo II da LDO); e
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 42 da LRF, quando diz que para a determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício, e assim também considerando que o exercício se encerra em 31 de dezembro de 2004; e
CONSIDERANDO o disposto no inc. XV do art. 75 da Lei Orgânica de Campinas que atribui competência à Prefeita Municipal para delegar suas funções administrativas para outras autoridades do Poder Executivo; e
CONSIDERANDO o disposto nos incs.
III e V do art. 81 da Lei Orgânica de Campinas que atribui competência aos Secretários Municipais para delegar atribuições e expedir ordens de serviço, orientando a boa execução das funções administrativas;

DECRETA:

Art. 1º - Os processos licitatórios bem como os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em que o objeto a ser licitado acarretar aumento de despesas, serão submetidos ao ordenador da despesa e ao Secretário Municipal de Finanças para a juntada dos documentos arrolados no art. 16 da LRF. Caso contrário, bastará o ordenador de despesa lançar nos autos a circunstância de que o objeto não se trata de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental ou, em se tratando, não acarreta aumento de despesa.
Parágrafo único . Ressalva-se do disposto no caput deste artigo, as despesas irrelevantes, assim entendidas aquelas inferiores aos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 2º - Compete ao Secretário de Finanças expedir -- previamente à formalização dos contratos, seja por instrumento contratual ou instrumento equivalente, Termo de Disponibilidade com a previsão do fluxo financeiro, no qual ateste que a despesa efetuada está adequada ao saldo projetado para 31 de dezembro de 2.004.
Parágrafo único . Para o exercício da atribuição prevista no caput, o Secretário de Finanças poderá expedir ordem de serviço, orientando os servidores a ele subordinados na elaboração de fluxo de disponibilidade de caixa.

Art. 3º - Sempre que ocorrer alteração de prioridades na ordem de execução dos investimentos, com apoio no parágrafo único do art. 23 da LDO, o termo de disponibilidade será ato complexo, firmado pelo Secretário de Finanças e pelo Coordenador de Participação Popular e Orçamento Participativo.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de fevereiro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania

JOSÉ LUIS PIO ROMERA
Secretário Municipal de Finanças

MARIA TEREZA DOMINGUES
Secretária Municipal de Administração

Elaborado com base nos elementos constantes do protocolado administrativo no 04/10/04.611, de 4 de fevereiro de 2004, em nome da Secretaria de Gabinete e Governo e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita.

MARIA ISABEL DA CRUZ
Coordenadora Administrativa do Gabinete da Prefeita


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