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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO N° 621, DE 15 DE JUNHO DE 2004

(Publicação DOM de 17/06/2004:07)

Regulamenta os procedimentos relativos ao Sistema de Registro de Preços

1. Após a assinatura das Atas de Registro de Preços e previamente à expedição das Ordens de Fornecimento/ Serviço, o órgão gestor deverá enviar, ao Departamento de Planejamento, Controle e Custos da Secretaria de Administração, o processo devidamente instruído com os seguintes documentos:
1.1. o pedido contendo o objeto (número do item), quantitativo pretendido, valores unitários e totais, o número da Ata e nome de seu detentor;
1.2. juntada dos documentos arrolados no art. 16 da Lei Complementar 101/00, nos casos em que o objeto acarretar aumento de despesas. Caso contrário, bastará o ordenador de despesa lançar nos autos a circunstância de que o objeto não se trata de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental ou, em se tratando, não acarreta aumento de despesa.
1.3. o "Termo de Disponibilidade", com a previsão do fluxo financeiro, que ateste que a despesa efetuada está adequada ao saldo projetado para 31 de dezembro de 2.004, expedido pela Secretaria de Finanças conforme Art. 2° - do Decreto Municipal 14.6 29/04 ;
1.4. o registro da reserva orçamentária no Sistema de Informações Municipais (SIM) correspondente ao valor da despesa a ser empenhada.
2. O Departamento de Planejamento, Controle e Custos da SMA lançará as informações e verificará a disponibilidade de saldo dos Registros de Preços, encaminhando o processo para a autorização e publicação, no Diário Oficial do Município, das despesas pelo Secretário da Pasta que solicitou a contratação ou pelo Prefeito Municipal, quando as despesas envolverem mais de uma Secretaria, nos termos do
Art. 3° - do Decreto Municipal n° 14.217/03 alterado pelo Decreto Municipal n° 14.741/04 .
3. Após a juntada aos autos do comprovante de publicação, o processo retornará á Secretaria de Administração para o envio da solicitação de empenho, via Sistema de Informações Municipais (SIM), à Coordenadoria Setorial de Contabilidade da Secretaria de Finanças.
4. Por fim, o órgão gestor deverá retirar a Nota de Empenho na Secretaria de Finanças e enviar a Ordem de Fornecimento/Serviços ao detentor da Ata de Registro de Preços, juntando as respectivas cópias aos autos do processo.
5. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de junho de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal


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