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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SMF Nº 001/04

(Publicação DOM 30/03/2004 p.12)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.629, de 11 de fevereiro de 2004, que disciplina o procedimento administrativo para o atendimento aos artigos 16 e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que o referido Diploma Legal atribui ao Secretário de Finanças competências para expedir "Termo de Disponibilidade" com a previsão do fluxo financeiro, através do qual ateste que a despesa efetuada está adequada ao saldo projetado até 31 de dezembro de 2004,

DETERMINA:

Art. 1º  Que as Secretarias Municipais deverão encaminhar à Secretaria de Finanças, até o dia 02 de abril impreterivelmente, através de meio magnético, conforme modelo anexo, cronograma de desembolso das despesas de natureza continuada (materiais de consumo, taxas, aluguéis, serviços, obras, etc. ) mês a mês, com os respectivos valores a pagar até o final do exercício de 2004.

Art. 2º  As unidades gestoras deverão encaminhar à Coordenadoria Setorial de Contas a Pagar da Secretaria Municipal de Finanças, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data do vencimento, o processo de despesa para conferência, análise e liquidação. O processo de despesa deverá conter:
I - Nota de Empenho;
II - Documento Fiscal de entrega do material ou prestação de serviço atestado pelo responsável, constando a assinatura, carimbo e data;
III - Cópia do Contrato que originou a despesa no primeiro pagamento;
IV - No caso de locação, a cópia do contrato é necessária para o 1º (primeiro) pagamento.
IV - Cópia da medição atestada pelo gestor, no caso de obras, na qual serão discriminados os valores que compõe a fatura a ser liquidada.

Art. 3º  A Coordenadoria de Contas a Pagar efetuará a liquidação da despesa que consiste na verificação do direito do credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1º Essa verificação tem por fim apurar a origem e o objeto do que se deve pagar e a importância exata a pagar.
§ 2º Esse procedimento deverá ser registrado no Sistema de Informações Municipais SIM e o pagamento será efetuado de acordo com a "ordem cronológica".
§ 3º Não cabe à Coordenadoria Setorial de Contas a Pagar a responsabilidade quanto a verificação da efetiva entrega da mercadoria ou do recebimento da obra ou serviços, atribuição exclusiva do gestor do contrato que deverá efetuar aposição de carimbo e assinatura no anverso da nota fiscal/fatura atestando os valores das rubricas com mão de obra/serviço e materiais utilizados na obra, conforme a medição sobre a qual estarão sendo retidos os encargos (ISSQN, INSS);

Art. 4º  As despesas efetuadas por fornecedores, que implicam no fornecimento de materiais e serviços, deverão destacar no corpo da nota fiscal os valores a serem retidos correspondentemente ao INSS, ISSQN e IR incidente sobre a Mão de Obra.

Art. 5º  Os documentos recebidos em desacordo com as normas estabelecidas nesta Ordem de Serviço serão devolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças às unidades de origem para regularização.

Art. 6º  As notas fiscais ou documentos fiscais que forem encaminhados com atraso, deverão estar acompanhados de carta de prorrogação de vencimento pelo próprio fornecedor sem ônus para a PMC.

Art. 7º  Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de março de 2004

JOSÉ LUIS PIO ROMERA
Secretário Municipal de Finanças

Ver Formulário do Cronograma de Desembolso Orçamentário e Financeiro no DOM de 30/03/2004:13.


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