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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.823 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 18/12/2003: p.07)

Ver Emenda à Lei Orgânica nº 36 , de 17/12/2003

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º -  Face à certificação, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -- IBGE -, estimando a população de Campinas em 1.006.918 (hum milhão, seis mil, novecentos e dezoito) habitantes e ao abrigo do disposto no artigo 29, IV, b, da Constituição Federal, a Câmara Municipal será composta, a partir de 01 de janeiro de 2005, de 33 (trinta e três) vereadores.

Art. 2º - Visando atender às limitações impostas pela Constituição Federal (art. 29-A, IV e §1º) e pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000, a lista dos cargos pertencentes à classe isolada de cargos providos em comissão prevista no Anexo II da Lei 11.658, de 19 de setembro de 2.003, passará a ter, a partir de 01 de janeiro de 2.005, a seguinte configuração, reclassificados com as respectivas referências salariais:   (Revogado pela Lei nº 14.759, de 28/02/2014)

REFERÊNCIA                     DENOMINAÇÃO DO CARGO  (Revogado pela  Lei nº 12.170 , de 27/12/2004)    

CC4                                   SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO PRESIDENTE      

CC3                                   PROCURADOR JUDICIAL CC3 CONSULTOR GERAL    

CC2                                   ASSESSOR DE EVENTOS CERIMONIAIS      

CC2                                   ASSESSOR DE REGISTROS PROTOCOLARES      

CC2                                   ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA (04 CARGOS)      

CC2                                   ASSESSOR DE IMPRENSA      

CC2                                   ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO       

CC2                                   ASSESSOR DE SEGURANÇA      

CC2                                   JORNALISTA AUXILIAR (02 CARGOS)      

CC2                                   CHEFE DE GABINETE (27 CARGOS)      

CC1                                   ASSESSOR FUNCIONAL AUXILIAR DE GABINETE (05 CARGOS)      

CC1                                   ASSESSOR PARLAMENTAR DE BASE (21 CARGOS)      

CC2                                   ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR (21 CARGOS)      

CC1                                   OFICIAL DE GABINETE (32 CARGOS)      

CC1                                   ASSESSOR PARLAMENTAR DE GABINETE (21 CARGOS) 

Art. 3º - Em decorrência do aumento do número de vereadores conforme previsto no artigo 1º, ficam criados, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2.005, 11 cargos de Chefe de Gabinete - ref. CC2; 12 cargos de Assessor Parlamentar de Base - ref. CC1; 12 cargos de Assessor Especial Parlamentar - ref. CC2; 01 cargo de Oficial de Gabinete - ref. CC1; 12 cargos de Assessor Parlamentar de Gabinete - ref. CC1 e 04 cargos de Assessor Funcional de Gabinete -- ref. CC1, com as mesmas condições de provimento previstas no Anexo I da Lei nº 11.658/03. (Revogado pela  Lei nº 12.170 , de 27/12/2004) (Revogado pela Lei nº 14.759, de 28/02/2014) 

Art. 4º - Face à previsão contida no artigo 2º, ficam extintos, também a partir de 01 de janeiro de 2005, os seguintes e quantitativos cargos:   (Revogado pela Lei nº 14.759, de 28/02/2014)

QUANTIDADE       REFERÊNCIA     DENOMINAÇÃO DO CARGO   

14                         CC3                  ASSESSOR DA MESA   

05                         CC2                  ASSESSOR FUNCIONAL AUXILIAR   

05                         CC3                  ASSESSOR TÉCNICO   

01                         CC3                  ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO   

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, as tabelas de cargos providos em comissão constante do Anexo II da Lei nº 11.658/03.

Campinas, 17 de dezembro de 2003

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

Prot. 03/08/5209
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Campinas


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