Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.700 DE 11 DE JULHO
DE 1986
(Publicação DOM 12/07/1986: p.01)
Ver Lei nº 8.003 , de 11/08/1994
CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS A EMPRESAS DE ALTA
TECNOLOGIA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do
Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Gleba nº 6, de propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, com área de
682.519,71m², medindo 1.137,59m onde confronta com o leito ferroviário de
propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, trecho Guedes-Replan, 983,57m
onde confronta com a Estrada dos Amarais; 683,73m onde confronta com o córrego
divisa, e 811,95m onde confronta com a Rodovia D. Pedro I.
Paço
Municipal, 11 de julho de 1986
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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