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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 35 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 24/09/2012  p.03)

REVOGADA pela Lei complementar nº 208, de 20/12/2018

Dispõe sobre o Plano Local de Gestão da Macrozona 5 - MZ 5 - Área de Requalificação Prioritária - ARP.  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:  

TÍTULO I - DO PLANO LOCAL DE GESTÃO DA MACROZONA 5  

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

Art. 1º  Fica instituído, nos termos desta Lei Complementar, o Plano Local de Gestão da Macrozona 5 - MZ 5, que estabelece os objetivos da política de desenvolvimento urbano, rural, ambiental, social e econômico, define diretrizes para as políticas setoriais e para a gestão da MZ 5 e prevê os instrumentos urbanísticos que devem ser aplicados na região.  

Parágrafo único. A legislação orçamentária, tributária, ambiental e urbanística, incluindo as aplicáveis em áreas rurais, bem como os modelos e formas de gestão da administração pública deverão incorporar as diretrizes e prioridades contidas nesta Lei Complementar.  

TÍTULO II - DO ÂMBITO ESPACIAL E DOS OBJETIVOS DO PLANO LOCAL DE GESTÃO DA MACROZONA 5  

CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA FÍSICO-TERRITORIAL URBANA DA MACROZONA 5 E DA ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO  

Art. 2º  O presente Plano Local de Gestão define orientações estratégicas, diretrizes e normas da Macrozona 5, compreendendo as Áreas de Planejamento APs 27, 28 e 29 e as Unidades Territoriais Básicas - UTBs 43, 45, 46, 48, 50, 51, e 52, em conformidade com as regras estabelecidas no Plano Diretor do Município de Campinas, Lei complementar nº 15 , de 27 de dezembro de 2006.  

Art. 3º  Ficam incorporadas no Perímetro Urbano de Campinas as áreas mapeadas e descritas no Anexo II - Mapa de Perímetro Urbano e no Anexo XIV - Descrições - Áreas Inseridas no Perímetro Urbano - alíneas a e b.  

Art. 4º  A identificação das Áreas de Planejamento - APs passa a ser constituída pelo número da macrozona, seguido da letra correspondente à AP, conforme demonstrado no Mapa de APs, UTBs e UTRs - Anexo I.  

Parágrafo únicoNos termos do caput deste artigo, as APs, 27, 28 e 29 passam a ser denominadas, respectivamente, 5.A - Região do Campo Grande/Florence, 5.B Região do Ouro Verde/Mauro Marcondes/DICs/Cohab e 5.C - Distrito Industrial.  

Art. 5º  A identificação das Unidades Territoriais Básicas passa a ser constituída pela sigla UTB, seguida pelo número da macrozona, da letra da AP a que pertence e do número correspondente à UTB, conforme demonstrado no Anexo I - Mapa de APs, UTBs e UTRs.  

§ 1º Nos termos do caput deste artigo, as UTBs 43, 45, 46, 48, 50, 51 e 52 passam a ser denominadas, respectivamente, UTB 5.A.1 - Jd. Monte Alto, UTB 5.A.2 Parque Valença, UTB 5.A.3 - Campo Grande/Florence, UTB 5.B.1 - Mauro Marcondes/Ouro Verde/Vista Alegre, UTB 5.B.2 - São Cristóvão/Jardim Planalto, UTB 5.B.3, DICs/COHAB e UTB 5.C.1 - Distrito Industrial de Campinas.  

§ 2º Fica criada a UTB 5.A.4 - Jardim Santa Rosa, que passa a integrar a AP 5.A.  

§ 3º As áreas inseridas no perímetro urbano, nos termos do art. 3º desta Lei Complementar e descritas no Anexo XIV - Descrições - Áreas Inseridas no Perímetro Urbano - alíneas a e b, passam a integrar a UTB 5.A.2 - Pq. Valença e UTB 5.A.4 - Jd. Santa Rosa, respectivamente.  

Art. 6º  Fica alterado o perímetro do Distrito Industrial de Campinas de acordo com o Anexo III - Mapa do Perímetro do Distrito Industrial de Campinas e Anexo XIV - Descrições.  

Art. 7º  Ficam instituídas, nos termos do art. 47, II, do Plano Diretor do Município de Campinas, as Unidades Territoriais Rurais - UTRs da MZ 5.  

§ 1º A identificação das Unidades Territoriais Rurais se constituirá da sigla UTR, seguida pelo número da macrozona, pela letra da AP a que pertence e do número correspondente à UTR.  

§ 2º Ficam instituídas para a MZ 5 as UTR 5.A.1, UTR 5.A.2, UTR 5.A.3, UTR 5.A.4 e UTR 5.A.5, defi nidas no Mapa de APs, UTBs e UTRs (Anexo I).  

§ 3º Os critérios de análise das atividades desenvolvidas em áreas rurais e sua compatibilidade com o entorno ficam definidos no art. 12 desta Lei Complementar até a edição do Plano de Desenvolvimento Rural, previsto no art. 24, XXVII, do Plano Diretor do Município de Campinas.  

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS  

Art. 8º  São objetivos do Plano Local de Gestão da MZ 5:  

I - promover a requalificação e a reestruturação urbana da região;  

II - fomentar a diversidade de atividades na região, especialmente aquelas geradoras de empregos, trabalho e renda, limitando as prejudiciais ao meio ambiente e não compatíveis com a capacidade de infraestrutura já instalada e/ou programada;  

III - definir sistema viário e de transportes integrado à proposta de uso e ocupação do solo, considerando a otimização do sistema existente;  

IV - preservar, conservar e recuperar o meio ambiente, especialmente através da formação de um sistema de áreas verdes, vinculado à rede hídrica;  

V - adequar a oferta de equipamentos comunitários, educacionais, culturais, de saúde, de assistência social, de esportes e lazer à demanda da população da MZ 5, de maneira equitativa quanto à localização e abrangência;  

VI - promover a recuperação das áreas degradadas;  

VII - definir e promover programas e projetos de política habitacional para a região, em especial a regularização fundiária, a remoção de famílias que ocupam áreas de risco e Áreas de Proteção Permanente - APPs e a recuperação dessas áreas.  

VIII - estimular o desenvolvimento econômico e sustentável e fomentar a criação e/ou a consolidação de subcentros;  

IX - propiciar a requalificação e o desenvolvimento de toda a região oeste do município promovendo a integração da MZ 5 com as macrozonas 7 e 9;  

X - definir as áreas onde serão aplicados os instrumentos urbanísticos previstos no Plano Diretor do Município de Campinas.  

TÍTULO III - DAS DIRETRIZES  

CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A MACROZONA 5  

Art. 9º  São diretrizes gerais para a MZ 5, além daquelas estabelecidas no Plano Diretor do Município de Campinas:  

I - preservar, conservar e recuperar as áreas com atributos ambientais, especialmente as planícies de inundação que não foram objeto de parcelamento e de ocupação, para implantar áreas verdes, parques lineares, bacias de detenção, quadras de esportes e equipamentos de lazer, não permitindo a construção de edificações, aterros e de vias marginais sobre as planícies de inundação;  

II - requalificar as áreas ao longo dos cursos dágua, levando-se em conta as condicionantes ambientais verificadas nesses trechos e considerando a implantação futura de parques lineares;  

III - rever o zoneamento em áreas estratégicas da região, de forma articulada com as intervenções no sistema viário e de transporte, induzindo a formação de subcentros ou consolidando os já existentes e alterando possibilidades de adensamento;  

IV - estabelecer ou manter zonas com permissão de uso comercial e de serviços de abrangência regional ao longo de corredores viários estruturais ou arteriais;  

V - requalificar as áreas precariamente urbanizadas;  

VI - reestruturar o espaço consolidado e urbanizado, através do equilíbrio na distribuição das atividades e otimização da infraestrutura instalada;  

VII - estimular a utilização das áreas urbanas dotadas de infraestrutura urbana não parceladas ou com ocupação rarefeita;  

VIII - preservar loteamentos exclusivamente residenciais, permitindo apenas nos corredores viários o uso comercial e de serviços de atendimento local;  

IX - aplicar Planos Urbanísticos, conforme previsto no art. 20 do Plano Diretor do Município de Campinas;  

X - reorganizar o sistema viário e de transportes da região, promovendo maior integração física e social entre bairros das regiões do Campo Grande e do Ouro Verde, e destas com o centro de Campinas;  

XI - prever vias marginais à Rodovia dos Bandeirantes, à Avenida John Boyd Dunlop, às envoltórias do Complexo Delta, ao gasoduto Bolívia-Brasil, à Ferrovia Paulínia-Mairinque, ao Córrego do Piçarrão e ao Rio Capivari;  

XII - implementar o sistema público de transporte coletivo previsto na Rede Integrada de Transporte Coletivo Público de Campinas - INTERCAMP;  

XIII - promover programas de política habitacional para a região, prioritariamente para a população de baixa renda;  

XIV - priorizar os investimentos públicos em habitação para as famílias moradoras em áreas degradadas, de preservação permanente e áreas de risco;  

XV - proibir atividades minerárias em várzeas, em Áreas de Preservação Permanente - APPs ou que degradem a cobertura vegetal remanescente e os corpos dágua;  

XVI - preservar o espaço rural baseado na valorização do ambiente e das paisagens naturais;  

XVII - estimular e criar estruturas que possibilitem a integração intersetorial para a gestão ambiental do meio rural;  

XVIII - manter as envoltórias do Complexo Delta com a viabilização do sistema viário projetado ao longo destas envoltórias, possibilitando a ligação desta área com o restante do município;  

XIX - estudar, em conjunto com os municípios de Hortolândia e Monte Mor, soluções para os problemas relativos aos loteamentos existentes nas divisas desses municípios.  

CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA A MACROZONA 5  

Seção I - Das Diretrizes Específicas Ambientais  

(Anexo IV - Mapa de Diretrizes Ambientais)  

Art. 10.  São diretrizes específicas Ambientais da MZ 5:  

I - instituir um sistema de áreas verdes que abrigue os remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, planícies de inundação, unidades de conservação, praças e parques lineares, abrangendo no mínimo 20% (vinte por cento) da área da macrozona, tendo por objetivos:  

a) a preservação dos fragmentos de vegetação nativa e o patrimônio genético da fauna e flora regionais;  

b) a proteção dos recursos hídricos, incluindo nascentes, cursos dágua, lagoas e várzeas, incluindo as obras necessárias de infraestrutura de saneamento básico;  

c) a previsão de estruturas ecológicas de controle da macrodrenagem, visando disciplinar os processos de enchentes e prevenir a ocorrência de inundações em área habitadas ou sistema viário;  

d) a requalificação da paisagem urbana e melhoria da ambiência;  

e) a formação de áreas verdes, de lazer, esportes e recreação para usufruto da população;  

f) a implantação de ciclovias ao longo dos cursos dágua visando o estímulo ao uso da bicicleta como meio de transporte.  

II - incentivar a formação de reservas particulares do patrimônio natural;  

III - adotar medidas que visem ao enriquecimento e aumento das áreas dos fragmentos de vegetação natural, assim como sua conectividade com os ecossistemas ciliares;  

IV - integrar ao ambiente construído, na forma de bosques ou parques, os fragmentos de vegetação natural inseridos ou próximos da área urbana, especialmente os fragmentos remanescentes dos loteamentos Vida Nova, Parque Itajaí, Jardim Marialva e Jardim Santa Rosa;  

V - instituir as novas unidades de conservação ambiental - UC, de acordo com a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, conforme descrição a seguir:  

a) Parque Natural Municipal do Campo Grande que deverá englobar as Praças 1, 2 e 7 do Loteamento Jardim Campo Grande, os fragmentos de vegetação nativa das Fazendas Bela Aliança (antiga Granjas Ito) e da Fazenda Castelo e as áreas de preservação permanente das glebas não parceladas ao longo do córrego Ipaussurama e seus afluentes, no trecho entre a Rodovia dos Bandeirantes e Linha Férrea - Corredor de Exportação, tendo como objetivos e diretrizes;  

1. a preservação dos fragmentos de vegetação nativas existentes na Fazenda Bela Aliança (antiga Granjas Ito) e da fazenda Castelo, bem como sua conexão por meio de corredor ecológico, que deverão ter acesso ao público monitorado exclusivamente para ações de educação ambiental, trilhas ecológicas e pesquisa científica;  

2. a recuperação da vegetação de proteção dos recursos hídricos, por meio do reflorestamento ciliar com espécies nativas;  

3. o controle dos processos de ocupação irregular sobre as áreas verdes do Jardim Satélite Íris e Campo Grande, removendo as famílias em área de risco e promovendo a regularização fundiária conforme estudos específicos;  

4. a criação de áreas verdes, de lazer e recreação para usufruto das comunidades instaladas nos citados bairros;  

5. a implantação de dispositivos de controle de cheias visando o equilíbrio da drenagem urbana na bacia do ribeirão Piçarrão;  

b) Parque Natural Municipal dos Jatobás deverá englobar o fragmento de cerrado e as áreas de preservação permanente do rio Capivari, no trecho entre o Jardim Lisa e o Parque Itajaí, tendo como objetivos e diretrizes:  

1. a preservação dos fragmentos de vegetação nativa das formações de cerrado, Mata Mesófila Semidecídua Ciliar e Mata brejosa, que deverão ter acesso público monitorado, exclusivamente para ações de educação ambiental, trilhas ecológicas e pesquisa científica;  

2. a preservação dos exemplares arbóreos significativos existentes das espécies jatobá (Hymenaea courbaril) e copaíba (Copaifera langsdorffi i);  

3. a proteção dos recursos hídricos, por meio do controle dos processos de ocupação da várzea do rio Capivari, bem como o reflorestamento das áreas de preservação permanente desprovidas de vegetação e a implantação de infraestrutura sanitária;  

4. a criação de áreas verdes, de lazer e recreação para usufruto das comunidades instaladas nos citados bairros;  

5. a recuperação de áreas degradadas por atividades de mineração, preservando-se as lagoas formadas por antigas cavas de mineração, bem como coibir processos irregulares de atividades minerárias;  

c) Unidade Conservação de Uso Sustentável Área de Proteção Ambiental Campo Grande, que englobará as cabeceiras dos córregos Água Comprida, Paviotti e terra Preta, os bairros Vila Santa Rita de Cássia, Jardim São Sebastião e os Condomínios Chácara Grota Azul e Bom Jesus do Pirapora, na área de divisa com os municípios de Hortolândia e Monte Mor, tendo como objetivos e diretrizes;  

1. a preservação dos fragmentos de vegetação nativa das formações de cerrado, Floresta Estacional Semidecidual e Campos de Várzeas, que deverão ter acesso ao público monitorado exclusivamente para ações de educação ambiental, trilhas ecológicas e pesquisa científica;  

2. a recuperação da vegetação de proteção dos recursos hídricos, por meio do reflorestamento ciliar com espécies nativas;  

3. a conservação do patrimônio natural, visando a melhoria da qualidade de vida da população e a proteção dos ecossistemas regionais;  

4. o controle das pressões urbanizadoras e das atividades agrícolas e industriais, compatibilizando as atividades econômicas e sociais com a conservação dos recursos naturais, com base no desenvolvimento sustentável;  

5. a prevenção de incêndios na área rural, proibindo-se a prática de queimadas por meio da imposição de penalidades aos responsáveis, como forma de proteger os remanescentes florestais e o equilíbrio ambiental da região, instituindo-se a elaboração de programas de prevenção de incêndios;  

6. o estímulo à atividade agropecuária e à silvicultura na área rural, por meio de orientação técnica e normativa, bem como incentivos ao associativismo rural em microbacias hidrográficas, de forma a garantir a conservação ambiental concomitante com a exploração econômica;  

7. a adequação e o provimento de melhorias nas estradas vicinais na área rural, visando a manutenção das condições de tráfego e o controle dos processos erosivos decorrentes do escoamento superficial das águas pluviais;  

8. a criação de áreas verdes, de lazer e recreação para usufruto das comunidades instaladas na região.  

VI - implantar viveiro regional com produção de mudas em larga escala para atender a demanda da arborização, em especial para as Vias Verdes, Parques Lineares e Eixo Verde do Rio Capivari;  

VII - promover a capacitação de viveiristas e jardineiros;  

VIII - desenvolver atividades, ações e campanhas de educação ambiental, estimulando a participação da população residente na região nos projetos que visem à recuperação e preservação das áreas verdes e recursos hídricos;  

IX - desenvolver estudos para aplicação de incentivos destinados à preservação e recuperação das APPs;  

X - promover a recuperação das APPs, após a remoção das famílias ali residentes e realizar a recuperação do solo, a revegetação e o restauro da mata ciliar, coibir edificações e pavimentos impermeáveis, evitando o risco de sua reocupação habitacional;  

XI - recuperar as APPs de forma a integrar o ambiente natural com o ambiente construído, na forma de parques lineares e eixos verdes;  

XII - exigir, quando da execução de novas obras, a implantação de passagens para a fauna silvestre nos locais indicados no mapa de Dispositivos de Passagem de Fauna - Anexo V, sob rodovias, ferrovias e vias urbanas, a fim de minimizar o efeito barreira e o eventual atropelamento de animais;  

XIII - promover a arborização urbana de acordo com o Guia de Arborização Urbana de Campinas - GAUC, com a participação da população, priorizando as Vias Verdes;  

XIV - desenvolver estudos para a substituição das redes elétrica e de telecomunicações convencionais por redes compactas ou subterrâneas, prioritariamente nas Vias Verdes;  

XV - instituir a Estrada Municipal CAM 331 como Via Verde do município;  

XVI - consolidar os seguintes parques lineares públicos, que comporão o sistema de áreas verdes proposto para a macrozona 5:  

a) Parque Linear do Rio Capivari;  

b) Parque Linear do Córrego Pium;  

c) Parque Linear do Córrego Areia Branca;  

d) Parque Linear do Córrego Ouro Preto;  

e) Parque Linear do Córrego Piçarrão;  

f) Parque Linear do Córrego do Banhado;  

g) Parque Linear do Córrego Água Comprida;  

h) Parque Linear do Córrego Paviotti;  

i) Parque Linear do Córrego Terra Preta;  

j) Parque Linear do Córrego Itajaí;  

k) Parque Linear do Córrego Maracanã;  

l) Parque Linear do Jardim Liza;  

m) Parque Linear do Córrego Satélite Íris;  

n) Parque Linear do Córrego Bandeirantes;  

o) Parque Linear do Cemitério Friburgo;  

p) Parque Linear do Córrego Friburgo;  

q) Parque Linear do Ribeirão Viracopos.  

XVII - implantar estruturas de esporte e lazer, inclusive ciclovias, nos Parques Lineares;  

XVIII - desenvolver a implantação de ecovilas e fomentar oficinas de ecoconstrução;  

XIX - desenvolver ações e programas preventivos e corretivos de drenagem, especialmente:  

a) elaborar Plano de Drenagem das bacias hidrográficas nas áreas ainda não urbanizadas no perímetro urbano, considerando os elementos ambientais de preservação e a manutenção das vazões da bacia na condição anterior à urbanização, notadamente para os córregos Friburgo, do Banhado, Campo Grande e do Piçarrão;  

b) viabilizar estudos de drenagem das bacias hidrográficas para as áreas urbanizadas ou em processo de urbanização, visando à adoção de ações necessárias para evitar a ocorrência de inundações e manutenção do regime hidrológico, prioritariamente para os córregos Pium, Areia Branca, Ouro Preto, do Piçarrão e Satélite Íris;  

c) implementar programa permanente de desassoreamento e limpeza dos cursos dágua;  

d) implementar programa de combate às enchentes contemplando os pontos críticos;  

e) implementar medidas de prevenção e correção dos problemas de erosão;  

XX - promover a gestão adequada dos resíduos sólidos, em especial:  

a) considerar, na gestão e encerramento do Aterro Sanitário Delta A, o aproveitamento energético e comercialização de créditos de carbono, valendo-se do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL;  

b) implantar o Aterro Sanitário Delta B, considerando em sua implantação e gestão o aproveitamento energético e a comercialização de créditos de carbono, valendo-se do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL;  

c) promover nas áreas públicas e determinar nas áreas particulares a remediação das áreas contaminadas;  

d) incentivar a redução da geração de resíduos, ampliar a coleta seletiva e fomentar a reutilização e reciclagem de materiais;  

e) identificar áreas aptas a serem utilizadas como pontos de transbordo de resíduos inertes.  

XXI - as áreas que compõem o Sistema de Áreas Verdes passarão a integrar automaticamente o Banco de Áreas Verdes;  

XXII - condicionar a aprovação de novos empreendimentos à recuperação de área verde equivalente a 20% (vinte por cento) da área do terreno ou construída (o que for maior) e caso o imóvel objeto do empreendimento possua áreas aptas a serem inscritas no Banco de Áreas Verdes, que superem o limite mínimo estipulado, poderá o empreendedor utilizar a área excedente para compor o limite mínimo de outro empreendimento, assumindo as atividades de preservação, recuperação e conservação por período em conformidade com critérios a serem determinados pela SMMA. Em ambos os casos, tais áreas deverão ser requalificadas, doadas e inseridas ao Sistema de Áreas Verdes;  

§ 1º No caso dos parques naturais municipais instituídos, a transferência da posse e domínio das propriedades privadas para a municipalidade poderá ser feita por meio dos seguintes instrumentos:  

I - parcelamento do solo, nos moldes da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, na forma de áreas verdes de loteamentos a serem aprovados;  

II - antecipação da doação de áreas, podendo ser computadas para a composição de áreas verdes em futuros projetos de parcelamento de solo nos moldes da Lei Federal nº 6.766/79;  

III - doação sem ônus para o Município;  

IV - desapropriação nos moldes da legislação vigente;  

V - compensação de áreas verdes em outros parcelamentos do solo, visando atingir os percentuais mínimos exigidos pela Lei nº 6.766/79.  

§ 2º Fica definida como zona de amortecimento das unidades de conservação instituídas a faixa de 30 (trinta) metros no entorno das mesmas, onde qualquer empreendimento ou atividade deverá ser previamente autorizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, órgão gestor das novas unidades de conservação, sem prejuízo das demais exigências legais.  

§ 3º Na zona de amortecimento só serão tolerados empreendimentos e/ou atividades desde que sejam atendidas todas as exigências da SMMA e demais órgãos competentes, a fim de se evitar quaisquer impactos ou danos à UC.  

§ 4º A SMMA poderá fazer exigências específicas sobre quaisquer empreendimentos e/ou atividades, mesmo que situados fora da sua zona de amortecimento, no caso de potencial risco de dano ou impacto à UC.  

§ 5º Na elaboração dos Planos de Manejo da UCs poderá ser revista a zona de amortecimento, bem como os critérios para uso e ocupação.  

§ 6º A descrição dos limites dos parques naturais municipais instituídos será feita por decreto do Executivo.  

Art. 11.  São diretrizes específicas para as UTRs da Macrozona 5:  

I - incentivar a implantação de sistemas agrossilvopastoris;  

II - fomentar o cultivo de hortas comunitárias orgânicas;  

III - adotar medidas de conservação do solo, como plantios em nível, uso de terraços e faixas de retenção para a UTR 5.A.1;  

IV - estender a Via Verde da Av. John Boyd Dunlop até a Estrada do Massuci (CAM 268), na UTR 5.A.4;  

V - promover a criação de um centro de distribuição de produtos hortifrutigranjeiros da produção local;  

VI - fomentar o potencial ambiental e econômico do espaço rural, através de políticas de qualificação de serviços e de estímulo a novos hábitos de lazer e consumo, compatíveis com os princípios da sustentabilidade e da valorização da qualidade de vida;  

VII - implementar programa de incentivo aos produtores rurais, visando garantir a conservação da água, solo, fauna e flora integrada à produção agrícola sustentável.  

Art. 12.  Além da produção agropastoril, são usos permitidos em área rural, mediante estudos prévios de impacto ambiental:  

I - distribuição, beneficiamento, pesquisa e comércio de produtos agropastoris naturais que utilizem como insumo o uso da terra, excetuando-se atividades de queima de resíduos de qualquer natureza, abate de animais e manipulação de insumos químicos;   

II - serviços agropastoris;  

III - piscicultura e pesqueiros;  

IV agroturismo;  

V ecoturismo;  

VI - comércio de produtos agrossilvopastoris;  

VII - hotel fazenda, pousada;  

VIII - camping ;  

IX - clube associativo recreativo e esportivo;  

X - restaurantes;  

XI - agro-mercados;  

XII - jardim botânico;  

XIII - zoológico;  

XIV - instituições de ensino agropastoril e de zootecnia;  

XV - criatórios comerciais;  

XVI - criatórios conservacionistas; e  

XVII - mineração, observado o disposto no art. 9º, inciso XV, desta Lei Complementar.  

§ 1º  O Poder Executivo Municipal regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei Complementar, a forma de apresentação, pelo empreendedor, e de análise, pela Prefeitura, dos estudos de impacto previstos no caputdeste artigo;  

§ 2º  Os estudos de impacto apresentados no licenciamento municipal não dispensam o licenciamento ambiental nas demais esferas governamentais;  

§ 3º  As atividades a se instalarem na área rural deverão possuir sistema próprio de coleta de resíduos sólidos, visando sua segregação e reciclagem, além de abastecimento de água potável, coleta e tratamento dos esgotos gerados.  

Seção II - Das Diretrizes Específicas de Uso e Ocupação do Solo  

Art. 13.  Ficam mantidas para a área urbana de abrangência deste Plano Local as zonas estabelecidas pela Lei nº 6.031 , de 28 de dezembro de 1988 e alterações posteriores.  

Art. 14.  As áreas abaixo indicadas, delimitadas no Mapa do Zoneamento Anexo VI, parte integrante desta Lei Complementar, terão seus zoneamentos alterados da seguinte forma:  

I - fica estabelecida a Zona 3 para as quadras e glebas situadas entre o Cemitério Parque das Flores, a Rodovia dos Bandeirantes, a diretriz viária prevista no inciso VII do art. 18 desta lei Complementar, o Jd. Maringá e a faixa descrita no inciso II deste artigo - UTB 5.A.3;  

II - fica estabelecida a Zona 11 para as faces de quadra e glebas com frente para a Avenida Luis Eduardo Magalhães, limitando-se a uma faixa de 50,00m nas glebas com profundidade superior a esta dimensão - UTB 5.A.3;  

III - fica estabelecida a Zona 3 para as quadras do Pq. Universitário de Viracopos, Jd. Shangai, Jd. Mercedes, Recanto do Sol I e II, Jd. Vista Alegre, excetuando-se apenas os lotes com frente para os corredores comerciais da Avenida Ruy Rodriguez e Avenida Camucim. As glebas com frente para estas avenidas permanecerão com uma faixa de 50,00m da Zona 11, paralela à via - UTB 5.B.1;  

IV - fica estabelecida a Zona 3 com permissão para uso CSE (hachuras) nos lotes com frente para as seguintes ruas: Rua Marivaldo Ignácio, Rua Raquel Grimaldi Benites, Rua Antonio Menas Filho no quarteirão de código cartográfico nº 2355 da PRC 3362, Rua Luiz Alfredo Falcão Bauer nos quarteirões de código cartográfico nº 2399, 2409, 2419 e 2429 da PRC 3362, Avenida Sinimbú nos quarteirões de código cartográfico nº 1441, 1450, 1460, 1470, 1480, 2300, 2310 e 2320 da PRC 3362 e Rua Mônica Pisani no quarteirão de código cartográfico nº 2320 da PRC 3362 - UTB 5.B.1;  

V - fica estabelecida a Zona 11 para a Avenida Camucim e Estrada do Friburgo, a partir da Avenida Aglaia, do Pq. Aeroporto de Viracopos, definida por uma faixa de 100 metros de cada lado nas glebas não parceladas e pelos lotes frontais às vias marginais ao eixo da avenida, referentes ao Jardim Marajó, Residencial Mauro Marcondes e Residencial Vida Nova, até atingir a Zona 18-VC1 neste último - UTB 5.B.1;  

VI - fica estabelecida a Zona 11 para as quadras B e C do Residencial Vida Nova e para as quadras A e H do Residencial Mauro Marcondes, em frente ao Terminal de Ônibus Vida Nova - UTB 5.B.1;  

VII - fica estabelecida a Zona 3 para a área localizada a oeste do loteamento Residencial Campina Verde (próximo à Ferrovia Paulínia-Mairinque) situada entre a Avenida Camucim, o Residencial Porto Seguro e a diretriz viária prevista no inciso VII do art. 18 desta Lei Complementar - UTB 5.B.1;  

VIII - fica estabelecida a Zona 3 com permissão para uso CSE (hachuras) nos lotes com frente para as Ruas Aguiar de Azevedo e Eduardo Caetano (Residencial Mauro Marcondes) e Ruas Emílio Segalli, Estevão Segalli e Waldemar Silveira (Vida Nova) - UTB 5.B.1;  

IX - fica estabelecida a Zona 3 para as quadras dos loteamentos Jd. Adhemar de Barros, Jd. São Cristovão, Jd. São Pedro de Viracopos, Jd. Melina e Jd. Aeronave, com exceção das áreas de Zona 11 existentes e daquelas referidas no inciso X - UTB 5.B.2;  

X - fica estabelecida a Zona 11 para todos os lotes com frente para Avenida Joseph Gorsin desde seu início até a Avenida Fernando Paolieri - UTB 5.B.2;  

XI - fica estabelecida a Zona 3, com permissão para uso CSE (hachuras), para os lotes com frente para as Ruas Rodnei Ricci e Walber Pupo Nogueira e Avenida Mário Travenzoli no trecho compreendido entre a Avenida Fernando Paolieri e Avenida Martinho Lutero - UTB 5.B.2;  

XII - fica estabelecida a Zona 3, com permissão para uso CSE (hachuras), para os lotes com frente para as seguintes ruas: Rua Anísia Franco, Rua Eugênio de Moraes, Rua Luís Zamariota, Rua Moisés Strachman, Rua Itapurá, Rua 1 do DIC V, Rua Florentina Cardônica, Rua Nelson Barbosa Silva, Rua Edson Arantes do Nascimento, Rua Jorge Pinto de Mendonça e Rua Adílio de Oliveira Gonçalves - UTB 5.B.3;  

XIII - fica estabelecida a Zona 1 para a área compreendida pelos loteamentos DIC V, Jd. Santo Antonio, Jd. Palmeiras e a área do Jd. Guararapes, com exceção das áreas referidas no inciso XIV - UTB 5.B.3;  

XIV - fica estabelecida a Zona 11 para todos os lotes com frente para o eixo da Avenida Suaçuna desde a Rua Nelson Barbosa da Silva até a Rua Carmen de Angelis Nicoletti - UTB 5.B.3;  

XV - fica estabelecida a Zona 11 para todos os lotes com frente para a Rua Gravataí no trecho compreendido entre as Avenidas Arymana e Coacyara - UTB 5.B.1 e UTB 5.B.2;  

XVI - fica estabelecida a Zona 11 para os quarteirões de código cartográfico 3454, 3430, 3404, 3445 e para os lotes com frente para a Rua Santa Letícia do quarteirão de código cartográfico 3427, todos da PRC 3362 - UTB 5.B.1;  

XVII - fica estabelecida a Zona 11 para os todos os lotes com frente para a Rua Itacuruçá no trecho compreendido entre as Ruas Charles Miller e Iguatú - UTB 5.B.1;  

XVIII - fica estabelecida a Zona 3 para a área não parcelada, localizada ao sul do Jd. Marajó, entre a linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque), a Zona 18 VC1 e a ocupação Vila Vitória - UTB 5.B.1;  

XIX - fica estabelecida a Zona 1 para os loteamentos Jd. Uruguai, Residencial Novo Mundo e Cidade Satélite Íris, com exceção da área constante da Certidão Gráfica A0-42 do Cadastro Municipal, das áreas mencionadas nos incisos XXI, XXII e XXXII e das áreas de Zona 11 e Zona 15 existentes - UTB 5.A.2 e UTB 5.A.3;  

XX - fica estabelecida a Zona 1 para as quadras industriais localizadas a oeste da Indústria Pirelli, delimitadas pela Ferrovia Paulínia-Mairinque, pelo Loteamento Jd. Florence e pela Avenida José Pacheco, onde se incluem os Núcleos Residenciais Cosmos e Cosmos I - UTB 5.A.3;  

XXI - fica estabelecida a Zona 11 com permissão para HMV-1 no quarteirão de código cartográfico nº 1468 da PRC 3344 - UTB 5.A.3;  

XXII - fica estabelecida a Zona 3 para as quadras e glebas situadas entre a Indústria Pirelli, a Rua 96 do Loteamento Cidade Satélite Íris, a diretriz viária prevista no inciso VII do art. 18 desta Lei complementar, a linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque) e a Avenida José Pacheco (do Residencial Cosmos), com exceção das áreas referidas no inciso XXXV - UTB 5.A.3;  

XXIII - fica estabelecida a Zona 3 para as quadras e glebas situadas entre a Rodovia dos Bandeirantes, a diretriz prevista no inciso VII do art. 18 desta Lei complementar, o Córrego Ouro Preto e o prolongamento da Rua José Caivani - UTB 5.B.1;  

XXIV - fica estabelecida a Zona 11 para as quadras e glebas situadas entre a Rodovia dos Bandeirantes, o Córrego Ouro Preto e os prolongamentos das Ruas José Caivani, Colômbia e Helena de Camargo Pereira, em linha defletida na divisa das glebas UTB 5.B.3;  

XXV - fica estabelecida a Zona 3 para o loteamento Jd. Nova Esperança, mantendo-se na situação atual os quarteirões de Zona 11 ao longo da Avenida John Boyd Dunlop, que permanecem com a permissão de verticalização, exceto na faixa de 200 (duzentos) metros a partir do eixo do gasoduto - UTB 5.A.2;  

XXVI - fica retirada a permissão para o uso CSE (hachuras) da Zona 3 nos lotes com frente para as ruas: Rua Eudes Batista Ribeiro (Jd. Santa Rosa) e Rua 22 (Jd. Rossin) - UTB 5.A.2 e UTB 5.A.3;  

XXVII - fica estabelecida a Zona 3 com permissão para uso CSE (hachuras) para os lotes com frente para a Rua Major Adolpho Rossin (Rua 3 do Jd. Rossin), Rua Ademar Manarini e Rua Marina Giovani de Souza (Jd. Santa Rosa) - UTB 5.A.3 e UTB 5.A.2;  

XXVIII - fica estabelecida a Zona 11 para todos os lotes com frente para as Ruas Nelson DOtaviano e Edgar Pereira de Souza (Pq. Valença I) e para a Avenida Frei Antonio de Santana Galvão (Conj. Res. Pq. São Bento) - UTB 5.A.2;  

XXIX - fica estabelecida a Zona 11 para todos os lotes com frente para o CAM 268 ou para suas marginais, a partir do Parque Valença, nos loteamentos Parque Itajaí, Parque da Floresta, Residencial Campina Grande, Residencial São Luís e para uma faixa de 100 metros para cada lado da estrada nas áreas não parceladas, sendo de Zona 11 com permissão para HMV-1 apenas o trecho dessas faixas situado defronte ao Pq. Itajaí, Jd. Santa Clara e Jd. Metonópolis - UTB 5.A.2;  

XXX - fica estabelecida a Zona 1 para os loteamentos Parque da Floresta, Conjunto Residencial Parque São Bento e Residencial Campina Grande, com exceção das áreas referidas nos incisos XXVIII e XXIX - UTB 5.A.2;  

XXXI - fica estabelecida a Zona 11 com permissão para HMV-1 para as áreas de glebas compreendidas entre a Avenida John Boyd Dunlop, os loteamentos Jd. Novo Maracanã e Residencial Novo Mundo e a faixa de domínio do Gasoduto Bolívia-Brasil, ressalvado o trecho definido no Inciso XXXIII, que não terá permissão para HMV-1 - UTB 5.A.2;  

XXXII - fica estabelecida a Zona 11 para os lotes com frente para o eixo viário de interligação de bairros, paralelo à Avenida John Boyd Dunlop, conforme previsto no inciso XIV do art. 18 desta Lei Complementar, sendo que nos trechos onde esse eixo atingir áreas ainda não parceladas, ficam estipuladas faixas de 50 metros de cada lado do eixo - AP 5.A;  

XXXIII - fica proibida a verticalização edilícia, independentemente do tipo de uso, nas faixas de 200 metros de cada lado do eixo da tubulação do Gasoduto Bolívia-Brasil - AP 5.A;  

XXXIV - fica estabelecida a Zona 3 para uma faixa de 300 metros do lado sul da Estrada Municipal CAM 468, a partir do prolongamento da Rua Jaime Burato até a divisa do município - UTB 5.A.2;  

XXXV - fica estabelecida a Zona 11 para as faces de quadras com frente para a Rua 163 do loteamento Cidade Satélite Íris, com exceção da área referida no inciso XXI, e para as faces de quadras com frente para a Rua Lúcio Esteves do Jd. Florence - UTB 5.A.3;  

XXXVI - fica estabelecida a Zona 1 para a área a leste do Córrego do Piçarrão delimitada pela marginal à segunda envoltória do Complexo Delta, abrangendo todas as quadras ao norte do loteamento Cidade Satélite Íris - UTB 5.A.3;  

XXXVII - fica estabelecida a Zona 14 para a área a oeste do Córrego do Piçarrão delimitado pela marginal à segunda envoltória do Complexo Delta, pela divisa do loteamento Jardim Rossin e pelo limite do perímetro urbano - UTB 5.A.3;  

XXXVIII - fica estabelecida a Zona 11 para todos os lotes com frente para a Rua Carmen de Angelis Nicoletti, dos quarteirões de código cartográfico 1185, 1192 e 1191 da PRC 3453 UTB 5.B.3;  

XXXIX - fica estabelecida a Zona 18VC 1 para todos os lotes das quadras V,W,Z,A1, B1, C1, D1 e E1 do loteamento Parque Atlanta: os lotes de números 17 a 31 da quadraY do loteamento Parque Atlanta; os lotes de números 18 a 33 da quadra U do loteamento Parque Atlanta; todos os lotes das quadras A1, B1, C1, D1, E1, F1, I1, J1, L1, M1, N1, O1, P1, S1, V1, X1, Z1, A2, B2, C2, D2, E2, F2, G2, H2, I2, J2, L2, M2, N2, O2, P2, Q2, R2, S2 do loteamento Parque Residencial Vida Nova; os lotes de números 13 a 44 da quadra R1 do loteamento Parque Residencial Vida Nova; os lotes de números 05 a 29 da quadra U1 do loteamento Parque Residencial Vida Nova; os lotes de números 14 a 20 da quadra P do loteamento Parque Residencial Vida Nova; os lotes de números 13 a 26 da quadra R do loteamento Parque Residencial Vida Nova; os lotes de números 09 a 32 da quadra T do loteamento Parque Residencial Vida Nova; os lotes de números 21 a 32 da quadra U do loteamento Parque Residencial Vida Nova; os lotes de números 16 a 36 da quadra V do loteamento Parque Residencial Vida Nova; os lotes de números 12 a 40 da quadra X do loteamento Parque Residencial Vida Nova; os lotes de números 01 a 16 da quadra H1 do loteamento Parque Residencial Vida Nova; os lotes de números 01 a 20 e 30 a 51 da quadra G1 do loteamento Parque Residencial Vida Nova; todos os lotes das quadras A, C, D, E, F, G, J, L, M, N, O, P, Q, X, H1 e I1 do loteamento Vila Vitória; os lotes de números 01 a 13 e 26 a 36 da quadra H do loteamento Vila Vitória; os lotes de números 01 a 16 e 20 a 36 da quadra I do loteamento Vila Vitória; os lotes de números 01, 34 e 35 da quadra B1 do loteamento Vila Vitória; os lotes de números 01 a 04 e 30 a 34 da quadra C1 do loteamento Vila Vitória; os lotes de números 01 a 06 e 28 a 34 da quadra D1 do loteamento Vila Vitória; os lotes de números 01 a 09 e 25 a 34 da quadra E1 do loteamento Vila Vitória; os lotes de números 01 a 11 e 23 a 34 da quadra F1 do loteamento Vila Vitória; os lotes de números 01 a 14 e 20 a 34 da quadra G1 do loteamento Vila Vitória; todos os lotes das quadras A, B, C, G, H e I do loteamento Parque Aeroporto de Viracopos; os lotes de números 01 a 09 e 14 a 23 da quadra F do loteamento Parque Aeroporto de Viracopos; todos os lotes do loteamento Jardim Esplanada; todos os lotes das quadras A, B, D, E, F, J, P, U, V, O, T, X1, X2, X3 e X4 do loteamento Jardim Adhemar de Barros; todos os lotes das quadras A, B, C, D, J, M, N e O do loteamento Parque das Indústrias; os lotes de números 13 a 22 da quadra D do loteamento Parque das Indústrias; os lotes de números 04 a 23 da quadra I do loteamento Parque das Indústrias; os lotes de números 05 a 07 da quadra L do loteamento Parque das Indústrias; os lotes das quadras 6, 7, 8, 10, 11, 14, 24, 25, 26, 27, 30 e 40 do loteamento Jardim Planalto de Viracopos; os lotes de números 08 a 22 da quadra 29 do loteamento Jardim Planalto de Viracopos; os lotes de números 01 a 33, 37 e 38 da quadra 28 do loteamento Jardim Planalto de Viracopos; os lotes de números 01 a 27 da quadra 9 do loteamento Jardim Planalto de Viracopos; os lotes de números 05 a 33 da quadra 13 do loteamento Jardim Planalto de Viracopos; os lotes de números 02 a 28 da quadra 17 do loteamento Jardim Planalto de Viracopos; todos os lotes do loteamento Jardim Aeroporto Campinas, todas as áreas ainda vagas sob a curva 2 de ruídos do Aeroporto de Viracopos;  

XL - fica estabelecida a zona 11 para os quarteirões de código cartográfico 3151 e 3162 da PRC 3362 - UTB 5.B.1.  

§ 1º  Fica mantido o zoneamento já estabelecido para as demais áreas.  

§ 2º  O Poder Executivo estabelecerá por meio de decreto a descrição das áreas previstas neste artigo no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei Complementar.  

Art. 15.  Fica criada a Zona 18 - Especial para Recuperação do Lixão da Pirelli.  

§ 1º Nesta área somente poderão ocorrer usos quando for constatada sua viabilidade através de Avaliação de Risco à Saúde Humana, nos termos da legislação vigente;  

§ 2º A área da Quadra 51 do Loteamento Cidade Satélite Íris, constante da Certidão Gráfica A0-42, deverá ser indicada como institucional quando da regularização do loteamento, desde que possível sua ocupação, comprovada através da Análise de Risco Toxicológico à Saúde Humana, sendo para o restante da área estabelecido o uso de praça;  

§ 3º Os empreendimentos a serem instalados na área prevista no § 2º deste artigo, com exceção ao uso definido como EL na Lei nº 6.031 /88, deverão apresentar Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV, nos termos do § 1º do art. 89 do Plano Diretor do Município de Campinas.  

§ 4º A descrição das áreas previstas neste artigo será definida em decreto no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei Complementar.  

Art. 16.  As áreas excluídas do perímetro definido para o Distrito Industrial de Campinas, nos termos do art. 6º desta Lei Complementar, passam a ter o seguinte zoneamento:  

I - Zona 14 para a parcela situada ao norte da Rua Armando Alves de Oliveira;  

II - Zona 1 para o restante da área excluída ao norte do DIC.  

§ 1º  Fica mantida a área de Praça delimitada pela Rua Celso Delledonne, Rua 4 (paralela à Rua 16 do Jd. Stº Antonio) e Rua 3.  

§ 2º  A descrição das áreas previstas neste artigo será definida em decreto no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei Complementar.  

Art. 17.   Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para as áreas que passam a integrar o Perímetro Urbano:  

I - fica estabelecida a Zona 1 para a área do loteamento Residencial São Luís Anexo XIV - Descrições, alínea a;  

II - para a área descrita no Anexo XIV - Descrições, alínea b, fica estabelecido o seguinte zoneamento:  

a) Zona 15 para a área compreendida entre o Córrego do Banhado, o limite do Município Campinas/Hortolândia, o limite da área que passa a integrar o perímetro urbano, a segunda envoltória do Complexo Delta, uma faixa de 480,00m (quatrocentos e oitenta metros) de largura a partir do eixo da Rodovia dos bandeirantes - SP 348 e o limite do loteamento Chácaras Recanto da Colina Verde;  

b) Zona 14 para a área compreendia entre o limite do loteamento Jardim Santa Rosa, na altura da Rua Dr. José Emmanuel Teixeira de Camargo, a Estrada Municipal CAM 331 e o limite da gleba atualmente ocupada pela empresa Calibrás Montadora e Comercial Ltda.;  

c) Zona 11 para a faixa de 50,00m (cinquenta metros) ao longo da Estrada Municipal CAM 331, desde a área de zona 14 descrita na alínea b até o limite do Município de Campinas/Hortolândia;  

d) Zona 4 para a área compreendida entre o Córrego do Banhado, o limite da área que passa a integrar o perímetro urbano, a área da zona 14 descrita na alínea b, a área de Zona 11 descrita na alínea c e o limite do Município Campinas/Hortolândia;  

e) Zona 14 para as áreas correspondentes às envoltórias do Complexo Delta, que deverão obedecer ao instituído pela Lei nº 8.243, de 03 de dezembro de 1994.  

§ 1º As áreas descritas no inciso II terão utilização urbana mediante o pagamento de contrapartida econômica, através de outorga onerosa.  

§ 2º O cálculo da contrapartida econômica decorrente da outorga onerosa de uso urbano será feito através da seguinte fórmula:  

CE = [(Pt2 - Pt1) x 0,7] x AG onde:  

CE - Contrapartida Econômica  

Pt2 - Preço do m² depois da inserção no perímetro urbano  

Pt1 - Preço do m² antes da inserção no perímetro urbano (gleba rural)  

AG - Área Total da Gleba  

I - O método de cálculo do Pt1 e Pt2, assim como a forma de pagamento da contrapartida econômica serão regulamentados por decreto do Executivo, observado o inciso II.  

II - A expedição do decreto de aprovação do parcelamento para fins urbanos deverá estar condicionada à quitação do pagamento da contrapartida econômica.  

Seção III - Das Diretrizes Específicas do Sistema Viário e de Transportes  

Art. 18.  São diretrizes específicas do Sistema Viário, correlacionadas no Mapa de Diretrizes Viárias - Anexo VII:  

I - implantar vias marginais ao Complexo Delta constituídas de:  

a) vias marginais à primeira envoltória do Complexo Delta, com largura de 26,00m, sendo que parte substituirá a via marginal à Rodovia Adalberto Panzan, no trecho compreendido entre a Avenida John Boyd Dunlop e a ponte sobre o Córrego do Piçarrão, e parte substituirá a via marginal à Rodovia dos Bandeirantes, no trecho compreendido entre a Avenida John Boyd Dunlop e as vias marginais ao Córrego do Piçarrão;  

b) vias marginais à segunda envoltória do Complexo Delta, com largura de 30,00m, articuladas às macrodiretrizes municipais.  

II - implantar vias marginais ao Córrego do Piçarrão, com largura de 15,00m em ambos os lados, respeitadas as APPs, devendo ser previstas:  

a) a interligação com as vias marginais à primeira envoltória do Complexo Delta;  

b) a interligação com as vias marginais à segunda envoltória do Complexo Delta;  

c) a interligação com a Avenida John Boyd Dunlop.  

III - implantar vias marginais à linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque), com 15,00 m de largura, devendo ser previstas:  

a) a continuidade desta diretriz pelas marginais às envoltórias do Complexo Delta;  

b) interligação com a segunda envoltória do Complexo Delta;  

c) interligação com a Avenida John Boyd Dunlop;  

d) no interior do Jardim Florence II, a marginal deverá coincidir com a Avenida Nelson Ferreira de Souza e, no Jardim Florence I, com a Rua Comendador João Guilherme Garcia, a ser implantada a partir do prolongamento desta até a travessia sobre o Rio Capivari;  

e) interligação com a futura via marginal ao Rio Capivari;  

f) ponto de transposição à linha férrea na Região do Ouro Verde.  

IV - implantar vias marginais ao Gasoduto Bolívia-Brasil, com largura de 15,00 m em ambos os lados, a partir da Avenida John Boyd Dunlop em direção ao Rio Capivari;  

V - implantar a Avenida das Indústrias com 50,00 m de largura, interligando, em seu trecho inicial, a Avenida John Boyd Dunlop à Avenida Ruy Rodriguez, através da adequação da Avenida Deputado Luis Eduardo Magalhães e da nova transposição sobre o Rio Capivari, interligando-se em seu trecho subsequente à Avenida Mercedes Benz pelas diretrizes previstas para as vias marginais ao Córrego Pium, possibilitando a ligação entre as regiões do Ouro Verde e do Campo Grande;  

VI - implantar vias marginais à Rodovia dos Bandeirantes, com largura de 15,00 m, da seguinte forma:  

a) no trecho compreendido entre a Rua Armando Alves de Oliveira e a Avenida John Boyd Dunlop, onde encontrará a diretriz constituída pelo anel viário de contorno do Complexo Delta;  

b) no trecho compreendido entre a diretriz das vias marginais ao Córrego do Piçarrão (inciso II, a) até o limite com o Município de Hortolândia.  

VII - implantar vias marginais ao Rio Capivari, com largura de 30,00 m para a margem direita (pista norte) e 18,00 m para a margem esquerda (pista sul), sendo seu traçado compatibilizado com o Eixo Verde do Rio Capivari, devendo ser previstos:  

a) interligação com a via marginal urbana à Rodovia dos Bandeirantes;  

b) interligação com a Avenida Deputado Luiz Eduardo Magalhães, possibilitando o acesso ao Hospital Ouro Verde e Terminal Ouro Verde;  

c) interligação com as vias marginais à linha férrea, sendo que a transposição da ferrovia deverá ocorrer em passagem inferior;  

d) interligação com os loteamentos de entorno da região do Campo Grande, tais como Jardim Florence, Jardim Lisa, Jardim Liliza, Parque Itajaí e Parque São Bento;  

e) interligação com os loteamentos de entorno da região do Ouro Verde, tais como Jd. Maria Helena, Recanto do Sol, Jd. Shangai, Residencial São José e outros.  

VIII - implantar ligações viárias entre as regiões do Campo Grande e do Ouro Verde, devendo ser previstas transposições sobre o Rio Capivari, em dois pontos, além da prevista no inciso V:  

a) pelo prolongamento da Avenida Nelson Ferreira de Souza no Jardim Florence II, adequando a transposição à ponte existente;  

b) pela via em continuidade às Ruas 1 do Jardim Liliza (1ª Parte) e Cássio Soares Couto, do Parque Itajaí, até o Residencial Vida Nova.  

IX - implantar via, com largura de 26,00 m, através de caminho em frente à Cerâmica V8, no trecho entre a Avenida John Boyd Dunlop e o limite do perímetro urbano;  

X - implantar via marginal ao Rio Capivari, com largura de 15,00m, ligando a diretriz descrita no inciso VIII b e a diretriz descrita no inciso XII.  

XI - duplicar a Estrada Municipal CAM 331, para 30,00m de largura, devendo a ampliação ser executada no lado correspondente à área urbana;  

XII - implantar via, com largura de 15,00m, no CAM 050 - Estrada dos Gonçalves, interligando a Estrada do Campo Grande ao Município de Monte Mor através de transposição existente sobre o Rio Capivari;  

XIII - implantar vias laterais à Indústria Pirelli, sendo:  

a) avenida com 30,00m de largura, adequando a Rua Heitor Lacerda Guedes (antiga Rua 163) do loteamento Cidade Satélite Íris;  

b) avenida com 30,00m de largura, em complementação à Rua Lúcio Esteves (antiga Rua 162), adequando-a geometricamente às interferências existentes.  

XIV - implantar, no loteamento Cidade Satélite Íris, ligação das ruas 64, 62 e 50 com a Avenida Antonio Carlos do Amaral - (antiga Avenida 3), através de uma transposição sobre o córrego existente, devendo o traçado respeitar o remanescente da mata ciliar, de acordo com o processo de regularização fundiária do local, devendo ser previstas:  

a) ligação da Avenida Antonio Carlos do Amaral pela Rua 84, através de transposição do córrego existente, com as ruas 64 e 65.  

b) ligação da Avenida Antônio Carlos do Amaral do loteamento Cidade Satélite Íris com a Rua Manuel Batista Pinto do Jd. Florence II , transpondo em desnível a ferrovia;  

c) ligação da Rua Alcino Francisco Vieira do Jardim Florence II com o sistema viário do Residencial Novo Mundo, através da construção de uma transposição sobre o Córrego do Piçarrão;  

d) ligação entre a Rua Tenente Moacyr Brilhante no Residencial Novo Mundo e a Rua Dino Pioli no Jd. Lisa I, através de via nos limites do loteamento Jd. Novo Maracanã;  

e) ligação entre a Rua Dr. Lázaro Zamenhoff no Jd. Lisa I e a Rua Cássio Soares Couto no Parque Itajaí, através da Rua Prof. Dr. Ottilio Guernelli e da Rua 05 do Jd. Maracanã.  

XV - adequar a Avenida Prof. Mário Scolari para largura de 24,00m, entre a Avenida John Boyd Dunlop e a Avenida Luís Eduardo Magalhães;  

XVI - ampliar a passagem inferior existente na Avenida John Boyd Dunlop sob a linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque);  

XVII - implantar avenida prevista no Loteamento Residencial Porto Seguro, em continuidade à diretriz descrita no inciso VIII, b, propiciando a ligação entre o Terminal Itajaí e o Terminal Vida Nova;  

XVIII - implantar ligação entre a via marginal ao Rio Capivari e a Avenida Camucim, na altura do Jardim Marajó, através de avenida com largura de 24,00m;  

XIX - implantar a continuação da Avenida Arymana, com largura de 26,00m ligando a Vila Vitória/Parque Aeroporto de Viracopos e o Jardim Adhemar de Barros, sendo necessária a construção de uma transposição sobre a linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque);  

XX - implantar via com largura de 15,00m ligando as ruas Pajé/Guaratuba no Pq. D. Pedro II e rua prevista no loteamento Residencial Flávia;  

XXI - implantar via de contorno do Jd. Santo Antônio, com largura de 14,00m, fazendo a ligação entre a Rua Armando Alves de Oliveira e a Avenida das Indústrias;  

XXII - implantar duplicação da Avenida dos Metalúrgicos e da Avenida Barão Smith de Vasconcelos, com largura de 40,00m, conforme previsto para o DIC;  

XXIII - implantar via, com largura de 14,00 m, através da ocupação Eldorado de Carajás, interligando a Avenida Pastor João Pratavieira à Avenida das Indústrias;  

XXIV - implantar via, com largura de 14,00 m, através dos loteamentos Jardim Guararapes e Jardim Palmeiras, desde a Avenida Pastor João Pratavieira até a Rua José Oliveira, sendo que a partir da Avenida das Indústrias delimita o Distrito Industrial;  

XXV - implantar ligação viária da área do Distrito Industrial de Campinas à Avenida Ruy Rodriguez, com duas pistas de 15,00m de largura cada, a partir da confluência da Rua Pastor João Pratavieira com a Rua Armando Alves de Oliveira, utilizando trechos existentes das vias ao longo da linha de transmissão e do Córrego Ouro Preto ;  

XXVI - implantar via, com largura de 14,00 m, ligando a Rua Celso Delladone com a Rua Armando Alves de Oliveira, a partir do final da Rua Croda;  

XXVII - implantar ligação da Avenida Itamaraty e das ruas Iracema e Itapura até a via a ser implantada, descrita no inciso XXV, por meio de marginais ao Córrego Areia Branca, com duas pistas de 15,00m de largura;  

XXVIII - implantar viaduto sobre a Rodovia dos Bandeirantes, com largura de 18,00m, unindo os dois trechos da Avenida Jacaúna, ligando as Macrozonas 5 e 4;  

XXIX - implantar viaduto, com largura de 18,00m, sobre a Rodovia dos Bandeirantes desde a Avenida Luis Eduardo Magalhães até a Vila União, ligando as Macrozonas 5 e 4;  

XXX - implantar a ampliação prevista para a Avenida Camucim/Estrada Friburgo, com largura de 50,00m.  

§ 1º Estas diretrizes constituem o sistema viário estruturador, podendo ser complementadas quando da análise para parcelamento de áreas e empreendimentos, a fim de compor o sistema viário arterial.  

§ 2º Ficam estabelecidos os seguintes padrões geométricos para as diretrizes viárias:  

I - 30,00m, com duas pistas de 9,00m de largura, canteiro central de 6,00m e passeios de 3,00m em ambos os lados, podendo se implantar ciclovia no canteiro central;  

II - 26,00m, com duas pistas de 9,00m de largura, canteiro central de 2,00m e passeios de 3,00m em ambos os lados;  

III - 24,00m, com duas pistas de 8,00m de largura, canteiro central de 2,00m e passeios de 3,00m em ambos os lados;  

IV - 18,00m, com uma pista de 12,00m de largura e passeios de 3,00m em ambos os lados;  

V - 15,00m, com uma pista de 9,00m de largura e passeios de 3,00m em ambos os lados;  

VI - 14,00m, com uma pista de 8,00m de largura e passeios de 3,00m em ambos os lados.  

Art. 19.  São diretrizes específicas do Sistema de Transportes:  

I - implantar corredor de ônibus na Avenida John Boyd Dunlop com faixas exclusivas e/ou preferenciais, com operação veicular realizada nas faixas da esquerda e/ou direita, conforme indicarem os estudos, prevendo também uma ciclovia;  

II - implantar uma Estação de Transferência de Passageiros no canteiro central da Avenida John Boyd Dunlop, em área próxima à Indústria Pirelli;  

III - requalificar os terminais de transporte Campo Grande e Itajaí, elevando as condições de conforto e segurança aos usuários, utilizando conceitos de acessibilidade universal;  

IV - implantar corredor de ônibus na Avenida Ruy Rodrigues com faixas exclusivas e/ou preferenciais, com operação veicular realizada nas faixas da esquerda e/ou direita, conforme indicarem os estudos, prevendo também uma ciclovia;  

V - requalificar os terminais de transporte Ouro Verde e Vida Nova, elevando as condições de conforto e segurança aos usuários, utilizando conceitos de acessibilidade universal;  

VI - implantar linhas do sistema de transporte coletivo municipal de passageiros interligando o sistema do Corredor Ouro Verde com o sistema do Corredor Campo Grande;  

VII - implantar sistema cicloviário articulado com os principais eixos de transporte.  

Seção IV - Das Diretrizes Específicas da Habitação  

Art. 20.  São diretrizes específicas da Política Municipal de Habitação para a MZ 5:  

I - remover e reassentar as famílias que ocupam áreas de risco ou inadequadas para habitação, priorizando as áreas críticas de inundação do Rio Capivari, do Córrego do Piçarrão e as áreas contaminadas do Lixão da Pirelli;  

II - promover a requalificação urbanística e a regularização fundiária dos assentamentos habitacionais precários, clandestinos e irregulares, estabelecendo cronograma geral e programas específicos para dotá-los de infraestrutura, equipamentos públicos e serviços urbanos;  

III - incrementar o sistema de drenagem das águas pluviais nas áreas de contribuição de microbacias onde se situam assentamentos residenciais sujeitos a riscos de enxurradas e alagamentos;  

IV - promover a melhoria das construções em assentamentos precários, através de assistência técnica à autoconstrução e de programa de financiamento para a reforma, ampliação e melhoria das edificações;  

V - monitorar periodicamente as áreas de assentamentos precários localizadas na envoltória do Distrito Industrial de Campinas, do Lixão da Pirelli e do Complexo Delta com o objetivo de apurar se as condições sanitárias e de salubridade das unidades habitacionais ali instaladas estão asseguradas;  

VI - promover estudo em áreas de assentamentos precários localizadas na envoltória do Distrito Industrial de Campinas, a fim de verificar a existência de contaminação;  

VII - concluir a regularização fundiária do Distrito Industrial de Campinas;  

VIII - coibir a implantação de loteamentos clandestinos e irregulares;  

IX - manter atualizadas as informações sobre a situação habitacional da MZ 5, especialmente em relação ao déficit e às necessidades habitacionais;  

X - supervisionar, acompanhar, sistematizar e disponibilizar as informações sobre iniciativas, planos, projetos e execução de novos empreendimentos em todas as áreas de ZEIS de Regularização e ZEIS de Indução.  

Seção V - Diretrizes Específicas da Segurança Pública  

Art. 21.  São Diretrizes Específicas da Segurança Pública:  

I - patrulhamento da região, de áreas escolares e unidades administrativas, de saúde e outros serviços, parques e outros bens;  

II - manter e aperfeiçoar as Operações Especiais em terminais de transporte, escolas, nas principais vias e em pontos estratégicos;  

III - manter e aperfeiçoar os Projetos Especiais de integração com a comunidade e de prevenção da violência e criminalidade, especialmente das populações jovens e em situação de risco social.  

Seção VI - Das Diretrizes Específicas para os Equipamentos Públicos  

(Anexo X - Mapa de Equipamentos Públicos)  

Art. 22.  As diretrizes específicas para os equipamentos públicos na MZ 5 são expressas no seguinte conjunto de ações:  

I - Educação:  

a) construir unidades de atendimento materno-infantil integrado (Naves-Mãe), nos seguintes loteamentos: Vida Nova, DIC VI - Santo Dias, Parque Vista Alegre, Jardim Planalto de Viracopos, Jardim Ouro Preto, Residencial Cosmos, Cidade Satélite Íris I, e Parque Vista Alegre;  

b) construir creches nos conjuntos habitacionais Pq. Itajaí e Conj. Residencial Pq. São Bento;  

c) ampliar as unidades EMEI Gasparzinho, EMEI Else Feijó Gomes, EMEI Branca de Neve e CEMEI Amélio Rossin;  

II - Saúde:  

a) concluir a construção do Hospital Municipal Ouro Verde e do Pronto-Socorro Campo Grande;  

b) construir os Centros de Saúde do Jardim Rossin e do Jardim Santa Rosa;  

c) reformar o Pronto-Socorro do Hospital Ouro Verde, adequando-o de não hospitalar para hospitalar;  

d) reformar e ampliar os Centros de Saúde do Parque da Floresta, do Jd. Florence, do Jd. Aeroporto, do União dos Bairros e do DIC III;  

III - Assistência Social:  

a) construir espaço múltiplo uso no DIC V;  

b) construir espaço múltiplo uso no Jardim Florence I;  

) construir Centro de Referência da Assistência Social no Jardim Liliza;  

d) construir Centro de Referência da Assistência Social no Jardim Rossin;  

e) construir Centro de Referência da Assistência Social no Parque Universitário de Viracopos e Parque Vista Alegre;  

f) construir Centro de Referência da Assistência Social no Jardim Paraíso de Viracopos e Jardim Aeroporto;  

g) reformar e ampliar o Núcleo Comunitário da Criança e Adolescente do Jardim Profilurb.  

IV - Esporte e Lazer:  

a) construir Ginásio de Esportes com quadra poliesportiva e campo de futebol no Parque da Floresta;  

b) construir o Ginásio de Esportes do Corinthinha no Parque Universitário de Viracopos;  

) implantar campo de futebol com área de lazer no Jardim Adhemar de Barros;  

d) implantar campo de futebol no DIC I;  

V - Cultura:  

a) construir espaço múltiplo uso conjuntamente com a Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social, no DIC V.  

TÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA  

Art. 23.  Aplicam-se nesta Macrozona os instrumentos da política urbana previstos no art. 62 do Plano Diretor do Município de Campinas.  

Parágrafo único Ficam especialmente indicados, para aplicação no âmbito do presente Plano Local de Gestão, os seguintes instrumentos urbanísticos previstos no inciso III do art. 62 do Plano Diretor do Município de Campinas:  

I - Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS;  

II - parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, imposto predial territorial urbano progressivo no tempo e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública;  

III - transferência do direito de construir;  

IV - outorga onerosa do direito de construir;  

V - consórcio imobiliário.  

Art. 24.  Ficam definidas as ZEIS de Regularização e ZEIS de Indução, nos termos dos arts. 84 e 85 do Plano Diretor do Município de Campinas, cujos perímetros estão delimitados nos Mapas ZEIS de Indução e ZEIS de Regularização, nas Tabelas ZEIS de Regularização e ZEIS de Indução e Descrições - Anexos VIII, IX, XII e XIII, respectivamente.  

Art. 25.  Ficam gravadas para a aplicação do instrumento parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, imposto predial territorial urbano progressivo no tempo e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, conforme Mapa Instrumentos Urbanísticos - Anexo XI:  

I - as áreas indicadas como ZEIS de Indução localizadas entre a Rodovia Bandeirantes e a linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque), identificadas como áreas 2, 3, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 18, 19 e 20 e descritas no Anexo XIV - Descrições;  

II - a área A compreendida entre a Avenida John Boyd Dunlop, os loteamentos Jd. Novo Maracanã e Residencial Novo Mundo e a faixa de domínio do Gasoduto Bolívia-Brasil e descrita no Anexo XIV - Descrições.  

Art. 26.  O instrumento da Outorga Onerosa do Direito de Construir poderá ser aplicado nesta macrozona em áreas que venham a ser delimitadas como Operações Urbanas Consorciadas, conforme lei específica da correspondente operação, devendo ser assegurada a participação popular para sua aprovação.  

TÍTULO V - DA GESTÃO PARTICIPATIVA LOCAL  

CAPÍTULO I - DOS AGENTES GESTORES  

Art. 27.  Todas as instituições públicas e privadas com atuação na área abrangida pela Macrozona 5 estão obrigadas a respeitar as diretrizes e disposições desta Lei.  

Art. 28.  São agentes gestores do planejamento participativo da MZ 5 o Poder Público Municipal, as entidades de classe, instituições e organizações sociais de Campinas e a população residente ou usuária permanente do território urbano e rural da MZ 5.  

Art. 29.  Cabe ao Poder Público Municipal, através de seus órgãos de administração direta e indireta subsidiar os demais agentes gestores com as informações e dados pertinentes ao processo de planejamento, dentre os quais se destacam:  

I - informações cartográficas e cadastrais e suas correspondentes atualizações;  

II - Bancos de Dados que subsidiem diagnósticos e análises das políticas públicas municipais;  

III - intermediação com órgãos públicos dos governos estadual e federal e da Região Metropolitana cujas informações sejam relevantes para a MZ 5;  

IV - programas e projetos dos diversos órgãos municipais existentes ou a serem postos em prática na MZ 5, ou que tenham impacto na mesma;  

V - informações sobre parcelamentos, arruamentos, de conjuntos edificados, ou de mudanças expressivas de usos de edificações e espaços existentes na MZ 5 que impliquem em alterações significativas do território urbano;  

VI - audiências técnicas, oficinas e outras formas de disseminação de conhecimentos de capacitação da população moradora e usuária, referenciadas nas ações planejadas.  

Parágrafo único.  O Poder Executivo definirá os meios e a periodicidade da veiculação das informações de que trata este artigo, através de regulamento adequado ao qual se dará ampla divulgação.  

Art. 30.  As Entidades e Instituições de Campinas estarão habilitadas a participar do processo de planejamento da MZ 5 e a ter acesso aos dados e informações enunciados no art. 29, se assim o desejarem, devendo para tanto:  

I - realizar seu credenciamento no setor competente da Prefeitura Municipal de Campinas e manter seus dados atualizados;  

II - participar das Assembléias e Eventos periódicos destinados a eleger representantes deste segmento ao Conselho Local de Gestão da MZ 5;  

Parágrafo único.  A eleição dos representantes das Entidades e Instituições de Campinas se dará em data convocada pelo Conselho da Cidade e publicada no Diário Oficial do Município.  

Art. 31.  A população residente e/ou usuária permanente do território urbano da MZ 5 tem assegurado o direito de participação na Gestão Local e de eleger seus representantes através de entidades e demais organizações de moradores e usuários, devendo para tanto:  

I - cadastrar associações de bairro, de moradores em comunidades rurais, organizações não governamentais ou entidades similares, com sede na MZ 5, junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Campinas, que poderá prestar orientações para a regularização deste cadastramento, quando necessário;  

II - participar da assembléia periódica do segmento popular destinada a eleger seus representantes junto ao Conselho Local de Gestão da MZ 5.  

Parágrafo único.  A eleição dos representantes dos segmentos da população residente e/ou usuária permanente do território urbano da MZ5 se dará em data convocada pelo Conselho da Cidade e publicada no Diário Oficial do Município.  

CAPÍTULO II - DO CONSELHO GESTOR LOCAL  

Art. 32.  Fica criado o Conselho Gestor Local da MZ 5 - Área de Requalificação Prioritária - conforme estabelece o art. 18 do Plano Diretor do Município de Campinas, com as seguintes atribuições e direitos:  

I - acompanhar a implementação e efetivação das diretrizes constantes deste Plano Local;  

II - garantir o cumprimento das diretrizes e normas constantes nesta lei, e em suas disposições complementares;  

III - manifestar-se quanto a eventuais propostas de alterações, adendos ou supressões das diretrizes, mapas e normas estabelecidas por esta Lei Complementar;  

IV - manifestar-se quanto aos Planos Urbanísticos situados na MZ5;  

V - manifestar-se quanto a projetos de lei, programas e outras ações que se referem ao território da MZ 5;  

VI - acionar os órgãos fiscalizadores para efetivação das diretrizes propostas na MZ5.  

Art. 33.  O Conselho Gestor Local da MZ 5, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN terá composição tripartite, conforme as disposições do artigo 18 do Plano Diretor do Município de Campinas, que dar-se-á por meio dos seguintes grupos:  

I - Primeiro Grupo - com a participação de representantes do Poder Executivo;  

II - Segundo Grupo - com a participação de representantes de organizações da população residente na macrozona 5;  

III - Terceiro Grupo - com a participação de representantes de organizações da sociedade civil, entidades e associações técnico-científicas das universidades.  

Art. 34.  Os membros do Conselho Gestor da MZ 5, 30 (trinta) efetivos e 30 (trinta) suplentes, serão distribuídos da seguinte forma:  

I - Primeiro Grupo, representado por 10 membros efetivos e respectivos suplentes do Governo Municipal distribuídos da seguinte forma:  

a) Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano - 3 membros titulares e 3 suplentes;  

b) Secretaria de Infraestrutura - 2 membros titulares e 2 suplentes;  

c) Secretaria de Meio Ambiente - 2 membros titulares e 2 suplentes;  

d) Secretaria de Serviços Públicos - 3 titulares e 3 suplentes;  

II - Segundo Grupo, representado por membros das associações de moradores das UTBs - Unidade Territorial Urbana e UTRs - Unidade Territorial Rural, titulares e respectiva suplência, na forma a seguir descrita:  

a) UTB 5.A.1, UTB 5.A.2, UTB 5.A.3 e UTB 5.A.4 - 4 membros titulares e 4 suplentes;  

b) UTB 5.B.1 - 1 membro titular e 1 suplente;  

c) UTB 5.B.2 - 1 membro titular e 1 suplente;  

d) UTB 5.B.3 - 1 membro titular e 1 suplente;  

e) UTB 5.C.1 - 1 membro titular e 1 suplente;  

f) UTR 5.A.1, UTR 5.A.2, UTR 5.A.3, UTR 5.A.4 e 5.A,5 - 2 membros titulares e 2 suplentes;  

III - Terceiro Grupo, representado por membros titulares e suplentes das seguintes entidades;  

a) entidades técnico-profissional - 6 membros titulares e 6 suplentes;  

b) universidades - 4 membros titulares e 4 suplentes.  

§ 1º O Conselho Gestor da Macrozona 5 será presidido por um representante do Poder Público Municipal, conforme as disposições do artigo 18 do Plano Diretor do Município de Campinas.  

§ 2º Os representantes da sociedade serão eleitos e os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelo Prefeito.  

§ 3º Cabe ao Conselho da Cidade aprovação do regimento eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei Complementar. (ver Regimento Eleitoral s/nº , de 18/10/2012-Concidade)  

§ 4º Os Conselheiros eleitos e indicados serão nomeados por portaria do Prefeito, com mandato de 02 (dois) anos.  

§ 5º O Conselho Gestor da MZ 5 elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de sua posse.  

§ 6º O regimento interno será aprovado por Decreto num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua elaboração.  

§ 7º Este Conselho terá caráter consultivo e fiscalizador.  

§ 8º Caso sejam criadas outras UTBs - Unidade Territorial Urbana ou UTRs Unidade Territorial Rural na respectiva macrozona, deverá ser mantido o número máximo de 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes para cada segmento.  

TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS  

Art. 35.  Os pedidos de regularização das empresas já instaladas em área rural até a data da aprovação desta Lei terão sua análise condicionada à observância de compensações ambientais a serem estipuladas pelo órgão municipal ambiental competente.   

Art. 36.  Integram esta Lei Complementar os seguintes anexos:  

I - Anexo I - Mapa das APs, UTBs e UTRs;  

II - Anexo II - Mapa do Perímetro Urbano;  

III - Anexo III - Mapa do Perímetro do Distrito Industrial de Campinas;  

IV - Anexo IV - Mapa de Diretrizes Ambientais;  

V - Anexo V - Mapa de Passagem de Fauna;  

VI - Anexo VI - Mapa do Zoneamento;  

VII - Anexo VII - Mapa de Diretrizes Viárias;  

VIII - Anexo VIII - Mapa de ZEIS de Indução;  

IX - Anexo IX - Mapa de ZEIS de Regularização;  

X - Anexo X - Mapa de Equipamentos públicos;  

XI - Anexo XI - Mapa de Instrumentos Urbanísticos;  

XII - Anexo XII - Tabela ZEIS de Regularização;  

XIII - Anexo XIII - Tabela ZEIS de Indução;  

XIV - Anexo XIV - Descrições;    

ANEXO XIV - DESCRIÇÕES  

MACROZONA 5   

Tem início no entroncamento entre a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) e a Rodovia Santos Dumont (SP-075), segue pela Rodovia Santos Dumont (SP-075) até atingir a divisa do Aeroporto de Viracopos; deflete à direita segue por essa divisa em linhas quebradas até atingir um caminho sem denominação; deflete à direita e segue por esse caminho até atingir a divisa do Aeroporto de Viracopos; deflete à esquerda e segue por essa divisa até atingir a divisa do Jardim Esplanada; deflete à esquerda e continua pela divisa do Aeroporto de Viracopos até encontrar a linha férrea; deflete à direita e segue por esta linha até o prolongamento da divisa do loteamento Parque Aeroporto; deflete à esquerda e segue por esse prolongamento numa distância de aproximadamente 600,00m até atingir a divisa do respectivo loteamento, segue por essa divisa até atingir um caminho sem denominação; deflete à esquerda e segue por esse caminho em linhas quebradas numa distância aproximadamente de 360,00m; deflete à direita e segue por uma linha perpendicular a esse caminho numa distância de aproximadamente 390,00m, até atingir o córrego; deflete à direita e desde por esse córrego; numa distância aproximadamente de 800,00m até atingir a Estrada Municipal CAM 351; deflete à direita e segue por esta estrada numa distância aproximada de 40,00m até atingir um caminho sem denominação; deflete à esquerda e continua por esse caminho até atingir a Rua Lídia Martins de Assis localizada no Loteamento Parque Residencial Vida Nova, segue por essa rua até a divisa do referido loteamento, segue pelo prolongamento dessa rua até atingir uma estrada sem denominação, segue por essa estrada em linhas quebradas até atingir o Rio Capivari; deflete à esquerda e segue pelo Rio Capivari, no seu sentido à montante até encontrar com o Córrego Campo Grande ou Terra Preta que coincide com a divisa intermunicipal Campinas-Monte-Mor; deflete à direita e segue por essa divisa até atingir a divisa intermunicipal Campinas-Hortolândia; deflete à direita segue por essa divisa até atingir a divisa da gleba 14 do quarteirão 30.019 do Cadastro Municipal; defl ete à direita e segue por essa divisa até atingir a divisa do loteamento Parque São Jorge, segue por essa divisa até atingir o Córrego do Piçarrão; deflete à esquerda e segue por esse córrego numa distância de aproximadamente 3.500,00m até atingir uma linha ideal paralelamente ao eixo da Rodovia Adalberto Panzan (SP 102/103) numa distância de 1.000,00m aproximadamente; deflete à direita e segue por essa linha numa distância de aproximadamente 1.600,00m até atingir um caminho sem denominação, próximo a Fazenda São José do Cuscuzeiro; deflete à direita e segue por esse caminho até atingir a Avenida John Boyd Dunlop; deflete à direita e segue por essa avenida até atingir o eixo da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348); deflete a esquerda segue por essa rodovia até o entroncamento com a Rodovia Santos Dumont (SP-075), ponto inicial desta descrição.   

ÁREAS DE PLANEJAMENTO - Aps   

As Aps pertencentes à Macrozona 5 estão assim definidas:   

AP 5.A - Constituída pelas UTBs 5.A.1, 5.A.2, 5.A.3 e 5.A.4 e pelas UTRs 5.A.1, 5.A.2, 5.A.3, 5.A.4 e 5.A.5.   

AP 5.B - Constituídas pelas UTBs 5.B.1, 5.B.2 e 5.B.3.   

AP 5.C - Constituída pela UTB 5.C.1.   

UNIDADES TERRITORIAIS BÁSICAS   

UTB 5.A.1   

Tem início no entroncamento da Estrada Municipal CAM 336 com o eixo da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348); segue pela CAM 336, confrontando à esquerda com a divisa do Loteamento Jardim Pampulha, atravessando a Rodovia dos bandeirantes (SP-348), linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque) e o Córrego do Piçarrão, até encontrar o entroncamento com caminho sem denominação; deflete à direita e continua pela CAM 336 numa distância aproximada de 180,00 m, até atingir o córrego; deflete à esquerda e segue pelo córrego numa distância de 1.800,00m, deflete à direita e segue perpendicularmente por uma linha ideal numa distância de 220,00m aproximadamente, até atingir o prolongamento da Rua Antonio Fernandes Leite, pertencente ao Município de Hortolândia; deflete à esquerda e segue por esse prolongamento numa distância de 100,00m aproximadamente, até o entroncamento com a divisa intermunicipal Campinas-Hortolândia; deflete à direita e segue por essa divisa até atingir a divisa da gleba 14 do quarteirão 30.019 do Cadastro Municipal; deflete à direita e segue por essa divisa até atingir a divisa do Loteamento Parque São Jorge, segue por essa divisa até atingir o Córrego do Piçarrão; deflete à esquerda e segue por esse córrego numa distância de aproximadamente 3.500,00m, até atingir uma linha ideal paralela ao eixo da Rodovia Adalberto Panzan numa distância de 1.000,00m aproximadamente; deflete à direita e segue por essa linha numa distância de aproximadamente 1.600,00m até atingir um caminho sem denominação, próximo à Fazenda São José do Cuscuzeiro; deflete à direita e segue por esse caminho até atingir a Avenida John Boyd Dunlop; deflete à direita e segue por essa avenida até atingir o eixo da Rodovia dos Bandeirantes, ponto inicial desta descrição.   

UTB 5.A.2   

Tem início na confluência do Córrego do Piçarrão e do Rio Capivari, segue pelo Rio Capivari, no seu sentido à montante até encontrar a divisa do Loteamento Jardim Campina Grande; deflete à esquerda e segue contornando a divisa dos loteamentos Jardim Campina Grande e Parque Residencial Campina Grande até atingir a divisa do Loteamento Residencial São Luiz; deflete à esquerda e segue contornando essa divisa até atingir uma linha ideal paralelamente à CAM 268 numa distância de 200,00m aproximadamente; deflete à esquerda e segue por essa linha até atingir a divisa da gleba 55, do quarteirão 30.027, do Cadastro Municipal; deflete à esquerda, e segue por esta divisa passando pela divisa de fundo da gleba 15, do mesmo quarteirão; deflete à direita e segue pela divisa da respectiva gleba até atingir a Estrada Municipal CAM 384, segue atravessando esta estrada até atingir a divisa da gleba 56 do quarteirão 30.027, do Cadastro Municipal, segue por essa divisa numa distância de 70,00m aproximadamente; deflete à esquerda e segue pela área remanescente da gleba 7 (antiga gleba 2) do mesmo quarteirão, propriedade de Lídia Socoloka, numa distância de 70,00m aproximadamente até atingir a divisa da gleba 8 (antiga gleba 3) do mesmo quarteirão, segue por essa divisa até atingir o Córrego Campo Grande ou Terra Preta; deflete à direita e segue por esse córrego até a divisa do Loteamento Jardim Recreio Leblon, segue contornando a divisa deste loteamento até atingir a Estrada Municipal CAM 465; deflete à esquerda e segue por essa CAM até atingir a Rua Waldemar Padovani, segue por essa rua até atingir a Avenida John Boyd Dunlop, segue por essa avenida até atingir o Córrego do Piçarrão; deflete à direita segue por esse córrego até atingir a confluência com o Rio Capivari, ponto inicial desta descrição.   

UTB 5.A.3   

Tem início na divisa do cruzamento da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) com o Rio Capivari; segue com a divisa pelo Rio Capivari no seu sentido à montante até a sua confluência com o Córrego do Piçarrão; deflete à direita e segue pelo córrego no seu sentido à montante até atingir a Avenida John Boyd Dunlop; deflete à esquerda e segue por essa avenida até a divisa de propriedade da Agropecuária Acácias; deflete à direita e segue por essa divisa até atingir um caminho sem denominação; segue por esse caminho atravessando a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), até atingir a Estrada Municipal CAM 336; deflete à direita e segue por essa CAM atravessando o Córrego do Piçarrão, a linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque) e a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), passando pela divisa do Loteamento Jardim Pampulha até atingir a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348); deflete à direita e segue por essa rodovia até o cruzamento com o Rio Capivari, ponto inicial desta descrição.   

UTB 5.A.4   

Tem início no entroncamento das estradas municipais CAM 465 e CAM 331, segue pela CAM 331 até o entroncamento com a divisa intermunicipal Campinas-Hortolândia; deflete à direita e segue por essa divisa até o prolongamento da Rua Antonio Fernandes Leite, pertencente ao Município de Hortolândia; deflete à direita e segue por esse prolongamento numa distância de aproximadamente 100,00m; deflete à direita e segue perpendicularmente por uma linha ideal numa distância de aproximadamente 220,00m até atingir o córrego; deflete à esquerda e segue pelo córrego numa distância de 1.800,00m aproximadamente até atingir a Estrada Municipal CAM 336; segue por essa CAM numa distância de aproximadamente 180,00m até atingir o entroncamento com o caminho sem denominação; deflete à direita e segue por esse caminho atravessando a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) até uma distância de 480,00m do eixo da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), deflete à direita e segue numa linha imaginária paralela distante 480,00m do eixo da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) até atingir a linha do perímetro urbano existente, deflete à esquerda e segue por essa linha do perímetro urbano existente até atingir a CAM 465, deflete à direita e segue por essa CAM até o entroncamento das estradas municipais CAM 465 e CAM 331, ponto inicial desta descrição.   

UTB 5.B.1   

Tem início no entroncamento do Rio Capivari com a Rodovia dos Bandeirantes (SP - 348); deflete à esquerda e segue pela rodovia até atingir o afluente do Córrego Ouro Preto; deflete à direita e segue por esse afluente até a confluência com o Córrego Ouro Preto; deflete à direita e segue por esse córrego numa distância de 17,00m aproximadamente; deflete à esquerda e segue pela margem do Córrego Ouro Preto numa distância aproximada de 32,00m até atingir o limite da faixa de domínio da C.P.F.L.; deflete à direita atravessando essa faixa até atingir o prolongamento da Rua 23 do Loteamento Jardim Acadêmico; deflete à direita e segue por esse prolongamento até atingir a Rua José Elias Mendeleck; segue por essa rua até atingir a Rua Tenente José Duarte; deflete à direita segue por essa rua, atravessando a Rua 01 do Loteamento Conjunto Habitacional Monsenhor Antonio Mendonça de Barros (DIC II), Rua 47 do Conjunto Habitacional Santo Dias (DIC VI), Córrego Areia Branca na Praça 4 do mesmo loteamento e Rua 01 do mesmo loteamento até atingir a Rua 3 do mesmo loteamento, segue por essa rua até atingir a Rua 02 do Loteamento Conjunto Habitacional Santo Dias (DIC VI); deflete à esquerda e segue por essa rua até atingir a Rua Gonçalino B. De Campos; deflete à direita e segue por essa rua atravessando a Avenida Emely Cristienne Giovanini até atingir a Rua Igaci, segue por essa rua até atingir a Rua 21 do Loteamento Conjunto Habitacional Santo Dias (DIC VI); deflete à esquerda e segue por essa rua até atingir a Rua Nelson Barbosa da Silva, segue por essa rua até atingir a Rua Edson Arantes do Nascimento (Pelé); deflete à direita e segue por essa rua até atingir a Rua 17 do Loteamento Conjunto Habitacional Monsenhor Luiz Fernandes de Abreu (DIC I); deflete à esquerda e segue por essa rua até atingir a Rua Jorge Pinto Mendonça; deflete à direita e segue por essa rua até atingir a Rua Guarani Futebol Clube; deflete à direita e segue por essa rua até atingir a Rua José Carlos Bernardo; deflete à esquerda e segue por essa rua até atingir a Rua Edson Gomes Bonifácio; deflete à direita e segue por essa rua até atingir a divisa lateral esquerda do lote 18 do quarteirão 7586 do Cadastro Municipal, do Loteamento Conjunto Habitacional Monsenhor Luís Fernandes de Abreu (DIC I); deflete à esquerda e segue por essa divisa passando pela divisa do lote 01 do mesmo quarteirão até atingir a Avenida Coacyara; deflete à esquerda e segue por essa avenida até atingir a Rua Gravataí; deflete à direita e segue por essa rua até atingir a Avenida Arymana; deflete à esquerda e segue por essa avenida até atingir a divisa do Loteamento Jardim São Cristovão; deflete à direita e segue por essa divisa, seguindo pelas divisas dos loteamentos Jardim Adhemar de Barros e Jardim Esplanada até atingir a divisa do Aeroporto de Viracopos; deflete à direita e segue por essa divisa até encontrar o leito férreo (Ferrovia Paulínia-Mairinque); deflete à direita e segue por esse leito até o prolongamento da divisa do Loteamento Parque Aeroporto; deflete à esquerda e segue por esse prolongamento numa distância de aproximadamente 600,00m até atingir a divisa do respectivo loteamento, segue por essa divisa até atingir um caminho sem denominação; deflete à esquerda e segue por esse caminho em linhas quebradas numa distância aproximada de 360,00m; deflete à direita e segue por uma linha perpendicular a esse caminho numa distância de aproximadamente 390,00m, até atingir o córrego; deflete à direita e desce por esse córrego numa distância aproximada de 800,00m até atingir a Estrada Municipal CAM 351; deflete à direita e segue por esta estrada numa distância aproximada de 40,00m até atingir um caminho sem denominação; deflete à esquerda e continua por esse caminho até atingir a Rua Lídia Martins de Assis localizada no Loteamento Parque Residencial Vida Nova, segue por essa rua até a divisa do referido loteamento, segue pelo prolongamento dessa rua até atingir uma estrada sem denominação, segue por essa estrada em linhas quebradas até atingir o Rio Capivari; deflete à direita e segue pelo rio até o entroncamento com a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), ponto inicial desta descrição.   

UTB 5.B.2   

Tem início no entroncamento entre a divisa do Aeroporto de Viracopos e a divisa do Loteamento Jardim Esplanada, segue pela divisa do Loteamento Jardim Esplanada passando pelas divisas dos loteamentos Jardim Adhemar de Barros e do Jardim São Cristovão até atingir a Avenida Arymana; deflete à esquerda e segue pela avenida até atingir a Rua Gravataí; deflete à direita e segue por essa rua até atingir a Avenida Coacyara; deflete à direita e segue por essa avenida até atingir a Rua Santos F. Santana; deflete à esquerda e segue por essa rua até atingir a Rua José Luís Santana; deflete à direita e segue por essa rua atravessando o Córrego Pium na Praça 03 do quarteirão 7.641 do Cadastro Municipal, do Loteamento Conjunto Habitacional Monsenhor Luiz Fernandes de Abreu (DIC I) e Rua 17 do mesmo loteamento até atingir a Rua Adílio de Oliveira Gonçalves, segue por essa rua até atingir a Rua Nelson Barbosa da Silva; deflete à direita e segue por essa rua até atingir a Rua Jorge Miguel Baida; deflete à direita e segue por esta rua até atingir a Rua Mário Ramalho; deflete à direita e segue por essa rua até encontrar a Rua Faustino Von Zubem; deflete à esquerda e segue atravessando essa rua até encontrar a confluência do Córrego Pium com seu afluente, segue por esse afluente até atingir a divisa da gleba 5D do Distrito Industrial de Campinas; deflete à direita contornando essa gleba até atingir a Rua José Oliveira e segue por essa rua até o seu prolongamento, segue por esse até atingir o Ribeirão de Viracopos, deflete à esquerda e segue por esse ribeirão numa distância de 1.960,00m aproximadamente até atingir o prolongamento do caminho sem denominação; deflete à direita e segue por esse prolongamento até atingir o caminho sem denominação, segue por esse até atingir a divisa do Aeroporto de Viracopos; deflete à direita e segue até atingir a divisa do Jardim Esplanada, ponto inicial desta descrição.   

UTB 5.B.3   

Tem início no entroncamento da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) com um viaduto situado nesta rodovia entre as Ruas Vitório Chinaglia e Armando Alves de Oliveira, segue pela Rua Armando Alves de Oliveira até encontrar a Rua Celso Delle Donne, segue por essa rua até encontrar com a Avenida Mercedes Benz, segue pelo prolongamento da Rua Celso Delle Donne numa distância de aproximadamente 450,00m até atingir o caminho sem denominação; deflete à esquerda em curva até atingir a rua projetada, segue por essa rua confrontando lateralmente à esquerda com as glebas 5B e 5D do Distrito Industrial de Campinas até o afluente do Córrego Pium; deflete à direita e segue por esse afluente até a confluência com o Córrego Pium, segue atravessando o Córrego Pium até encontrar com a Rua Faustino Von Zubem; deflete à esquerda segue atravessando essa rua até encontrar com a Rua Mário Ramalho; deflete à direita e segue por essa rua até encontrar com a Rua Jorge Miguel Baida; deflete à esquerda e segue por essa rua até encontrar com a Rua Nelson Barbosa da Silva; deflete à esquerda por essa rua até encontrar com a Rua Adílio de Oliveira Gonçalves; deflete à esquerda e segue por essa rua atravessando a Rua 17 do Loteamento Conjunto Habitacional Monsenhor Luiz Fernandes de Abreu (DIC I), o Córrego Pium na Praça 3 do quarteirão 7.641 do Cadastro Municipal, do mesmo loteamento e a Rua Guarani Futebol Clube até atingir a Rua José Luiz Santana, segue por essa rua até encontrar a Rua Santos F. Santana; deflete à esquerda e segue por essa rua até encontrar com a Avenida Coacyara; deflete à direita, segue por essa avenida até atingir a divisa direita do lote 01 do quarteirão 7.586 do Cadastro Municipal, do Conjunto Habitacional Monsenhor Luiz Fernandes de Abreu; deflete à direita, segue por essa divisa passando pela divisa do lote 18 do mesmo quarteirão até encontrar com a Rua Edson Gomes Bonifácio; deflete à direita e segue por essa rua até encontrar com a Rua José Carlos Bernardo; deflete à esquerda e segue por essa rua até atingir a Rua Guarani Futebol Clube; deflete à direita e segue por essa rua até atingir a Rua Jorge Pinto Mendonça; deflete à esquerda e segue por essa rua até atingir a Rua 17 do Conjunto Habitacional Monsenhor Luis Fernandes de Abreu (DIC I); deflete à esquerda e segue por essa rua até atingir a Rua Edson Arantes do Nascimento (Pelé); deflete à direita e segue por essa rua até atingir a Rua Nelson Barbosa da Silva; deflete à esquerda e segue por essa rua, seguindo pela Rua 21 do Loteamento Conjunto Habitacional Santo Dias (DIC VI) até atingir a Rua Igaci; deflete à direita e segue por essa rua até atingir a Avenida Emily Cristienne Giovanini, segue atravessando essa avenida até atingir a Rua Gonçalino B. de Campos, segue por essa rua até atingir a Rua 02 do Loteamento Conjunto Habitacional Santo Dias (DIC VI); deflete à esquerda e segue por essa rua até a Rua 03 do mesmo loteamento; deflete à direita e segue por essa rua, atravessando a Rua 1 do Loteamento Habitacional Santo Dias (DIC VI), Córrego Areia Branca na Praça 4 do mesmo loteamento, Rua 47 do mesmo loteamento e Rua 1 do Loteamento Conjunto Habitacional Monsenhor Dr. Antonio Mendonça de Barros (DIC II) até atingir a Rua Tenente José Duarte, segue por essa rua até atingir a Rua José Elias Mendeleck; deflete à esquerda e segue por essa rua até o cruzamento do prolongamento da Rua 23 do Jardim Acadêmico; deflete à esquerda segue pelo prolongamento atravessando a faixa de domínio da C.P.F.L., até a margem do Córrego Ouro Preto; deflete à esquerda e segue por essa margem numa distância aproximada de 32,00m até atingir o Córrego Ouro Preto; deflete à direita e segue por esse córrego numa distância de 17,00m aproximadamente, até a confluência com o seu afluente, segue por esse afluente até atingir a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348); deflete à direita e segue por essa rodovia até o entroncamento com um viaduto, ponto inicial desta descrição.   

UTB 5.C.1   

Tem início no entroncamento entre a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) e a Rodovia Santos Dumont (SP-075), segue pela Rodovia Santos Dumont (SP-075) até atingir a divisa do Aeroporto de Viracopos; deflete à direita segue por essa divisa em linhas quebradas até atingir um caminho sem denominação; deflete à direita e segue por esse caminho, seguindo pelo seu prolongamento numa distância aproximada de 298,00m até atingir o Ribeirão de Viracopos; deflete à esquerda segue por esse ribeirão até atingir o prolongamento da Rua José Oliveira; deflete à direita e segue por esse até atingir a Rua José Oliveira, segue por essa rua, confrontando lateralmente à direita com a gleba 5D do Distrito Industrial de Campinas, até atingir a rua projetada; deflete à direita e segue por essa rua confrontando lateralmente à direita com as glebas 5D e 5B do Distrito Industrial de Campinas até o seu término; deflete à esquerda em curva até o entroncamento com um caminho sem denominação e com o prolongamento da Rua Celso Delle Donne; deflete à direita e segue por esse prolongamento numa distância aproximada de 450,00m até atingir a Avenida Mercedes Benz, segue pela Rua Celson Delle Donne até atingir a Rua Wallace Barnes, segue pelo prolongamento da Rua Celso Delle Donne até atingir a Rua Armando Alves de Oliveira; deflete à direita e segue por essa rua até atingir um viaduto situado na Rodovia dos Bandeirantes (SP- 348); deflete à direita e segue por essa rodovia até o entroncamento com a Rodovia Santos Dumont (SP-075), ponto inicial desta descrição.   

ÁREAS INSERIDAS NO PERÍMETRO URBANO   

a) Gleba 03, localizada no quarteirão 30.026 do Cadastro Municipal, de propriedade da Companhia de Habitação Popular de Campinas, com área de 193.600,00m² com as seguintes medidas: inicia no ponto 11, na divisa entre a propriedade de João J. Rafacho e a divisa da lateral direita da Estrada Municipal CAM 268, segue por essa divisa em linhas quebradas numa distância de 333,15m até encontrar o ponto 03; deflete à direita sob um ângulo de 82,5 º e segue em linha reta numa distância de 341,41m até encontrar o ponto 28, confrontando com propriedade de Aidone Balone; deflete à direita e segue pela linha da margem direita do Córrego Campo Grande numa distância de 509,90m até encontrar o ponto 20; deflete à direita sob um ângulo de 81,5º e segue em linha reta numa distância de 147,77m até encontrar o ponto 18, deflete à direita sob um ângulo de 10º e segue em linha reta numa distância de 108,98m até encontrar o ponto 16, deflete à direita sob um ângulo de 19º e segue em linha reta numa distância de 265,31m até encontrar o ponto 11, confrontando com propriedade João J. Rafacho, ponto inicial desta descrição, conforme Certidão gráfica A0-86 constante do Cadastro Municipal.   

b) Tem início no entroncamento das estradas municipais CAM 465 e CAM 331, segue pela CAM 331 até o entroncamento com a divisa intermunicipal Campinas-Hortolândia; deflete à direita e segue por essa divisa até o prolongamento da Rua Antonio Fernandes Leite, pertencente ao Município de Hortolândia; deflete à direita e segue por esse prolongamento numa distância de aproximadamente 100,00m; deflete à direita e segue perpendicularmente por uma linha ideal numa distância de aproximadamente 220,00m até atingir o córrego; deflete à esquerda e segue pelo córrego numa distância de 1.800,00m aproximadamente até atingir a Estrada Municipal CAM 336; segue por essa CAM numa distância de aproximadamente 180,00m até atingir o entroncamento com o caminho sem denominação; deflete à direita e segue por esse caminho atravessando a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) até uma distância de 480,00m do eixo da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), deflete à direita e segue numa linha imaginária paralela distante 480,00m do eixo da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) até atingir a linha do perímetro urbano existente, segue por essa linha do perímetro urbano existente seguindo nos limites dos loteamentos Chácaras Rural Recanto do Colina Verde, Loteamento Jardim Santa Rosa e o Loteamento Jardim Sul América até atingir a CAM 465, deflete à direita e segue com essa CAM até atingir o entroncamento das estradas municipais CAM 465 e CAM 331, ponto inicial dessa descrição perfazendo uma área aproximada de 4.178.000,00m².   

PERÍMETRO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE CAMPINAS   

Tem início no entroncamento da faixa de domínio da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) com um viaduto que liga as ruas Armando Alves de Oliveira e Vitorino Chinaglia; segue pela faixa de domínio da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) numa distância aproximadamente de 520,00m; deflete à direita e segue nessa direção numa distância aproximadamente de 60,00m até atingir a Rua Antonio Luchiari; deflete à esquerda e segue por essa rua numa distância aproximadamente de 550,00m até atingir a faixa de domínio da Rodovia Santos Dumont (SP-075); deflete à direita e segue por essa faixa numa distância de aproximadamente 2.000,00m até atingir a divisa do Aeroporto de Viracopos; deflete à direita segue por essa divisa em linhas quebradas até atingir um caminho sem denominação; deflete à direita e segue por esse caminho numa distância aproximadamente de 298,00m até atingir o Ribeirão de Viracopos; deflete à esquerda por esse ribeirão até atingir o prolongamento da Rua José Oliveira; deflete à direita e segue por esse prolongamento até atingir a Rua José Oliveira, segue por essa rua, confrontando lateralmente à direita com a gleba 5D do DIC, até atingir a rua projetada; deflete à direita e segue por essa rua confrontando lateralmente à direita com as glebas 5D e 5B, segue por essa rua até o seu término; deflete à esquerda em curva até atingir um caminho sem denominação; deflete à direita e segue pelo prolongamento da Rua Celso Delle Donne numa distância aproximada de 450,00m até atingir a Avenida Mercedes Benz, segue pela Rua Celso Delle Donne até atingir a Rua Armando Alves de Oliveira; deflete à direita e segue por essa rua até atingir o entroncamento do viaduto com a faixa de domínio da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), ponto inicial desta descrição.   

ÁREAS DE ZEIS DE INDUÇÃO   

ÁREA 01   

Gleba de terras com áreas de 20.000,00m², designada por Gleba 2, oriunda do desmembramento da Gleba de Terras Rural do Sítio Recanto, situada no Bairro Boa Vista, assim descrita e caracterizada: inicia-se no marco denominado M1, cravado no canto da cerca da divisa do Sítio Rosana na lateral da Rua Sebastião Lázaro da Silva, próximo ao entroncamento das Ruas 06 e 10 do Loteamento Jardim Nossa Senhora de Fátima; deste marco segue pela cerca acompanhando a rua, no azimute 197º 29 38 e a distância de 241,83m, até encontrar o ponto A; daí, deflete para a esquerda, passando a confrontar com a Gleba 1 (gleba desmembrada), através do azimute 107º 29 38 e a distância de 165,41m, até encontrar o ponto B; deflete para a esquerda passando a confrontar com parte do Lote 8, Lotes 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 17 da Quadra Q e Rua 16, pertencentes ao Loteamento Parque São Jorge e depois com o Sítio Rosana (Condomínio Residencial Parque da Mata II), através do azimute 163º 32 10 e a distância de 292,98m, até encontrar o ponto M1, inicial desta descrição.   

ÁREA 02   

Imóvel denominado Bela Aliança, com área de 1.446.334,00m², confrontando com a Avenida John Boyd Dunlop, antiga estrada de Campo Grande, Loteamento Irys, antigo Jardim Campo Grande, Rua 37, Praça 8 e Avenida 1.   

ÁREA 03   

Com área total de 588.250,00m², formada pelos seguintes imóveis: LOTE 1 da Quadra 91, Quarteirão nº 4.515 do Loteamento Cidade Satélite Íris, medindo 410,00m em curva de frente para a Avenida três, 510,00m para a Rua 163, e 420,00m para a Rua 96, encerrando a área de 96.950,00m². LOTE 1 da Quadra 92, Quarteirão nº 4.516 do Loteamento Cidade Satélite Íris, medindo 409,00m em curva de frente para a Avenida Três, 595,00m em curva do lado direito para a Rua 96, 1,221,00m em curva nos fundos para a Rua 64, 480,00m em curva do lado esquerdo para a Rua 106, 100m em linha reta para a Rua 163, encerrando a área de 491.300,00m².   

ÁREA 04   

Com área total de 535.472,84m², formada pelos seguintes imóveis: LOTE 1 da Quadra 94, Quarteirão nº 4.518 do Loteamento Cidade Satélite Íris, com a área de 119.600,00m² confrontando com a Avenida 3, Ruas 108, 109 e 107. LOTE 1 da Quadra 94, Quarteirão nº 4.520 do Loteamento Cidade Satélite Íris, com a área de 181.560,00m² confrontando com a Avenida 4, Ruas 116, 113 e 64. LOTE 1A da Quadra 98, Quarteirão nº 4.522 do Loteamento Cidade Satélite Íris, medindo 476,59m em linha regular com frente para a Avenida 4, deflete à direita na extensão de 429,00m em linha ligeiramente curva, confrontando com a Rua 17, deflete à direita na extensão 719,14m em linha sinuosa, confrontando com a Rua 64, deflete à direita em linha reta na extensão de 0,63m, mais 26,26m, mais 36,21m, mais 43,75m, mais 29,81m, mais 50,64m, mais 35,86m, mais 55,02m, mais 9,10m, mais 68,68m, mais 66,20m, mais 65,19m, mais 53,95, mais 40,73m em segmentos sequenciais de reta confrontando com o Lote 01 perfazendo área de 234.312,84m².   

ÁREA 05   

Imóvel denominado Sítio Lagoa, localizado parte no bairro Friburgo e parte no bairro Campo Redondo, com área de 10 alqueires e 4.600,00m² ou 24,66ha, que assim se descreve: começa num padrão de madeira colocado junto à margem direita da estrada municipal Campinas-Friburgo, segue numa distância de 508,00m dessa Estrada no sentido Campinas-Friburgo, deflete à direita seguindo em rumo de N 73º 30 W em 641,20m, confrontando com terras de Bertoldo Steffen, deflete à direita seguindo em rumo N 18º 30 W em 156,00m, confrontando com terras de sucessores de Frederico Nielsson, deflete à direita seguindo em rumo de N 88º 30E em 1.016,00m, confrontando com terras de sucessores de Frederico Nielsson até o centro do brejo, deflete à direita em rumo de S 34º 15E em 163,00m, confrontando com terras de Army Stecca - Adila Stecca, Paulo Guerra Filho, até encontrar o ponto de partida.   

ÁREA 6   

Gleba A, desmembrada do imóvel LAGÃO com área de 57.252 alqueires, com as seguintes medidas e confrontações: ponto 1 localizado na divisa entre Bertoldo Steffen e Gleba B compromissada a José Mingone e Aristides Limão segue confrontando com Aristides Limão numa distância de 894,00m até o ponto 2; defl ete à esquerda e segue confrontando com Damasco Stater em 238,00m até o ponto 3; deflete à esquerda e segue confrontando com Eugenio Mingone e Pedro Vespa em 322,00m até o ponto 4; deste a divisa segue pelo meio de valo de erosão em 700,00m onde encontra uma cerca definindo o ponto 5; deste ponto a divisa abandona o valo de erosão e segue pela dita cerca em linha reta por 560,00m, onde encontra o ponto 6 a margem do Rio Capivari; deflete à esquerda, segue o rio a jusante em 1.460,00m, até o ponto 7; neste ponto abandona o rio, deflete à esquerda e passa a confrontar com a Gleba B, compromissada a José Mingone seguindo em linha reta em 1.800,00m, voltando ao ponto 1, início desta descrição.   

ÁREA 7   

Área reservada ao DIC V - 6ª Fase composta das seguintes áreas que compõem o Loteamento Jardim Acadêmico:   

QUADRAS:             

QUADRA   

LOTE   

QUARTEIRÃO   

ÁREA (M²)   

MATRÍCULA Nº   

PROPRIETÁRIO   

72   

01   

4623   

5.905,00   

96.557   

COHAB CAMPINAS   

73   

VIELA DE PEDESTRE (DESAFETADA)   

-   

150,00   

S/ MATRÍCULA   

-   

73   

01   

4624   

2.414,00   

96.558   

COHAB CAMPINAS   

73   

07   

4624   

4.708,50   

96.559   

COHAB CAMPINAS   

73   

11   

4624   

290,00   

113.6 35   

COHAB CAMPINAS   

73   

12   

4624   

276,00   

113.6 36   

COHAB CAMPINAS   

73   

13   

4624   

465,00   

113.6 37   

COHAB CAMPINAS   

73   

14   

4624   

412,50   

113.6 38   

COHAB CAMPINAS   

73   

15   

4624   

336,00   

113.6 39   

COHAB CAMPINAS   

74-A   

01   

4626   

6.642,70   

96.562   

COHAB CAMPINAS   

74-A   

10   

4626   

281,20   

CERTIDÃO   

JARDIM ACADÊMICO LTDA.   

75   

01   

4627   

7.533,00   

96.563   

COHAB CAMPINAS   

76   

01   

4628   

7.714,00   

96.564   

COHAB CAMPINAS   

77   

VIELA DE PEDESTRE (DESAFETADA)   

   

150,00   

S/ MATRÍCULA   

-   

77   

01   

4629   

4.964,00   

98.599   

COHAB CAMPINAS   

77   

05   

4629   

300,00   

CERTIDÃO   

FRANCISCO GONZAGA   

77   

12   

4629   

2.581,20   

96.566   

COHAB CAMPINAS   

78   

VIELA DE PEDESTRE (DESAFETADA)   

   

165,00   

S/ MATRÍCULA   

-   

78   

01   

4630   

5.819,00   

96.567   

COHAB CAMPINAS   

78   

12   

4630   

3.243,00   

96.568   

COHAB CAMPINAS   

79   

VIELA DE PEDESTRE (DESAFETADA)   

   

150,00   

S/ MATRÍCULA   

-   

79   

01   

4631   

4.480,50   

98.598   

COHAB CAMPINAS   

79   

09   

4631   

275,00   

CERTIDÃO   

JARDIM ACADÊMICO LTDA.   

79   

10   

4631   

275,00   

CERTIDÃO   

JARDIM ACADÊMICO LTDA.   

79   

11   

4631   

3.312,50   

96.571   

COHAB CAMPINAS   

80   

01   

4632   

6.005,00   

98.609   

COHAB CAMPINAS   

80   

02   

4632   

295,00   

97.960   

EMDEC   

80   

06   

4632   

312,00   

CERTIDÃO   

JARDIM ACADÊMICO LTDA.   

81   

PARTE DO LOTE 01   

4633   

   

96.574   

COHAB CAMPINAS   


  
  
  

SISTEMA VIÁRIO:             

RUAS   

ÁREA (M²)   

MATRÍCULA Nº   

PROPRIETÁRIO   

PARTE DA AVENIDA 01 (DESAFETADA)   

   

49.294   

COHAB CAMPINAS   

39 (DESAFETADA)   

2.100,00   

49.270   

COHAB CAMPINAS   

PARTE DA RUA 40 (DESAFETADA)   

   

49.271   

COHAB CAMPINAS   

41 (DESAFETADA)   

2.408,00   

49.272   

COHAB CAMPINAS   

44 (DESAFETADA)   

6.496,00   

49.276   

COHAB CAMPINAS   

45 (DESAFETADA)   

2.310,00   

49.277   

COHAB CAMPINAS   

46 (DESAFETADA)   

5.027,00   

49.278   

COHAB CAMPINAS   

47 (DESAFETADA)   

2.226,00   

49.279   

COHAB CAMPINAS   

48 (DESAFETADA)   

2.128,00   

49.280   

COHAB CAMPINAS   

49 (DESAFETADA)   

2.072,00   

49.282   

COHAB CAMPINAS   

PARTE DA RUA 54 (DESAFETADA)   

   

49.288   

COHAB CAMPINAS   

PARTE DA RUA 56 (DESAFETADA)   

   

49.290   

COHAB CAMPINAS   

PARTE DA PRAÇA 06 (DESAFETADA   

   

49.304   

COHAB CAMPINAS   

PARTE DA PRAÇA 07 (DESAFETADA)   

      

COHAB CAMPINAS   


  
  
  

ÁREA 8   

Gleba de terras com área de 217.147,96m² ou 21,7148ha, designada por Gleba 2C1 do Sítio São José, localizado no Bairro Campo Grande, destacada do remanescente da Gleba 2-C do Sítio São José, nesta cidade, assim descrita e caracterizada: em sua divisa externa inicia-se no ponto 2, localizado na confluência das glebas 2B, 2C e propriedade de Osvaldo Pelegrini; segue em linha reta pela distância de 382,685m até encontrar o ponto G.3 na divisa das glebas 2B e 2C, confrontando com a Gleba 2B; do ponto G.3 deflete e segue em linha reta pela distância de 451,77m até encontrar o ponto I.1 às margens do Rio Capivari, confrontando com a servidão para saneamento; do ponto I.1 deflete à direita e segue em linha sinuosa pela distância de 525,962m até encontrar o ponto J, às margens do Rio Capivari, confrontando com o Rio Capivari; do ponto J deflete à direita e segue em linha reta pela distância de 677,50m até encontrar o ponto 2, marco inicial desta descrição, confrontando com a propriedade de Oswaldo Pelegrini; em sua divisa interna inicia-se no ponto C.1 localizado na confluência da Gleba 2C1 e o Caminho da Servidão, segue em linha reta pela distância de 120,57m até encontrar o ponto C.2 na divisa com o caminho de Servidão e a Gleba 2C1; do ponto C.2, segue em linha curva à direita pela distância de 13,19m até encontrar o ponto C.3; deste ponto segue em linha reta numa distância de 124,22m até encontrar o ponto C.4; deste ponto segue em linha curva à esquerda, numa distância de 36,13m, até encontrar o ponto C.5; deste ponto segue em linha reta numa distância de 13,00m, até encontrar o ponto C.6; deste ponto segue em curva à direita numa distância de 14,14m, até encontrar o ponto C.7; deste ponto segue em linha reta numa distância de 41,98m, até encontrar o ponto C.8; deste ponto segue em curva à direita numa distância de 8,67m, até encontrar o ponto C.9; deste ponto segue em curva à esquerda numa distância de 5,29m até encontrar o ponto C.10; deste ponto segue em curva à direita numa distância de 7,60m até encontrar o ponto C.11; deste ponto segue em curva à esquerda numa distância de 37,51m até encontrar o ponto C.12; deste ponto segue em linha reta numa distância de 48,93m até encontrar o ponto C.13; deste ponto segue em curva à direita numa distância de 25,94m até encontrar o ponto C.14; deste ponto segue em linha reta numa distância de 6,56m até encontrar o ponto C.15; deste ponto segue em curva à direita numa distância de 12,01m até encontrar o ponto C.16; deste ponto segue em curva à esquerda numa distância de 24,07m até encontrar o ponto C.17; deste ponto segue em curva à direita numa distância de 15,82m até encontrar o ponto C.18; deste ponto segue em curva à esquerda numa distância de 104,75m até encontrar o ponto C.19; deste ponto segue em linha reta numa distância de 72,10m até encontrar o ponto C.20; deste ponto segue em curva à direita numa distância de 16,42m até encontrar o ponto C.1; início desta descrição, confrontando em toda a sua extensão com o remanescente da Gleba 2C. A gleba contém no seu interior uma área de 30.318,80m² onde se acha instalada a Cerâmica 4 Irmãos Mingone. Mencionado imóvel fica excluído da Área 08, indicada como ZEIS de Indução.   

ÁREA 09   

Com área total de 466.685,00m², formada pelos seguintes imóveis: Gleba D, com área de 69.931,00m², oriunda de subdivisão de Gleba maior, com a seguinte descrição: inicia no ponto 19, cravado à margem do Córrego Piçarrão em divisa com a gleba I; deste segue pela margem do mesmo córrego, sentido jusante, pela distância de 281,00m até encontrar o ponto 20; deste deflete à direita e segue confrontando com a Gleba C, pelo rumo 81º 33 13 NW, numa distância de 270,00m até encontrar o ponto 28; deste segue confrontando com a servidão da Gleba A, pelos seguintes rumos e distâncias: do ponto 28 ao 29 pelo rumo 08º 26 47 NE por 14,00m; do ponto 29 ao 30 em curva pela distância de 105,12m; do ponto 30 ao 18, pelo rumo de 33º 09 25 NW e 123,51m; do ponto 18 deflete à direita e segue confrontando com a Gleba 1, pelo rumo de 85º 20 52 NE numa distância de 330,22m até encontrar o ponto 19, ponto inicial desta descrição. Gleba F, com área de 83.100,00m², oriunda de subdivisão de Gleba maior, situada nesta cidade, com a seguinte descrição: inicia no ponto 37, definido entre as divisas da servidão da gleba A e gleba E, deste segue confrontando com a gleba E pelo rumo 02º 16 47NE numa distância de 347,00m até encontrar o ponto 15, ponto este definido no eixo do córrego; deste deflete à direita e segue pelo eixo do córrego, confrontando com a Gleba J (atual Loteamento Residencial Novo Mundo) sentido à jusante, numa distância de 220,00m até encontrar o ponto 16; deste deflete à direita e segue confrontando com as Glebas G e H, pelo rumo de 08º 2647 SW numa distância de 474,00m, sendo que os primeiros 279,00m confrontam com a Gleba G e os restantes 195,00m com a Gleba H, até encontrar o ponto 36; deste deflete à direita e segue confrontando com a servidão da Gleba A pelo rumo de 60º0313 NW numa distância de 195,00m até encontrar o ponto 37, ponto inicial desta descrição. Gleba G, com área de 83.136,00m², oriunda de subdivisão de Gleba maior, situada nesta cidade, com a seguinte descrição: inicia no ponto 33, definido entre as divisas da servidão da Gleba A e a Gleba H, deste segue confrontando com a Gleba H pelo rumo 81º 3313 NW numa distância de 274,00m até encontrar o ponto 38; deste deflete à direita e segue confrontando com a Gleba F pelo rumo de 08º 26 47 NE numa distância de 279,00m até encontrar o ponto 16 definido pelo eixo de um córrego; deste deflete à direita e segue pelo eixo do córrego, confrontando com a Gleba J (atual Loteamento Residencial Novo Mundo) sentido à jusante, numa distância de 183,00m, até encontrar o ponto 17; deste deflete à direita e segue confrontando com a servidão da Gleba A pelos seguintes rumos e distâncias: do ponto 17 ao 31 pelo rumo 33º 0925 SE por 105,00m; do ponto 31 ao 32 em curva pela distância de 94,96m; do ponto 32 ao 33 pelo rumo de 08º 2647 SW por 181,00m, ponto inicial desta descrição. Gleba H, com área de 64.408,00m², oriunda de subdivisão de Gleba maior, situada nesta cidade, com a seguinte descrição: inicia no ponto 36, definido pelas divisas da servidão da Gleba A e Gleba F, deste segue confrontando com a Gleba F pelo rumo de 08º 2647 NE numa distância de 195,00m até encontrar o ponto 38; deste deflete à direita e segue confrontando com a Gleba G pelo rumo 81º 33 13 SE numa distância de 274,00m até encontrar o ponto 33; deste deflete à direita e segue confrontando com a servidão da Gleba A pelos seguintes rumos e distâncias: do ponto 33 ao 34 pelo rumo de 08º 2647 SW por 282,00m; do ponto 34 ao 35 em curva numa distância de 31,14m; do ponto 35 ao 36 pelo rumo de 60º 03 13 NW por 271,94m, ponto inicial desta descrição. Gleba I, com área de 166.110,00m², oriunda de subdivisão de Gleba maior, situada nesta cidade, com a seguinte descrição: inicia no ponto 57, cravado na margem do Córrego Piçarrão, junto à divisa das Chácaras São Judas Tadeu; deste segue acompanhando à margem do citado córrego, sentido à jusante, numa distância de 349,72m, até encontrar o ponto 19; deste deflete à direita e segue confrontando com a Gleba D pelo rumo de 85º 2052 SW numa distância de 330,22m, até encontrar o ponto 18; deflete à direita e segue confrontando com a servidão da Gleba A, pelos seguintes rumos e distâncias: do ponto 18 ao ponto 58 pelo rumo de 33º 17 35 NW por 12,09m; do ponto 58 ao 59 em curva pela distância de 98,19m; do ponto 59 ao 60 pelo rumo de 06º 3719 NW por 284,06m; do ponto 60 ao 61 em curva pela distância de 98,74m; do ponto 61 ao 54 pelo rumo de 15º 3943NE por 45,50m; deste deflete à direita e segue confrontando com as Chácaras São Judas Tadeu, pelos seguintes rumos e distâncias: do ponto 54 ao 55 pelo rumo de 77º 5420 SE por 173,70m; do ponto 55 ao 56 pelo rumo de 60º 3848SE por 16,08m; do ponto 56 ao 57 pelo rumo de 54º 4657SE por 192,52m, ponto inicial desta descrição.   

ÁREA 10   

Sítio no Bairro Pium, denominado Fazendinha do Cunha, antigo São Sebastião, com área de 2 alqueires de terras ou 484,00 hectares, confrontando em sua integridade de um lado com herdeiros de João Sigrist, de outro lado por uma barroca com os mesmos herdeiros, por outro com a herança de Antonio Vicente de Carvalho e por outro lado com Edgar Ratto e Cornélio de Oliveira Gouvêa.   

ÁREA 11   

Sítio denominado Piui no Bairro de Viracopos, com área de 67.276,00m², confrontando em sua integridade com José Sigrist, Artur Seigato e outros, Córrego do Pium, Olímpio Sravaismo e Sebastião Vicente de Carvalho.   

ÁREA 12   

Gleba de terras com área de 24.200,00m², designada sob nº 1, desmembrada dos Sítios Campo Redondo e Samambaia, na antiga Fazenda Tijuco Preto ou Barro Preto, medindo 61,50m de frente para a Avenida 2, do Parque D. Pedro III, do lado direito mede 109,30m, deflete à direita e segue 7,80m deflete à esquerda e segue 222,50m, confronta com Nazareno Mingone ou sucessores; do lado esquerdo mede 296,00m confrontando com a Gleba nº 2 e nos fundos mede 131,00m, confrontando com o córrego Pium.   

ÁREA 13   

Gleba com área de 465.951,40m², designada por ÁREA A desmembrada da Área remanescente da Fazenda Santa Rosa, Bairro Campo Grande, assim descrita e caracterizada: partindo do ponto G localizado na divisa do Loteamento Parque Valença - continuação e Eich Eichin Tengan ou sucessores de Sérgio Agenor Bibiano Barbosa, segue com rumo 88º 3153NW na distância de 674,50m confrontando com Eich Eichin Tengan ou sucessores de Sérgio Agenor Bibiano Barbosa - vértice H, na distância de 280,50m confrontando com Rômulo Espósito e/ou sucessores - vértice H na distância de 66,00m confrontando com Rômulo Espósito e/ou sucessores vértice I, rumo 40º 0522SE, na distância de 210,00m confrontando com Johan Olbsquek e/ou sucessores, vértice I, rumo 41º 2049SE na distância de 437,00m confrontando com Johan Olbsquek e/ou sucessores, vértice - J, rumo 42º 2900SE na distância de 85,50m confrontando com Johan Olbsquek e/ou sucessores, vértice - L - rumo 72º 3523NE na distância de 462,77m até o vértice L1, confrontando com H. Galli e/ou sucessores, deste ponto deflete à esquerda e segue na distância de 243,50m até o vértice L2, confrontando com a Área B, deflete à esquerda e segue 201,94m, deflete à direita e segue 603,00m confrontando com o Loteamento Parque Valença - continuação, até o vértice G, início desta descrição.   

ÁREA 14   

Com 24.694,14m², formada pelos seguintes imóveis que compõem a Quadra Z do Loteamento Parque Valença/Antiga Fazenda Santa Rosa: LOTE 01B, com área de 7.667,59m² e as seguintes medidas e confrontações: com 77,97m em linha reta, mais 69,82m em curva mais 10,28m em linha reta de frente pela Rua Benedito Cândido Ramos; do lado direito 104,50m onde confronta com o Lote 01-A; do lado esquerdo 78,33m onde confronta com o Lote 01-C em fundo 95,00m deflete a esquerda 61,00m onde confronta com a área reservada à Sanasa, deflete a direita 38,80m onde confronta com o Lote 01-D. LOTE 01C, com área de 9.037,58m² e as seguintes medidas e confrontações: com 83,00m em linha reta de frente para a Rua Olindo Gardelin; do lado direito 72,60m em curva mais 22,53m em linha reta pela Rua Benedito Cândido Ramos; 20,25m em curva de concordância entre as citadas ruas; do lado esquerdo 113,82m onde confronta com o Lote 01-D; fundo 93,20m onde confronta com o Lote 01-B e com parte do Lote 01-D. LOTE 01D, com área de 7.988,97m² e as seguintes medidas e confrontações: com 37,00m em linha reta de frente com a Rua Olindo Gardelin; do lado esquerdo 162,00m pela Rua 22; 14,92m em curva de concordância entre as citadas ruas; do lado direito 113,82m deflete à esquerda 14,87m deflete à direita 38,80m onde confronta com os Lotes 01-C e 01-B; fundo 62,00m onde confronta com a área reservada à Sanasa.   

ÁREA 15   

Gleba 15 do Quarteirão 30.027 do Cadastro Municipal, com área de 30.948,23m², oriunda da subdivisão Gleba 15 do Sítio Alto do Belém, Bairro Campo grande, assim descrita e caracterizada: numa distância de 114,80 de frente pela Estrada Municipal, segue em linha reta 50º 00 NO; do lado direito 250,44m rumo de 35º 34 SO onde confronta com a Gleba 15-B (da subdivisão); do lado esquerdo 24,00m com rumo 85 34SO pelo caminho de Servidão (antigo terreno de Cláudio Andreotti), deflete à esquerda 241,40m rumo 35º 34SO onde confronta com o terreno de Luiz Kreidrlor e fundos 130,00m rumo de 54º 00 SE onde confronta com terreno de Joaquim Arten.   

ÁREA 16   

Gleba de terras rural, situada no Bairro Campo Grande, com área de 9,68ha, ou quatro alqueires, mais ou menos, assim descrita e caracterizada: medindo 338,00m, de frente para uma rua ou estrada de servidão, 159,30m, nos fundos, onde confronta com Eduardo Vigani, por um córrego, 362,80m, de um lado, onde confronta com Agostinho Piva ou sucessores, e 580,00m, de outro lado, onde confronta com Cláudio Andreotti e eduardo Vigani.   

ÁREA 17   

Com área total de 379.140,00m², composto pelos seguintes imóveis: Gleba A, oriunda do desmembramento da gleba maior, situada no Bairro Campina Grande, assim descrita e caracterizada: partindo do ponto A situado no alinhamento da Avenida John Boyd Dunlop, distante 422,38m (260,70 mais 31,30m mais 40,35m mais 90,03m) da divisa com o alinhamento da Rua 26 do Parque Valença; segue-se com azimute 310º 4911 numa distância de 420,43m, até o ponto B; daí em linha curva circular à esquerda, com o desenvolvimento de 51,96m, cujo raio é de 415,00m, até o ponto C; daí segue com o azimute 303º 3846 numa distância de 22,86m, até o ponto D; daí defletindo à direita, segue com o azimute 59º 38 17 numa distância de 25,91m até o ponto E; daí, defletindo à direita novamente, segue-se com o azimute 149º 38 17 numa distância de 13,00m, até o ponto F; daí defletindo à esquerda, segue-se com azimute 59 3817 numa distância de 150,00m, até o ponto G; daí defletindo à esquerda, segue com o azimute 329º 38 17 numa distância de 10,30m, até o ponto H; daí defletindo à direita, segue-se com o azimute 59º 3817 numa distância de 21,70m, até o ponto I; daí defletindo à esquerda com o azimute 311º 0359 numa distância de 30,73m, até o ponto J; daí segue em linha curva circular à direita com o desenvolvimento de 52,84m, cujo raio é de 357,50m, até o ponto K; daí segue com o azimute 319º 3207 numa distância de 108,68m, até o ponto L; daí segue em linha curva circular à direita, com o desenvolvimento de 11,87m, cujo raio é de 357,50m, até o ponto M; daí segue em linha curva circular à esquerda, com o desenvolvimento de 12,85m, cujo raio é de 9,00m, até o ponto N; defletindo à esquerda com o azimute de 239º 3817 numa distância de 261,04m, até o ponto O; daí defletindo à esquerda, segue-se com azimute 123º 3846 numa distância de 257,13m, até o ponto P; daí segue em curva circular à direita com o desenvolvimento de 50,08m cujo raio é de 400,00m, até o ponto Q; daí segue-se com azimute 130º 4911 numa distância de 411,72m, até o ponto R junto a Estrada Municipal confrontando do ponto A até R com a Gleba B remanescente, de propriedade de Kazutoshi Shibuya daí defletindo à esquerda formando um ângulo de 176º 4800 no alinhamento da Avenida John Boyd Dunlop, numa distância de 17,34m até o ponto A de partida, encerrando uma área de 57.938,87m². Gleba B, oriunda do desmembramento da gleba maior, situada no Bairro Campina Grande, assim descrita e caracterizada; partindo de um padrão de cerne, situado na divisa com terras de Ângelo Vivian e outros, segue córrego acima até sua cabeceira e boca de Valo, numa barroca à distância de 589,00m, com rumo 18 30SW; segue à direita 228,04m, em rumo reto pelo valo até encontrar a Avenida John Boyd Dunlop, que liga Campinas ao Bairro Campo grade, na distância de 178,80m, divisando com Eduardo Vigani, segue à direita com azimute 275º 58 pela Avenida John Boyd Dunlop numa distância de 260,70m, onde encontra um padrão, deflete à direita 262º 15 em rumo reto pela cerca, 31,30m deflete à esquerda 11º 15 em rumo reto na distância de 40,35m, 185º 38; 90,03m, à esquerda 176º 48, até o ponto denominado A; daí defletido à direita, segue-se com o azimute 310º 4911 numa distância de 420,43 até o ponto B; daí em linha curva circular a esquerda, com desenvolvimento de 51,96m, cujo raio é de 415,00m até o ponto C; daí com o azimute 303º 4846 numa distância de 22,86m até o ponto D; daí defletindo a direita, segue-se o azimute 59º 3817 numa distância de 150,00m, até o ponto G; daí defletindo à esquerda, segue-se com o azimute 329º 3817 numa distância de 10,30m, até o ponto H; daí defletindo à direita, segue-se com o azimute 59º 38 17 numa distância de 21,70m, até o ponto I; daí defletindo à esquerda com o azimute 311º 0359 numa distância de 30,73m, até o ponto J; daí segue em linha curva circular à direita com o desenvolvimento de 52,84m, cujo raio é de 375,50m, até o ponto K; daí segue com o azimute 319º 3207 numa distância de 108,68m, até o ponto L; daí segue em linha curva circular à direita, com o desenvolvimento de 11,87m, cujo raio é de 357,50m, até o ponto M; daí segue em linha curva circular à esquerda, com o desenvolvimento de 12,85m, cujo raio é de 9,00m, até o ponto N; defletindo à esquerda com o azimute de 329º 3817 numa distância de 261,04m, até o ponto O; daí defletindo à esquerda, segue-se com azimute 123º 3846 numa distância de 257,13m, até o ponto P; daí segue em curva circular à direita com o desenvolvimento de 50,08m cujo raio é de 400,00m, até o ponto Q; daí segue-se com o azimute 130º 4911 numa distância de 411,72m, até o ponto R junto da Avenida John Boyd Dunlop, confrontando do ponto A até R com a área desmembrada A, daí defletindo à direita segue-se pela Avenida John Boyd Dunlop 3,53m, à esquerda 176º 4800 - 66,70m, à direita 187º 35 - 42,30m, à esquerda 128º 54 - 24,40, à direita 186º 05 - 26,70m, à esquerda 163º 04 - 131,00m, à direita 209º - 51,00m, à direita 206º 48, à distância de 10,00m, centro de uma barroca em divisa com Joaquim Arten, dividindo a começar da Avenida John Boyd Dunlop com terreno da Prefeitura, sendo esta divisa parte por valo e o restante por barroca, deflete à direita 236º 15 pela barroca acima até encontrar a boca de um valo, com a distância de 175,00m, deflete à esquerda 118º, acompanhando o valo 255,00m, onde encontra o começo de um aramado, segue-se à esquerda 173º 07 em rumo reto 93,90m, segue à direita 190º 58 em rumo reto pela cerca até encontrar um padrão na divisa com o lote de terras de Ângela Vivian e outros, tendo este rumo 205,00m, divisando esta face com terras de Joaquim Arten, deflete à direita 304º 40 em rumo reto, 626,00m, até encontrar o ponto de partida divisando nesta face com Ângelo Vivian e outros, encerrando a área de 321.201,13m².   

ÁREA 18   

GLEBA 1 da GRANJA BURITI, atual Gleba 171 do Quarteirão 30.028 do Cadastro Municipal localizada no Bairro Santa Lúcia, com área de 165.467,89m², assim descrita e caracterizada: Inicia-se no marco 1, junto a divisa com o Jardim Maringá e Estrada Campo Redondo, segue em linha reta no rumo 25º 4850, numa distância de 139,37m até encontrar o marco 2; deflete à esquerda e segue em linha reta no rumo 21º 0524 NE, numa distância de 45,78m até encontrar o marco 3; deflete à direita e segue em linha reta no rumo 21º 3833NE, numa distância de 47,49m até encontrar o marco 4; deflete à direita e segue em linha reta no rumo 32º 1016NE, numa distância de 18,22m até encontrar o marco 5; deflete à esquerda e segue em linha reta no rumo 19º 4922NE, numa distância de 53,71m até encontrar o marco 6; confrontando entre os marcos 1 e 6 com a Estrada do Campo Redondo; deflete à direita e segue em linha reta no rumo 49º 0313SE, numa distância de 735,20m até encontrar o marco 7, confrontando com as Chácaras Morumbi, com as seguintes medidas: Chácara 63 -28,50m; Chácara 64 - 45,00m; Chácara 65 - 60,00m; Chácara 66 - 60,00m; Chácara 67 - 60,00m; Chácara 68 - 60,00m; Chácara 69 - 55,00; Chácara 70 - 30,00m; Chácara 71 - 41,00m; Chácara 72 - 69,00m; Chácara 73 - 65,00m; Chácara 74 - 65,00m; Chácara 75 - 96,70m; deflete à direita e segue em linha reta no rumo 15º 3753SW, numa distância de 83,10m até encontrar o marco 8, confrontando com: Lote 24 da Quadra D - 36,10m, Lote 23 da Quadra D - 21,00m, Lote 22 da Quadra D - 21,00m e com o Lote 21 da Quadra D - 5,00m, do Loteamento Chácaras Marisa; deflete à direita e segue em linha reta no rumo 71º 43 31 NW, numa distância de 70,93m até encontrar o marco 9; deflete à esquerda e segue em linha reta no rumo 74º 5600 NW, numa distância de 247,12m até encontrar o marco 10; deflete à esquerda e segue em linha reta no rumo 68º 40 12 SW, numa distância de 99,61m até encontrar o marco 11; confrontando entre os marcos 8 e 11 com propriedade de Pérsio de Oliveira Andrade; deflete à direita e segue em linha reta no rumo 51º 02 22NW, numa distância de 62,50m até encontrar o marco 12, confrontando com Praça do Jardim Maringá; deflete à direita e segue em linha reta no rumo 41º 37 24 NW, numa distância de 65,43m até encontrar o marco 13, confrontando com a Praça 13,24m, Rua 6 - 28,19m e Lote 20 da Quadra F - 24,00m do Jardim Maringá; deflete à direita e segue em linha reta no rumo 38º 20 04 NW, numa distância de 8,48m até encontrar o marco 14; deflete à esquerda e segue em linha reta no rumo 43º 20 04 NW, numa distância de 18,50m até encontrar o marco 15, confrontando entre os marcos 13 e 15 com o lote 19 da Quadra F do Jardim Maringá; deflete à esquerda e segue em linha reta no rumo 49º 3716NW numa distância de 193,58m até encontrar o marco 1, início desta descrição, confrontando com o Lote 19 da Quadra F - 18,02m, Rua 5 - 14,87m, Lote 22 da Quadra E - 27,00m, Lote 21 da Quadra E - 27,00m, Rua 4 - 14,87m, Lote 8 da Quadra B - 12,00m, Lote 7 da Quadra B - 40,00m, Rua 1 - 15,93m do Jardim Maringá e 23,89m com a Estrada do Campo Redondo.   

ÁREA 19   

Gleba H-1, desmembrada da Gleba H do Sítio São José (anteriormente Sítio Campo Redondo), com área de 81.814,20m², assim descrita e caracterizada: início ponto I, ponto este da divisa desta gleba com terras de propriedade do Sr. José Dobner e com Gleba H de propriedade do Sr. José Paulino de Jesus Abacherli e outros. Parte deste ponto I confrontando com a Gleba H, segue em linha reta de 12,99m e rumo 33º 3949SE até o ponto J; neste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta de 92,38m e rumo 61º 45 22SE até o ponto L; neste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta de 31,85m e rumo 61º 5441SE até o ponto M; neste ponto deflete à direita e segue em linha reta de 6,39m e rumo 60º 5449SE até o ponto N; neste ponto deflete à direita e segue em linha reta de 175,41m e rumo 60º3833SE até o ponto O; neste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta de 3,65m e rumo 89º 4235NE até o ponto P; neste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta de 17,41m e rumo 45º 0519NE até o ponto Q; neste ponto deflete à direita e segue em linha reta de 11,08m e rumo 62º 4212NE até o ponto A confrontando até este ponto com a Gleba H de propriedade do Sr. José Paulino de Jesus Abacherli e outros; neste ponto deflete à direita e segue em linha reta de 109,00m e rumo 35º 5159SE até o ponto B confrontando com a Rua 7, área institucional 1 e viela de pedestres do Jardim Shangai, neste ponto deflete à direita e segue em linha reta de 75,00m e rumo 0º 4117SE até o ponto C; neste ponto deflete à direita e segue em linha reta de 55,00m e rumo 79º3946SW até o ponto D confrontando com Quadra J do Jardim Shangai e Rua 10 do Jardim Shangai; neste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta de 3,00m e rumo 12º 4602SE até o ponto E confrontando com a Rua 10 do Jardim Shangai; neste ponto deflete à direita e segue em linha reta de 2,44m e rumo 77º 1358SW até o ponto F; neste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta de 3,00m e rumo 12º 4602SE até o ponto G; neste ponto deflete à direita e segue em linha reta de 38,60m e rumo 77º 1358SW até o ponto H confrontando nestes alinhamentos com a Gleba 149 - Quarteirão 30.028 (de propriedade da URCA Urbano Campinas), Rua 4, E.E.P.G. Da Veneranda M. Siqueira (antiga Praça 1), Rua 1 do Jardim Mercedes e Rua 7 do Jardim Recanto do Sol; neste ponto deflete à direita e segue em linha reta de 385,10m e rumo 05º2124NW confrontando com a Gleba 170 - Quarteirão 30.028, com a Gleba 170 A - Quarteirão 30.028 e com a Gleba 170B - Quarteirão 30.028; até o ponto I (todas as glebas neste alinhamento de propriedade da Cooperativa Habitacional DOeste Paulista sucessores de José Dobner) alcançando assim o ponto de início.   

ÁREA 20   

Gleba designada por SÍTIO SÃO SEBASTIÃO, com área de 95.871,62m² e as seguintes medidas e confrontações: começa a divisa, no ponto de cerca formado nas confrontações com terras de propriedade de Isac Teixeira e o Parque Universitário de Viracopos; segue do ponto (1) a divisa por cerca de arame farpado, confrontando desde o início com os lotes 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, passagem de pedestres, lotes 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e parte do lote 27 da quadra 15 do Parque Universitário de Viracopos; pela distância de 201,99m, defletindo à direita e passando a confrontar-se com terras de propriedade Ishimoto e Antônio Lovato pelas distâncias: 20,41m, 25,07m, 16,81m, 38,62m, 32,62m 49,18m, 50,04m, 38,77m, 8,25m, 8,23m, 20,68m, 20,35m, 14,78m, 20,48m, 25,81m, 49,84m, 11,97m, 29,61m, 25,43m, 29,37m, 22,69m, 20,45m, 39,67m, indo atingir um córrego divisório com terras de propriedade de Aldo Pessagno (ponto3); segue pelo mesmo a juzante pela extensão de 250,72m, até encontrar uma cerca de arame (ponto4), defletindo à direita passando a confrontar com as terras de propriedade de Isac Teixeira, seguindo nas distâncias: 51,59m, 56,53m, 45,56m, 21,75m, 27,34m, 6,27m, 6,32m, 43,32m, 45,81m, 46,81m, 30,87m, 52,11m, 21,01m, 44,00m, 52,00m, 36,81m, 33,67m, indo atingir o ponto inicial (01) desta descrição.   

ÁREA 21   

Gleba designada por SÍTIO SÃO JOÃO, do Bairro Campo Grande, com área de 315.444,78m², assim descrita e caracterizada: tem início no marco 0 situado na margem da estrada municipal, na divisa com a propriedade de Derci Vincoletto Lacerda e outros. Deste marco segue confrontando com a estrada municipal sentido centro, passando pelos marcos 1, 2, 3, com rumo de 31º0314NE e distância de 130,12m em curva por uma distância de 72,04m, com rumo de 15º4601NE e distância de 90,97m e em curva por uma distância de 29,57m, chegando no marco 4 na divisa com o Loteamento Residencial Parque da Floresta. Deste marco segue por cerca confrontando com o Loteamento Residencial Parque da Floresta, passando pelo marco 5 com rumos de 77º2220SE e 75º4511SE e distâncias de 23,65m, 89,08m, chegando no marco 6 na divisa com o Loteamento Residencial Parque São Bento. Segue agora também por cerca, confrontando com o Loteamento Residencial Parque São Bento, passando pelos marcos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, com rumos de 75º0413SE, 80º1025SE, 46º4955SE, 25º5211SE, 24º1933SE, 23º1513SE e 23º0302SE e distâncias de 45,91m, 82,83m, 12,44m, 72,03m, 179,03m, 424,21m e 87,17m, chegando no marco 13 na margem do Rio Capivari. Deste marco desce margeando o Rio Capivari por uma distância de 601,57m, chegando no marco 14 situado na cerca, na divisa com a propriedade de Derci Vincoletto Lacerda e outros. Finalmente segue confrontando com a propriedade de Derci Vincoletto Lacerda e outros, passando pelos marcos 15, 16 17, 18 e 19, com rumos de 7º1301NW, 9º2303NW, 18º1745NW, 26º0808NW, 17º1718NW e 54º1508SW e com distâncias de 43,32m, 71,36m, 33,98m, 60,32m, 175,61m, e 98,69m, chegando ao marco inicial.   


  

ÁREA 22   

Gleba de terras designada por Gleba D, denominada Sítio São Pedro, Bairro Campo Grande, com área de 185.248,054m², ou 18,5248ha, assim descrita e caracterizada: começa na margem direita do rio Capivari, no canto junto à ponte onde passa a estrada que vai do Bairro Campo Grande a Cidade de Campinas, segue pela margem deste rio em direção a sua nascente, num percurso aproximado de 1.140,00m, onde atinge a desembocadura de um córrego faz canto de divisa passando a confrontar-se com a parcela C; segue por esse córrego num percurso aproximado de 122,00m, onde atinge sua nascente, passando a seguir por uma linha de divisa que toma o rumo 6º45NE, na distância de 215,00m, e 41º30NW, no percurso de 101,30m, atingindo nesse ponto uma cerca de arame farpado onde faz canto de divisa passando a confrontar-se com a estrada municipal que liga o Bairro Campo Grande à Cidade de Campinas, seguindo pela sua margem direita até atingir o ponto inicial desta descrição,   

ÁREA 23   

Área constituída pelo remanescente do imóvel denominado Lagoa, no Bairro Campo Grande, com área de 282.680,00m², assim descrita e caracterizada: Inicia no Ponto A, situado na divisa da Rua 1 do Jardim Marajó ( antiga área desmembrada, denominada Gleba 31), Estrada Municipal Campinas-Friburgo e terrenos de José de Souza Romeiro, segue em linha reta numa distância de 1.069,91m, confrontando com terrenos de Carlos Barreto até encontrar o Ponto 00; deflete à direita e segue em linha sinuosa numa distância de 573,00m, confrontando com o Rio Capivari até encontrar o ponto 01 deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 892,07m confrontando com terrenos de José Mingone e outros até encontrar o ponto B; deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 220,40m, confrontando com a Rua 1 do Jardim Marajó ( antiga área desmembrada denominada gleba 31), passando nesse trecho uma estrada Municipal Campinas-Friburgo, que vai à Santa Lúcia, até encontrar o ponto A, marco inicial dessa descrição.   

ÁREA GRAVADA PARA A APLICAÇÃO DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS   

ÁREA A   

Tem início na intersecção da Rua Manoel Machado Pereira com a Avenida John Boyd Dunlop, segue pela Avenida John Boyd Dunlop numa distância aproximadamente de 600,00m até atingir a faixa do Gasoduto Bolívia-Brasil; deflete á direita e segue por essa faixa até atingir o afluente do Córrego do Piçarrão ou Castelo; deflete à direita e segue por esse córrego até atingir a Rua Manoel Machado Pereira; deflete á direita e segue por essa rua até atingir a Avenida John Boyd Dunlop, ponto inicial desta descrição, perfazendo um total aproximado de 256.925,00 m².   

Art. 37 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.   

Art. 38 - Ficam revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 20 de setembro de 2012   

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
  


  

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº:
08/10/4509
  

  

                                                                           OBSERVAÇÃO : MAPAS E TABELAS EXPLICATIVAS PUBLICADOS EM  SUPLEMENTO ANEXO A ESTA EDIÇÃO.   


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