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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SAN.P.IN.PT 190 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

(Publicação DOM 28/12/2011 p.20)

Complementada pela Portaria nº 392, de 27/02/214-SANASA
Ver Portaria nº 255 , de 18/12/2012-SANASA
REVOGADA pela Portaria 742, de 24/05/2017-SANASA

Dispõe sobre a Tabela de Temporalidade de Documentos Produzidos e Acumulados em Decorrência das Atividades da SANASA - Campinas.

FERNANDO VAZ PUPO, Diretor Presidente da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A, SANASA - Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público promover a gestão dos s de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2º do 216 da Constituição Federal e com o 1º da Lei Federal nº. 8.159, de 8 de janeiro de 1991;     

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir ao mínimo essencial a documentação sob custódia do Arquivo Geral da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A, SANASA - Campinas, sem prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos, constitutivos e extintivos de direito, das informações indispensáveis ao processo decisório da Empresa e à preservação da memória histórica contida no patrimônio documental por ela produzido;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no Decreto Municipal nº.15.425 , de 24 de março de 2006, Decreto Municipal nº. 15.874 , de 22 de junho de 2007, bem como na Ordem de Serviço nº. 627 , de 11 de maio de 2007;

CONSIDERANDO ainda que, a Tabela de Temporalidade de s foi elaborada através de consultoria técnica do Coordenador do Arquivo Municipal e aprovada pelo Presidente da Comissão Central de Avaliação e Destinação de s Municipais e da Comissão Setorial de Avaliação de s da SANASA - Campinas;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica aprovada a Tabela de Temporalidade de s da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A como instrumento normativo para gestão dos s produzidos e acumulados pela empresa.     

Art. 2º  Para efeito desta Portaria são definidos os seguintes termos:
I - Prazos de guarda - prazos de arquivamento dos s em diversos órgãos, após encerrado o seu uso administrativo;   

II - Destinação - definição sobre o destino físico dos s, seja a eliminação, ou a sua preservação permanente no Arquivo Geral da empresa;   
III - Eliminação - destruição dos s, mediante fragmentação, depois de aplicados os procedimentos definidos nas normas municipais e da empresa;
IV - Preservação permanente - custódia definitiva de s de valor informativo, probatório ou histórico, sob responsabilidade direta do Arquivo Geral da empresa;
V - Órgão produtor - setor que deu origem ao ou ao qual compete a instrução ou decisão sobre a atividade relacionada ao .   
  

Art. 3º  Os s destinados à eliminação, que constituam prova de processos judiciais ou de pendências de aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ou casos semelhantes, terão suspensas as suas contagens de prazos de destinação até a resolução definitiva dos respectivos processos ou pendências.
Parágrafo único.  A destruição dos s destinados à eliminação, referidos no caput desse , após a resolução definitiva dos processos ou pendências a que estão relacionados, será realizada de acordo com os prazos definidos na Tabela de Temporalidade de s, constante desta portaria, obedecendo aos procedimentos estabelecidos pelo Decreto Municipal nº. 15.425/06 e Ordem de Serviço nº. 627/07 e mediante autorização da Procuradoria Jurídica da empresa.   
  

Art. 4º  São partes integrantes desta Portaria:
I - Anexo I - Tabela de Temporalidade de s Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A, SANASA - Campinas;   

II - Anexo II - Complemento Explicativo da Tabela de Temporalidade de s Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A, SANASA - Campinas.   
  

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário e a portaria SAN.P.IN.PT 144 .     

Campinas, 21 de Outubro de 2011     

FERNANDO VAZ PUPO
Diretor Presidente da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A, SANASA - Campinas   
  

TABELA DE TEMPORALIDADE DE S PRODUZIDOS E ACUMULADOS EM DECORRÊNCIA DAS ATIVDADES DA SANASA
ANEXO I   
  

    

    

    

    

    

    

    

    

    

    

  ANEXO II
DEFINIÇÃO DAS SÉRIES DOCUMENTAIS DA TABELA DE TEMPORALIDADE DE S PRODUZIDOS E ACUMULADOS EM DECORRÊNCIA DAS ATIVIDADES DA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÀGUA E SANEAMENTO S/A SANASA   
  

GERÊNCIA JURÍDICA     

1. Processo para Apurar Denúncia de Falta de Ética     

Definição: Processo administrativo para denunciar falta de ética no ambiente de trabalho cometida por funcionários da empresa a clientes ou a colegas de trabalho, integrantes do quadro funcional ou a empregado de empresas prestadoras de serviços, dando início a uma sindicância por parte da Comissão de Ética para apuração dos fatos denunciados.     

Guarda: O processo todo é mantido na Gerência Jurídica e no caso de punição do empregado, no prontuário deste até a eliminação.     

Destinação Final: Eliminação em 60 (sessenta) anos após encerramento do processo.     

2. Processo para Aquisição de Áreas para Execução de Obras     

Definição: Processo administrativo para aquisição de área, desapropriação administrativa ou judicial, doação de áreas, instituição de faixa de servidão e Termo de permissão de uso gratuito e precário de bens imóveis (terrenos e edificações), para a execução de obras relativas a água e esgoto.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

3. Processo para Solicitação de Uso de Área     

Definição: Processo administrativo para solicitação de uso, doação, cessão ou permuta de bens imóveis da Sanasa (terrenos e edificações).     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente.
  

GERÊNCIA DE GESTÃO DA QUALIDADE E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS     

1. Circular Informativa     

Definição: interno produzido para comunicar informações, referentes a regras, situações ou atividades da empresa aos funcionários.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente     

2. Complementar a Procedimentos Internos da Empresa     

Definição: produzido para complementar procedimentos internos da empresa, referenciados em Normas, Portarias e outros.    

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente     

3. Formulário para Registro de Atividades     

Definição: Formulário interno utilizado para o registro, dos resultados das atividades dos setores ou para fornecer informações aos clientes, com controle de revisão e atualização do formulário.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente     

4. Instrução Técnica     

Definição: interno utilizado para descrever especificamente uma atividade ou operação de um determinado equipamento da empresa.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente     

5. Manual de Atividades     

Definição: interno utilizado pela empresa, para descrever detalhadamente um setor ou equipamentos utilizados.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente     

6. Norma de Procedimentos     

Definição: interno utilizado para descrever detalhadamente regras, critérios e parâmetros do(s) setor(es), ou determinações a serem aplicadas aos clientes.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente     

7. Procedimento Operacional     

Definição: interno utilizado para descrever detalhadamente as atividades e responsabilidades dos setores da empresa.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente     

8. Portaria para Definir Ações Internas     

Definição: interno produzido para nomeações ou para definir regras a serem seguidas pelos setores da empresa.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente     

9. Resolução Tarifária     

Definição: interno aprovado pelo conselho de administração da empresa, contendo as tarifas de serviços praticadas pela empresa.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente     

10. Relatório de Diretoria     

Definição: interno produzido para propor regras ou a realização de atividades que serão submetidas à aprovação das diretorias e do conselho de administração da empresa.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente     

11. Resolução de Diretoria     

Definição: interno produzido e aprovado pelas diretorias e conselho de administração da empresa, para propor regras ou a realização de atividades propostas por uma ou mais diretorias.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente        

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS     

1. Processo para Registrar Solicitação de Funcionários Desligados da Empresa     

Definição: Processo administrativo para registrar solicitações de ex-funcionários, com a finalidade de obter informações pertinentes a Gerência de Recursos Humanos relativos à Folha de Pagamento, Medicina do Trabalho e Segurança do Trabalho.     

Guarda: Será guardado por 01 (um) mês no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após vigência.      

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL     

1. Cartão Ponto Mecânico     

Definição: Impresso próprio para registro de frequência de funcionário no local de trabalho, para pagamento de salários e horas extras, relativos a direitos trabalhistas.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 07 (sete) anos após vigência.     

2. Relatório de Frequência de Funcionários     

Definição: Relatório de registro de frequência de funcionários, para pagamento de salários e horas extras por cartão eletrônico relativos a direitos trabalhistas.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 07 (sete) anos após vigência.     

3. Comprovantes de Compras em Supermercados     

Definição: Comprovantes de compras em supermercados, utilizados pela empresa para efetuar o devido desconto nos holerites dos funcionários.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após emissão.     

4. Comprovantes de Entrega de Vale Cestas de Natal     

Definição: Comprovantes de entrega de benefícios ao trabalhador.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após emissão.     

5. Comprovantes de Compras em Farmácia     

Definição: Comprovantes de compras em farmácias conveniadas com a empresa, utilizados para efetuar o devido desconto nos holerites dos funcionários.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após emissão.     

6. Comprovante de Compras em Papelarias     

Definição: Comprovante de compras em papelarias conveniadas com a empresa, utilizados para efetuar o devido desconto nos holerites dos funcionários.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após emissão.     

7. Comprovante de Entrega de Benefícios aos Funcionários     

Definição: Comprovante de entrega de benefícios aos funcionários.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após emissão.     

8. Relatório de Folha de Pagamentos     

Definição: Relatório discriminado dos valores pagos mensalmente aos empregados da empresa.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 60 (sessenta) anos após vigência.     

9. Comprovante de Entrega de Auxílio Transporte     

Definição: Relação discriminada dos empregados que receberam o beneficio do auxilio transporte mensal.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após vigência.     

10. Prontuário de Funcionário Desligado     

Definição: Pasta para arquivo dos s dos funcionários, acumulados durante o período de serviços prestados à empresa.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 60 (sessenta) anos após extinção de vinculo empregatício.     

11. Relação de Fundo de Garantia do Empregado     

Definição: Relatório de depósito de fundo de garantia por tempo de serviço feito mensalmente a todos os empregados da empresa.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 30 (trinta) anos após emissão.     

12. Relação de Salário Educação     

Definição: Relação dos empregados que tiveram o crédito do salário educação na folha de pagamento.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação 10 (dez) anos após emissão.     

13. Relatório de Crédito Bancário     

Definição: Relatório discriminado dos valores pagos aos empregados mensalmente.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 10 (dez) anos após emissão.     

14. Relatório de Seguro de Vida     

Definição: Relatório com a descrição dos salários dos empregados para a empresa asseguradora, comprovando a efetivação do pagamento.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 07 (sete) anos após emissão.     

15. Relatório com Resumo da Folha de Pagamento     

Definição: Relação dos códigos e valores informados na folha de pagamentos da empresa.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 60 (sessenta) anos após vigência.     

16. Formulário de Registro de Empregados     

Definição: Formulário de registro de empregados do Departamento de Água e Esgoto - DAE, discriminando os acontecimentos ocorridos no período trabalhado na empresa.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação 60 (sessenta) anos após extinção de vínculo empregatício.     

17. Comprovantes de Entrega de Benefícios Plantão     

Definição: Relação dos empregados que receberam benefícios do vale refeição plantão.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após emissão.      

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO     

COORDENADORIA DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES     

1. Processo para Licitação de Obras     

Definição: Processo de licitação para obras que reúne s autuados e registrados sob um número de protocolado, com a finalidade de proceder à contratação de serviços de engenharia, para construção, reforma, recuperação ou ampliação, por meio das modalidades previstas na lei.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

2. Processo para Contratação de Serviço Técnico Especializado ou Cultural     

Definição: Processo administrativo para contratação de serviço técnico especializado, contratação de serviços de emergência e de exclusividade e ou cultural, que reúne s autuados e registrados sob um número de protocolado com a finalidade de proceder à contratação de serviços por meio das modalidades previstas na lei.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

3. Processo de Licitação para Aquisição, Alienação e Permuta de Bens Imóveis     

Definição: Processo de licitação para aquisição, alienação e permuta de bens imóveis, que reúne s autuados e registrados sob um número de protocolado, por meio das modalidades previstas em lei.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

4. Processo para Execução de Leilão     

Definição: Processo para execução de leilão que reúne s autuados e registrados sob um número de protocolado, com a finalidade de alienação de bens moveis e imóveis.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

5. Processo de Licitação para Contratação de Serviços e Locação de Imóveis     

Definição: Processo de licitação que reúne s autuados e registrados sob um número de protocolado, com a finalidade de contratação de serviço comum e locação de imóvel, por meio das modalidades previstas em lei.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 12 (doze) anos após aprovação do Tribunal de Contas do Estado.     

6. Processo de Licitação para Aquisição de Materiais de Consumo e Bens Moveis     

Definição: Processo de licitação que reúne s autuados e registrados sob um número de protocolado, com a finalidade de proceder à contratação de serviços, aquisição de materiais de consumo e bens moveis, por meio das modalidades previstas na lei.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 12 (doze) anos após aprovação do Tribunal de Contas do Estado.     

7. Processo de Compras Modalidade Expressa     

Definição: Processo para proceder à compra ou contratação de serviços de forma expressa, sem exigência de licitação pela lei devido aos valores da negociação.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 12 (doze) anos após aprovação do Tribunal de Contas do Estado.      

GERÊNCIA DE LOGÍSTICA DE MATERIAIS E INSPEÇÃO     

COORDENADORIA DE LOGÍSTICA DE MATERIAIS     

1. Livro de Registro de Inventário     

Definição: Livro para registro de inventário do fechamento mensal; do material armazenado em estoque da empresa, com a finalidade de atender a fiscalização de auditorias e Tribunal de Contas.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após na Biblioteca da empresa.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

GERÊNCIA DE FINANÇAS E MERCADO     

COORDENADORIA DE CONTAS A RECEBER     

1. Relatório para Compensação de Pagamento de Consumo de Água     

Definição: Relatório para controle de s liquidados por compensação bancária de pagamentos de consumo de água, informando banco, dia e forma de pagamento, sendo os dados recebidos pela transmissão em meio magnético, por instituições da rede bancária.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após emissão.     

2. Relatório Analítico do Movimento Diário de Arrecadação     

Definição: Relatório diário analítico da consistência de arrecadação, resultado das transmissões em meio magnético dos recebimentos de conta de água e esgoto na rede bancária diariamente, por banco e tipo de pagamento.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 01 (um) ano após emissão.     

3. Relatório de Arrecadação Diária de Baixa Consolidada de Consumo de Água e Esgoto     

Definição: Relatório de fechamento da consistência diária de arrecadação, resultado das transmissões por meio magnético dos recebimentos de conta de água e esgoto na rede bancária diariamente, por banco e tipo de pagamento.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 01 (um) ano após emissão.     

4. Relatório Diário de Consistência da Carteira de Serviços de Ligação de Água e Esgoto     

Definição: Relatório analítico diário de consistência de pagamento da carteira de serviço (ex. ligação água e esgoto, etc.) dados recebidos por transmissão em meio magnético dos bancos conveniados.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após emissão.     

5. Relatório Mensal de Fechamento da Carteira de Serviços Relativos a Fornecimento de Água     

Definição: Relatório mensal de fechamento de pagamentos da carteira de serviço (ex. caminhão pipa, prolongamento rede etc.), transmitidos em meio magnético pelos bancos conveniados.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após emissão.     

6. Relatório de Pagamento de Parcelamento de Consumo de Água     

Definição: Relatório de consistência e fechamento do parcelamento, cancelamento e baixa de contas de água que foram parceladas, transmitidas em meio magnético pelos bancos.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após emissão.     

7. Relatório Mensal de Pagamentos de Consumo de Água e Esgoto     

Definição: Relatório mensal contendo todos os pagamentos de consumo de água e esgoto recebidos diariamente.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após emissão.     

8. Relatório de Inadimplência de Consumo de Água e Esgoto     

Definição: Relatório de análise e acompanhamento da inadimplência por categoria na carteira de consumo água e esgoto.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após emissão.     

9. Relatório de Inadimplência nas Carteiras de Serviços de Água e Esgoto     

Definição: Relatório de análise e acompanhamento da inadimplência nas carteiras de serviços de parcelamento de água e esgoto.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após emissão.     

10. Relatório de Saldos de Contratos de Serviços Vencidos e a Vencer Relativos a Água e Esgoto     

Definição: Relatório de posição de saldo de contratos das carteiras de serviços vencidos e a vencer, relativos a parcelamento de débitos de água e esgoto.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 01 (um) ano após emissão.     

11. Relatório de Encontro de Contas Relativo a Água e Esgoto     

Definição: Relatório com valores analíticos relativos a água e esgoto, com inadimplência dos órgãos públicos e as negociações entre as partes.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após emissão.     

12. Relatório de Inadimplência de Órgãos Públicos Relativos a Água e Esgoto     

Definição: Relatório de acompanhamento de inadimplência dos órgãos públicos relativos a água e esgoto.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 10 (dez) anos após vigência.     

13. Relatório de Pagamentos Efetuados por Órgãos Públicos Relativos a Água e Esgoto     

Definição: Relatório dos pagamentos efetuados por órgãos públicos junto á rede bancária, relativos a água e esgoto.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 02 (dois) anos após emissão.     

14. Relatório Bancário de Liquidação de Títulos Relativos a Água e Esgoto     

Definição: Extrato bancária de movimentação de títulos recebidos relativos a água e esgoto.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 01 (um) ano após emissão.     

15. Relatório Diário de Baixa Relativos a Água e Esgoto     

Definição: Relatório dos fechamentos diários, relativos a água e esgoto com a inclusão de todas as baixas feitas no dia.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após emissão.     

16. Relatório de Pagamento de Consumo de Água e Esgoto em Atraso     

Definição: Relatório diário transmitido pelo banco em meio magnético contendo pagamento de segunda via de conta água e esgoto paga pelo consumidor depois da data limite de pagamento estipulada no . A baixa do mesmo é feita manualmente pelo Contas a Receber.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após vigência.     

17. Comprovante de Pagamento de Conta de Água e Esgoto     

Definição : Comprovante bancário de pagamento de contas de água e esgoto autenticado na rede bancária.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor, após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após emissão.     

18. Relatório Diário de Cancelamento de Débito Relativo a Água e Esgoto     

Definição: Relatório diário com os cancelamentos de débitos, relativos a consumo de água e esgoto executado devidamente autorizado pela Diretoria Comercial.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no do órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após emissão.     

19. Relatórios e Planilhas Contendo Saldos da Conta Corrente de Água e Esgoto     

Definição: Relatórios e planilhas contendo posição dos saldos da conta corrente de água e esgoto vencidos e a vencer.     

Guarda : Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após emissão.     

20. Relatórios e Planilhas de Cancelamentos e Inclusões de Débitos de Água e Esgoto     

Definição: Relatórios e planilhas de cancelamentos e inclusões de débitos de água e esgoto para a execução de cobrança, autorizado pela Diretoria Comercial através de memorandos e resoluções.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após emissão.     

COORDENADORIA DE CONTAS A PAGAR     

1. Processo para Emissão de Solicitação de Gastos - SG     

Definição: Processo para solicitação de gastos e despesas que não se enquadrem legalmente em nenhuma das modalidades de compra, conforme lei de licitação nº. 8.666/903 24 inc.IV.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 12 (doze) anos após vigência    

GERÊNCIA DE CONTROLADORIA     

COORDENADORIA DE CONTABILIDADE GERAL E CUSTOS     

1. Relatórios de Despesas de Obras da Diretoria Técnica Operacional     

Definição: Relatório mensal de despesas de obras da Diretoria Técnica Operacional, relatório de custo médio e relatórios de ordem de serviços (ODS), referentes a consumo de materiais para execução de serviços.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 06 (seis) anos após vigência     

2. Relatório Mensal de Conciliação Bancária de c/c e Investimentos     

Definição: Relatório mensal de conciliação bancaria contendo extratos bancários, espelho bancário emitido por contas a pagar e resumo da conciliação gerada pela Gerência de Contabilidade das contas correntes e investimentos da empresa.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 11 (onze) anos após vigência.     

3. Processo para Adiantamento de Despesas     

Definição: Processo para prestação de contas relativas a adiantamento para despesas não previstas.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 10 (dez) anos após vigência.     

4. Relatório Diário de Pagamentos     

Definição: Relatório para controle de pagamentos referentes a serviços de fornecedores e aquisição de material, com comprovante de autorização de pagamento (ADP) e uma via da nota fiscal.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 10 (dez) anos após vigência.     

5. Relatório Diário de Movimentação Bancária     

Definição: Relatório de controle diário de movimentação bancária contendo comprovantes e autorizações de pagamentos e comprovantes de depósitos e controle de arrecadação de consumo e serviços.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 10 (dez) anos após vigência.     

6. Relatório de Ativos e Passivos da Empresa     

Definição: Relatório de fechamento mensal das contas referentes ao plano contábil da empresa.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Fina l: Eliminação em 05 (cinco) anos após vigência.     

7. Relatórios Mensais de Mapas de Faturamento e Folha de Pagamento     

Definição: Relatórios de conciliação de folha de pagamentos e financiamentos, posição c/c das regiões de faturamento, relatórios de contingências trabalhistas, provisão para devedores duvidosos, faturamento e arrecadação, contrato de prestação de serviço, parcelamento de débito, relatório mensal de receitas e despesas para fechamento contábil.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 06 (seis) anos após vigência.     

8. Relatório Mensal de Ativo Fixo     

Definição: Relatório de controle do ativo e passivo da empresa contendo relatórios de baixa de bens patrimoniais, relatórios de depreciação, ordens de investimentos (ODI) e controles de transferência de obras encerradas.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 10 (dez) anos após vigência.     

9. Comprovantes de Pagamentos     

Definição: Comprovantes de pagamento de contas de energia Elétrica - Telefone - IPVA, IPTU - Contingências Cíveis e Trabalhistas.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 10 (dez) anos após encerramento.     

10. Balanço Patrimonial e Relatório de Contabilidade Anual     

Definição: Livro de balanço patrimonial e relatório de contabilidade anual, com a demonstração contábil destinada a evidenciar, quantitativa e qualitativamente, a posição patrimonial e financeira em uma determinada data. Relatório Financeiro Anual e Analítico com informações detalhadas sobre as atividades o desempenho operacional e financeiro e o desempenho de viabilidade da gestão contábil da empresa. Com a finalidade de comprovação das informações financeiras, administrativas e operacionais da empresa, perante as fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado e da União, Receita Federal e Auditorias.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

11. Relatório Mensal de Receitas e Despesas     

Definição: Balancetes administrativos, operacionais e de sistemas de água e esgoto, IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido) e Darfs (guias de recolhimentos de tributos da Receita Federal) têm como finalidade mostrar o histórico das movimentações contábeis da empresa e de comprovação perante a Receita Federal, Tribunal de Contas do Estado e da União e Auditorias.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

12. Livro de Registro das Movimentações Contábeis     

Definição: Livro contendo o registro de toda a movimentação econômico-financeira de cada conta contábil. Este livro é de fundamental importância para pesquisas e análises de desempenho da Companhia.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

13. Livro Diário Geral de Bancos e Fornecedores     

Definição: Livros emitidos pela Tesouraria, contêm todas as informações históricas bancárias e de fornecedores da empresa. Tem como finalidade atender todas as fiscalizações, como por exemplo: Tribunal de contas do Estado e da União, Receita Federal, Processos Judiciais e Auditorias.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após na Biblioteca da empresa.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

14. Livro Razão Auxiliar e Analítico     

Definição: Livros emitidos pela Tesouraria que contém os relatórios financeiro anual e analítico, com todas as informações históricas bancárias e de fornecedores da empresa.     

Tem como finalidade atender todas as fiscalizações, como por exemplo: Tribunal de contas do Estado e da União, Receita Federal, Processos Judiciais e Auditorias.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após na Biblioteca     

da empresa.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

15. Livro Diário Auxiliar de Banco     

Definição: O Livro Diário Auxiliar de Banco registra as operações bancárias da empresa no seu dia a dia. Sendo obrigatório a sua conservação pela Legislação Comercial.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após na Biblioteca da Empresa.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

16. Livro Diário     

Definição: O Livro Diário registra as operações bancárias da empresa no seu dia a dia. Sendo obrigatório pela Legislação Comercial.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após na Biblioteca da Empresa.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

COORDENADORIA DE CONTABILIDADE FISCAL     

1. Relatório de Controle de Pagamento de Tributos     

Definição: Relatório para controle de pagamento de tributos recolhidos pela empresa, referente à prestação de serviços de fornecedores e reclamações trabalhistas, emitidos pelo sistema informatizado, com cópias das respectivas notas fiscais e comprovantes bancários, ficando as originais arquivadas no controle diário do movimento bancário.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após vigência.     

2. Via de Notas Fiscais de Saída     

Definição: Via de notas fiscais geradas (manualmente) pela SANASA para a devolução de mercadorias, remessa para manutenção de equipamentos, doações entre outros;     

GIA - Declaração enviada aos Órgãos Estaduais onde são informadas as apurações de ICMS.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 10 (dez) anos após emissão.     

3. Cópias de s Relativos a Obrigações Solidárias     

Definição: Cópias de s relativos a obrigações solidárias; contrato de empresas prestadoras de serviços a SANASA, cópia de folha de pagamento, FGTS, INSS, SEFIP, e materiais utilizados na execução das obras.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 10 (dez) anos após vigência.     

4. Comprovantes de s de Obrigações Tributárias     

Definição: Comprovantes de s de obrigações tributarias; declarações enviadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil como: DIRF, DCTF, DACON, DIPJ, e DARFs e GPS (manuais), s de arrecadação.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 10 (dez) anos após vigência.     

5. Livro de Apuração do Lucro Real     

Definição: Livro que demonstra o cálculo dos impostos de Renda e Contribuição     

Social, com a finalidade de atender ao fisco e demais órgãos interessados.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após na Biblioteca da empresa.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

GERÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO DE REDES     

COORDENADORIA DE INSTITUIÇÃO DE VIELA E SERVIDÃO     

1. Processo para Solicitação de Regularização de Ocupação da Faixa de Servidão de Viela Sanitária     

Definição: Processo administrativo para análise de regularização de uso e ocupação da faixa de servidão de viela sanitária, elaboração de termo de responsabilidades, onde constarão os direitos e obrigações entre a Sanasa e o proprietário do imóvel e outros.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Preservação Permanente     

2. Processo para Solicitação de Instituição de Faixa de Servidão de Viela Sanitária     

Definição: Processo administrativo para instituição de faixa de servidão de viela sanitária e ou regularização ou alteração da posição da faixa de servidão de viela sanitária já existente dentro de um lote, para a elaboração de projeto de implantação de rede de esgoto. Contendo memorial descritivo da faixa, elaboração do contrato que instituirá a faixa de servidão de viela sanitária.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Preservação Permanente     

3. Processo para Solicitação de Cancelamento ou Redução da Faixa de Servidão de Viela Sanitária     

Definição: Processo administrativo para analisar a viabilidade do cancelamento ou redução da faixa de servidão de viela sanitária localizada dentro de um lote. Contendo análise, elaboração do memorial descritivo.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Preservação Permanente     

4. Processo para Elaboração de Projeto da Rede de Esgoto para Aplicação da Normativa SAN.T.IN.NT 21     

Definição: Processo administrativo para análise, elaboração de projeto da rede de esgoto especifico por parte do interessado com base na Normativa 21, aprovação e elaboração do termo de responsabilidade para fins de ocupação da faixa de servidão de viela sanitária para subsolo; para elaboração do termo de responsabilidade e entrega de uma via do mesmo ao interessado; para anotações e ciência; correspondente a fiscalizar a execução da obra.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Preservação Permanente     

5. Processo para Solicitação de Emissão de Certidão de Existência de Faixa de Servidão de Viela Sanitária no Lote     

Definição: Processo administrativo para verificar e comprovar a existência ou não existência de faixa de servidão de viela sanitária no lote, bem como em plantas de anexação e ou subdivisão de lotes aprovadas pela Prefeitura Municipal de Campinas, podendo existir ou não rede de esgoto, assim como para fins de registro em Cartório de Registro de Imóveis.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Preservação Permanente     

6. Processo para Anexação e ou Subdivisão de Áreas Glebas e Lotes.     

Definição: Processo administrativo para anexação e ou subdivisão de áreas; glebas, lotes, análise demandada através de solicitação do interessado em modificar, instituir ou cancelar faixa de servidão de viela sanitária. Através da planta aprovada pela Prefeitura Municipal de Campinas, observada a nova situação da gleba ou do lote.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Preservação Permanente     

GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CLIENTE     

COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO CLIENTE - PROTOCOLO GERAL     

1. Processo para Retificação de Contas de Água por Ocorrências     

Definição: Processo administrativo para retificação de contas de água por ocorrências tais como: vazamento, erro e confirmação de leitura, ocorrências com média estimada, consumo acumulado, ocorrência técnica (pressão de rede).     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após encerramento do processo.     

2. Processo para Instalação e ou Substituição de Hidrômetro     

Definição: Processo para instalação, retificação e ou substituição de hidrômetros e hidrantes (este último somente em processos antigos).     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 01 (um) ano após encerramento do processo.     

3. Processo para Inclusão e ou Alteração no Cadastro do Consumidor     

Definição: Processo para inclusão ou alteração de cadastro de consumidores no consumo de água e afastamento de esgoto sanitário.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após encerramento do processo.     

4. Processo para Isenção ou Desconto no Consumo de Água para Entidades Filantrópicas     

Definição: Processo para obtenção de tarifa social no consumo de água para entidades filantrópicas, aposentados e consumidores de baixa renda, conforme disposto em legislação, sendo a renovação feita anualmente, através da apresentação da documentação exigida por lei.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 01 (um) ano após encerramento do processo.     

5. Processo para Levantamento Sócio-Econômico de Cliente de Baixa Renda     

Definição: Processo administrativo para atender a clientes de baixa renda, através de análise do Serviço Social, que consiste em fazer um levantamento das condições do imóvel e dos moradores, com o objetivo de obter condições diferenciadas de pagamento de dívida do consumo de água.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após encerramento do processo.     

6. Processo para Prorrogação de Prazo para Pagamento     

Definição: Processo para solicitação de prorrogação de prazo para pagamento de faturas de consumo de água.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 01 (um) ano após encerramento do processo.     

7. Processo para Solicitação de Serviços     

Definição: Processo para atender solicitações de execução de serviços, feitas por clientes, para manutenção de redes de água e esgoto.    

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após encerramento do processo.     

8. Processo Para Vistoria das Instalações Hidráulica e Arquitetônica dos Imóveis     

Definição: Processo para liberação de termo de vistoria de obtenção de certificado de conclusão de obra ou alvará de uso conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Campinas.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após entrega dos termos de vistoria.     

9. Processo para Inclusão ou Extinção de Ligação de Água do Imóvel     

Definição: Processo para inclusão ou extinção de ligação de água do imóvel (quando feito extinção definitiva é retirada toda a extensão de ramais da rede).     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após encerramento do processo.     

10. Processo para Solicitação de Ligação de Esgoto     

Definição: Processo para solicitação de ligação de esgoto sanitário no imóvel.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após encerramento do processo.     

11. Processo para Solicitação de Devolução de Pagamento     

Definição: Processo para solicitação de devolução ao cliente de pagamento indevido no consumo de água do imóvel, quando da troca de hidrômetro, duplicidade de conta e constatação de vazamentos.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 10 (dez) anos após encerramento do processo.     

12. Processo para Baixa de Débitos de Consumo de Água     

Definição: Processo administrativo para baixa de débitos em aberto, relativos a consumo de água e esgotamento sanitário; para cobrança do Banco e baixa automática no sistema.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 10 (dez) anos após encerramento do processo.     

13. Processo para Solicitação de Abatimento ou Isenção de Débitos     

Definição: Processo para solicitação de abatimento ou isenção de débitos nas faturas de consumo de água e nos serviços executados pela empresa, autorizados por Gerências e Diretorias.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 10 (dez) anos após encerramento do processo.     

14. Processo para Solicitação de Execução de Serviços de Limpeza     

Definição: Processo para solicitação de execução de serviços de limpeza em caixas de água, fossas coletivas e terrenos da SANASA.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 01 (um) ano após encerramento do processo.     

15. Processo para Suspensão de Fornecimento de Água     

Definição: Processo para solicitação de suspensão do fornecimento de água para o imóvel, atendido através de solicitação feita pelo proprietário do imóvel.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após encerramento do processo.     

16. Relatório de Inclusão ou Exclusão de Débito Automático de Consumo de Água     

Definição: Relatório para solicitação de inclusão e ou exclusão de debito bancário da fatura de consumo de água e de afastamento de esgoto sanitário feito pelo cliente.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após encerramento do processo.     

17. Solicitação de Fatura de Consumo de Água não Entregue     

Definição: Solicitação de fatura de consumo de água e afastamento de esgoto sanitário, não entregue na residência do cliente.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após o encerramento do processo.     

18. Processo para Solicitação de Parcelamento de Débitos Relativos a Consumo de Água     

Definição: Processo para solicitação de parcelamento de débitos, no qual os débitos de faturas e contratos de serviços são negociados através de termo de confissão de dívida.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 20 (vinte) anos após vigência.     

19. Processo para Negociação de Contrato para Plano de Expansão de Água e Esgoto     

Definição: Processo para negociação de dívidas ativas na empresa referente a débitos de rede de água e esgoto e ligação executada.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 20 (vinte) anos após vigência.     

20. Processo para Solicitação de Cópia de     

Definição: Processo administrativo no qual o cliente solicita cópia parcial de protocolado, contrato, planta de quarteirão, projeto hidráulico sanitário e outros.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 01(um) ano após emissão.     

21. Processo para Renegociação de Dívidas     

Definição: Processo administrativo para renegociação de débitos referentes a faturas de contratos e serviços que são negociados através de termo de confissão de divida.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 10 (dez) anos após emissão.     

22. Processo para Emissão de Certidão de Débitos     

Definição: Processo para emissão de certidão negativa ou positiva de débitos na Sanasa.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 02 (dois) anos após emissão.     

23. Processo para Atendimento de Solicitação de Reclamação do Cliente     

Definição: Processo administrativo para atender reclamações de clientes, registrados através de ligações ao Call Center, devendo ser informada a resposta ao cliente.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após encerramento.     

24. Processo para Solicitação de Doação de Materiais Bens Moveis     

Definição: Processo administrativo para solicitação de doação de material, bens móveis, mobiliário, equipamentos, materiais, mão de obra, copos de água, etc.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 02 (dois) anos após a emissão.     

25. Fatura de Consumo de Água em Braile     

Definição: Processo administrativo para cadastro da fatura de consumo de água em braile para clientes com deficiência visual.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 02 (dois) anos após cadastro.     

26. Processo para Solicitação de Ressarcimentos por Danos Causados ao Cliente     

Definição: Processo administrativo para análise de possíveis problemas causados pela Sanasa ao Cliente, onde e efetuado o Ressarcimento.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Preservação Permanente     

27. Processo para Verificar Problemas no Abastecimento de Água     

Definição: Processo administrativo para verificar problemas no abastecimento de água em determinados Bairros que já possuem cadastro na Sanasa.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após o encerramento do processo.     

28. Processo para Análise de Reclamações de Clientes Registradas Através do PROCON     

Definição: Processo administrativo para análise de reclamações, feitas por clientes através do PROCON (CIPs do PROCON) que ficarão registradas no sistema (ONLINE).     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após o encerramento do processo.     

29. Processo para Verificar a Existência de Faixa de Viela Sanitária no Lote     

Definição: Processo administrativo para verificar a existência de faixa de viela sanitária em determinados lotes.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 01(um) ano após o encerramento do processo.     

COORDENADORIA DE SERVIÇO SOCIAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE     

1. Processo para Análise do Cadastro de Benefícios da Tarifa Social     

Definição: Processo administrativo para análise dos critérios estabelecidos em Norma de Tarifa Social para cadastro de benefícios.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após emissão.   

GERÊNCIA DE FATURAMENTO E GESTÃO DE CRÉDITO     

1. Processo de Solicitação de Fidelidade para Demanda de Consumo     

Definição: Processo administrativo para conceder desconto na tarifa de água e esgoto a clientes das categorias comerciais e industriais com consumo superior a 80m³, concedido através de análise da comprovação de fidelidade da demanda de consumo da empresa requisitante do benefício.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

2. Processo para Solicitação de Individualização de Ligação de Água     

Definição: Processo administrativo para solicitação de individualização de ligação de água em condomínios.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após vigência.     

3. Processo para Negociação com Clientes Especiais no Consumo de Água     

Definição: Processo administrativo para negociação com grandes consumidores que são clientes especiais, mas não se enquadram no benefício de fidelidade de consumo.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após emissão.     

4. Processo para Medição de Efluentes de Esgoto em Ligação Secundária     

Definição: Processo administrativo para medir quantidade de efluentes de esgoto lançado na rede pública, em ligações secundárias. Tem com finalidade de dar ciência ao requerente da sua responsabilidade no sistema de medição de esgoto.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após emissão.   

COORDENADORIA DE FATURAMENTO - ANÁLISE     

1. Dossiê de Relatórios para Análise de Divergências e Ocorrências de Leitura de Água     

Definição: Dossiê mensal, por região de atendimento, com relatórios de diversas modalidades de análise de consumo com divergências e ocorrências, gerados a partir da primeira leitura e repasse, com a finalidade de controle de emissão de faturas.     

Guarda: Será guardado por 01 (um) mês no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 01 (um) ano após vigência.     

2. Relatório para Repasse de Leitura de Água     

Definição: Relatório produzido diariamente pelo Centro de Processamento de Dados da empresa, denominado pasta de repasse que informa as divergências na primeira leitura de consumo de água ou ocorrências, por região de consumo, que tem por finalidade a revisão das leituras.     

Guarda: Será guardado por 01 (um) mês no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 01 (um) ano após vigência.     

3. Relatório de Fiscalização de Leitura de Água     

Definição: Relatório produzido diariamente pela Coordenadoria de Faturamento, elaborado após conferência de relatórios de análise, informando as distorções de leitura não resolvidas por repasse, com a finalidade de fiscalização direta pela SANASA.     

Guarda: Será guardado por 02 (dois) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 01 (um) ano após vigência.     

4. Formulário para Leitura Manual de Água     

Definição: Formulário para registro manual de leitura, utilizado nas regiões 21 (grandes consumidores), 22 (órgãos estaduais) e para casos de quebra de coletor digital.     

Guarda: Será guardado por 02 (dois) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 01 (um) ano após vigência.     

5. Comprovante de Entrega de Notificação de Vazamento de Água     

Definição: de comprovação de entrega da notificação de vazamento de água ao proprietário do imóvel.     

Guarda: Será guardado por 01 (um) mês no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 01 (um) ano após vigência.     

6. Relatório de Laudo e Confirmação de Consumo de Água     

Definição: Relatório para confirmação de leitura de água, acima e abaixo da média de 12 meses, acima de 80m³, de valores altos ou com distorção de consumo para realização de terceira confirmação local.     

Guarda: Será guardado por 01 (um) mês no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 01 (um) ano após vigência.     

7. Relatório de Contas de Água Retificadas     

Definição: Relatório mensal para pós-faturamento de contas de água retificadas após terceira confirmação local.     

Guarda: Será guardado por 02 (dois) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 01 (um) ano após vigência.     

8. Guia de Cobrança de Consumo de Água por Média de Meses Anteriores     

Definição: Guia de cobrança de consumo de água por média de meses anteriores, feita devido a impedimento de leitura.     

Guarda: Será guardado por 02 (dois) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 01 (um) ano após vigência.   

COORDENADORIA DE FATURAMENTO - IRREGULARIDADE     

1. Formulário para Denúncia de Irregularidade não Confirmada na Ligação Água     

Definição: Formulário de solicitação de serviços (SSE) gerado pelos diversos setores da empresa com denuncia de irregularidade na ligação de água, que não foram confirmadas pelos fiscais da empresa.     

Guarda: Será guardado por 02 (dois) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 01 (um) ano após vigência.     

2. Formulário para Constatação de Irregularidade Promovida Acidentalmente pela SANASA     

Definição: Formulário para constatação de irregularidade promovida acidentalmente pela SANASA, feitos através de baixa de Solicitação de Serviços (SD03).     

Guarda: Será guardado por 02 (dois) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 01 (um) ano após vigência.     

3. Formulário para Denúncia de Irregularidade Confirmada na Ligação de Água     

Definição: Formulário de Solicitação de Serviços (SSE)para a confirmação de irregularidade na ligação de água que gera notificação ao cliente.     

Guarda: Será guardado por 02 (dois) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após vigência     

4. Processo para Análise de Irregularidade na Ligação de Água     

Definição: Processo administrativo para instrumento de cobrança e ressarcimento de prejuízos causados a empresa por irregularidade na ligação de água ocasionada pelo cliente. Compostos pela descrição da irregularidade identificada, registros fotográficos comprobatórios da irregularidade, memória de calculo de consumo fraudado e ou histórico de aplicação de multas, custos de regularização e cópia da notificação entregue ao cliente.     

Guarda: Será guardado por 02 (dois) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 10 (dez) anos após vigência     

COORDENADORIA DE GESTÃO DE CRÉDITOS CORTE     

1. Formulário para Corte de Fornecimento de Água     

Definição: Formulário para solicitação de suspensão temporária de fornecimento de água do imóvel, nas suas diversas fases.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após vigência.     

2. Formulário para Restabelecer o Fornecimento de Água     

Definição: Formulário de solicitação para restabelecer o fornecimento de água.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após vigência.    

COORDENADORIA DE GESTÃO DE CRÉDITOS     

1. Processo para Cobrança Extrajudicial de Débitos de Consumos e Serviços     

Definição: Processo administrativo para cobrança extrajudicial de clientes, inadimplentes que apresentam parcelas em débito, relativas a consumos e serviços prestados pela empresa, firmados através de contratos.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 10 (dez) anos após vigência.     

2. Processo para Execução de Cobrança Judicial     

Definição: Processo administrativo para cobrança judicial de clientes, inadimplentes que apresentam parcelas em débito relativas a consumos e serviços prestados pela empresa, firmados através de contratos.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 10 (dez) anos após vigência.    

GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA     

COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS     

1. Processo para Eliminação de s     

Definição: Processo administrativo para eliminação de s produzidos ou recebidos pela empresa durante suas atividades, conforme prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade de s, Norma SAN.P.IN.NP 02, em cumprimento ao decreto 1054205/2006 e Ordem de Serviço 627/2007.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Preservação Permanente     

2. Processo para Aprovação ou Atualização da Tabela de Temporalidade de s     

Definição: Processo administrativo para análise da massa documental produzida pela empresa no decorrer de suas atividades, para cumprir determinações legais, conforme decreto 105.4205/2006, normas, portarias e procedimentos da empresa para oficialização da Tabela de Temporalidade de s, produzidos ou recebidos pela empresa em suas atividades. Composto por Formulário de Levantamento de Séries Documentais, Tabela de Temporalidade de s, Tabela Textual e Minuta da Tabela de Temporalidade de s.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

3. Comprovantes de Pagamento de Impostos Municipais de Imóveis da Empresa - IPTU     

Definição: Comprovantes de pagamento de impostos municipais de imóveis da empresa, carnes de IPTU.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral da empresa.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após pagamento.   

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA     

1. Formulário para Controle de Entrada e Saída de Veículos da Empresa.     

Definição: Formulário para registro de circulação de veículos nas dependências da empresa, sendo registrada a hora da entrada e da saída do veículo.     

Guarda: Será guardado por 01 (um) mês no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 03 (três) meses após emissão.     

2. Formulário para Controle de Entrada e Saída de Pedestres na Empresa     

Definição: Formulário para registro da circulação de pedestres nas dependências da empresa, sendo registrada a hora de sua entrada e da saída.     

Guarda: Será guardado por 01 (um) mês no órgão produtor e após no Arquivo Geral até prazo de eliminação.     

Destinação Final: Eliminação em 03 (três) meses após emissão.     

3. Formulário para Autorização de Entrada e Saída de Visitantes nas Dependências da Empresa     

Definição: Formulário para registro de autorização para entrada e saída de visitantes nas dependências da empresa.     

Guarda: Será guardado por 01 (um) mês no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 03 (três) meses após emissão.     

4. Cópia de s Relativos a Obrigações Trabalhistas de Prestadores de Serviços de Empresas Contratadas     

Definição: Cópias de s de Registro de Empregados; Contrato de Trabalho; Carteira de Trabalho (folha de rosto, qualificação civil, e o contrato); Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); Ficha de EPI´S; Atestado de Antecedentes Criminais; Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho; Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS; Guia de Recolhimento de Contribuição Social; Recibo de Entrega do Requerimento de Seguro Desemprego e Aviso Prévio do Trabalho ou Indenização.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral até prazo de eliminação.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após vigência.     

5. Cópias de s Relativos a Obrigações Financeiras Contratuais de Empresas Contratadas     

Definição: Cópia de s de funcionários de empresas prestadoras de Serviços à SANASA, tais como: cartão ponto e hollerit, controle de pagamentos e escala de serviços.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após vigência.     

6. Formulário para Relato de Furtos Roubos e Danos a Bens Móveis da Empresa     

Definição: Formulário para relato de ocorrências tais como: furtos, roubos e danos a bens móveis da empresa.     

Guarda: Será guardado por 12 (doze) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após vigência.   

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS     

COORDENADORIA DE SISTEMA DE ÁGUA     

1. Processo para Elaboração de Estudos para Projeto Básico de Rede de Água     

Definição: Processo administrativo para elaboração de estudos para projeto básico de rede de água para atender as unidades que compõem o sistema de abastecimento de água da cidade de Campinas, que incluem adutoras, subadutoras, linha de recalque, estações elevatórias, reservatórios, estruturas de controle e rede de distribuição.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

2. Processo para Elaboração de Projeto Básico de Prolongamento de Rede de Água     

Definição: Processo administrativo para elaboração de projeto básico para o prolongamento de rede de água, que visa atender às solicitações de ligação de água nos locais onde não há rede, sendo necessário o prolongamento da rede mais próxima ao local em questão.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

3. Processo para Elaboração de Estudos para Projeto Básico de Remanejamento de Rede de Água     

Definição: Processo administrativo para elaboração de projeto básico para remanejamento de rede de água. O reposicionamento visa atender ás necessidades da rede já existente.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente.   

COORDENADORIA DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO     

1. Processo para Elaboração de Projeto Básico de Rede de Esgoto     

Definição: Processo administrativo para a elaboração de projeto básico de rede coletora de esgoto, com memoriais descritivos, de cálculo, caminhamentos e perfis da tubulação e do terreno, estimados através de curvas de níveis topográficos ou plantas planialtimétricas. Este projeto antecede a elaboração do projeto executivo.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

2. Processo para Análise de Projeto Básico para Implantação de Estação de Tratamento de Esgoto     

Definição: Processo administrativo para análise de do projeto hidráulico básico para a implantação de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, elaborado por empresas contratadas.     

A análise é realizada mediante os seguintes s: memorial descritivo e de cálculo, desenhos (implantação, cortes e detalhes), tratamento e disposição final do lodo, manual de operação, estimativa de custos e cronograma de obras.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

3. Processo para Implantação de Estação de Tratamento de Esgoto     

Definição: Processo administrativo para análise de do projeto hidráulico básico para a implantação, adequação ou ampliação de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE.     

Deverá contemplar memorial descritivo e de cálculo, desenhos (implantação, cortes e detalhes), tratamento e disposição final do lodo, manual de operação, estimativa de custos e cronograma de obras.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

4. Processo para Estudo de Obras em Estação Elevatória de Esgoto     

Definição: Processo administrativo para estudo de obras prevendo a desativação de Estação Elevatória de Esgoto - EEE, através da execução de coletores que visam a interligação ao sistema de esgotamento já existente.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

5. Processo para Estudo de Interligação de Coletores de Esgoto     

Definição: Processo administrativo para o estudo de interligação de coletores de esgoto sanitário, evitando o lançamento indevido nos córregos.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente     

6. Processo para Estudo de Prolongamento de Rede de Esgoto     

Definição: Processo administrativo para elaboração de estudos para prolongamento de rede coletora de esgotos, visando atendimento para esgotamento de lotes novos.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente     

7. Processo para Estudo de Sistema de Esgotamento Sanitário     

Definição: Processo administrativo para elaboração de estudo para esgotamento sanitário de uma determinada área, visando coleta, transporte, afastamento e tratamento de esgoto.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente     

8. Processo para Remanejamento de Coletor Tronco ou Interceptor de Esgoto Sanitário     

Definição: Processo administrativo para execução ou remanejamento de coletor tronco ou interceptor de esgoto sanitário.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

9. Processo para Execução de Obras de Emissário de Esgoto     

Definição: Processo administrativo para execução de obras de emissário de esgoto sanitário, exclusivamente na extremidade de montante, ou seja, que não possui nenhuma interligação em seu trajeto.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente.   

COORDENADORIA DE DIRETRIZES     

1. Processo para Análise de Projeto Hidráulico     

Definição: Processo administrativo para análise do projeto hidráulico, feito através de elaboração das diretrizes com as condições de abastecimento de água e esgotamento sanitário, orçamento das obras a serem executadas, formalização de contratos de obras e de individualização; cobrança de taxa de acréscimo de demanda e participação em Estação de Tratamento de Esgoto do setor de esgotamento sanitário, instituição de faixas de servidão de viela sanitária, termo de construção sobre faixa de viela, elaboração de projetos executivos, cadastro de redes, Projeto Hidráulico utilizado para vistoria de habite-se. Anexos ao processo estão os estudos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, formalização de contrato e instituição de faixa de servidão de viela.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

2. Processo para Análise de Solicitação para Dispensa do Projeto Hidráulico Sanitário     

Definição: Processo administrativo para solicitar dispensa do projeto hidráulico sanitário, realizado através de análise dos s anexos apresentados pelo cliente e visita in loco.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

3. Processo para Estudo de Viabilidade de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Empreendimentos     

Definição: Processo administrativo para o estudo de viabilidade de abastecimento de água e esgotamento sanitário de empreendimentos, feito através de elaboração de diretrizes com a emissão de informe técnico utilizado para aprovação do empreendimento em outros órgãos, formalização de contrato, instituição de faixa de servidão de viela sanitária, orçamento e cadastro técnico.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

4. Processo para Análise de Projeto Básico de Rede de Água e ou Esgoto     

Definição: Processo administrativo para análise do projeto básico elaborados por clientes, quanto ao traçado proposto e o dimensionamento das redes de água e esgoto de loteamentos. Contém todas as análises efetuadas no projeto e as adequações solicitadas.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

5. Processo para Emissão de Certidão de Loteamento de Glebas     

Definição: Processo administrativo para emissão de certidão para loteamento de Glebas e condomínios com condições de abastecimento de água e esgotamento sanitário, para atender as exigências da CETESB, Caixa Econômica Federal entre outros órgãos de aprovações de empreendimentos.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

6. Processo para Elaboração de Norma Técnica para Projeto Básico de Água e Esgoto     

Definição: Processo administrativo para elaboração de normas e dados, informando normas ABNT e SANASA a serem atendidas, pressões estáticas e dinâmicas, com a finalidade do engenheiro projetista elaborar os projetos básicos de água e esgoto, cuja responsabilidade é do empreendedor.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente.     

7. Processo para Aprovação de Projeto de Arruamento e Loteamento     

Definição: Processo administrativo para aprovação de projetos para arruamento e loteamento pela SANASA, através da análise dos projetos quanto à necessidade de faixa de viela sanitária, área de equipamento público urbano (EPU), memorial descritivo das faixas de viela sanitária e das áreas de EPU, formalização de contrato de obras e a aprovação das vias de plantas pela Diretoria Técnica.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente.    

COORDENADORIA DE PROJETOS     

1. Processo para Analise ou Elaboração de Projeto Executivo de Sistema de Água e Esgoto     

Definição: Processo administrativo para analise ou elaboração de projeto executivo de sistema de água ou de esgoto; abrange todo tipo de projeto executivo; desde prolongamento de redes até estação de tratamento; (arquitetônicos, urbanização, hidráulicos, elétricos, automação e estruturais); contendo memoriais descritivos, memoriais de cálculos dos sistemas de água e de esgotos, para o atendimento de clientes internos e externos da empresa.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Preservação Permanente.   

GERÊNCIA DE CONTROLE DE PERDAS E SISTEMAS     

COORDENADORIA DE CADASTRO TÉCNICO E GEOPROCESSAMENTO     

1. Processo para Solicitação de Vistorias de Irregularidades na Rede de Esgoto     

Definição: Processo administrativo para vistoria técnica de irregularidades nas redes de esgoto nos imóveis de Campinas, visando detectar lançamento indevido de águas pluviais, efluentes a céu aberto, esgoto em galeria de águas pluviais, falta ou adequação de caixa de gordura, falta ou adequação de caixa de retenção de óleo e de areia em oficinas mecânicas, postos de combustíveis, lava rápido, uso de fossa séptica em locais com disponibilidade de rede de esgoto.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 10 (dez) anos após vigência.     

2. Processo para Solicitação de Consulta ao Cadastro de Redes de Água e Esgoto     

Definição: Processo administrativo para elaboração de projetos de redes de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para novos empreendimentos imobiliários e unidades localizadas da Sanasa. Servem de diretriz para execução de obras de infraestrutura, tais como, drenagem e pavimentação asfáltica, telefonia, fibra ótica, gás, energia elétrica e na malha viária das rodovias que cruzam a cidade de Campinas, troca de redes de abastecimento de água e implantação de redes de esgotamento sanitário.     

Formulário SAN.T.IN.FM 013, dados dos proprietários, da empresa contratada e do empreendedor, tipo e dados da obra, projeto da obra (implantação e perfil) ou croquis com o trecho de interesse.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após vigência.     

3. Processo para Solicitação de Referencial de Nível para Elaboração de Projeto Executivo     

Definição: Processo administrativo para fornecimento de referencial e nível, marco de apoio topográfico para elaboração de projeto executivo e de asbuilt, sendo um ponto cuja altitude está relativamente ligada ao nível do mar. O referencial de nível só poderá ser fornecido após assinatura de contrato de execução de obras com a Sanasa.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após vigência.   

GERÊNCIA DE PRODUÇÃO E OPERAÇÃO     

GERÊNCIA DE PRODUÇÃO E OPERAÇÃO - ANÁLISE E CONTROLE     

1. Processo para Solicitação de Análise de Água     

Definição: Processo para solicitação de análise de água tratada, minas e poços na região metropolitana de Campinas, sendo estas análises bacteriológicas e físico-químicas.     

Guarda: Será guardado por 06 (seis) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 01 (um) ano após vigência.     

GERÊNCIA DE PRODUÇÃO E OPERAÇÃO - OPERAÇÃO DE ÁGUA     

1. Processo para Solicitação de Caminhão de Água     

Definição: Processo para solicitação de abastecimento de água através de caminhão pipa, para clientes de bairros do município de Campinas que não são atendidos por rede de água.     

Guarda: Será guardado por 06 (seis) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 03 (três) anos após vigência     

GERÊNCIA DE DISTRITOS REGIONAIS     

GERÊNCIA DE DISTRITOS REGIONAIS     

1. Processo para Cobrança de Danos Causados nas Redes de Água e Esgoto     

Definição: Processo administrativo para cobrança de danos a redes de água e esgoto, causados por pessoa física e ou empresas em redes e ligações de água e esgoto, bem como em instrumentos e estrutura da SANASA, danos estes de qualquer natureza.     

Guarda: Será guardado por 03 (três) meses no órgão produtor e após no Arquivo Geral.     

Destinação Final: Eliminação em 05 (cinco) anos após vigência.


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