Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.380 DE 18 DE JULHO DE 2008
(Publicação DOM 19/07/2008 p.01)
Regulamentada pelo Decreto nº 16.635, de 17/04/2009
Ver ADI nº 994.09.228680-2 (antigo 181.131.0/0 - origem nº 16635/2009) - improcedente
Proíbe o ato de fumar nos restaurantes do Município de Campinas.
A Câmara Municipal de Campinas aprovou, e eu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
LEI MUNICIPAL
Nº......................
I - Advertência por
escrito;
Multa de 300 UFICs
na primeira infração;
Multa de 600 UFICs
na segunda infração;
Suspensão das
atividades por até 90 (noventa) dias;
Cassação do alvará
de funcionamento.
Campinas, 18 de julho de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADOR LUIZ
FRANCO
PROT
.: 08/08/05462
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