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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.976 DE 11 DE JANEIRO DE 1999

(Publicação DOM 12/01/1999: p.02)

Revogado pela Lei nº 14.056, de 27/04/2011

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO RESGATE HISTÓRICO E CULTURAL DA COMUNIDADE AFRO BRASILEIRA E DA LUTA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Resgate Histórico e Cultural da Comunidade Afro Brasileira e da Luta Contra a Discriminação Racial - Dia do Resgate, a ser comemorado todo dia 09 de dezembro de cada ano.  

Art. 2º - Como principal objetivo da comemoração do Dia do Resgate serão feitas homenagens pela municipalidade, com diplomas de reconhecimento, às pessoas ou entidades que mais contribuíram para a divulgação da cultura negra e seus principais expoentes.
Parágrafo único - Durante a semana em que figurar o dia 09 de dezembro, a Prefeitura promoverá festejos em conjunto com as entidades representativas da comunidade negra, visando divulgar os principais feitos e a cultura que os negros introduziram no País, especialmente as suas influências na cultura nacional e local. 
 

Art. - Fica o Executivo Municipal autorizado a erigir ou aceitar em doação, instalando no Largo Santa Cruz - Praça 15 de Novembro, uma estátua ou busto do escravo Elesbão, como figura representativa da luta e grandeza da comunidade negra de Campinas. 

Art. 4º - Esta lei será regulamentada naquilo que se fizer necessário por decreto a ser expedido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

  Paço Municipal, 11 de janeiro de 1999  

FRANCISCO AMARAL   

Prefeito Municipal   

  autoria: Vereador Romeu Santini.   


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