LEI Nº 14.056 DE 27 DE ABRIL DE 2011
(Publicação DOM 28/04/2011: 02)
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA
MUNICIPAL DE LUTA PELA ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
-
Fica
instituído no Município de Campinas o Dia Municipal de Luta pela Eliminação da
Discriminação Racial, a ser comemorado no dia 21 de março de cada ano.
Art. 2º
-
A data
instituída pela presente Lei passará a constar do calendário oficial do
Município de Campinas.
Art. 3º
-
No Dia
Municipal de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, o Poder Público
Municipal desenvolverá atividades sobre a importância de se lutar pela
eliminação da discriminação racial.
Art. 4º
-
O
Município de Campinas poderá realizar convênios, parcerias e termos de
cooperação com: empresas, entidades civis e órgãos não governamentais para
viabilizar o Dia Municipal de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.
Art. 5º
-
As despesas
decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º
-
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a
Lei n. 9.976
, de 11 de
janeiro de 1999.
Campinas, 27 de abril de 2011
DR. HELIO HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas
autoria: Vereador
Miguel Arcanjo
Protocolado
n. 11/08/03472