LEI Nº 9.976 DE 11 DE
JANEIRO DE 1999
(Publicação DOM 12/01/1999: p.02)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO RESGATE HISTÓRICO E CULTURAL
DA COMUNIDADE AFRO BRASILEIRA E DA LUTA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
- Fica instituído o Dia Municipal do Resgate Histórico e Cultural da Comunidade
Afro Brasileira e da Luta Contra a Discriminação Racial - Dia do Resgate, a ser
comemorado todo dia 09 de dezembro de cada ano.
Art. 2º
- Como principal objetivo da comemoração do Dia do Resgate serão feitas
homenagens pela municipalidade, com diplomas de reconhecimento, às pessoas ou
entidades que mais contribuíram para a divulgação da cultura negra e seus
principais expoentes.
Parágrafo único
- Durante a semana
em que figurar o dia 09 de dezembro, a Prefeitura promoverá festejos em
conjunto com as entidades representativas da comunidade negra, visando divulgar
os principais feitos e a cultura que os negros introduziram no País,
especialmente as suas influências na cultura nacional e local.
Art.
3º
- Fica o Executivo Municipal
autorizado a erigir ou aceitar em doação, instalando no Largo Santa Cruz -
Praça 15 de Novembro, uma estátua ou busto do escravo Elesbão, como figura
representativa da luta e grandeza da comunidade negra de Campinas.
Art. 4º
- Esta lei será regulamentada naquilo que se fizer
necessário por decreto a ser expedido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 5º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal, 11 de janeiro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito
Municipal
autoria: Vereador Romeu
Santini.