LEI Nº 12.804 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006
(Publicação DOM 29/12/2006 p.14)
Ver ADI nº 2072.123-35.2018.8.26.0000 - julgada procedente
Altera dispositivo da Lei 6.652, de 08/10/1991, que Estabelece os casos e a forma de contratação de pessoal por tempo derterminado
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica alterado o
inciso III do parágrafo único do art. 2º
da Lei nº
6.652, de 08 de outubro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ..................................
................................................
Parágrafo único. ....................
...............................................
III - saúde. (NR)
Art. 3º
Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogadas
as disposições em contrário.
Campinas, 27
de dezembro de 2006.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
Autoria: Executivo
Municipal
Prot.: 06/10/20418