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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.804 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 29/12/2006 p.14)

Ver ADI nº 2072.123-35.2018.8.26.0000 - julgada procedente

Altera dispositivo da Lei 6.652, de 08/10/1991, que  Estabelece os casos e a forma de contratação de pessoal por tempo derterminado  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica alterado o inciso III do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.652, de 08 de outubro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:   

Art. 2º  ..................................   

................................................   

Parágrafo único.  ....................   

...............................................   

III - saúde. (NR)   

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 27 de dezembro de 2006.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS   

Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Prot.: 06/10/20418
  


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