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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.322 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2000

(Publicação DOM 11/02/2000 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 18.302, de 14/03/2014

ESTABELECE OS MODELOS DE ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO DE QUE TRATA O § 3º DO ARTIGO 30 DA LEI Nº 5.626, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.394, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:   

Art. 1º - - A especificação de condomínio de que trata o § 3º, do artigo 30, da Lei nº 5.626, de 29 de novembro de 1985 (Código Tributário Municipal), com a redação dada pela Lei nº 10.394 , de 22 de dezembro de 1999, necessária ao desmembramento de imóveis em unidades autônomas, deverá ser elaborada de acordo com os modelos constantes dos Anexos A e B, que integram o presente decreto. (Ver art. 38 da Lei nº 11.111, de 26/12/2001)   

Parágrafo único - Fica a critério do profissional responsável pela elaboração da especificação de condomínio a redação descritiva do empreendimento.   

Art. 2º - - A especificação de condomínio, elaborada em conformidade com este decreto, terá validade para efeito de lançamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em unidades autônomas e para emissão da certidão de especificação de condomínio, pela Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.   

Art. 3º - - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 o de janeiro de 2000.   

Campinas, 10 de fevereiro de 2000   

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
  

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário Municipal de Finanças
  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme Of. nº 004/2000/DRI, da Secretaria Municipal de Finanças, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.   

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
  

Visto: DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Supervisora da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
  

  

ANEXO A   

Condomínio Horizontal   

QUADRO DE ÁREAS   

Descrição das unidades autônomas

CONSTRUÍDAS (m²)

TERRENO

A

Principal

B

Dependência

C

Comum

B+C

A+B+C

TOTAL

(%)

Privativa

M 2

Comum

M 2

TOTAL

M 2

TOTALIZAÇÃO: ....Unid.

100,00

  

  

ANEXO B   

Condomínio Vertical   

QUADRO DE ÁREAS   

Descrição das unidades autônomas

CONSTRUÍDAS (m²)

TERRENO

Útil

(A)

Comum

Coberta

(B)

Descoberta*

(C)

TOTAL

(A+B)

Fração ideal

(%)

m 2

TOTALIZAÇÃO: ......Unid.

100,00

  

* área construída descoberta = área útil descoberta + área comum descoberta   


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