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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.302 DE 14 DE MARÇO DE 2014

(Publicação DOM 17/03/2014: p. 01)

ALTERA OS ARTIGOS 34 e 35, DO DECRETO Nº 16.274, DE 03 JULHO DE 2008, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 11.111, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos para lançamento em Unidades Autônomas de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;

CONSIDERANDO as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 34 do Decreto nº 16.274, de 03 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34 - O memorial descritivo de que trata o § 2º do art. 21 da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, com alterações posteriores, deverá ser apresentado nos termos da Norma Brasileira - NBR12721:2006, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em especial o Anexo Auxilar.

I- Demonstrativo de Áreas e Frações por unidade (campos 49 ao 56) autenticado em cartório, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART." (NR)

Art. 2º Ficam alterados os incisos I, II e III do art. 35 do Decreto nº 16.274, de 03 de julho de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. .................................................

I - especificação de condomínio, que será expedida em 02 (duas) vias e homologada pela Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB, por servidor do cargo de Engenheiro ou Arquiteto;

II - apresentação de memorial descritivo nos termos da Norma Brasileira - NBR 12721:2006, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT , acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

III - certidão atualizada da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) com registro(s) das alterações de áreas decorrentes da implantação do empreendimento imobiliário perante o Cartório de Registro de Imóveis competente." (NR)

Art. 3º Fica acrescido o art. 35A ao Decreto nº 16.274, de 03 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35A. Homologada a especifi cação de condomínio nos termos do Inciso I do art. 35 deste Decreto, com a emissão do Certificado de Conclusão de Obra - CCO, e juntada obrigatória dos documentos descritos nos incisos II e III do referido artigo, o protocolo administrativo será encaminhado em até 30 (trinta) dias para a Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo único. O Protocolo Geral do Município receberá uma das vias do Certificado de Conclusão de Obra - CCO, emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e o encaminhará imediatamente para a Secretaria Municipal de Finanças." (NR)

Art. 4º Ficam mantidas as disposições da Instrução Normativa - DRI/SMF nº 003, de 19 de abril de 2005, naquilo que não conflitarem com as alterações promovidas pelo presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 13.322, de 10 de fevereiro de 2000.


Campinas, 14 de março de 2014

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

WALTER PETITO

Secretário Municipal de Gestão e Controle

SÍLVIA FARIA

Secretária Municipal de Urbanismo

FERNANDO VAZ PUPO

Secretário Municipal De Planejamento e do Desenvolvimento Urbano

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2013/10/26.185, em nome da Secretaria Municipal de Gestão e Controle, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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