EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 39 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 12/11/2004 p.22)
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Campinas.
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulga a seguinte emenda ao seu texto:
Art. 1º Acrescenta a alínea "e" ao inciso VI do artigo 152 da Lei Orgânica do Município de Campinas, com a seguinte redação:
"Art. 152. .................I - ...................................................................VI - ...............................................................e) a vedação de que trata a alínea "b" do presente inciso estende-se aos imóveis com contrato de locação, instrumento de cessão, comodato ou equivalente, devidamente registrado, desde que comprovada a atividade religiosa na data do fato gerador."
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 11 de novembro de 2004.
CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente
JOÃO DA SILVA2º Secretárioautoria: Vereador Luiz Franco
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 11 DE NOVEMBRO DE 2004.
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral