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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 39 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004

(Publicação DOM 12/11/2004:22)

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

Art. 1º - Acrescenta a alínea "e" ao inciso VI do artigo 152 da Lei Orgânica do Município de Campinas, com a seguinte redação:
"Art. 152 .................
I - ...............................
....................................
VI - ............................
...................................
e) a vedação de que trata a alínea "b" do presente inciso estende-se aos imóveis com contrato de locação, instrumento de cessão, comodato ou equivalente, devidamente registrado, desde que comprovada a atividade religiosa na data do fato gerador."

Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 11 de novembro de 2004.
CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente
SHINJI OYA
Secretário
JOÃO DA SILVA

2º Secretário

autoria: Vereador Luiz Franco
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 11 DE NOVEMBRO DE 2004.

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral








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