Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.741 DE 30 DE ABRIL DE 2004
(Publicação DOM 04/05/2004 p.07)
Revogado pelo
Decreto nº 17.518, de 24/02/2012
"Art. 3º
- A homologação, revogação ou anulação dos procedimentos
licitatórios processados na Secretaria Municipal de Administração são de
competência:
I -
do Diretor do Departamento de Suprimentos, na modalidade Convite;
II -
do Secretário Municipal de Administração, nas demais modalidades de
licitação.
Parágrafo primeiro.
Quando a licitação for processada nos demais órgãos
da Administração Pública Municipal, os atos descritos no
caput
deste
artigo serão de competência do respectivo Secretário Municipal.
Parágrafo segundo.
A autorização das despesas decorrentes de licitações
na modalidade Convite compete ao Diretor do Departamento que solicitou a
contratação, e a autorização das despesas decorrentes das demais modalidades de
licitação competem ao Secretário Municipal da pasta que solicitou a
contratação.
Parágrafo terceiro.
Prefeita Municipal
Secretário de
Gabinete e Governo
Secretária
Municipal de Administração
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