Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº
13.993 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 30/12/2010 p.01)
REVOGADA pela Lei nº 15.829, de 07/11/2019
"Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Transportes e Trânsito - FMTT,
com o objetivo de garantir condições financeiras para custeio e investimentos
em controle, operação, fiscalização e planejamento de transporte público e
trânsito no Município de Campinas e de outras despesas e encargos decorrentes
dessas atividades,
.......................................................
VI - receitas originadas em convênios, termos de cooperação ou contratos
associados à gestão do transporte público e do trânsito no Município, firmados
entre a Prefeitura Municipal de Campinas e outras entidades públicas ou
privadas;
.........................................................
IX - recursos repassados pela União ou pelos Governos Estaduais e Municipais e
por órgãos a estes vinculados;
.........................................................
XI - multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro inscritas na dívida
ativa do Município.
............................................................
I - desenvolvimento das atividades previstas no art. 320 do Código de Trânsito
Brasileiro ou outro dispositivo que venha a substituí-lo;
.............................................................
XI - custeio e investimento em outras atividades associadas à circulação, ao
transporte público e ao trânsito, inclusive seu gerenciamento e monitoramento.
..........................................................
II - aprovar operações de financiamento e de repasse de recursos a fundo
perdido;
...........................................................
........................................................."(NR)
Prefeito Municipal
Protocolado Nº 08/10/42641
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