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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.976 DE 2 DE JANEIRO DE 1964

Modifica o 1º da lei 2.814, de 17 de janeiro de 1963, que autoriza ratificação e doações de áreas de terrenos ao governo do estado de são paulo, e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.814 , de 17 de Janeiro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica ratificada, em todos os seus termos, a doação da área de terreno abaixo descrita, de propriedade da Singer Sewing Machine Company, à Prefeitura Muncipal de Campinas, tudo de acordo com a escritura lavrada e assinada no Cartório do 2º Ofício livro 271, folhas 129 verso, em data de 6 de fevereiro de 1957, a saber:
"Uma área desmembrada do imóvel sob o nome de "Fazenda Palmeiras", necessária à construção da auto-pista de acesso ao Aeroporto Internacional de Vira-Copos, medindo 78.000,00m (setenta e oito mil metros quadrados), mais ou menos, constante do memorial descritivo na planta cadastral nº 15, confrontando: do ponto A ao ponto B na extensão de 1.839.00m (um mil e oitocentos e trinta e nove metros), com a Singer Sewing Machine Company; do ponto B ao C, na extensão de 50,00m (cinquenta metros) com a Cidade Singer (Melhoramentos Vira-Copos); do ponto C ao ponto D na extensão de 1.842,00m (um mil oitocentos e quarenta e dois metros) com a Singer Sewing Company e do ponto D ao ponto A, na extensão de 50,20m (cinquenta metros e vinte centímetros) com a Imobiliária Jardim Nova América".
  

Artigo 1º - Fica ratificada, em todos os seus termos, a doação da área de terreno abaixo descrita, de propriedade da Singer Sewing Machine Company, à Prefeitura Municipal de Campinas, tudo de acordo com a escritura lavrada e assinada no Cartório do 2º Ofício livro 271, folhas 129 verso, em data de 06 de fevereiro de 1957, a saber:
Uma área desmembrada do imóvel sob o nome da Fazenda Palmeiras, necessária à construção da autopista de acesso ao Aeroporto Internacional de Vira-Copos, com 92.307,00m² (noventa e dois mil trezentos e sete metros quadrados), constante do memorial descritivo na planta cadastral nº 15, confrontando: do ponto A ao ponto B na extensão de 1.839,00m (hum mil oitocentos e trinta e nove metros), com a Singer Sewing Machine Company: do ponto B ao ponto C na extensão de 50,00m (cinquenta metros) com a cidade Singer (Melhoramentos Vira-Copos): do ponto C ao ponto D na extensão de 1.842,00m (hum mil oitocentos e quarenta e dois metros) com a Singer Sewing Company e do ponto D ao ponto A, na extensão de 50,20m (cinquenta metros e vinte centímetros), com a Imobiliária Jardim Nova América. (Nova redação de acordo com a Lei nº 3.287, de 09/07/1965)

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 2 de janeiro de 1964.

RUY HELLMEISTER NOVAES - Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal em 02 de janeiro de 1964

LUIS G. DA SILVA LEITE - Respondendo pelo cargo de Diretor do Departamento do Expediente


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