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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.287 DE 09 DE JUNHO DE 1965

Dá nova redação ao art. 1º da Lei 2.976, de 02 de janeiro de 1964.

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º  O Art. 1º da Lei nº 2.976, de 02 de janeiro de 1964, que modificou o Art. 1º da Lei nº 2.814, de 17 de janeiro de 1963, que autorizou ratificação e doações de áreas de terreno ao Governo do Estado de São Paulo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º  Fica ratificada, em todos os seus termos, a doação da área de terreno abaixo descrita, de propriedade da Singer Sewing Machine Company, à Prefeitura Municipal de Campinas, tudo de acordo com a escritura lavrada e assinada no Cartório do 2º Ofício livro 271, folhas 129 verso, em data de 06 de fevereiro de 1957, a saber:
Uma área desmembrada do imóvel sob o nome da Fazenda Palmeiras, necessária à construção da autopista de acesso ao Aeroporto Internacional de Vira-Copos, com 92.307,00m² (noventa e dois mil trezentos e sete metros quadrados), constante do memorial descritivo na planta cadastral nº 15, confrontando: do ponto A ao ponto B na extensão de 1.839,00m (hum mil oitocentos e trinta e nove metros), com a Singer Sewing Machine Company: do ponto B ao ponto C na extensão de 50,00m (cinquenta metros) com a cidade Singer (Melhoramentos Vira-Copos): do ponto C ao ponto D na extensão de 1.842,00m (hum mil oitocentos e quarenta e dois metros) com a Singer Sewing Company e do ponto D ao ponto A, na extensão de 50,20m (cinquenta metros e vinte centímetros), com a Imobiliária Jardim Nova América.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 09 de julho de 1965.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 09 de julho de 1965.

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do Departamento do Expediente


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