Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2.976 DE 2 DE JANEIRO DE 1964
Modifica o 1º da lei 2.814, de 17 de janeiro de 1963, que autoriza ratificação e doações de áreas de terrenos ao governo do estado de são paulo, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica ratificada, em todos os seus
termos, a doação da área de terreno abaixo descrita, de propriedade da Singer
Sewing Machine Company, à Prefeitura Municipal de Campinas, tudo de acordo com
a escritura lavrada e assinada no Cartório do 2º Ofício livro 271, folhas 129
verso, em data de 06 de fevereiro de 1957, a saber:
Uma área desmembrada do imóvel sob o nome da
Fazenda Palmeiras, necessária à construção da autopista de acesso ao
Aeroporto Internacional de Vira-Copos, com 92.307,00m² (noventa e dois mil
trezentos e sete metros quadrados), constante do memorial descritivo na planta
cadastral nº 15, confrontando: do ponto A ao ponto B na extensão de 1.839,00m
(hum mil oitocentos e trinta e nove metros), com a Singer Sewing Machine
Company: do ponto B ao ponto C na extensão de 50,00m (cinquenta metros) com a
cidade Singer (Melhoramentos Vira-Copos): do ponto C ao ponto D na extensão de
1.842,00m (hum mil oitocentos e quarenta e dois metros) com a Singer Sewing
Company e do ponto D ao ponto A, na extensão de 50,20m (cinquenta metros e
vinte centímetros), com a Imobiliária Jardim Nova América.
(Nova redação de acordo com a Lei nº 3.287, de 09/07/1965)
Paço Municipal de Campinas, aos 2 de janeiro de 1964.
RUY HELLMEISTER NOVAES - Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal em 02 de janeiro de 1964
LUIS G. DA SILVA LEITE - Respondendo pelo cargo de Diretor do Departamento do Expediente
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