Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 09/07/2008:01)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 2º - O
Projeto Férias no Bosque será organizado pelos seus idealizadores e pela
Prefeitura Municipal de Campinas, através de seus órgãos competentes.
Campinas, 08 de julho de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: VEREADORES
SEBASTIÃO DOS SANTOS E CAMPOS FILHO
PROT.: 08/08/05101
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